Renata Celian Sarmento Fernandes
Renata Celian Sarmento Fernandes
Número da OAB:
OAB/PI 023716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Celian Sarmento Fernandes possui 40 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT16, TJPB, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT16, TJPB, TJPI, TRT22
Nome:
RENATA CELIAN SARMENTO FERNANDES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0023939-38.2017.8.18.0001 RECORRENTE: REGINA LUCIA RABELO DE BRITO Advogado(s) do reclamante: NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO, MORGANA CAVALCANTE DE CARVALHO, RENATA CELIAN SARMENTO FERNANDES RECORRIDO: GUILHERMINA CECILIA MENDES E VALES Advogado(s) do reclamado: ODONIAS LEAL DA LUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ODONIAS LEAL DA LUZ, ARTHUR LENNON ALVES MENESES RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO APRECIADO. OPOSIÇÃO TEMPESTIVA PELA PARTE. DIREITO DE EXIGIR JULGAMENTO EM SESSÃO PRESENCIAL. INEXISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. – Os embargos de declaração esclarecem pontos contraditórios, suprem omissões, afastam dúvidas e obscuridades e corrigem o erro material de que, porventura, se ressinta o julgado. – Inexistindo tais defeitos e não sendo possível rediscutir matéria já tratada e apreciada no julgado, nega-se provimento dos embargos. RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por REGINA LÚCIA RABELO DE BRITO em face de acórdão da 3° Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu do recurso inominado interposto pela parte recorrente/embargante e negou-lhe provimento, mantendo a sentença por todos os seus termos. Requer a parte embargante, em síntese, que seja sanada a omissão do v. Acórdão referente ao pedido de sustentação oral não apreciado, cuja inobservância alega representar evidente cerceamento de defesa. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Cabe enfatizar que os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da causa, pois visam unicamente completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas razões desenvolvidas. Registro, a propósito, que não é possível utilizar tal recurso ainda com o objetivo de prequestionamento, pois até mesmo para tanto, só pode ser interposto quando no acórdão embargado houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, o que não ocorreu na espécie. Nesse sentido, vale citar o enunciado n.º 125 do Fórum Nacional de Juizados Especiais: “ENUNCIADO 125 – Nos juizados especiais, não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário” (XXI Encontro – Vitória/ES). O art. 48 da Lei nº 9.099/95 estabelece a possibilidade de interposição de embargos de declaração somente nos casos de evidente obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na decisão. Incluído o feito em pauta de julgamento, em sessão virtual, o embargante informou o seu interesse em realizar sustentação oral e requereu a retirada dos processos da pauta virtual, para inclusão em pauta de sessão presencial. Deste modo, alega omissão na apreciação do pedido com cerceamento de defesa. Nessa esteira, ao contrário do que argumenta o embargante, para o STJ, a mera oposição da parte ao julgamento virtual não tem o condão de determinar (obrigar) a ocorrência do julgamento em sessão presencial ou telepresencial. Isso porque não há lei que imponha essa consequência. Neste sentido: A realização do julgamento na modalidade virtual, ainda que haja expressa e tempestiva oposição de parte no processo, não acarreta a sua nulidade. STJ. 3ª Turma. REsp 1.995.565-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/11/2022 (Info 762) O requerimento para a não inclusão do recurso em plenário virtual deve ser fundamentado, não bastando a mera oposição sem indicação das razões que justifique o julgamento telepresencial. STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.164.849/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 12/12/2022. A pretensão de sustentar oralmente não é suficiente para impedir que o presente recurso seja incluído em pauta virtual (e-Julg), tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça implementou funcionalidade, na plataforma de julgamento virtual, para que os advogados, nos casos previstos em lei, possam enviar arquivos de áudio ou vídeo com suas sustentações orais. Ademais, as partes podem também apresentar memoriais, por meio eletrônico ou mediante petição nos autos e, durante o julgamento eletrônico, todos os Ministros que compõem o Órgão Colegiado têm acesso ao conteúdo integral do voto do Relator e dos autos, e a sessão tem duração substancialmente maior que a do julgamento presencial, do que resulta um exame ainda mais acurado por seus Membros. STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1.814.753/MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 12/12/2022. Assim, mesmo quando há o direito de sustentação oral, se o seu exercício for garantido e viabilizado na modalidade de julgamento virtual, não haverá qualquer prejuízo ou nulidade, ainda que a parte se oponha a essa forma de julgamento, porquanto o direito de sustentar oralmente as suas razões não significa o de, necessariamente, o fazer de forma presencial, além disso o embargante não apresentou nenhuma fundamentação que justificasse o julgamento presencial. O Provimento Conjunto Nº 56/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE que institui a Sessão Virtual de julgamento, no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Estaduais do Piauí, para processos distribuídos no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe prevê em seu art. 4, § 2º, que a sustentação oral deverá ser feita por meio de juntada da respectiva sustentação no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe do 2º Grau, após a publicação da pauta e até a abertura da sessão virtual. Desse modo, como não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial, o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade. Destaca-se que a decretação de nulidade de atos processuais depende de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada (pas de nullité sans grief), por prevalência do princípio da instrumentalidade das formas. Com efeito, a realização do julgamento por meio virtual, mesmo com a oposição pela parte, não restou demonstrado efetivo prejuízo no presente caso. Ante o exposto, voto pelo conhecimento e rejeição dos embargos, eis que o acórdão recorrido não contém os vícios alegados. Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente. Teresina, 28/05/2025
