Angela Cecilia Bastos Sousa De Almeida

Angela Cecilia Bastos Sousa De Almeida

Número da OAB: OAB/PI 024499

📋 Resumo Completo

Dr(a). Angela Cecilia Bastos Sousa De Almeida possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT18, TRT22, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT18, TRT22, TJDFT, TRF1, TJPI
Nome: ANGELA CECILIA BASTOS SOUSA DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0000625-14.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: C. V. N. D. S. EXECUTADO: F. C. S. D. S. DESPACHO O executado deixou transcorrer o prazo para a impugnação sem a manifestação, conforme certificação eletrônica nos autos. Expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado em favor do exequente. Intime-se a parte exequente para manifestação quanto à petição de ID 237963026. Prazo: 5 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000378-39.2025.5.22.0002 AUTOR: MARTA SOUSA DO NASCIMENTO GOMES RÉU: CLAUDIA MARIA CASTELO BRANCO LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a502ae0 proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação anterior, expeça-se alvará em prol da reclamante para levantamento do saldo de FGTS disponível em sua conta vinculada, nos termos da ata de audiência de id 963bec7. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARTA SOUSA DO NASCIMENTO GOMES
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000378-39.2025.5.22.0002 AUTOR: MARTA SOUSA DO NASCIMENTO GOMES RÉU: CLAUDIA MARIA CASTELO BRANCO LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a502ae0 proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação anterior, expeça-se alvará em prol da reclamante para levantamento do saldo de FGTS disponível em sua conta vinculada, nos termos da ata de audiência de id 963bec7. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARIA CASTELO BRANCO LIMA
  5. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0801577-11.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fiança, Financiamento de Produto, Dever de Informação] AUTOR: MARIA DO SOCORRO LOPES DA SILVA REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Dr. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o para o dia 07/07/2025 10:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/413061 (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox. Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95). A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95). A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa. No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados. Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato. -PI, 19 de maio de 2025. ALANNA TAYANE DE OLIVEIRA QUEIROZ Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA Processo: 1044311-75.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR: LUCILENE ALVES DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: ANGELA CECILIA BASTOS SOUSA - PI24499 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. O relatório de prevenção anexado aos autos acusa a existência de processo(s) ajuizado(s) anteriormente pela parte autora. 2. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos com relação ao(s) processo(s) indicado(s) no relatório de prevenção: a) indicar a parte ré; b) detalhar o objeto perseguido no(s) processo(s), e dizer se há coincidência com o objeto da ação ora ajuizada. Quando se tratar de salário-maternidade, informar o nome e o dia de nascimento da criança. Quando se tratar de seguro-defeso, informar o período requerido em cada ação; c) informar se a ação atual é instruída com o mesmo requerimento administrativo do(s) processo(s) anterior(es), quando for o caso; d) dizer se o(s) processo(s) está(ão) em curso ou se foi(foram) extinto(s) com ou sem resolução de mérito; e) indicar a vara em que o(s) processo(s) tramitou(tramitaram) para que seja verificada a prevenção do Juízo e eventual redistribuição. Caso o(s) processo(s) anterior(es) não tenha(m) tramitado(s) nesta Vara, a parte deverá indicar e requerer a redistribuição da ação ao juízo prevento. Caso o trâmite tenha se dado nesta Vara, a teor do art. 486, parágrafo 1º, do CPC, deverá demonstrar, caso não tenha o feito, a correção do vício que deu causa à extinção sem resolução do mérito, sob pena de extinção. f) justificar eventual ausência de coisa julgada ou litispendência. 2.1. Considerando o prazo acima deferido, mais que suficiente para a realização da diligência ordenada, não serão deferidos pedidos de dilação de prazo. 3. Fica advertido que, na ausência de manifestação tempestiva, ou de não cumprimento de todos os itens acima indicados, o processo será extinto sem resolução do mérito. 4. Por último, considerando que constitui dever da parte expor os fatos em juízo conforme a verdade e também não formular pretensão quando ciente de que é destituída de fundamento (CPC, art. 77, I e II), fica a parte autora advertida de que a violação desses deveres poderá acarretar a condenação em litigância de má-fé (CPC, arts. 79, 80 e 81, do CPC). 5. Decorrido o prazo, à conclusão. 6. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data e assinatura eletrônica indicadas no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001396-32.2024.5.22.0002 AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA ROCHA RÉU: YARA MARIA LIRA PAIVA E SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf2ce1 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de ID 4462bc5, tendo em vista que a determinação de depósito dos valores do FGTS na conta vinculada da parte reclamante encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada. A modificação da forma de cumprimento da obrigação fixada em sentença transitada em julgado, notadamente quanto à destinação dos valores à conta vinculada, conforme prevê a legislação de regência (Lei nº 8.036/90), não é possível nesta fase processual, sob pena de violação à coisa julgada material (art. 5º, XXXVI, da CF e art. 505, I, do CPC). Retornem os autos ao arquivo. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - YARA MARIA LIRA PAIVA E SILVA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001396-32.2024.5.22.0002 AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA ROCHA RÉU: YARA MARIA LIRA PAIVA E SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf2ce1 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido de ID 4462bc5, tendo em vista que a determinação de depósito dos valores do FGTS na conta vinculada da parte reclamante encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada. A modificação da forma de cumprimento da obrigação fixada em sentença transitada em julgado, notadamente quanto à destinação dos valores à conta vinculada, conforme prevê a legislação de regência (Lei nº 8.036/90), não é possível nesta fase processual, sob pena de violação à coisa julgada material (art. 5º, XXXVI, da CF e art. 505, I, do CPC). Retornem os autos ao arquivo. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO PEREIRA ROCHA
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