Bruna Tais Santos Do Nascimento

Bruna Tais Santos Do Nascimento

Número da OAB: OAB/PI 023655

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Tais Santos Do Nascimento possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJPI, TRT22, TRF1, TJBA
Nome: BRUNA TAIS SANTOS DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE SALVADOR-BA  5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado  Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: 5vrconsumo@tjba.jus.br    DECISÃO   PROCESSO Nº:0514044-56.2017.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direitos da Personalidade, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: INTERESSADO: AMANDA BENEVIDES SANTOS, ANA MANUELA BENEVIDES SANTOS, GABRIEL LOBÃO DE JESUS ARAÚJO, JAISLANE SANDRELE DAMARCENO FALCÃO, JASMIN KIMBERLI ARAUJO MAIA, JOAO LOPES DA SILVA, KLEYSON DOS SANTOS COUTO, LEILANE RIBEIRO SOUZA, LUCCA RODRIGO DE JESUS SÃO PEDRO, MARIA CLARA RIBEIRO SOARES, MEG SÃO PEDRO DE QUEIROZ, MOISES DE JESUS ALDO, VINICIUS DOS SANTOS NASCIMENTO, VITOR DOS SANTOS NASCIMENTO, YASMIM LEITE DE MELO  RÉU: INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO     Vistos os autos. Vistos os autos. Em consulta ao site do TJBA, mais precisamente ao sítio do NEGEP, observa-se que foi divulgada a notícia de publicação do acórdão de julgamento de mérito do  Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8016908-20.2019.8.05.0000, cadastrado como TEMA 13 IRDR/TJBA, nos seguintes termos: ACÓRDÃO  EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PRELIMINAR. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO PROCESSO-PILOTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE. APLICAÇÃO DO ART. 976, I, DO CPC E DO ART. 222, § 1º, DO RITJBA. ENUNCIAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE OBJETO DO INCIDENTE. ART. 985 DO CPC. AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDENIZATÓRIAS DECORRENTES DE INCÊNDIO OCORRIDO NO TERMINAL AQUAVIÁRIO DE MADRE DE DEUS. COMPETÊNCIA DAS VARAS DE RELAÇÕES DE CONSUMO. AUTORES CONSIDERADOS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE CONSUMO. EQUIPARAÇÃO AOS CONSUMIDORES. INCIDÊNCIA DO ART. 17 DO CDC. 1. Trata-se de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) suscitado pela Petróleo Brasileiro S.A, nos autos do Conflito de Competência de nº 8001265-22.2019.8.05.0000, de minha relatoria, referente à definição da competência para julgamento das ações indenizatórias propostas por moradores da cidade de Madre de Deus, decorrentes de suposta lesão ocasionada por incidente ambiental, qual seja, incêndio no tanque de gás liquefeito, ocorrido em 23 de setembro de 2015, pertencente à Transpetro, localizado no Parque de GLP Maria Quitéria, no Terminal Aquaviário de Madre de Deus (Temadre). 2. Preliminarmente, impende esclarecer que o trânsito em julgado do acórdão proferido no processo piloto, qual seja, Conflito Negativo de Competência nº 8016908-20.2019.8.05.0000, não prejudica o processamento do incidente, aplicando-se por analogia o disposto no art. 976, § 1º, do CPC, segundo o qual "a desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente". Nesse contexto, ficam dispensados a fundamentação e o dispositivo para a solução do processo-piloto, como dispõe o art. 222, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, competindo às Seções Cíveis Reunidas, unicamente, a tarefa de fixar a tese jurídica vinculante, que, nos termos do art. 985 do CPC, será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito, inclusive àqueles que tramitam nos juizados especiais, bem como aos casos futuros que versem sobre idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 3. Enunciação da tese jurídica vinculante objeto do incidente: as ações indenizatórias propostas por moradores da cidade de Madre de Deus contra a Petrobrás e a Transpetro, em decorrência de incêndio ocorrido no Terminal Aquaviário de Madre de Deus, devem ser processadas e julgadas nas Varas de Relações de Consumo, uma vez que os autores, considerados vítimas de acidente de consumo, são equiparados aos consumidores, nos termos do que dispõe o art. 17, do CDC.(g.n) 4. Aprovada a tese jurídica vinculante a respeito do objeto do incidente, nos termos do art. 985 do CPC e do art. 222 do RITJBA. Assim, resta superada a questão suscitada pelas partes, motivo pelo qual dou seguimento ao processo. Lado outro, nota-se que a parte ré foi regularmente citada e contestou a pretensão dos autores. Observa-se, ainda, que por força do despacho ID 252127371, as partes foram instadas a realizar a especificação das provas, tendo havido apenas a manifestação da parte ré (ID  252127376), pelo julgamento antecipado da lide. Posto isso, sem interesse dos envolvidos na instrução do feito, anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra. Voltem conclusos na tarefa de sentenças, para julgamento com prioridade, porquanto se trata se processo META 2. P. I.   SALVADOR, 09/05/2025. PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01
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