Joao De Deus Maximo De Carvalho
Joao De Deus Maximo De Carvalho
Número da OAB:
OAB/PI 024026
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao De Deus Maximo De Carvalho possui 10 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJRS, TJPI, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJRS, TJPI, TRF1, TJSP
Nome:
JOAO DE DEUS MAXIMO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AÇÃO DE ALIMENTOS (1)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0801898-85.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DOS SANTOS RODRIGUES REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA DOS SANTOS RODRIGUES rua Raimundo Lucas de Oliveira, 500, (Conj Broder Viller), Primavera, PARNAÍBA - PI - CEP: 64213-050 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 26/08/2025 10:30 na Sala de Audiência Cível. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25070313461433800000073244949 PARNAÍBA-PI, 3 de julho de 2025. CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO Secretaria do(a) JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0828943-40.1990.8.26.0100 (583.00.1990.828943) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Americana-tur Operadora Turistica Ltda. - Americana-tur Operadora Turistica Ltda - Banco Bradesco S/A - - Espetinhos Campinas Ltda - - José Eduardo Defalqui Papa dos Santos - - Maria Graciete da Mata Fernandes - - Matsubara Hoteis e Turismo Ltda. - - Banco Sudameris Brasil Sa - - Vasp - Viação Aérea de São Paulo - - Banco Itau S/A - - Condominio Edificio Concorde - - O Globo Empresa Jornalística Brasileira Ltda - - Aerolineas Argentinas - - Varig Sa - Viação Aerea Riograndense - - Empresa Folha da Manha S.a. - - Vtv Turismo Villanueva Agencia de Viagens e Turismo Ltda - - Ladeco Linea Aerea Del Cobre Sa - - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - - Haspa Habitação São Paulo Imobiliária Ltda - - Especial Veículos e Peças Ltda - - Dci Editora Jornalística S.a. - - Hoteis do Parana Sa - - Radio Panamericana S/A - - Xerox Industrial e Comercial Ltda e outros - Rodolfo Maineri - William Lima Cabral - - Municipio de São Paulo e outros - Clodoaldo Henrique Pinto - - Rosangela Batoqui Duarte Mitiuda - - Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. - - Maria Helena Geissler - - 3+ Comunicação e Participações Ltda e outros - Alessandra Bezerra de Brito - - Xerox Comércio e Indústria Ltda e outros - Marsol Hotéis e Turismo S/A - - Leila Aparecida de Souza - - Matsubara Hoteis e Turismo Ltda - - Sandra Jimena Rey Guzman - - Claudio Manoel Menezes - - Leonardo Barbosa Leste - - C.c. Incorporadora e Administração de Bens Próprios Ltda - - Maria Ignez Fernandes Costa - - Oscar Cesar Leite Junior - - AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - - Adélcio Medeiros Guedes - - Luiz Claudio Ribeiro - - Leila Maria Silva - - Vilma da Conceicao Moraes Afonso e outros - Vistos. 1. Fls. 5.058/5.059: último pronunciamento judicial, que determinou a intimação do Síndico para apresentação de informações atualizadas acerca do Agravo de Instrumento nº 2149276-37.2024.8.26.0000. 2. Fls. 5.062/5.063: o Síndico informou o desprovimento do Agravo de Instrumento nº 2149276-37.2024.8.26.0000. 3. Fls. 5.079/5.080: Leila Maria Silva solicitou o pagamento de seu crédito, fornecendo os respectivos dados bancários. 4. Fls. 5.132/5.135: o Síndico requereu: (i) a intimação dos falidos, interessados, credores e Ministério Público acerca do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento, concedendo-lhes o prazo de 10 dias para juntada das devidas procurações e dados bancários; (ii) a expedição de ofício à 37ª Vara do Trabalho da 2ª Região, referente ao processo nº 0129000-05.1996.5.02.0037, comunicando que os autos encontram-se em fase de liquidação, sem valores para garantia do crédito (fls. 4.960/4.965); e (iii) a intimação da Municipalidade, esclarecendo a inexistência de imóveis em nome da Massa Falida para arrecadação ou pendentes de alienação, e que o imóvel alienado está registrado sob a matrícula nº 104.512, perante o 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Por fim. 5. Fl. 5.139: o MP não se opôs aos requerimentos formulados Síndico. 6. Defiro os pedidos formulados pelo Síndico às fls. 5.132/5.135. (a) Intimem-se os falidos, credores e demais interessados acerca do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento (fls. 5.062/5.078), devendo os credores, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem procurações atualizadas (outorgadas após 01/01/2023), devidamente assinadas, bem como dados bancários para levantamento de seus respectivos créditos. (b) Oficie-se à 37ª Vara do Trabalho da 2ª Região (Reclamação nº 0129000-05.1996.5.02.0037), informando que os autos se encontram em fase de liquidação, sem valores disponíveis para garantia do crédito. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com cópia de fls. 4.960/4.965, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico. (c) Intime-se o Município de São Paulo, via Domicílio Judicial Eletrônico, para ciência de que inexistem outros imóveis em nome da Massa Falida pendentes de arrecadação ou alienação, tendo sido arrecadado tão somente o imóvel inscrito na matrícula nº 104.512 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, o qual foi objeto de arrematação em 25/06/2003, conforme documentos de fls. 3.285/3.286 e 3.329/3.330. (d) Decorrido o prazo para manifestação dos credores e interessados (subitem a), intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente relação dos credores que que regularizaram a representação processual e/ou indicaram seus dados bancários, observando a conta de liquidação homologada às fls. 4.991/4.995. 7. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao Ministério Público e, então, conclusos. - ADV: WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), NELSON LIMA DO AMARAL (OAB 49602/SP), SIDNEY BOMBARDA (OAB 34794/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), NELSON TEIJI AOKI (OAB 34160/SP), DANTE TADEU DE SANTANA (OAB 32200/SP), JOAO MEDEIROS GAMBOA (OAB 26038/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), ANTONIO CARLOS RIVELLI (OAB 21406/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), ELENA MARIA DE ATAYDE A FREIRE (OAB 61662/SP), PAULO NICODEMO JUNIOR (OAB 63354/SP), PAULO NICODEMO JUNIOR (OAB 63354/SP), JOSE OSONAN JORGE MEIRELES (OAB 63818/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JANETE MARIA PATRIARCHA (OAB 107219/SP), JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP), EDISON LUCAS DA SILVA (OAB 115108/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (OAB 136059/SP), MARCO ANTONIO CARLOS MARINS JUNIOR (OAB 149133/SP), LINO ELIAS DE PINA (OAB 151706/SP), PAULO HATSUZO TOUMA (OAB 19450/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), SERGIO CIOFFI (OAB 17004/SP), SERGIO CIOFFI (OAB 17004/SP), PASCHOAL DEL GAIZO (OAB 17196/SP), CELSO JACOMO BARBIERI (OAB 18152/SP), PAULO HATSUZO TOUMA (OAB 19450/SP), JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), SACHA LUDMILA ROCHA FRAGA (OAB 331965/SP), ELIANA PRISCILA DIB JORGE GARCIA (OAB 288210/SP), MICHELLE BARCELLOS GUEDES DOS SANTOS (OAB 293365/SP), CHRISTIANNE VANESSA NICRARTO (OAB 294181/SP), FABIANA BARRETO DOS SANTOS LIRA (OAB 313285/SP), MARIA IRMA CARDILLI DA FONSECA (OAB 24026 /AC), AFFONSO INSUELA PEREIRA (OAB 9105 /PI), SERGIO CIOFFI (OAB 17004 /AC), ELIANA PRISCILA DIB JORGE GARCIA (OAB 288210/SP), LUDMYLLA YALLEN CHRISTOFARO FURLAN (OAB 358252/SP), MÁRCIA APARECIDA FAVALLI GARCIA (OAB 365504/SP), NIKOLAS UVO MORETON (OAB 373074/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), ALEXANDRE BONOMI ALMEIDA DA SILVA (OAB 380515/SP), JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), REGINA MOELECKE POLI TEIXEIRA (OAB 66562/SP), RODRIGO TADEU IBANEZ ARMENGOL (OAB 256669/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), CALIXTO SALOMAO (OAB 7168/SP), JAIME PATROCINIO VIEIRA (OAB 75199/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), MARIANA ROSA DE ALMEIDA (OAB 84961/SP), PAULA AIRES EL MESSANE FALCÃO (OAB 283224/SP), ANDRE GARCIA DA SILVA (OAB 277161/SP), ANDRE GARCIA DA SILVA (OAB 277161/SP), ANDRE GARCIA DA SILVA (OAB 277161/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), ANDRE GARCIA DA SILVA (OAB 277161/SP), RENE JORGE GARCIA (OAB 274718/SP), TIAGO RAFAEL SOUZA NOLLI (OAB 260265/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1014267-40.2025.4.01.4002 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PEDRO JORGE ALVES DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO DE DEUS MAXIMO DE CARVALHO - PI24026 e GENNIFAN ARAUJO DA SILVA - PI24040 POLO PASSIVO:( INSS) GERENTE EXECUTIVO - PIAUÍ e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca da decisão de ID 2193734934. