Amanda Dantas De Carvalho

Amanda Dantas De Carvalho

Número da OAB: OAB/PI 024008

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Dantas De Carvalho possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJPI, TJMA, TRF1
Nome: AMANDA DANTAS DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0801260-84.2025.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUMA LETICIA DE MOURA LACERDA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA DANTAS DE CARVALHO - PI24008, LAURA CRISTINA LACERDA DE MOURA - PI21038 REU: AGUAS DE TIMON SANEAMENTO S/A DESTINATÁRIO: LUMA LETICIA DE MOURA LACERDA Beco Um, Rua 04, Lote 14, Centro, TIMON - MA - CEP: 65630-020 A(o)(s) Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da DECISÃO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, aditar a inicial a fim de comprovar: a) - o cadastro de reclamação administrativa nas plataformas públicas de solução de conflitos, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/) e pelo Ministério da Justiça (https://www.consumidor.gov.br), bem como a existência de resposta da empresa reclamada, que deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da abertura da reclamação; OU b) – A designação de audiência em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, que pode ser agendada por meio eletrônico através do Sistema PJE, ou pessoalmente nos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania localizados na OAB-MA (SECCIONAL TIMON) e no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM; OU c) o cadastro da reclamação em qualquer PROCON, com a comprovação da ausência de composição. Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual, na modalidade interesse-necessidade. Caso seja cumprida a diligência, mas sem solução consensual, designe-se imediatamente Audiência de Instrução e Julgamento para a data mais próxima, citando-se a demanda e intimando-se as partes com as advertências legais e de praxe. Em havendo solução consensual, venham os autos conclusos para homologação do acordo celebrado. Intime-se. Timon/MA, Terça-feira, 01 de Julho de 2025. Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Atenciosamente, Timon(MA), 3 de julho de 2025. LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça
  3. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801890-83.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: NOEMIA PEREIRA DA COSTAREU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito. De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em benefício da causídica da parte autora, para liberação dos recursos depositados judicialmente, com as seguintes especificidades: BANCO: NUBANK, TITULAR: AMANDA DANTAS DE CARVALHO, CPF: 07424629352, AGÊNCIA: 0001, CONTA: 294926367-4, PIX: 89994092191, para fins de levantamento do montante de R$ 3.036,99 (três mil trinta e seis reais e noventa e nove centavos). O valor encontra-se depositado na Conta Judicial, conforme Ids 76137726 e 77956008. EXPEDIDO o Alvará, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente José Sodré Ferreira Neto. Juiz de Direito do JECC da Comarca de Valença do Piauí
  4. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0801410-89.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Consórcio] AUTOR: ADENILSON GABRIEL PEREIRA DO NASCIMENTO REU: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ADENILSON GABRIEL PEREIRA DO NASCIMENTO Rua Brasilândia, Casa 05, ( Vl Sta Maria da Codipi) Quadra 14, Promorar, TERESINA - PI - CEP: 64027-370 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima indicada a comparecer à audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, sob as penas da Lei, designada para a data 14/08/2025 08:00 horas, que será realizada por meio de videoconferência, devendo, para isso, informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o endereço de e-mail, para a realização da audiência pela Plataforma Microsoft Teams. Após devidamente citada, caso a parte não disponha de meios físicos/tecnológicos para participar da audiência eletronicamente, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o momento da abertura da audiência, nos termos do art. 362, §1º, do CPC, de modo que a audiência será redesignada para a primeira data disponível na pauta. 2) Em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados. 3) Frisa-se que as partes ficam advertidas de que, no momento da audiência, devem apresentar documento de identificação oficial original quando solicitado, bem como os advogados devem apresentar carteira da OAB e procuração, caso elas não estejam nos autos. 4) O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, até a data da audiência UNA de Conciliação e Instrução e Julgamento. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. Este processo tramita através do sistema computacional PJE cujo endereço na web é https://www.tjpi.jus.br/pje. 5) O aplicativo Microsoft Teams deve estar baixado no aparelho utilizado para acessar a videoconferência da audiência. Em caso de problemas com o acesso, entrar em contato com a Secretaria deste juizado através de ligação no número (86) 9 8116 5076. ADVERTÊNCIA: A necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais, não se aplicam às audiências UNAS de Conciliação, Instrução e Julgamento realizadas no âmbito do Juizado Especial. É obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos. LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDAxYWVlYmEtMTg3NS00MmM1LWI5ZDItZTFmMGQ2M2U2OGYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22b5ad7dcb-a350-4581-844c-67337f5eb131%22%7d ID da Reunião: 285 251 509 486 / Senha: SZXK2x Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. PLINIO ANDRADE CORREIA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
  5. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0801410-89.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Consórcio] AUTOR: ADENILSON GABRIEL PEREIRA DO NASCIMENTO REU: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ADENILSON GABRIEL PEREIRA DO NASCIMENTO Rua Brasilândia, Casa 05, ( Vl Sta Maria da Codipi) Quadra 14, Promorar, TERESINA - PI - CEP: 64027-370 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da decisão de ID 78296708 proferida nos autos-NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 2 de julho de 2025. PLINIO ANDRADE CORREIA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004156-57.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GEORG KRAEMER REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR - PI10490, RICARDO AREA LEAO CARDOSO - PI11317 e AMANDA DANTAS DE CARVALHO - PI24008 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: GEORG KRAEMER AMANDA DANTAS DE CARVALHO - (OAB: PI24008) RICARDO AREA LEAO CARDOSO - (OAB: PI11317) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR - (OAB: PI10490) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
  7. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ "Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826610-88.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: Z. C. D. S. T. REQUERIDO: F. P. D. C. DECISÃO Trata-se de ação distribuída para este juízo no sistema PJE com a sinalização da existência de pedido de liminar, o que acarretou na conclusão automática dos autos diretamente para decisão com pedido liminar. Contudo, constatou-se que não há qualquer requerimento de liminar ou de antecipação de tutela na petição inicial, do que se conclui que a sinalização, e consequentemente a conclusão para decisão com pedido liminar, foi realizada de forma equivocada. Assim, não é o caso de aplicação do Art. 92, X, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, pois tal norma dispõe claramente que os requisitos de triagem serão observados pelo gabinete quando constar pedido de concessão de tutela de urgência na inicial. Ante o exposto, não havendo pedido de urgência a ser apreciado, remetam-se os autos à secretaria para realização da triagem da demanda. Retifique-se a autuação para retirar a marcação de "Tutela/liminar". Após, havendo triagem positiva, retornem os autos conclusos para despacho inicial. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826613-43.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Penhora Online / BACEN JUD ] REQUERENTE: Z. C. D. S. T. REQUERIDO: F. P. D. C. DECISÃO Diz o art. 55 do CPC: Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Conforme informado pela Corregedoria Geral de Justiça (ID nº 75951437), tramita no Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 Cumprimento de Sentença com as mesmas partes, ajuizado anteriormente. Portanto, considerando a necessidade de reunião dos processos para evitar decisões conflitantes, nos termos do art. 55, § 1º, do CPC, CHAMO O FEITO À ORDEM para DECLINAR DA COMPETÊNCIA desta ação para o Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02, o que faço pelos fundamentos do art. 61 do Código de Processo Civil. Redistribua-se àquela unidade para os devidos fins. TERESINA-PI, 20 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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