Manoel Gabriel Pereira Melo

Manoel Gabriel Pereira Melo

Número da OAB: OAB/PI 023939

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manoel Gabriel Pereira Melo possui 130 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSC, TRF1, TJPI e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 130
Tribunais: TJSC, TRF1, TJPI, TJGO, TJSE, TJCE, TJMS, TJSP, TRF6, TRF5, TJPA, TJMA, TJPR, TJRN, TJES, TJBA
Nome: MANOEL GABRIEL PEREIRA MELO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (63) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004391-85.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MATIAS NEVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL GABRIEL PEREIRA MELO - PI23939 POLO PASSIVO:AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL e outros Destinatários: MATIAS NEVES DOS SANTOS MANOEL GABRIEL PEREIRA MELO - (OAB: PI23939) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOM JESUS DA LAPA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
  3. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801408-73.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas, Cartão de Crédito] INTERESSADO: TERESINHA RODRIGUES DE LIMA E SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Homologação de acordo Relatório dispensado (art. 38, caput, Lei 9.099/95) As partes firmaram acordo para a composição da lide, requerendo, ao fim, a homologação por este juízo. Não verifico ofensa ao direito de nenhum dos litigantes, ante a natureza disponível do objeto da demanda, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Em caso de acordo para pagamento de valores e não tendo sido realizado diretamente na conta bancária da parte envolvida na transação, expeça-se o alvará judicial correspondente, desde que devidamente comprovado via DJO. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54, 55, da Lei 9.099/95. Intimem-se, com as formalidades de Lei. Após os expedientes necessários, arquivem-se os autos, ante a impossibilidade de recurso de sentença homologatória, conforme caput, art. 41 da Lei 9.099/95. PEDRO II-PI, 11 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede
  4. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801112-51.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANTONIA ALVES PEREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após requerimento formulado pela parte demandante (art. 523, CPC) ante o não adimplemento voluntário do decisum de mérito pela parte demandada. Devidamente intimada, a parte demandada colacionou aos autos o comprovante de pagamento, tendo a parte demandante concordado com o valor e, ainda, requerido a liberação dos alvarás judiciais correspondentes, com consequente arquivamento dos autos. Pois bem. O Código de Processo Civil trata das hipóteses em que enseja a extinção da execução e, dentre estas, verifica-se o cumprimento da obrigação. Vejamos: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; No caso em comento, considerando que a parte autora/exequente concordou com o valor depositado, a extinção do feito com base no disposto legal supracitado é medida impositiva. DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção. Determino a expedição do alvará judicial em favor da parte autora. Indefiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais em virtude da ausência de contrato de honorários acostado aos autos. O Alvará judicial deverá constar a autorização de levantamento dos valores com as correções que possam ter incidido sobre a quantia depositada em conta. Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva. Expedientes necessários. Cumpra-se. PEDRO II-PI, 11 de julho de 2025. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede
  5. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801175-76.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após requerimento formulado pela parte demandante (art. 523, CPC) ante o não adimplemento voluntário do decisum de mérito pela parte demandada. Devidamente intimada, a parte demandada colacionou aos autos o comprovante de pagamento, tendo a parte demandante concordado com o valor e, ainda, requerido a liberação dos alvarás judiciais correspondentes, com consequente arquivamento dos autos. Pois bem. O Código de Processo Civil trata das hipóteses em que enseja a extinção da execução e, dentre estas, verifica-se o cumprimento da obrigação. Vejamos: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; No caso em comento, considerando que a parte autora/exequente concordou com o valor depositado, a extinção do feito com base no disposto legal supracitado é medida impositiva. DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção. Determino a expedição do alvará judicial em favor da parte beneficiária observando a forma requerida no ID 74046679. O Alvará judicial deverá constar a autorização de levantamento dos valores com as correções que possam ter incidido sobre a quantia depositada em conta. Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva. Expedientes necessários. Cumpra-se. PEDRO II-PI, 11 de julho de 2025. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede
  6. Tribunal: TJES | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº 5034008-71.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TERESINHA VENANCIA DOS SANTOS REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV Advogado do(a) AUTOR: MANOEL GABRIEL PEREIRA MELO - PI23939 Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à AUTORA: TERESINHA VENANCIA DOS SANTOS, para ciência do Recurso Inominado interposto pela parte Requerida em ID nº67594648, podendo, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 10 (dez) dias. VILA VELHA-ES, 14 de julho de 2025. JULIANA GABRIELI PIMENTEL
  7. Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 -  Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3001763-35.2025.8.06.0173 Ação: [Desconto em folha de pagamento] AUTOR: MARIA AUXILIADORA COSTA DE LIMA Nome: ASPECIR PREVIDENCIA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do DR. ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM,  Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, fica a parte supra, MARIA AUXILIADORA COSTA DE LIMA, INTIMADO(A) para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 08/10/2025 11:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema  MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.  As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGFmZGU1YzMtMTgwOC00ZTJhLThiNDUtMDFiMTJmMmE0MTZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226b99b816-9345-4917-af04-9913fd3674b9%22%7d LINK/QRCode:    https://link.tjce.jus.br/d8b213   Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app   Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo  Microsoft Teams. .   ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º). Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 3. Ficam as partes advertidas que se presumirão confessados pela parte os fatos alegados pela outra, caso não compareça ou, comparecendo, recuse-se a depor (art. 385, § 1º do CPC). 4. O promovido deverá, oferecer contestação, escrita ou oral, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 5. Neste momento deverão ser apresentadas todas as provas, inclusive a juntada de documentos, sob pena de preclusão. 6.Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência.   7. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/. Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações. Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.   A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual.   LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 -  Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 14 de julho de 2025. LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a). JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM
  8. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Vistos, etc. Considerando a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, admitiu o incidente e determinou o sobrestamento de todos os processos que tratam da matéria relativa ao cartão de crédito com reserva de margem consignada (RMC), DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do referido incidente.À Secretaria para as providências de praxe, inclusive o lançamento no sistema informatizado NUGEPNAC, com vista a permitir a consolidação dos dados e a sua inserção no Banco Nacional de Precedentes (BNP).Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Maria da Vitória - BA, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz Substituto
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