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TJRS | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5005299-33.2023.8.21.0024/RS AUTOR : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857) RÉU : ALEX SANDRO RIBEIRO ROHERS ADVOGADO(A) : CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792) ADVOGADO(A) : ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859) ADVOGADO(A) : ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) ADVOGADO(A) : JOÃO DE DEUS MÁXIMO DE CARVALHO (OAB PI024026) RÉU : ROHERS & ROHERS LTDA ADVOGADO(A) : CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792) ADVOGADO(A) : ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859) ADVOGADO(A) : ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) ADVOGADO(A) : JOÃO DE DEUS MÁXIMO DE CARVALHO (OAB PI024026) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese os termos da manifestação do Evento 47 , importa ressaltar que o pedido de reconsideração não é modalidade recursal, malgrado seu reiterado uso na lida forense. Com efeito, não compete ao juízo reforçar os fundamentos já delineados na decisão . Assim, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos. Por outro lado, no tocante ao pedido de AJG, sabe-se que o mesmo pode ser requerido em qualquer grau de jurisdição e tempo processual. Além disso o benefício pode ser concedido excepcionalmente à pessoa jurídica, desde que comprove, de forma efetiva, a incapacidade de arcar com as custas. Até mesmo pessoas jurídicas sem fins lucrativos possuem esse encargo ao postularem a benesse. Assim, intime-se a parte RÉ para acostar imposto de renda atualizado da empresa e/ou documentos contábeis, a fim de averiguar a sua saúde financeira, no prazo de 15 dias. Intime-se.
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: jecc.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802409-83.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR(A): MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS RÉU(S): BANCO MAXIMA S.A. ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o comprovante de endereço, sob pena de indeferimento. O referido comprovante deve constar em nome próprio, ou deve ser apresentado ao feito documento comprobatório do vínculo existente entre o autor e o titular do comprovante de residência. Parnaíba, 25 de maio de 2025. HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803648-10.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: W. S. F. REU: BANCO PAN DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora alega a nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, com base no qual a requerida efetua descontos em seu benefício previdenciário. Em sede liminar, requer a suspensão dos descontos que estão sendo realizados. A inicial foi instruída com procuração atualizada, comprovante de endereço, declaração de hipossuficiência, histórico de créditos do INSS e tabela de cálculos de descontos de RMC. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A parte requerente apresentou declaração de hipossuficiência econômica, a qual, conforme o § 3º do artigo 99 do CPC, presume-se verdadeira quando firmada por pessoa natural. Não havendo, nos autos, elementos que infirmem essa presunção, concedo os benefícios da justiça gratuita, isentando a parte das despesas processuais. Defiro, também, o pedido de prioridade de tramitação processual. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. A concessão de tutela de urgência tem previsão e elementos definidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, segundo o qual: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Do dispositivo em apreço decorre que a concessão de liminar depende da prova, com a inicial, em relação à probabilidade do direito, que é a perspectiva favorável ao deferimento do pedido ao final; exige ainda o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que significa haver a parte autora provado, com a inicial, que a concessão do direito que pretende somente ao final do processo lhe causa risco de dano, ou não terá utilidade. No que se refere à probabilidade do direito, muito embora haja prova da ocorrência dos descontos, nada há relativamente à eventual nulidade do contrato, havendo de se considerar que não se pode conceder liminar com base em presunção. Ademais, no presente caso, há registro de que os descontos iniciaram em 2023, o que implica concluir, nessa fase preliminar, pela ausência de probabilidade do direito. Não comprovada a probabilidade do direito, torna-se dispensável verificar a existência dos requisitos relativos ao perigo de dano ou ao resultado útil do processo. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória. Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, oportunidade na qual poderá informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação. Ressalto, ainda, que o pedido de inversão do ônus da prova será apreciado após a apresentação de contestação. Expedientes necessários. Parnaíba, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0806129-77.2024.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Falsidade ideológica, Coação no curso do processo, Prisão Temporária, Associação Criminosa] AUTOR: D. D. P. C. D. B. D. L., M. P. E. REU: S. I., J. C. M., N. D. R. M., L. F. F., F. D. C. C. N. MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAR a parte abaixo qualificada do(a) despacho/decisão/sentença com chave de acesso 73457979 , que possui o seguinte dispositivo: "Nos termos do art. 282, §3º, do CPP, intimem-se os investigados N. D. R. M. e J. C. M. para no prazo de 05 dias se manifestarem sobre o pedido de id 67577000.". QUALIFICAÇÃO DA PARTE:J. C. M., CPF: 440.078.173-91, filho de MARIA DO LIVRAMENTO COSTA MORAES, nascido em 26/03/1972, professor e reside na Rua Joaquim Frota Aguiar, 1314, Parnaíba-PI. CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24083011303430600000058791677 PEDIDO DE CAUTELARES - MP E DP Petição 24083011303437000000058792345 RELATÓRIO DE MISSÃO ENDEREÇOS DOS ALVOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24083011303534100000058792368 Petição Petição 24083011530709000000058795292 DECISÃO - Proc. 0805862-08.2024.8.18.0031 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24083011530714700000058795303 LAUDO PERICIAL_111-24 - Assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24083011530739200000058795305 Relatorio_Transcriber-AUDIOS-CHAT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24083011530744800000058795306 Sistema Sistema 24083012083896300000058796963 Decisão Decisão 24090214283338400000058890717 Sistema Sistema 24090310365460900000058934876 Despacho Despacho 24090311095106500000058936221 Informação Informação 24090313262021700000058954419 SEI_TJPI - 5892312 - E-mail Comprovante 24090313262212700000058954424 Informação Informação 24090313283541800000058954896 SEI_TJPI - 5892508 - E-mail Comprovante 24090313283624100000058954899 Comprovante Comprovante 24090414271132400000059018468 RE 2024.0085743 - Documentos cumprimento MBA Comprovante 24090414271138100000059018474 Petição Petição 24090414474684300000059019629 Sistema Sistema 24090415122885600000059021394 Decisão Decisão 24090415495998700000059022783 Procuração Procuração 24090612101977300000059139280 Procuracao_J. C. M. Procuração 24090612102000200000059139985 Intimação Intimação 24090915375973500000059240206 Intimação Intimação 24090415495998700000059022783 Deferido Manifestação 24091013212300000000059325835 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24091022561911000000059326518 Intimação Intimação 24091116390149700000059382126 Manifestação Manifestação 24091610285821800000059550329 Manifestação Manifestação 24091814594000000000059709650 Sistema Sistema 24091913320074400000059766873 Informação Informação 24092013045433200000059829779 Violações de Recolhimento Noturno Prisão Domiciliar Informação 24092013045472100000059829782 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24092318521111200000059934706 Afastamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24092318521715600000059934707 Decisão Decisão 24092410430447300000059914777 Procuração Procuração 24092618203327400000060137890 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24092618225540600000060137897 Petição Petição 24092618372344600000060137913 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24092618374055000000060137914 Intimação Intimação 24092709025244500000060152696 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24100113481294600000060339440 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24100115102520500000060345927 Manifestação do Ministério Público Manifestação do Ministério Público 24100712032109500000060586531 Sistema Sistema 24100913080674800000060740135 Informação Informação 24101410064022100000060944917 F. D. C. C. N.. INCLUSÃO 1 Informação 24101410064025700000060944926 Informação Informação 24101410192218000000060947077 J. C. M.. INCLUSÃO 2 Informação 24101410192221600000060947584 Informação Informação 24101410423598200000060950939 L. F. F.. INCLUSÃO Informação 24101410423601900000060950945 Despacho Despacho 24101716430242400000061189051 Intimação Intimação 24101716430242400000061189051 Intimação Intimação 24101716430242400000061189051 Intimação Intimação 24101810320036200000061233558 Sistema Sistema 24101810320877700000061233559 Intimação Intimação 24101716430242400000061189051 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24102210551999700000061392941 DOCS PESSOAIS_CONTRA CHEQUE_LUZIMARIA. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102210552028400000061392943 Sistema Sistema 24102308433456900000061442809 Sistema Sistema 24102308433456900000061442809 Violação Monitoramento Eletrônico - F. D. C. C. N. Informação 24102511131989200000061587768 Manifestação Manifestação 24102517442579400000061617035 Manifestação Manifestação 24102809271200000000061650484 Manifestação Manifestação 24102909301900000000061693297 Sistema Sistema 24102911540745400000061707673 DESCARREGAMENTO MONITORAMENTO - F. D. C. C. N. Informação 24103109491366300000061834040 Manifestação Manifestação 24103019204300000000061844391 SEI - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Informação 24103112342190600000061857088 SEI_TJPI - 6114286 - Certidão Certidão 24103112342242300000061857093 SEI - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES - comparecimento Informação 24110113445277000000061927821 SEI_TJPI - 6117682 - L. F. F. Informação 24110113445335100000061927826 SEI - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES - comparecimento Informação 24110113485701400000061928303 SEI_TJPI - 6117788 - Certidão FRANCISCO DAS CHAGAS NESES Informação 24110113485746100000061928305 SEI - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Informação 24110113550267200000061928764 SEI_TJPI - 6116771 - Certidão N. D. R. M. Informação 24110113550310700000061928765 Petição Petição 24110118482704400000061942676 Retorno Atividade Enfermeiro PSF_ 01_11_2024_Jacinto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110118482720200000061942678 Manifestação Manifestação 24110123143097000000061946242 Diligência Diligência 24110410111449500000061978714 0806129-77 F. D. C. C. N. Diligência 24110410111452700000061978715 Despacho Despacho 24110519290219900000061995279 Petição Petição 24110621364649600000062157987 DOCS ass Documentos 24110621364684700000062157989 PROCURAÇÃO micaele ass Procuração 24110621364713200000062157990 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24110709243725200000062168649 Velorio Francisco Italo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110709243749900000062170098 Sistema Sistema 24110710152178200000062176019 Decisão Decisão 24110710223946200000062176411 Intimação Intimação 24110710223946200000062176411 Sistema Sistema 24110711410228500000062184161 Sistema Sistema 24110711410228500000062184161 Manifestação Manifestação 24110815114685400000062271188 Manifestação Manifestação 24110717395700000000062287041 6634823 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110717395700000000062287042 6451099 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110717395700000000062287043 Sistema Sistema 24111110272886300000062322633 Análise de violação Informação 24111111180253000000062329527 F. D. C. C. N.. INCLUSÃO (1) Informação 24111111180285200000062330159 Informação Informação 24111310143337500000062461388 L. F. F.. INCLUSÃO 1 Informação 24111310143344500000062461394 Análise de violação Informação 24111811140087400000062622525 OF 533 - OFICIO INVIABILIDADE TÉCNICA OPERACIONAL DE MONITORAÇÃO ZONA RURAL Informação 24111811261086400000062623273 Decisão Decisão 24112211573981200000062454892 Ofício Ofício 24112214223761300000062859931 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112214361150500000062861487 Sistema Sistema 24112214363628700000062861488 Sistema Sistema 24112214363628700000062861488 Intimação Intimação 24112214363628700000062861488 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112512233390500000062929993 IP 13507_2024 - 1a Remessa Adicional_35168454212938062 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112512233588800000062929996 Sistema Sistema 24112513100518800000062935086 Sistema Sistema 24112513100518800000062935086 Escrita Petição 24112912085500000000063228126 Relatório IP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112912085500000000063228127 Sistema Sistema 24112912432538400000063229532 Decisão Decisão 24112913040111200000063230758 Sistema Sistema 24113010393661900000063263954 Manifestação Manifestação 25012814561412800000065276544 RELATÓRIO CELULARES - associação criminosa BOM PRINCIPIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012814561503500000065276548 Certidão Certidão 25021311055880900000066149621 Certidão - comparecimento francisco Certidão 25021711023556200000066321579 Certidão COMPARECIMENTO N. D. R. M. Certidão 25022109102621500000066608973 Certidão Certidão 25022114111236600000066645053 SEI_25.0.000023596_5 Ofício 25022114111247500000066645544 Certidão Certidão 25022808462272700000066990418 Certidão Certidão 25030613475557500000067136000 Certidão de comparecimento- Naiane da Rocha Certidão 25031409465664700000067560436 Certidão Certidão 25032510552189000000068113790 Decisão Decisão 25040214200616500000068600739 comparecimento - LUZIMARIA FERREIRA Certidão 25041613511068100000069363514 Certidão de comparecimento Francisco das Chagas Certidão 25043011294292300000069927916 Intimação Intimação 25040214200616500000068600739 BURITI DOS LOPES, 6 de maio de 2025. HUDSON NOGUEIRA NASCIMENTO Secretaria do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.