Maria Eliene Da Silva Sousa

Maria Eliene Da Silva Sousa

Número da OAB: OAB/PI 024505

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Eliene Da Silva Sousa possui 32 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT19, TRT16, TJPI e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT19, TRT16, TJPI, TRT10, TJGO, TJMA, TJRS, TJRJ, TRF1, TRT22
Nome: MARIA ELIENE DA SILVA SOUSA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000910-89.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DE SOUZA DAMASCENO MARTINS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17e1f80 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) estagiário(a) PEDRO HENRIQUE SALES, no dia 11/07/2025. DESPACHO Considerando o requerimento de participação telepresencial na audiência e o fato de que as partes e seus advogados estão localizados em outro(s) Estado(s) (ID. 7bab1ad), CONVERTO a audiência INICIAL PRESENCIAL em HÍBRIDA e faculto o comparecimento das partes e seus advogados,  no formato telepresencial, na audiência já designada e eventuais redesignações. O ingresso na sala de audiência se dará pelo seguinte link da plataforma ZOOM: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/89283973015 O ID da reunião é 892 8397 3015 Deverão ser observadas as seguintes instruções: 1. Acessar o link no dia da audiência com antecedência de 10 minutos do horário programado. 2. Habilitar câmera e áudio ao ingressar na plataforma. 3. Eventuais dúvidas, contactar o Balcão Virtual. Oportuno esclarecer que não haverá adiamento da audiência inicial, caso não se constate tentativa de conexão da parte ou advogado(a), conforme autorizado, no link fornecido. Por fim, vale destacar que o comparecimento da parte e/ou advogado(a), conforme autorizado, no formato telepresencial é apenas para a audiência INICIAL, sendo que, por ocasião da audiência de instrução, a decisão é da competência do juízo da vara de origem. Permanecem todas as demais determinações e cominações estabelecidas previamente no Despacho de ID 2f57b54 (chave de acesso 25070417192310100000047571886). Publique-se. BRASILIA/DF, 13 de julho de 2025. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DE SOUZA DAMASCENO MARTINS
  3. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837897-48.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo, Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] AUTOR: GARDENIA DO ESPIRITO SANTO MELO VIEIRA REU: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E RECONHECIMENTO DE DIREITO À PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL proposta por GARDÊNIA DO ESPIRITO SANTO MELO VIEIRA em face do FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DO PIAUÍ. Sem adentrar no mérito da ação, cabe ressaltar que o art. 2º da Lei 12.153/09 apresenta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar, conciliar e julgar causas cíveis até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, sendo que tal competência é absoluta, portanto, inderrogável, conforme segue: “Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. […] § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.” Corroborando com este entendimento, o Superior Tribunal de Justiça já sedimentou posicionamento quanto a irrelevância de complexidade da matéria para determinar a competência do Juizado Especial, nestes termos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual a competência dos Juizados Especiais deve ser fixada em razão do valor da causa, que não pode ultrapassar 60 salários mínimos, sendo irrelevante a necessidade de produção de prova pericial, ou seja, a complexidade da matéria. 2 . Agravo interno do particular que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1833876 MG 2019/0252283-4, Relator: Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), Data de Julgamento: 21/03/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/03/2022); PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. PARCELAS VENCIDAS MAIS 12 (DOZE) PARCELAS VINCENDAS. ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 12.153/2009. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. ART. 43 DO CPC. COMPLEXIDADE DA CAUSA NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é definida pelo valor da causa, que não pode superar os 60 (sessenta) salários-mínimos, consoante o art. 2º da Lei n. 12.153/2009. 2. O valor da causa em que se veicule obrigações vincendas, por sua vez, é definido pela soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas, conforme o § 2º do referido dispositivo. Precedentes. 3. A eventual demora na tramitação do processo não suplanta a observância à norma supramencionada, pois a competência é definida pelo momento do registro ou distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ocorridas posteriormente, consoante o art. 43 do CPC. 4. Se, no momento da propositura da demanda, o valor da causa não ultrapassa o teto legal e não está presente nenhuma hipótese prevista no art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, é do Juizado Especial da Fazenda Pública a competência para processar e julgar o feito. 5. A complexidade da causa não é motivo suficiente para afastar a competência dos juizados especiais. Precedentes. