Fernando Henryque Alves Vieira

Fernando Henryque Alves Vieira

Número da OAB: OAB/PI 024175

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Henryque Alves Vieira possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJMA e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJPI, TRT22, TJMA
Nome: FERNANDO HENRYQUE ALVES VIEIRA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001317-47.2024.5.22.0004 AUTOR: ISABEL CLARISSE ALBUQUERQUE GONZAGA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b8a6bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o acima exposto e que mais dos autos consta, decido acolher em parte a preliminar requerida e deferir à reclamada os benefícios processuais inerentes à Fazenda Pública para isentá-la apenas da disponibilização imediata de valores que tenha que fazer em juízo, tais como depósito recursal e de garantia de execução, bem como de custas e eventual crédito da parte autora; rejeitar as demais preliminares e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente reclamatória proposta por ISABEL CLARISSE ALBUQUERQUE GONZAGA, em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH para condenar a reclamada na obrigação de implantar no contracheque da reclamante o adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% sobre o salário mínimo, assim como pagar, via Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso (art. 100 da CF), as diferenças vencidas e vincendas entre o salário-condição pago e o devido, com reflexos sobre o FGTS, 13ºs salários e férias acrescidas do terço constitucional, observado o período imprescrito. Registro, por oportuno, que o direito ao adicional de insalubridade, ora majorado, cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão. Autorizo, desde já, a dedução de eventuais valores já pagos a idênticos títulos dos aqui deferidos, desde que haja comprovação nos autos. Benefícios da justiça gratuita deferidos à parte reclamante. Condeno o reclamado ao pagamento de honorários de sucumbência, com base no art. 791-A, da CLT, fixando-os em 10% (dez por cento) do valor da causa, em favor dos advogados do autor. Condeno, também, o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, com base no art. 791-A, da CLT, fixando-os em 10% (dez por cento) do valor da parte em que foi sucumbente na causa, em favor dos advogados da ré. Todavia, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino que o valor fique com a exigibilidade suspensa na forma do art. 791-A, § 4º, CLT. Fixo os honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a cargo da parte reclamada. Tudo consoante fundamentação supra que passa a fazer parte integral do presente dispositivo. Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91 e na forma da Súmula nº 368 do TST. Autorizo, ainda, a retenção do imposto de renda na fonte sobre o total da condenação sobre as parcelas de incidência de IR (acrescido de juros e correção monetária). Correção monetária na fase anterior ao ajuizamento pelo IPCA-E, acumulado a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme a súmula n.º 381 do TST, até 11/11/2024, e a partir de 12/11/2024, nos termos do art. 3º da emenda constitucional n.º 113, para fins de correção monetária e juros, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice Selic, acumulado mensalmente. Liquidação por cálculos, observando a evolução do salário mínimo. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, porém isentas. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL CLARISSE ALBUQUERQUE GONZAGA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000862-48.2025.5.22.0004 AUTOR: MARIANE MENDES GIL BARBOSA SANTOS ROCHA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL - RECLAMANTE - Fica a parte reclamante, MARIANE MENDES GIL BARBOSA SANTOS ROCHA,  por seu patrono, notificada, da audiência designada para a data abaixo, que será realizada por intermédio do aplicativo ZOOM, NA FORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. O advogado credenciado e todos os demais participantes deverão estar no dia e horário da audiência de posse de documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (computador com câmera, microfone e alto-falantes). Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo ZOOM pelo smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções. Na data e hora da audiência as partes deverão acessar o site zoom.us ou aplicativo Zoom, inserindo ID 816 3807 6510 (ou ainda acessarem um dos links a seguir: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/81638076510 ou https://bit.ly/3kYFP4A ) para participarem. Caso não seja aceito na sala de audiências até 3 (três) minutos após o horário previsto para início, deve entrar imediatamente em contato com o balcão virtual da Vara pelo WhatsApp (86) 9-9453-9788. O(s) advogado(s) e/ou a(s) parte(s), vice-versa, ficará(ão) responsável(is) por repassar o link para quem for participar da audiência, bem como informar que a(s) parte(s) e/ou testemunha(s) deverá(ão) estar(em) em ambientes individuais para participar(em) da audiência. Será obrigatória a participação direta da parte, ou de preposto, sendo que a dispensa só ocorrerá em caso de dificuldade ou impossibilidade de participação remota, oportunidade em que poderá ser representada por seu patrono, advertindo-se que a procuração outorgada deve ter poderes específicos para firmar acordo, sob pena de arquivamento da reclamação, art. 844 da CLT. Saliente-se que a parte poderá ser consultada sobre as propostas discutidas em audiência pelos advogados participantes. SE HOUVER NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COM PROVA TESTEMUNHAL, SERÁ DESIGNADA NOVA AUDIÊNCIA PARA OITIVA. Solicitamos a V. Sa. manter seu endereço atualizado durante o decorrer do processo. AUDIÊNCIA: 05/09/2025 08:40 horas. Documento enviado por AR DIGITAL via sistema eCarta TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. FRANCIMAR MOTA GOMES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIANE MENDES GIL BARBOSA SANTOS ROCHA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000853-80.2025.5.22.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Teresina na data 13/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071400300108200000015530870?instancia=1
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000550-66.2025.5.22.0006 AUTOR: RAFAELLA LIMA OLIVEIRA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e88474 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.                                      Como forma de evitar eventual interpretação equivocada da intimação, ficam as partes advertidas que a audiência inaugural em RITO SUMARÍSSIMO, a ser realizada neste processo, será UNA, com instrução completa do feito, nos termos do art. 852-C da CLT.                                     Fica registrado que, por ser rito sumaríssimo, o juiz condutor dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, inclusive depoimentos pessoais, por força do art. 852-D da CLT. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA LIMA OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000550-66.2025.5.22.0006 AUTOR: RAFAELLA LIMA OLIVEIRA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e88474 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.                                      Como forma de evitar eventual interpretação equivocada da intimação, ficam as partes advertidas que a audiência inaugural em RITO SUMARÍSSIMO, a ser realizada neste processo, será UNA, com instrução completa do feito, nos termos do art. 852-C da CLT.                                     Fica registrado que, por ser rito sumaríssimo, o juiz condutor dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, inclusive depoimentos pessoais, por força do art. 852-D da CLT. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001379-84.2024.5.22.0005 AUTOR: FREDERICO MARQUES DINIZ RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ead84e2 proferida nos autos. Vistos, etc. Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade, representação processual e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. A parte reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, intimada da decisão em 26/06/2025, com prazo recursal até 08/07/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 04/07/2025, através de advogado regularmente habilitado (id e607e16). Em relação às custas e garantia do juízo, tem-se que seu pagamento e/ou depósito foi postergado para o momento do precatório. Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal 08 dias. Após, com ou sem manifestação e na ausência de Recurso Adesivo, remetam-se os autos ao E. Regional. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FREDERICO MARQUES DINIZ
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001379-84.2024.5.22.0005 AUTOR: FREDERICO MARQUES DINIZ RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ead84e2 proferida nos autos. Vistos, etc. Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade, representação processual e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. A parte reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, intimada da decisão em 26/06/2025, com prazo recursal até 08/07/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 04/07/2025, através de advogado regularmente habilitado (id e607e16). Em relação às custas e garantia do juízo, tem-se que seu pagamento e/ou depósito foi postergado para o momento do precatório. Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal 08 dias. Após, com ou sem manifestação e na ausência de Recurso Adesivo, remetam-se os autos ao E. Regional. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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