Giordanno Bruno Da Rocha Monteiro
Giordanno Bruno Da Rocha Monteiro
Número da OAB:
OAB/PI 023513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giordanno Bruno Da Rocha Monteiro possui 44 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMG, TJCE, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJMG, TJCE, TJPR, TJRN, TJBA, TJPI, TJSP
Nome:
GIORDANNO BRUNO DA ROCHA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802273-62.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: GIORDANNO BRUNO DA ROCHA MONTEIRO, FRANCISCA NAGELA DOS SANTOS SILVAINTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO 1. Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando à Secretaria, ato contínuo, que, para tanto, eleve a Classe da presente demanda, dispensada a citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 513, caput, do Código de Processo Civil; 2. Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, § 2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte Promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do art. 523, § 1°, do CPC; 3. No caso da parte devedora proceder com pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º do artigo supracitado; 4. Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista no dispositivo retro, procedendo-se com (a) a imediata penhora online via sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o art. 523, § 3°, do CPC, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis, no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5. Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se com a intimação da parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 142 do FONAJE); 6. Alegando o devedor que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados; 7. Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (quinze) dias para opor Embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará judicial eletrônico respectivo. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804362-77.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Extravio de bagagem] INTERESSADO: LUANA MENDES LEALINTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Expeça-se alvará judicial nos termos do que determinado na Sentença de extinção de id 75996474, uma vez que o titular da conta indicada esta devidamente habilitado - Procuração de id 68331572. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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Tribunal: TJBA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/05/2025 17:09:39): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 26 de Junho de 2025 às 09:25 h) Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/05/2025 17:09:39): Evento: - 970 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (Agendada para 26 de Junho de 2025 às 09:25 h) Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0802046-61.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Cancelamento de vôo] AUTOR: NAIANNY RODRIGUES DOS SANTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, através dos quais suscita ERRO MATERIAL na sentença, alegando que a sentença condenou a COPA AIRLINES, que não é parte neste processo. Requereu o provimento dos embargos para sanar o erro apontado. Ausência de efeitos infringentes, sendo dispensada a intimação da embargada. É o breve relatório. Decido. De fato, entendo que os embargos de declaração merecem ser acolhidos, tendo em vista que houve erro material na condenação da parte requerida, pois o dispositivo da sentença consignou erroneamente a pessoa de nome COPA AIRLINES ao invés da requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Portanto, resta claro o erro material na sentença, devendo só Embargos de Declaração serem acolhidos. Diante de todo o exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para retificar o erro material, na forma requerida, para constar que a condenação se deu em face da requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Mantenho os demais pontos. P. R. Intimem-se. Sem custas. Transitado em julgado, arquivem-se. FLORIANO-PI, 30 de abril de 2025. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Sede Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804362-77.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Extravio de bagagem] INTERESSADO: LUANA MENDES LEAL INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), no prazo de 05 (cinco) dias para que providencie no sentido de que se manifeste sobre o valor depositado em ID: 74731720 e indique conta bancária de sua titularidade ou de seu(a)(s) patrono(a)(s), onde conste Nome do Banco, Número da Agência, Número e Tipo da Conta (Corrente ou Poupança), Número da Operação, Dados do Titular (Pessoa Física ou Jurídica, Nome completo sem abreviações, e número do CPF ou CNPJ) para expedição do competente alvará judicial, com base na disposição contida no Ofício-Circular Nº 85/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de não expedição do mesmo e arquivamento dos autos por desistência tácita. Os dados informados em ID: 75990458 são de terceiro não identificado no autos Miller Mateus Castro Teixeira. AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII). teresina-PI,21 de maio de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804362-77.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Extravio de bagagem] INTERESSADO: LUANA MENDES LEAL INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Há nos autos depósito realizado pelo requerido, conforme ID 75917549, com o qual anuiu a parte autora (ID 75990458). Diante do pagamento, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento da requerente para levantamento de valores, consoante ID 75990458, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista