Ronie Rodrigues De Lima

Ronie Rodrigues De Lima

Número da OAB: OAB/PI 023263

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronie Rodrigues De Lima possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF1, TRT5, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRF1, TRT5, TRT22, TJPI
Nome: RONIE RODRIGUES DE LIMA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) Regulamentação de Visitas (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006480-48.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDINAURA DELFINO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONIE RODRIGUES DE LIMA - PI23263 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDINAURA DELFINO DE SOUSA RONIE RODRIGUES DE LIMA - (OAB: PI23263) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 13 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002827-38.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GESSIVANIA MARQUES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONIE RODRIGUES DE LIMA - PI23263 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Corrente, 9 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATSum 0000442-22.2025.5.22.0108 AUTOR: IGOR LOURENCO GOMES RÉU: HELDER CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffcad94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA -  PJe Os litigantes  pleiteiam a homologação de acordo extrajudicial formalizado e protocolado em 07/07/2025, petição de ID-4b02253, no importe de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), para a parte autora, cuja natureza salarial esta descrito no item "Discriminação das Parcelas do Acordo" do referido acordo extrajudicial, com CTPS anotada com data de admissão em 04 de janeiro de de 2023 e data de demissão em 17 de março de 2025, sem justa causa, por iniciativa do empregador. Estabelecem, ainda, que o pagamento será em conta bancária do trabalhador, tudo com comprovação nos autos, bem como a parcela dos honorários advocatícios na conta indicada por esse, segundo descrito na ordem como "Do Valor Global do Acordo e Forma de Pagamento. O citado acordo extrajudicial encontra-se, devidamente, assinado pelas partes peticionantes e seus patronos, sendo que o patrono ao autor tem poderes nos autos com procuração (ID-6e33033). As partes, ainda, pactuaram que o acordo será quitado em 4 parcelas já discriminadas no referido acordo extrajudicial. As partes requerem a final a desconsideração do peticionamento de ID-872b550. É o que basta relatar. DECIDO: Ainda que a conciliação seja amplamente estimulada na esfera da Justiça Laboral, cabe ao magistrado, no exame do conteúdo do acordo, proceder ao controle da conveniência do ato, e não apenas fiscalizar a sua regularidade formal. Compete ao juiz, nos termos do art. 125 do subsidiário CPC, a direção do processo. E esse direcionamento não é apenas formal, isto é, se relaciona com a ordenação e a normalidade da relação processual. A quitação outorgada à reclamada cinge-se basicamente ao objeto da presente reclamatória, havendo quitação geral e irrestrita, bem como do extinto contrato de trabalho. Todavia, em prol da pacificação social, um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, I, CF/88), e considerando que o acordo encontra-se dentro dos padrões de legalidade, o juízo da Vara Federal do Trabalho de Bom Jesus - PI HOMOLOGA O ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTABULADO, para que surta os devidos efeitos legais e jurídicos. Fica, neste ato, desconsiderada a petição de ID-872b550, na forma requerida na petição de ID-6a03269, em todos os seus termos. A presente SENTENÇA, TEM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL EMITIDO EM FAVOR DA PARTE TRABALHADORA, A QUAL PODERÁ SER APRESENTADA ÓRGÃO COMPETENTE, PARA FINS DE HABILITAÇÃO, sendo documento HÁBIL A HABILITAR o(a) trabalhador(a) no benefício/programa do seguro desemprego, contando-se o prazo decadencial para requerimento do benefício a partir da data de 08/07/2025, sem prejuízo de que o órgão competente verifique e exija do(a) reclamante o cumprimento dos requisitos a seu cargo para fazer jus ao benefício, especialmente permanência na situação de desemprego e não recebimento de benefício da previdência social após a rescisão contratual. Custas pelas partes litigantes na forma de pro rata (50% para cada parte) no importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, porém dispensadas, as da parte autora, em decorrência da concessão da justiça gratuita a ele concedida, e as da parte reclamada dispensadas em face de seu ínfimo valor. Fica a parte empregador(ara) notificada, desde logo, para proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária (natureza salarial esta descrito no item "Discriminação das Parcelas do Acordo" do referido acordo extrajudicial), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da última ou única parcela do acordo extrajudicial, ora homologado, e em conformidade com o disposto contido na súmula n.º 368 do TST, inciso “V - para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96)”. Não se verificando o pagamento no vencimento ficará o(a) reclamado(a) compelido(a) a pagar, também, multa de 100% sobre o valor da(s) parcela(s) não quitada(s). Se o atraso da(s) parcela(s) ultrapassar 5 (cinco) dias ocorrerá a antecipação do vencimento das demais parcelas, caso haja, acrescidas de multa de 100% sobre o valor de cada parcela não quitada. Aguarde-se o cumprimento da sentença homologatória de acordo extrajudicial. Os demais atos discriminados no referido acordo extrajudicial, ficam convalidados e mantidos sem alterações, pela presente sentença homologatória. Ciência às partes. Expedientes necessários. A publicação da presente sentença tem efeito de citação ante os princípios da celeridade e da economia processual, bem como de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos da Lei nº 11.419, de 19/12 /2006 - e ainda de acordo com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. E PROTOCOLADO BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HELDER CAMPOS
