Caio Guilherme Miranda De Sousa
Caio Guilherme Miranda De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 023684
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Guilherme Miranda De Sousa possui 61 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJSP, TJRS, TJMA, TJMT
Nome:
CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF SENTENÇA TIPO: "A" PROCESSO: 1028209-91.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID NAYARA DA CONCEICAO RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - PI23684, MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA REINALDO - PI13767 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença proferida, em que a parte embargante pretende sanear suposto vício no pronunciamento jurisdicional. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e; (iii) corrigir erro material (art. 1.022 do CPC c/c art. 48 da Lei 9.099/95). Vê-se, no entanto, que o objetivo do(a) embargante é a reforma do julgado, o que não é possível pelo meio escolhido. Não se ignora a possibilidade de efeitos infringentes dos embargos, mas é imprescindível que não se afaste das hipóteses de cabimento, o que não é o caso. O que a parte Embargante demonstra, na verdade, é mero inconformismo com a decisão, pretendendo a reforma da sentença, inviável de ser revisada por esta via recursal, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, seguido por esta Justiça Federal. Neste sentido as jurisprudências: Processo civil. Embargos de Declaração. Alegação de omissão e de contradição no julgado. Inexistência. Pretensão à mera rediscussão da matéria já decidida. - Os embargos de declaração se prestam para o esclarecimento da decisão proferida, quando presente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC. Não é possível a utilização desse recurso para a revisão da decisão recorrida, salvo quando sua modificação é decorrência direta do suprimento de uma omissão ou contradição do julgado. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgRg no MS: 11225 RJ 2005/0198952-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 26/09/2006, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 13.10.2006 p. 292) RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos declaratórios têm como finalidade suprir omissão, contradição, obscuridade e erro material, não se prestando para modificação do julgado; Embargos de Declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgRg no REsp: 324693 SP 2001/0066161-3, Relator: Ministro PAULO MEDINA, Data de Julgamento: 13/10/2003, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 10.11.2003 p. 218) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE DOS EMBARGOS. Inexiste no v. acórdão embargado qualquer dos vícios elencados no art. 535 do CPC. O que se verifica, em verdade, é o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento. Sob o pretexto de haver omissão no julgado, pretende, simplesmente, que esta Turma proceda à reapreciação da matéria de acordo com a sua tese, o que não se admite em sede de Embargos de Declaração, que não se prestam à modificação do que foi minudentemente decidido. Embargos de declaração rejeitados. (TRF-3 - AC: 8891 SP 0008891-18.2011.4.03.6139, Relator: JUIZ CONVOCADO PAULO SARNO, Data de Julgamento: 04/04/2013, QUARTA TURMA) Por fim, considerando que os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento dos vícios apontados no art. 1.022 do CPC c/c art. 48 da Lei 9.099/95, não há possibilidade de reexame da causa pela via eleita pelo recorrente. Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios. Intimem-se. BELÉM/PA, datado e assinado eletronicamente. Juíza/Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1061124-44.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: IOLITA DA COSTA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - PI23684 e LEONARDO DIAS PEDROSA SOBRINHO - PI23311 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IOLITA DA COSTA SILVA LEONARDO DIAS PEDROSA SOBRINHO - (OAB: PI23311) CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - (OAB: PI23684) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1026853-61.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LANNA CRISTINA DIAS FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - PI23684 e MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA REINALDO - PI13767 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão do benefício de pensão por morte. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do(a) segurado(a) que falecer, aposentado(a) ou não. São beneficiários(as) do RGPS, na condição de dependentes do(a) segurado(a): o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho/a filha não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; e o(a) irmão(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (art. 16 da Lei nº 8.213/1991), observada a ordem de prioridade de classes de dependentes. No caso do cônjuge, do companheiro ou companheira e do filho ou filha, a dependência econômica é presumida (art. 16, parágrafo segundo). A pensão por morte será concedida desde que demonstrados: (1) o óbito do segurado, que mantinha esta condição na data do falecimento; (2) a qualidade de dependente do beneficiário e; (3) a dependência econômica, que se presume para cônjuge, companheiros e filhos menores de vinte e um anos ou inválidos (art. 16, § 7º, da Lei 8.213/91). Em se tratando de companheira/companheiro, para óbitos ocorridos após a Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, passou-se a exigir início de prova material contemporânea aos fatos em período não superior aos 24 meses anteriores à data do óbito, não admitida a prova exclusivamente testemunhal. No caso concreto, o de cujus faleceu em 11 de junho de 2023, com registro de residência na certidão de óbito em área urbana. O falecido possuía vários vínculos urbanos registrados em sua carteira de trabalho e no CNIS, tendo o último vínculo terminado em 30 de março de 2021, conforme CTPS que indica emprego como ajudante em loja de construção. Com a última contribuição ocorreu no ano de 2021, a condição de segurado se manteria até maio de 2022. Ainda que se considerasse a prorrogação do período de graça por mais 12 meses por desemprego involuntário (questão que não chegou a ser provada nos autos), esse período se estenderia até maio de 2023. Como o falecimento ocorreu em junho de 2023, o de cujus já não possuía mais a condição de segurado. Sobre eventual trabalho rural, não há provas nos autos, especialmente em razão dos diversos vínculos urbanos registrados na CTPS e do endereço urbano. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta primeira instância (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos. Intimem-se as partes. Juíza Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1046277-37.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCELO FONSECA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - PI23684 e MARIANA FARIAS DIAS - PI20047 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCELO FONSECA COSTA MARIANA FARIAS DIAS - (OAB: PI20047) CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - (OAB: PI23684) JOSE JORGE ALVES DA COSTA MARIANA FARIAS DIAS - (OAB: PI20047) CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - (OAB: PI23684) FINALIDADE: Id 2188125623. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1046277-37.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCELO FONSECA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - PI23684 e MARIANA FARIAS DIAS - PI20047 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCELO FONSECA COSTA MARIANA FARIAS DIAS - (OAB: PI20047) CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - (OAB: PI23684) JOSE JORGE ALVES DA COSTA MARIANA FARIAS DIAS - (OAB: PI20047) CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - (OAB: PI23684) FINALIDADE: Id 2188125623. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044266-35.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - PI23684 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DA CONCEICAO SILVA CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - (OAB: PI23684) NAJLA RIBEIRO SILVA WAQUIM CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - (OAB: PI23684) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044266-35.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - PI23684 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DA CONCEICAO SILVA CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - (OAB: PI23684) NAJLA RIBEIRO SILVA WAQUIM CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - (OAB: PI23684) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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