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1711911 SP 2020/0136121-8, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 12/04/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/04/2021). Em razão disso, com base no real proveito econômico discutido,, adequadamente ao que dispõe o art. 292 do CPC, COMO DITO NA INICIAL é de R$ 65.103,03 (sessenta e cinco mil, cento e três reais, e treze centavos)., valor a menor que 60 (sessenta salários mínimos), a competência para apreciação do feito é do Juizado Especial da Fazenda Pública, na forma art. 2º da Lei 12.153/09 que rege a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sobredita. Neste contexto, Diante da competência absoluta, em face do valor da causa de até 60 salários mínimos, determino a redistribuição dos autos para o Juizado da Fazenda Pública de Teresina. Intimem-se e cumpra-se. TERESINA-PI, 9 de julho de 2025. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0801564-25.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUMBERTO DIAS NEIVA RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Devolvam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença. RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025. FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800233-25.2025.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: PEDRO DA COSTA E SILVA REU: BANCO CETELEM S.A. ATO ORDINATÓRIO AUTOR: PEDRO DA COSTA E SILVA LILLIAN MARIA SOARES DA PAZ - OAB PI22978 - CPF: 025.467.023-78 (ADVOGADO) MARIA ELIENE DA SILVA SOUSA - OAB PI24505 - CPF: 020.826.843-00 (ADVOGADO) Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. JOSÉ DE FREITAS, 8 de julho de 2025. ROBERTO PEREIRA DAMASCENO Vara Única da Comarca de José de Freitas
  6. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DE BALSAS Fórum Desembargador Esmaragdo de Sousa e Silva Av. Dr Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA. CEP: 65.800-000 Fone: (99) 2141-1403 ou 2141-1405; e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________ 0804709-40.2025.8.10.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA APARECIDA PEREIRA MARTINS REU: BANCO BRADESCO SA - , DESPACHO 1. Defiro o benefício da justiça gratuita. 2. Lado outro, quanto ao pedido de antecipação da tutela, reservo-me o direito de aprecia-lo após a formação do contraditório. 3. Cite-se. 4. Havendo contestação, se a parte alegar qualquer das matérias constantes do art. 337 do CPC, ou opuser fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se-lhe para apresentar a réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351, do CPC, ficando facultada a produção de outras provas. 5. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar os documentos processuais por meio do link abaixo. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA de citação. 27 de junho de 2025 TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062708010285500000141652858 1 PROCURACAO - MARIA APARECIDA Procuração 25062708010294800000141652860 2 DOC PESSOAL - MARIA APARECIDA Documento de identificação 25062708010302400000141652861 3 COMRPOVANTE DE ENDERECO - MARIA APARECIDA Comprovante de endereço 25062708010308300000141652862 4 DECLARACAO - MARIA APARECIDA Declaração 25062708010312900000141652865 5 COMP DE RENDA - MARIA APARECIDA Declaração 25062708010321000000141652863 6 EXTRATO BANCARIO - MARIA APARECIDA Documento Diverso 25062708010324900000141652864
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000910-89.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DE SOUZA DAMASCENO MARTINS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f57b54 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) VINICIUS CURTY MARQUES, no dia 04/07/2025. DESPACHO Nos termos do artigo 61 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal, o feito terá a seguinte movimentação: O processo foi incluído na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS PRESENCIAIS do dia 23/07/2025 09:46. Ficam intimadas/notificadas as partes de que a audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, situado no SEPN 513 Bloco B, Lotes 2/3, 4.º andar - FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE – CEP 70760-522. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via DEJT. Notifique-se o(a) reclamado(a) . As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não-comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não-comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A audiência será INICIAL, com o recebimento da defesa e documentos acontecerá na sala de audiências, acima indicada. Em cumprimento ao art. 22, § 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado(a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS) e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DE SOUZA DAMASCENO MARTINS
  8. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800327-71.2025.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Descontos dos benefícios, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para requerer o que entender de direito. MIGUEL ALVES, 30 de junho de 2025. ROSANA MOURA LEMOS DE OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Miguel Alves
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