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS ATSum 0000442-22.2025.5.22.0108 AUTOR: IGOR LOURENCO GOMES RÉU: HELDER CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffcad94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA -  PJe Os litigantes  pleiteiam a homologação de acordo extrajudicial formalizado e protocolado em 07/07/2025, petição de ID-4b02253, no importe de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), para a parte autora, cuja natureza salarial esta descrito no item "Discriminação das Parcelas do Acordo" do referido acordo extrajudicial, com CTPS anotada com data de admissão em 04 de janeiro de de 2023 e data de demissão em 17 de março de 2025, sem justa causa, por iniciativa do empregador. Estabelecem, ainda, que o pagamento será em conta bancária do trabalhador, tudo com comprovação nos autos, bem como a parcela dos honorários advocatícios na conta indicada por esse, segundo descrito na ordem como "Do Valor Global do Acordo e Forma de Pagamento. O citado acordo extrajudicial encontra-se, devidamente, assinado pelas partes peticionantes e seus patronos, sendo que o patrono ao autor tem poderes nos autos com procuração (ID-6e33033). As partes, ainda, pactuaram que o acordo será quitado em 4 parcelas já discriminadas no referido acordo extrajudicial. As partes requerem a final a desconsideração do peticionamento de ID-872b550. É o que basta relatar. DECIDO: Ainda que a conciliação seja amplamente estimulada na esfera da Justiça Laboral, cabe ao magistrado, no exame do conteúdo do acordo, proceder ao controle da conveniência do ato, e não apenas fiscalizar a sua regularidade formal. Compete ao juiz, nos termos do art. 125 do subsidiário CPC, a direção do processo. E esse direcionamento não é apenas formal, isto é, se relaciona com a ordenação e a normalidade da relação processual. A quitação outorgada à reclamada cinge-se basicamente ao objeto da presente reclamatória, havendo quitação geral e irrestrita, bem como do extinto contrato de trabalho. Todavia, em prol da pacificação social, um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, I, CF/88), e considerando que o acordo encontra-se dentro dos padrões de legalidade, o juízo da Vara Federal do Trabalho de Bom Jesus - PI HOMOLOGA O ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTABULADO, para que surta os devidos efeitos legais e jurídicos. Fica, neste ato, desconsiderada a petição de ID-872b550, na forma requerida na petição de ID-6a03269, em todos os seus termos. A presente SENTENÇA, TEM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL EMITIDO EM FAVOR DA PARTE TRABALHADORA, A QUAL PODERÁ SER APRESENTADA ÓRGÃO COMPETENTE, PARA FINS DE HABILITAÇÃO, sendo documento HÁBIL A HABILITAR o(a) trabalhador(a) no benefício/programa do seguro desemprego, contando-se o prazo decadencial para requerimento do benefício a partir da data de 08/07/2025, sem prejuízo de que o órgão competente verifique e exija do(a) reclamante o cumprimento dos requisitos a seu cargo para fazer jus ao benefício, especialmente permanência na situação de desemprego e não recebimento de benefício da previdência social após a rescisão contratual. Custas pelas partes litigantes na forma de pro rata (50% para cada parte) no importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, porém dispensadas, as da parte autora, em decorrência da concessão da justiça gratuita a ele concedida, e as da parte reclamada dispensadas em face de seu ínfimo valor. Fica a parte empregador(ara) notificada, desde logo, para proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária (natureza salarial esta descrito no item "Discriminação das Parcelas do Acordo" do referido acordo extrajudicial), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da última ou única parcela do acordo extrajudicial, ora homologado, e em conformidade com o disposto contido na súmula n.º 368 do TST, inciso “V - para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96)”. Não se verificando o pagamento no vencimento ficará o(a) reclamado(a) compelido(a) a pagar, também, multa de 100% sobre o valor da(s) parcela(s) não quitada(s). Se o atraso da(s) parcela(s) ultrapassar 5 (cinco) dias ocorrerá a antecipação do vencimento das demais parcelas, caso haja, acrescidas de multa de 100% sobre o valor de cada parcela não quitada. Aguarde-se o cumprimento da sentença homologatória de acordo extrajudicial. Os demais atos discriminados no referido acordo extrajudicial, ficam convalidados e mantidos sem alterações, pela presente sentença homologatória. Ciência às partes. Expedientes necessários. A publicação da presente sentença tem efeito de citação ante os princípios da celeridade e da economia processual, bem como de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos da Lei nº 11.419, de 19/12 /2006 - e ainda de acordo com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. E PROTOCOLADO BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IGOR LOURENCO GOMES
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003114-98.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: QUEILA RODRIGUES DE SOUZA BISPO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONIE RODRIGUES DE LIMA - PI23263 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Corrente, 8 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATSum 0001048-14.2025.5.05.0661 RECLAMANTE: PEDRO RIBEIRO SERPA RECLAMADO: AELSON MARTINS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c08882 proferido nos autos. Vistos, etc. Notifique-se o reclamante para ter ciência da Certidão de Triagem, devendo emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. BARREIRAS/BA, 07 de julho de 2025. CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO RIBEIRO SERPA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006825-14.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DURVALINA MENDES ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONIE RODRIGUES DE LIMA - PI23263 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: DURVALINA MENDES ROCHA RONIE RODRIGUES DE LIMA - (OAB: PI23263) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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