Carlos Eugenio Machado Xavier
Carlos Eugenio Machado Xavier
Número da OAB:
OAB/PI 023451
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eugenio Machado Xavier possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF1, TJCE, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF1, TJCE, TJDFT, TJSC, TJPI, TJMG
Nome:
CARLOS EUGENIO MACHADO XAVIER
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800471-27.2024.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE COCAL DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA ajuizada por ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE COCAL, todos qualificados. Narra a inicial que, em 16/08/2022, a mãe do autor, Sra. MARIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS, deu entrada no Hospital Municipal Joaquim Vieira de Brito apresentando sintomas típicos de infarto, como dores no peito e no braço esquerdo. Após triagem classificando o caso como urgente, foi encaminhada para atendimento médico, realizado de forma superficial e apressada, e, em seguida, direcionada à sala de medicação, onde veio a óbito pouco depois. Alega o autor que o atendimento foi defeituoso e desprovido do zelo necessário, o que teria contribuído para o agravamento do quadro de saúde de sua genitora. Busca a responsabilização do ente público pelo erro médico e indenização pelos danos morais decorrentes da perda de sua mãe. Citado, o réu permaneceu inerte, conforme certidão de ID 69819652. O autor, ao ID 69942856, requereu o julgamento antecipado da lide. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, município réu não apresentou contestação, razão pela qual, emq eu pese considerado revel, não se aplicam os efeitos da revelia, tendo em vista se tratar de ação movida em face da fazenda pública, nos termos do Art. 345, II do CPC. Por tal motivo, não promovo o julgamento antecipado do mérito, consoante a prescrição do Art. 355, II. Passo à organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. O caso trata de suposta negligência médica atribuída a atendimento prestado em hospital público municipal, cuja consequência alegada foi o falecimento da mãe do autor. O ponto central da controvérsia consiste em verificar se houve falha na conduta médica e se essa falha possui nexo causal com o resultado danoso alegado (óbito da paciente), nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, que consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado sob a teoria do risco administrativo. A versão apresentada nos autos demanda dilação probatória para formação do convencimento judicial, especialmente quanto ao nexo entre a conduta médica e o resultado lesivo. Assim, delimito as questões de fato as quais recairá a atividade probatória nos seguintes termos: existência de falha na conduta médica prestada à genitora do autor; existência de nexo causal entre a conduta médica e o falecimento da paciente; eventual existência de excludente de responsabilidade. Diante disso, defiro a produção das seguintes provas e o respectivo ônus: a) À parte autora compete a demonstração do fato constitutivo de seu direito, com base no art. 373, I do CPC, sendo autorizada a produção de prova documental, quanto à conduta administrativa, dano e nexo de causalidade. b) Ao réu incumbe a prova quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II do CPC, sendo igualmente autorizada a produção de prova documental, no tocante à existência de eventual excludente de responsabilidade. Desta forma, presentes os pressupostos processuais e condições da ação e esclarecidos os pontos controvertidos a demandar dilação probatória, dou o processo por SANEADO. INTIME-SE as partes para produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se o prazo em dobro para a fazenda pública. Por fim, retorne os autos CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. Cumpra-se. Expedientes necessários. COCAL-PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: mombaca.1@tjce.jus.br PROCESSO: 3000217-23.2024.8.06.0126 DESPACHO Considerando o julgamento do recurso interposto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. Expedientes necessários. Mombaça, 02 de julho de 2025. Marília Pires Vieira Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002104-93.2024.8.24.0065/SC RELATOR : Lucas Prado de Sanches EXEQUENTE : CLAUDENIR FRANCISCO SCHEIN ADVOGADO(A) : CARLOS EUGENIO MACHADO XAVIER (OAB PI023451) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 97 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002104-93.2024.8.24.0065/SC EXEQUENTE : CLAUDENIR FRANCISCO SCHEIN ADVOGADO(A) : CARLOS EUGENIO MACHADO XAVIER (OAB PI023451) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador dos exequente para manifestação em 5 dias, requerendo o que entender conveniente, bem como informar os dados bancários para transferência dos valores.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014811-62.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NATIELE ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EUGENIO MACHADO XAVIER - PI23451 e BRENNER CUNHA BRANDAO DE CASTRO - PI20954 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 26 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010533-81.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FERNANDA SANTOS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EUGENIO MACHADO XAVIER - PI23451 e BRENNER CUNHA BRANDAO DE CASTRO - PI20954 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FERNANDA SANTOS COSTA BRENNER CUNHA BRANDAO DE CASTRO - (OAB: PI20954) CARLOS EUGENIO MACHADO XAVIER - (OAB: PI23451) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013121-95.2024.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GRAZIELE MUNIZ CARNEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS EUGENIO MACHADO XAVIER - PI23451 e BRENNER CUNHA BRANDAO DE CASTRO - PI20954 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Parnaíba, 24 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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