Francisco Emanoel Sena Batista Reis
Francisco Emanoel Sena Batista Reis
Número da OAB:
OAB/PI 024588
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Emanoel Sena Batista Reis possui 15 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF5, TJTO, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF5, TJTO, TRF1, TJPA, TJSC, TJSP, TJPI
Nome:
FRANCISCO EMANOEL SENA BATISTA REIS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800053-79.2025.8.18.0135 CLASSE: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) ASSUNTO: [Estupro de Vulnerável] AUTOR: D. D. P. C. D. S. J. D. P., M. P. E.ADOLESCENTE: S. G. P. V. L., F. T. D. S. DESPACHO Considerando o requerimento retro, diante da ausência de manifestação do advogado habilitado do representado Samuel, determino a intimação pessoal do adolescente S. G. P. V. L., por meio do seu responsável legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo patrono nos autos ou manifestar interesse em ser representado pela Defensoria Pública e apresentar defesa prévia, no prazo legal. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, remetam-se os autos para a Defensoria Pública para apresentação da defesa prévia, no prazo legal. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
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Tribunal: TJSP | Data: 31/08/2023Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Andrade Junqueira Silva Marques (OAB 70871/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Carlos Augusto Dorathioto (OAB 58198/SP), Claudio Pizzolito (OAB 58702/SP), Maria Helena Leite Ribeiro (OAB 63457/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Raimunda Maria das Gracas Damasceno (OAB 67157/SP), Maria Conceicao Garcia de A Paganelli (OAB 68295/SP), Luizinho Ormaneze (OAB 69510/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Sueli Rodrigues (OAB 70955/SP), Marco Antonio Arantes de Paiva (OAB 72035/SP), Anesio Aparecido Donizetti da Silva (OAB 74198/SP), Mauro Hygino da Cunha (OAB 78774/SP), Jose Carlos Astini Junior (OAB 79150/SP), Joao Batista Benedito Botelho (OAB 79588/SP), João Alberto Leme Baptista (OAB 80852/SP), Dinarte Pecanha Pinheiro (OAB 81096/SP), Eloisa Madalena Lucas Ribeiro (OAB 82994/SP), SILVERIO CARLOS COLICCHIO MACHADO (OAB 83080/SP), Marco Aurelio de Mori (OAB 28270/SP), Sergio Abreu Wanderley (OAB 24588/SP), Marianna Chiabrando Castro (OAB 247305/SP), Donizetti Basilio da Silva (OAB 248844/SP), Edilma Cristiane Macedo (OAB 254883/SP), Antonio Augusto de Arruda Neto (OAB 26057/SP), Hercio Silveira Barros (OAB 26362/SP), Salvador Regina Neto (OAB 26668/SP), Gilberto Lupo (OAB 27014/SP), Toufik Rajah El Yazigi (OAB 51746/SP), Raldinete Bezerra de Almeida (OAB 31166/SP), Ismael Geraldo Pedrino (OAB 33806/SP), Plinio Jose Marafon (OAB 34967/SP), Nelson Hossne (OAB 36964/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP), Valdeci Codignoto (OAB 41731/SP), Leopoldo Juliao Mikalkenas (OAB 41892/SP), Jose Carlos Cassoli (OAB 50189/SP), Waldir Luiz Braga (OAB 51184/SP), Murilo Henrique Silva Pinto Miranda (OAB 244668/SP), Victor Hugo Pinheiro Rocha (OAB 374264/SP), Claudia Mara Delfino de Souza (OAB 72741/MG), Fernando Luiz de Andrade (OAB 49566/MG), Mario Fernandes de Assumpcao (OAB 7313/SP), Sueli Aparecida de Oliveira (OAB 3119/PI), Antonio Mendes Peixoto Filho (OAB 37872/MG), Carolina da Silva Bueno (OAB 368096/SP), Hélio Fernando Peçanha Varela (OAB 370456/SP), Ana Paula da Silva Pinto Ascêncio Bruno (OAB 372765/SP), Alcidino de Souza Franco (OAB 15680/GO), Debora Alves dos Anjos Paschoal (OAB 377613/SP), Edenilda Dores de Oliveira (OAB 59894/MG), Isabella Bruno (OAB 390618/SP), Giovane Garcia Moraes (OAB 400002/SP), Ciomara Aline de Castro Ribeiro (OAB 73704/MG), João Evangelista Pereira (OAB 46696/MG), Saimon Oliveira da Silva (OAB 48821/GO), Niura Martins Garcia (OAB 6752/GO), Marlos de Andrade Chizoti (OAB 27309/GO), Euclydes Fernandes Filho (OAB 83119/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP), Urbano Moretto (OAB 86534/SP), Mari Angela Andrade (OAB 88108/SP), Maria Aparecida Alves Peres (OAB 90117/SP), Pedro Sales (OAB 91210/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Benedito Carlos Silveira (OAB 92860/SP), Helio Borges de Oliveira (OAB 95033/SP), Hegesipo de Campos Meireles (OAB 18369/SP), Dimas Siloe Tafelli (OAB 266340/SP), Camila Barreto Bueno de Moraes (OAB 268876/SP), Walter do Nascimento Junior (OAB 281280/SP), Cicero Alexandre dos Santos Teixeira Lima (OAB 287420/SP), Miguel Poloni Junior (OAB 309498/SP), Jose Vicente Camillo Curitiba (OAB 63061/MG), Ulisses Escorisa (OAB 113129/SP), Glaucia Barros Martins de Souza (OAB 134378/SP), Juvenal Antonio da Costa (OAB 94719/SP), Maria Lucia de Sousa (OAB 100027/SP), Evandra Zimerer Lopes (OAB 131930/SP), Reinaldo Cesar Rossagnesi (OAB 120245/SP), Eliete Aparecida Martins (OAB 122059/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Artur Gomes Ferreira (OAB 125373/SP), Monica Hildebrand de Mori (OAB 126957/SP), Robert Calife (OAB 12907/SP), Patricia Ulian (OAB 130675/SP), Sidnei Aranha (OAB 131568/SP), Ronaldo Arthur Lopes da Silva (OAB 119780/SP), Benedito Francisco de Almeida Adriano (OAB 133030/SP), Cilmar Antonio Teixeira (OAB 133693/SP), Juliana de Cassia Tebar Cardoso (OAB 133982/SP), Fernanda Carletto Mendes Ferreira (OAB 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LTDA. - Vistos. 1) Homologo o laudo de fls. 17575/17747 e os valores atribuídos neles aos imóveis classificados no laudo como imóvel 01, 02, 03 e 05. 2) Com relação ao imóvel 04, aguarde-se a manifestação do Sr. Sindico, conforme manifestação de fls. 17767/17769. 3) Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos imóveis 01, 02, 03 e 05. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) Oficial indicado pelo sindico à fl. 17768. Providencie a serventia o cadastramento do leiloeiro, como terceiro, devendo ser cadastrado com o Código 416 Gestor do Leilão Eletrônico, no sistema SAJ, através de seu CPF, para que o mesmo possa peticionar nos autos de forma eletrônica. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site do Leiloeiro na internet e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, na internet, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
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