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001429-87.2022.5.22.0003 AUTOR: VALDECI BATISTA DA SILVA RÉU: LAGOA PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719fccb proferido nos autos. Vistos, etc. No que tange à petição da parte reclamada (ID. 6482e2d), fica intimada a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, sob pena de multa, a proceder a anotação do contrato de trabalho do autor reconhecido em sentença, qual seja, data de admissão em 01/06/2017, função de vigia, remuneração de R$ 1.200,00 e demissão em 15/05/2022, na CTPS física que se encontra em secretaria. Compreende-se na obrigação assumida não só a correção/registro na CTPS mas também a comunicação aos órgãos governamentais, inclusive o Instituto Nacional do Seguro Social, para efeito de adequação nos registros do CNIS. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 12 de julho de 2025. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAGOA PETROLEO LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001429-87.2022.5.22.0003 AUTOR: VALDECI BATISTA DA SILVA RÉU: LAGOA PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719fccb proferido nos autos. Vistos, etc. No que tange à petição da parte reclamada (ID. 6482e2d), fica intimada a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, sob pena de multa, a proceder a anotação do contrato de trabalho do autor reconhecido em sentença, qual seja, data de admissão em 01/06/2017, função de vigia, remuneração de R$ 1.200,00 e demissão em 15/05/2022, na CTPS física que se encontra em secretaria. Compreende-se na obrigação assumida não só a correção/registro na CTPS mas também a comunicação aos órgãos governamentais, inclusive o Instituto Nacional do Seguro Social, para efeito de adequação nos registros do CNIS. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 12 de julho de 2025. ELISABETH RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI BATISTA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001376-79.2017.5.22.0004 AUTOR: MARIA DOS REIS MOREIRA DE MENDONCA CRAVEIRO E OUTROS (1) RÉU: PROFISSIONALIZAR - SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. S.ª intimado para tomar ciência do despacho proferido nos autos (ID d00ad7a). DESPACHO Vistos etc. Consta dos autos que a Reclamada realizou o pagamento total da dívida, qual seja R$ 104.867,55 (cento e quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), incluindo-se a comissão do leiloeiro. Considerando que o Juiz da Central de Leilões entendeu válida a remição da dívida exequenda, este Juízo determinou anteriormente que fossem pagos aos credores e leiloeiro - #id: ,397bea8, cumprindo-se o expediente necessário. Contudo, houve vários peticionamentos, tendo a Juíza Coordenadora da Central de Leilões entendido que a "decisão de ID nº 9615f34 acolheu a quitação total do crédito exequendo referente ao processo matriz nº 0001376-79.2017.5.22.0004 e, consequentemente, determinou a retirada do imóvel do leilão. Tal decisão foi tomada com base em elementos fáticos e jurídicos relevantes, quais sejam: (I) a remição integral do débito pelo executado, (II) a não consumação formal da arrematação, ante a ausência de lavratura do auto de arrematação e de depósito judicial do valor ofertado". As exequentes dos processos de outras varas desta capital (5ª e 6ª VT)) interpuseram Agravos de Petição, ao passo que o valor referente ao depósito pela executada visam quitação da execução processada nestes autos, não havendo óbice à liberação dos valores a quem de direito, que fica novamente determinado. Aos credores (reclamante e advogado) informarem os dados bancários, bem como acostando contrato de honorários, no prazo de 5 dias, para fins de transferência dos valores respectivos, nos termos do Ato Conjunto GP/CR n. 002/2020, especificamente no art. 5º, § 4º e 6º. Cumpra-se o expediente necessário. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DOS REIS MOREIRA DE MENDONCA CRAVEIRO
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000175-39.2023.5.22.0005 AUTOR: KAREN CHRISTIE GOMES SALES RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc33d16 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte reclamada/executada RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP, e FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP, R RODRIGUES DE SOUSA - EPP apresentou embargos à execução tempestivamente. A executada tomou ciência da penhora em 24/6/2025, com prazo para embargar até 1/7//2025 (05 dias), protocolou sua petição em 1/7/2025. Recebo os embargos. Notifique-se a parte adversa para, querendo, impugná-los dentro do prazo legal (05 dias). Após, com ou sem manifestação, sejam os autos distribuídos para julgamento. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP - RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA - GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000175-39.2023.5.22.0005 AUTOR: KAREN CHRISTIE GOMES SALES RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc33d16 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte reclamada/executada RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP, e FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP, R RODRIGUES DE SOUSA - EPP apresentou embargos à execução tempestivamente. A executada tomou ciência da penhora em 24/6/2025, com prazo para embargar até 1/7//2025 (05 dias), protocolou sua petição em 1/7/2025. Recebo os embargos. Notifique-se a parte adversa para, querendo, impugná-los dentro do prazo legal (05 dias). Após, com ou sem manifestação, sejam os autos distribuídos para julgamento. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KAREN CHRISTIE GOMES SALES
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA AIRO 0000136-08.2024.5.22.0005 AGRAVANTE: FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP AGRAVADO: IVISSON LUCAS CAMPOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25040716111837300000008472488?instancia=2. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALRENISE COSTA RIBEIRO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP
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