Pedro Henrique Rodrigues Borges
Pedro Henrique Rodrigues Borges
Número da OAB:
OAB/PI 024556
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Rodrigues Borges possui 379 comunicações processuais, em 252 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJCE, TJMA, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
252
Total de Intimações:
379
Tribunais:
TJCE, TJMA, TJPI, TRF5, TRF1, TRT16
Nome:
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES BORGES
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
367
Últimos 90 dias
379
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (231)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (92)
APELAçãO CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 379 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATOrd 0016181-70.2025.5.16.0021 AUTOR: CARLA NAIARA DA SILVA DE SOUSA RÉU: MARTINS E REIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1482e58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO ISTO POSTO e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, objeto da presente reclamação, para condenar a reclamada MARTINS E REIS LTDA, de modo principal, e o ESTADO DO MARANHÃO, de forma subsidiária, a pagar à parte reclamante o valor de R$8.626,97, relativo às seguintes parcelas: - saldo de salário de 29 dias de fevereiro de 2024; - 06 dias de aviso prévio; -férias em dobro de 2022/2023, férias simples de 2023/2024 e férias proporcionais de 2024 (01/12), todas acrescidas do terço constitucional; - multa do art. 477, § 8º da CLT; - multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre o valor da multa de 40% sobre o FGTS. Fica autorizada a dedução do valor de R$1.439,00 do montante acima deferido, já pago. A primeira reclamada fica condenada ainda a proceder ao depósito dos valores relativos ao FGTS dos meses faltantes, conforme extrato de ID 4d349ce, e da multa de 40% sobre o FGTS, na conta vinculada em nome da reclamante, no prazo de 30 dias, sob pena da conversão da obrigação em indenização correspondente em favor do(a) obreiro(a). Concedido os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante e à primeira reclamada. Honorários advocatícios, em favor do(a) advogado(a) da autora, no valor de R$1.844,52, a serem pagos pela primeira reclamada e subsidiariamente pela segunda reclamada. Honorários advocatícios, pela parte reclamante, em favor do(a) advogado(a) da primeira reclamada, no importe de R$1.016,74. Porém, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02(dois) anos, subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, e somente poderão ser executadas se, neste prazo, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Caso contrário, passado esse prazo, tais obrigações serão extintas. Liquidação por cálculos, considerando a remuneração de um salário mínimo e a fundamentação supra, cuja fundamentação integra esse dispositivo. Juros e correção monetária na forma da lei e de acordo com a Súmula nº 381 e OJ nº 300 da SDI-1 do TST. Recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social incidentes sobre as parcelas tributáveis deferidas neste decisum, por cada uma das partes, nos termos da legislação previdenciária vigente e da Súmula nº 368 do TST, sob pena de execução. Imposto de renda, acaso devido, de acordo com as normas legais pertinentes e provimento nº 03/05 da Corregedoria do C. TST. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$290,62, dispensadas. A presente sentença é proferida de forma líquida, seguindo em anexo planilha de cálculos com os valores atualizados do crédito exeqüendo e demais encargos, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, nos termos da Recomendação nº 4/GCGJT, de setembro de 2018. Registre-se. Notifiquem-se as partes. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTINS E REIS LTDA
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoQUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0833108-91.2024.8.10.0001 APELANTE: MILTON RAMOS DA CRUZ Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO GABRIEL VIEIRA DOS REIS SILVA - MA24556-A, EMILIO CARLOS MURAD FILHO - MA12341-A, GUILHERME SILVA VASCONCELOS - MA23447-A, IVAN MACHADO JUNIOR - MA13380-A, THALYSON CORDEIRO RESENDE - PI18184-A APELADO: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS Advogado do(a) APELADO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida em ação que versa sobre empréstimos consignados. Ocorre que foi admitido o pedido de revisão de tese em incidente de resolução de demandas repetitivas de nº 0827453-44.2024.8.10.0000 sobre a matéria em questão, conforme informado em expediente da Seção de Direito Privado (OFC-GabDesMCS – 592025). Constato que no julgamento acerca da admissão do referido incidente foi determinada a suspensão dos processos pendentes relacionados à questão jurídica delimitada, razão pela qual DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da revisão de tese. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, Ma., data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoQUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0837496-37.2024.8.10.0001 APELANTE: ELOI PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO GABRIEL VIEIRA DOS REIS SILVA - MA24556-A, EMILIO CARLOS MURAD FILHO - MA12341-A, GUILHERME SILVA VASCONCELOS - MA23447-A, IVAN MACHADO JUNIOR - MA13380-A, THALYSON CORDEIRO RESENDE - PI18184-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) APELADO: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida em ação que versa sobre empréstimos consignados. Ocorre que foi admitido o pedido de revisão de tese em incidente de resolução de demandas repetitivas de nº 0827453-44.2024.8.10.0000 sobre a matéria em questão, conforme informado em expediente da Seção de Direito Privado (OFC-GabDesMCS – 592025). Constato que no julgamento acerca da admissão do referido incidente foi determinada a suspensão dos processos pendentes relacionados à questão jurídica delimitada, razão pela qual DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da revisão de tese. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, Ma., data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZ: RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM, titular da 2ª Vara Cível, respondendo pela 1ª Vara Cível SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0802156-26.2025.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: LUZIA LOPES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GUILHERME SILVA VASCONCELOS (OAB 23447-MA), ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO (OAB 9393-MA), IVAN MACHADO JUNIOR (OAB 13380-MA), ANTONIO GABRIEL VIEIRA DOS REIS SILVA (OAB 24556-MA), THALYSON CORDEIRO RESENDE (OAB 18184-PI) REU: BANCO C6 S.A. FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A, ANTONIO GABRIEL VIEIRA DOS REIS SILVA - MA24556, GUILHERME SILVA VASCONCELOS - MA23447, IVAN MACHADO JUNIOR - MA13380, THALYSON CORDEIRO RESENDE - PI18184, para tomar conhecimento da audiência presencial designada conforme os detalhes adiante: Tipo: Conciliação Sala: Sala Processual 1º CEJUSC de Bacabal Data: 02/09/2025 Hora: 14:00 , nos termos do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 151934702), nos autos. Bacabal-MA, data da assinatura digital. SERGIO ALVES GALVINO Servidor(a) Judiciário(a)
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZ: RAPHAEL DE JESUS SERRA RIBEIRO AMORIM, titular da 2ª Vara Cível, respondendo pela 1ª Vara Cível SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0802078-32.2025.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: RAIMUNDO NONATO FRAZAO Advogado(s) do reclamante: GUILHERME SILVA VASCONCELOS (OAB 23447-MA), ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO (OAB 9393-MA), EMILIO CARLOS MURAD FILHO (OAB 12341-MA), IVAN MACHADO JUNIOR (OAB 13380-MA), THALYSON CORDEIRO RESENDE (OAB 18184-PI), ANTONIO GABRIEL VIEIRA DOS REIS SILVA (OAB 24556-MA) REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A, ANTONIO GABRIEL VIEIRA DOS REIS SILVA - MA24556, EMILIO CARLOS MURAD FILHO - MA12341-A, GUILHERME SILVA VASCONCELOS - MA23447, IVAN MACHADO JUNIOR - MA13380, THALYSON CORDEIRO RESENDE - PI18184, bem como Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomarem conhecimento da audiência presencial designada conforme os detalhes adiante: Tipo: Processual por videoconferência Sala: Sala Processual 1º CEJUSC de Bacabal Data: 21/08/2025 Hora: 08:00 , nos termos do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 151864058), nos autos. Bacabal-MA, 14 de julho de 2025. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a)
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Tribunal: TJMA | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0803700-49.2025.8.10.0024 Ação: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Requerente: JOSILENE FERREIRA LIMA Advogado(a): Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A, ANTONIO GABRIEL VIEIRA DOS REIS SILVA - MA24556, EMILIO CARLOS MURAD FILHO - MA12341-A, GUILHERME SILVA VASCONCELOS - MA23447, IVAN MACHADO JUNIOR - MA13380, THALYSON CORDEIRO RESENDE - PI18184 Requerido: BANCO CETELEM S.A. e outros Advogado(a):Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A FINALIDADE: Intimar o Advogado(a)(s) da(s) parte AUTORA: GUILHERME SILVA VASCONCELOS - MA23447, do inteiro teor do Ato Ordinatório ID154458919 constante nos presentes autos. Bacabal/MA,14 de julho de 2025. JOSEFRAN DA SILVA SOUSA Técnico Judiciário da 2ª Vara Cível
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0835988-56.2024.8.10.0001 DESPACHO Considerando o julgamento realizado no dia 04 de julho de 2025, pela Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no Estado que versem sobre contratos de empréstimos consignados, suspendo o presente processo, nos termos do art. 982, I, do Código Fux. A suspensão perdurará até o julgamento final do referido incidente. Encaminhem-se os autos a Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, diante da admissão do incidente que os devolverá conclusos, assim que julgado o referido IRDR por esta Corte. O feito ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria das Câmara Cíveis Isoladas. A paralisação deverá ser comunicada à Mesa Diretora do TJ-MA, para que não fique o processo debitado por falta de impulso oficial e enquadrado em metas não cumpridas junto ao CNJ. Cumpra-se. Atos normatizados pelo CNJ. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator