Caio Guilherme Miranda De Sousa

Caio Guilherme Miranda De Sousa

Número da OAB: OAB/PI 023684

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Guilherme Miranda De Sousa possui 61 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRF1, TJPI, TJSP, TJRS, TJMA, TJMT
Nome: CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PETIçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF SENTENÇA TIPO: "A" PROCESSO: 1028209-91.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID NAYARA DA CONCEICAO RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - PI23684, MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA REINALDO - PI13767 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença proferida, em que a parte embargante pretende sanear suposto vício no pronunciamento jurisdicional. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e; (iii) corrigir erro material (art. 1.022 do CPC c/c art. 48 da Lei 9.099/95). Vê-se, no entanto, que o objetivo do(a) embargante é a reforma do julgado, o que não é possível pelo meio escolhido. Não se ignora a possibilidade de efeitos infringentes dos embargos, mas é imprescindível que não se afaste das hipóteses de cabimento, o que não é o caso. O que a parte Embargante demonstra, na verdade, é mero inconformismo com a decisão, pretendendo a reforma da sentença, inviável de ser revisada por esta via recursal, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, seguido por esta Justiça Federal. Neste sentido as jurisprudências: Processo civil. Embargos de Declaração. Alegação de omissão e de contradição no julgado. Inexistência. Pretensão à mera rediscussão da matéria já decidida. - Os embargos de declaração se prestam para o esclarecimento da decisão proferida, quando presente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC. Não é possível a utilização desse recurso para a revisão da decisão recorrida, salvo quando sua modificação é decorrência direta do suprimento de uma omissão ou contradição do julgado. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgRg no MS: 11225 RJ 2005/0198952-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 26/09/2006, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 13.10.2006 p. 292) RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos declaratórios têm como finalidade suprir omissão, contradição, obscuridade e erro material, não se prestando para modificação do julgado; Embargos de Declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgRg no REsp: 324693 SP 2001/0066161-3, Relator: Ministro PAULO MEDINA, Data de Julgamento: 13/10/2003, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 10.11.2003 p. 218) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE DOS EMBARGOS. Inexiste no v. acórdão embargado qualquer dos vícios elencados no art. 535 do CPC. O que se verifica, em verdade, é o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento. Sob o pretexto de haver omissão no julgado, pretende, simplesmente, que esta Turma proceda à reapreciação da matéria de acordo com a sua tese, o que não se admite em sede de Embargos de Declaração, que não se prestam à modificação do que foi minudentemente decidido. Embargos de declaração rejeitados. (TRF-3 - AC: 8891 SP 0008891-18.2011.4.03.6139, Relator: JUIZ CONVOCADO PAULO SARNO, Data de Julgamento: 04/04/2013, QUARTA TURMA) Por fim, considerando que os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento dos vícios apontados no art. 1.022 do CPC c/c art. 48 da Lei 9.099/95, não há possibilidade de reexame da causa pela via eleita pelo recorrente. Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios. Intimem-se. BELÉM/PA, datado e assinado eletronicamente. Juíza/Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1061124-44.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: IOLITA DA COSTA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - PI23684 e LEONARDO DIAS PEDROSA SOBRINHO - PI23311 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IOLITA DA COSTA SILVA LEONARDO DIAS PEDROSA SOBRINHO - (OAB: PI23311) CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - (OAB: PI23684) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1026853-61.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LANNA CRISTINA DIAS FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - PI23684 e MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA REINALDO - PI13767 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão do benefício de pensão por morte. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do(a) segurado(a) que falecer, aposentado(a) ou não. São beneficiários(as) do RGPS, na condição de dependentes do(a) segurado(a): o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho/a filha não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; e o(a) irmão(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (art. 16 da Lei nº 8.213/1991), observada a ordem de prioridade de classes de dependentes. No caso do cônjuge, do companheiro ou companheira e do filho ou filha, a dependência econômica é presumida (art. 16, parágrafo segundo). A pensão por morte será concedida desde que demonstrados: (1) o óbito do segurado, que mantinha esta condição na data do falecimento; (2) a qualidade de dependente do beneficiário e; (3) a dependência econômica, que se presume para cônjuge, companheiros e filhos menores de vinte e um anos ou inválidos (art. 16, § 7º, da Lei 8.213/91). Em se tratando de companheira/companheiro, para óbitos ocorridos após a Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, passou-se a exigir início de prova material contemporânea aos fatos em período não superior aos 24 meses anteriores à data do óbito, não admitida a prova exclusivamente testemunhal. No caso concreto, o de cujus faleceu em 11 de junho de 2023, com registro de residência na certidão de óbito em área urbana. O falecido possuía vários vínculos urbanos registrados em sua carteira de trabalho e no CNIS, tendo o último vínculo terminado em 30 de março de 2021, conforme CTPS que indica emprego como ajudante em loja de construção. Com a última contribuição ocorreu no ano de 2021, a condição de segurado se manteria até maio de 2022. Ainda que se considerasse a prorrogação do período de graça por mais 12 meses por desemprego involuntário (questão que não chegou a ser provada nos autos), esse período se estenderia até maio de 2023. Como o falecimento ocorreu em junho de 2023, o de cujus já não possuía mais a condição de segurado. Sobre eventual trabalho rural, não há provas nos autos, especialmente em razão dos diversos vínculos urbanos registrados na CTPS e do endereço urbano. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta primeira instância (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos. Intimem-se as partes. Juíza Federal
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1046277-37.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCELO FONSECA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - PI23684 e MARIANA FARIAS DIAS - PI20047 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCELO FONSECA COSTA MARIANA FARIAS DIAS - (OAB: PI20047) CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - (OAB: PI23684) JOSE JORGE ALVES DA COSTA MARIANA FARIAS DIAS - (OAB: PI20047) CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - (OAB: PI23684) FINALIDADE: Id 2188125623. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1046277-37.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCELO FONSECA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - PI23684 e MARIANA FARIAS DIAS - PI20047 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARCELO FONSECA COSTA MARIANA FARIAS DIAS - (OAB: PI20047) CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - (OAB: PI23684) JOSE JORGE ALVES DA COSTA MARIANA FARIAS DIAS - (OAB: PI20047) CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - (OAB: PI23684) FINALIDADE: Id 2188125623. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044266-35.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - PI23684 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DA CONCEICAO SILVA CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - (OAB: PI23684) NAJLA RIBEIRO SILVA WAQUIM CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - (OAB: PI23684) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044266-35.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - PI23684 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DA CONCEICAO SILVA CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - (OAB: PI23684) NAJLA RIBEIRO SILVA WAQUIM CAIO GUILHERME MIRANDA DE SOUSA - (OAB: PI23684) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou