Giordanno Bruno Da Rocha Monteiro
Giordanno Bruno Da Rocha Monteiro
Número da OAB:
OAB/PI 023513
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giordanno Bruno Da Rocha Monteiro possui 39 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRN, TJSP, TJPI e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJRN, TJSP, TJPI, TJMG, TJBA, TJPR, TJCE
Nome:
GIORDANNO BRUNO DA ROCHA MONTEIRO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007243-05.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1003572-54.2025.8.26.0071) (processo principal 1003572-54.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Júlia Nazi de Sousa Macedo - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Autos com vista ao exequente para manifestar sobre ofício resposta do Sisbajud, penhora positiva no valor de R$ 8.410,37. Ficando a parte exequente e a parte executada, intimados da penhora realizada. Prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). - ADV: MILLER MATEUS CASTRO TEIXEIRA (OAB 18183/PI), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), GIORDANNO BRUNO DA ROCHA MONTEIRO (OAB 23513/PI)
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Tribunal: TJRN | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Embora os autos se encontrem aguardando o prazo para RÉPLICA, considera-se pertinente designar audiência de conciliação, com o intuito de proporcionar às partes a oportunidade de buscar uma solução consensual para o litígio. Dessa forma, determino o aprazamento de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio de videoconferência. Assim, designo audiência de conciliação para o dia 12/08/2025, às 09:30 horas, por meio da plataforma eletrônica MICROSOFT TEAMS. O link de acesso para ingresso na referida audiência é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/12jespaudiencia Ou pelo QR CODE: Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde a sua admissão à referida audiência. Fica consignado 15 minutos de tolerância para entrar na sala virtual, a partir do horário da audiência aprazada. A ausência da parte autora, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, e a ausência da parte ré, a sua revelia; As partes devem estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência. No início da audiência, as partes e advogados exibirão à câmera seus documentos de identificação. Qualquer documento que se pretenda juntar em audiência, deve ser anexado ao processo até o início da videoconferência. A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso ao link de videoconferência é exclusiva das partes e advogados. Caso alguma das partes tenha dificuldade técnica para acessar o ambiente virtual, poderá comparecer presencialmente ao 12º Juizado Especial Cível (Fórum do Juizado Especial Cível desta comarca) na data aprazada, com antecedência mínima de 30 minutos do horário agendado, onde receberá auxílio e poderá ingressar na audiência virtual através computador a ser disponibilizado. Ainda, em caso de dúvida acerca da realização da audiência ou dificuldade no acesso, poderão as partes ligar para o telefone do gabinete do 12º Juizado Especial Cível de nº (84) 3673-8886, observando o prazo de tolerância de 15 minutos do início da audiência. Fica consignado que o prazo de réplica correrá sem suspensão ou interrupção independentemente do aprazamento dessa audiência. Intimem-se as partes para ciência do dia e hora designados, bem como das orientações acerca de sua realização. Cumpra-se. Natal, 10 de julho de 2025. Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 48) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802979-20.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JURANDI MONTEIRO LIMA, MARIA DA CRUZ PEREIRA ROCHA MONTEIRO REU: WELSON ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de recurso de embargos de declaração (ID n°.: 62061589) em que a parte embargante WELSON ALVES DOS SANTOS, aponta omissão do julgador. É o breve relatório. Decido. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, exercendo o juízo de admissibilidade, recebo o presente recurso, conhecendo-o. Não vislumbro a omissão alegada pela parte embargante apta a causar o efeito infringente desejado. Observa-se que o embargante tão somente discorda dos fundamentos da decisão, sustentando existir omissão por não existir o dispositivo por ele desejado. No caso, não se trata de omissão, mas simples tentativa de rediscutir os fundamentos da decisão, inclusive com novos argumentos, o que é vedado. Consigna-se que a pretensão de reavaliar fatos, circunstâncias e provas supostamente objetos de interpretação equivocada pelo julgador (errores in judicando), implica rediscussão do meritum referente a questões já decididas, o que é incabível nos estritos balizamentos dos embargos de declaração, haja vista não possuir caráter substitutivo da decisão embargada, e sim integrativo ou aclaratório (art. 1.022 do NCPC). DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conhecendo dos embargos interpostos, decido pelo seu TOTAL DESPROVIMENTO. Fica a parte embargante advertida de que a reiteração de embargos declaratórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina/PI, datado eletronicamente. -Assinatura eletrônica- Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802979-20.