Sanmara Torres Ferreira

Sanmara Torres Ferreira

Número da OAB: OAB/PI 024583

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sanmara Torres Ferreira possui 52 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJPI, TJMA, TJCE
Nome: SANMARA TORRES FERREIRA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE URBANO SANTOS Av. Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800788-28.2025.8.10.0138 AUTOR: MARIA DAS GRACAS TAVEIRA MENDES Advogado do(a) AUTOR: SANMARA TORRES FERREIRA - PI24583 REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO PROGRAMA CONCILIAÇÃO ITINERANTE - A Justiça próxima do Cidadão Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 152 do NCPC e de ordem da MM Juíza de Direito desta Comarca, CUMPRE o seguinte ato ordinatório. INTIMO as partes, por seus procuradores, ou pessoalmente, conforme o caso, para comparecerem preferencialmente presencial ou por vídeo, acessando o link: SALA 1 - https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs1 (USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234) à audiência de conciliação itinerante que será realizada no dia 30/06/2025 09:15 horas, Local: Av. Cafeteira, em frente ao Clube Social Peneirão, Centro, Urbano Santos (Ônibus da Itinerância). Atenção: As partes deverão comparecer munidas de documentos de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e, se necessário, com os documentos que comprovam seus argumentos e para constar, lavro este termo. O presente ato serve com o mandado de intimação/oficio para os devidos fins. Urbano Santos/MA, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025. GILVAN DA SILVA MONTELES Assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE URBANO SANTOS Av. Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800788-28.2025.8.10.0138 AUTOR: MARIA DAS GRACAS TAVEIRA MENDES Advogado do(a) AUTOR: SANMARA TORRES FERREIRA - PI24583 REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO PROGRAMA CONCILIAÇÃO ITINERANTE - A Justiça próxima do Cidadão Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 152 do NCPC e de ordem da MM Juíza de Direito desta Comarca, CUMPRE o seguinte ato ordinatório. INTIMO as partes, por seus procuradores, ou pessoalmente, conforme o caso, para comparecerem preferencialmente presencial ou por vídeo, acessando o link: SALA 1 - https://vc.tjma.jus.br/conciliarcs1 (USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234) à audiência de conciliação itinerante que será realizada no dia 30/06/2025 09:15 horas, Local: Av. Cafeteira, em frente ao Clube Social Peneirão, Centro, Urbano Santos (Ônibus da Itinerância). Atenção: As partes deverão comparecer munidas de documentos de Identificação Oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e, se necessário, com os documentos que comprovam seus argumentos e para constar, lavro este termo. O presente ato serve com o mandado de intimação/oficio para os devidos fins. Urbano Santos/MA, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025. GILVAN DA SILVA MONTELES Assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA E-mail: [email protected] Fone: (98) 3471-8504 Processo nº 0802642-87.2025.8.10.0031 DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente, nos termos da Lei n. 1.060/1950 e em consonância com o artigo 98, Novo Código de Processo Civil (CPC). Por ora, dispenso a designação de Audiência de Conciliação, a qual poderá ocorrer em qualquer fase processual, desde que as partes manifestem interesse na autocomposição, nos termos do comando do art. 166, §4º, do CPC. Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, conforme consta no art. 335 do CPC. Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pela ré como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora, conforme o disposto no art. 344 do CPC. Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o (a) demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica. Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15(quinze) dias. No que diz respeito ao pedido de inversão do ônus da prova, será decidido quando do saneamento e organização do processo (art. 357, III, do CPC). Cite-se e intime-se. Cumpra-se. Chapadinha, data do sistema. Welinne de Souza Coelho Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0800626-33.2025.8.10.0138 SENTENÇA Trata-se se AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por LUCENIRA MENDES VIERA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Em pesquisa no sistema, verificou-se que no processo de nº 0800623-78.2025.8.10.0138 foi declarada a existência de conexão entre os processos, desta forma, inviabiliza o regular prosseguimento deste. É o relatório. Decido. No caso, não há viabilidade de prosseguimento deste feito, em razão da conexão declarada, assim enseja em cancelamento da distribuição. Assim, com efeito o art. 321, caput e p.ú, do CPC/15, dispõem que, in verbis: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende, ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Desta forma, indefiro a petição inicial, fundado nos arts. 320 e 321, p.ú., do CPC e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o art. 485, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Atribuo força de mandado de intimação/ofício. Urbano Santos/MA, data do sistema. Luciana Quintanilha Pessôa Juíza de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA
  6. Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA E-mail: [email protected] Fone: (98) 3471-8504 Processo nº 0802402-98.2025.8.10.0031 DESPACHO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente, nos termos da Lei n. 1.060/1950 e em consonância com o artigo 98, Novo Código de Processo Civil (CPC). Por ora, dispenso a designação de Audiência de Conciliação, a qual poderá ocorrer em qualquer fase processual, desde que as partes manifestem interesse na autocomposição, nos termos do comando do art. 166, §4º, do CPC. Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, conforme consta no art. 335 do CPC. Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pela ré como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora, conforme o disposto no art. 344 do CPC. Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o (a) demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica. Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15(quinze) dias. No que diz respeito ao pedido de inversão do ônus da prova, será decidido quando do saneamento e organização do processo (art. 357, III, do CPC). Cite-se e intime-se. Cumpra-se. Chapadinha, data do sistema. Welinne de Souza Coelho Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821620-54.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: FRANCISCA GOMES DA SILVA GONZAGA REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos. De início, defiro o benefício da justiça gratuita à autora, nos termos do art. 98 do CPC/15. Afere-se do documento de identidade da parte autora (ID 74603076) que esta não é alfabetizada. No caso, embora a validade do ato não dependa de escritura pública, aplica-se, por analogia, o previsto no art. 595 do Código Civil, que autoriza que a assinatura a rogo acompanhada da subscrição por duas testemunhas quando a parte não souber ler ou escrever. Nesse sentido: PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCURAÇÃO PARTICULAR AD JUDICIA E ET EXTRA. PESSOA ANALFABETA. DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. PROCURAÇÃO COM ASSINATURA À ROGO E ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS, NOS MOLDES DO ART. 595, DO CC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I - O Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0001464-74.2009.2.00.0000, se pronunciou sobre o tema, considerando desarrazoado exigir que a procuração por pessoa analfabeta para atuação de advogado seja somente por instrumento público, uma vez que o art. 595, do CC, dispõe de forma menos onerosa. II - In casu, observa-se que a procuração outorgada pelo Agravante possui a digital do Recorrente, acompanhada de uma assinatura à rogo e da assinatura de duas testemunhas, em consonância, assim, com o art. 595, do CC, bem como do entendimento consolidado do CNJ supracitado, razão pela qual, desnecessária, portanto, a juntada de procuração pública. III – Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753768-16.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 16/10/2024 No caso dos autos, portanto, há vício de representação processual, pois o instrumento de procuração foi subscrito somente por uma testemunha, em dissonância com o previsto no art. 595 do CC. Portanto, determino a intimação da parte autora para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intimação realizada pelo diário. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808514-25.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO PAULO GOMES DA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A. DECISÃO Trata-se de pedido de gratuidade da justiça da parte autora. O art. 99, §2°, do CPC/15, fixa que “o juiz só pode indeferir pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”. É o sucinto relatório. DECIDO. No caso em voga, considerando que a parte autora demonstrou não ter renda suficiente para arcar com as custas processuais, conforme documentos acostados, defiro o pedido de justiça gratuita. Tendo em vista a concessão da gratuidade, determino a redistribuição do processo para a secretaria da 4.ª Vara Cível, conforme previsto na Resolução 15/2009, Art. 2.º, §1º bem como portaria 487/2009, Art. 3.º, §§ 2º e 3º, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 19 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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