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JURANDI MONTEIRO LIMA, MARIA DA CRUZ PEREIRA ROCHA MONTEIRO REU: WELSON ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de recurso de embargos de declaração (ID n°.: 62061589) em que a parte embargante WELSON ALVES DOS SANTOS, aponta omissão do julgador. É o breve relatório. Decido. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, exercendo o juízo de admissibilidade, recebo o presente recurso, conhecendo-o. Não vislumbro a omissão alegada pela parte embargante apta a causar o efeito infringente desejado. Observa-se que o embargante tão somente discorda dos fundamentos da decisão, sustentando existir omissão por não existir o dispositivo por ele desejado. No caso, não se trata de omissão, mas simples tentativa de rediscutir os fundamentos da decisão, inclusive com novos argumentos, o que é vedado. Consigna-se que a pretensão de reavaliar fatos, circunstâncias e provas supostamente objetos de interpretação equivocada pelo julgador (errores in judicando), implica rediscussão do meritum referente a questões já decididas, o que é incabível nos estritos balizamentos dos embargos de declaração, haja vista não possuir caráter substitutivo da decisão embargada, e sim integrativo ou aclaratório (art. 1.022 do NCPC). DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conhecendo dos embargos interpostos, decido pelo seu TOTAL DESPROVIMENTO. Fica a parte embargante advertida de que a reiteração de embargos declaratórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Teresina/PI, datado eletronicamente. -Assinatura eletrônica- Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001403-81.2025.8.26.0566 (processo principal 1014794-23.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fiantec Financial Group Ltda - Antonia Maria Alves da Silva - Vistos. Fls. 133/136: Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Providencie-se o cartório o desbloqueio do valor de fls. 111/114. Decorridos quinze dias do prazo previsto para o seu cumprimento, sem qualquer comunicação em sentido contrário ao pactuado, tornem conclusos para extinção, presumindo-se cumprida a obrigação. Intimem-se. - ADV: GIORDANNO BRUNO DA ROCHA MONTEIRO (OAB 23513/PI), ISABELLA ALVES PONCI DE CAMPOS (OAB 97007/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: ctba-89vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002650-64.2025.8.16.0182 Processo: 0002650-64.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$27.600,00 Polo Ativo(s): TRAVEL PASSAGENS AEREAS LTDA representado(a) por WESLEY BARBOSA DA SILVA Polo Passivo(s): SALOMÃO COMPANY LTDA 1.Tratam-se de Embargos de Declaração (mov. 44.1), opostos pela parte ré, em face da decisão de mov. 40.1. Recebo os Embargos, eis que tempestivos. Contrarrazões (mov. 46.1). 1.1.Conforme o artigo 48 da Lei 9.099/95: “Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.” Já o CPC, no artigo 1.022: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” 1.2.Alega a parte embargante omissões. Em síntese, defende que o processo deve ser extinto (art. 51, I, da Lei 9.099/95); insurge-se em face da morosidade para apresentação da justificativa; alega que a parte autora teria outro patrono constituído. Requer “1. O NÃO ACOLHIMENTO da justificativa apresentada pela parte autora; 2. O encaminhamento dos autos para julgamento antecipado, com a EXTINÇÃO DO FEITO sem resolução do mérito, em razão da ausência injustificada da parte requerente à audiência de conciliação, devidamente intimada (Evento 7), com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95; 3. A APLICAÇÃO DA MULTA prevista no art. 334, § 8º, do CPC, à parte requerente, considerando que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo cabível a sanção de até 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor da União ou do Estado;”. Sem razão. A decisão embargada restou devidamente fundamentada quanto às razões que levaram ao acolhimento da justificativa apresentada: “[…] a parte autora apresentou atestado médico (mov. 32.1 e 32.2), para justificar sua ausência à audiência de mov. 31.1, cujo documento está datado em 07/04/2025 e indica a necessidade de afastamento do procurador da parte autora por 02 dias". Verifica-se dos autos que a parte autora está assistida por apenas um advogado, que apresentou a justificativa no primeiro dia útil seguinte ao término do período determinado no atestado médico. Ademais, o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO PEDIDO INICIAL, POR SE TRATAR DE AÇÃO EX EMPTO. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA REGRA DOS ARTIGOS 500 E 501, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, A FIM DE QUE SEJA DECLARADO A DECADÊNCIA DO DIREITO DA PARTE AUTORA EM PUGNAR A POSSE DE ÁREA COMPLEMENTAR DO IMÓVEL. ACÓRDÃO CLARO NOS SEUS FUNDAMENTOS. ÓRGÃO JULGADOR QUE NÃO ESTÁ COMPELIDO A SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO QUE NÃO SE MOSTRA MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR - 17ª Câmara Cível - 0005392-27.2018.8.16.0079/2 - Dois Vizinhos - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU PEDRO LUIS SANSON CORAT - J. 27.03.2023). 1.3.Ante o exposto, recebo os Embargos de Declaração, porém, deixo de acolhê-los. Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
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