Millena Da Costa Silva
Millena Da Costa Silva
Número da OAB:
OAB/PI 023248
📋 Resumo Completo
Dr(a). Millena Da Costa Silva possui 43 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT3, TRT15, TRT17 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT3, TRT15, TRT17, TJPI, TRF1, TRT23, TRT18, TRT22
Nome:
MILLENA DA COSTA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS 0010346-71.2025.5.03.0148 : FELIPE LOPES DE SA : EDP SMART SERVICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7051937 proferida nos autos. No dia e horário da assinatura digital, foi proferida a seguinte SENTENÇA, pelo Juiz do Trabalho, REINALDO DE SOUZA PINTO, na reclamação trabalhista ajuizada por FELIPE LOPES DE SA em face de EDP SMART SERVICOS S/A: RELATÓRIO Dispensado, na forma do artigo 852-I, da CLT. FUNDAMENTAÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA O autor pretende a responsabilização subsidiária da ré quanto às parcelas reconhecidas no processo nº 0010515-92.2024.5.03.0148. Entretanto, da exordial se extrai que a reclamada não integrou o polo passivo naqueles autos, tendo o autor incluído apenas a empresa “DELTA ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA”, que fornecia mão de obra para a atual demandada. Não tendo a reclamada integrado o polo passivo daquela demanda, sua responsabilização pelos créditos lá reconhecidos atenta contra os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Neste sentido, decidiu o TST em casos análogos: "RECURSO DE EMBARGOS. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. É inviável o conhecimento do Recurso de Embargos por violação a dispositivo de lei, ante o disposto no art. 894, inc. II, da CLT. A indicação de contrariedade à Súmula 337, item I, "b", desta Corte, in casu , também não autoriza o conhecimento do Recurso de Embargos, porquanto evidenciado que o reclamante, ao interpor o Recurso de Revista, transcreveu a fundamentação do paradigma que veio a autorizar o conhecimento do recurso, desenvolvendo argumentação com a finalidade de demonstrar o dissenso jurisprudencial. AÇÃO AUTÔNOMA VISANDO RECONHECER A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, concentrada no item IV da Súmula 331, " o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ". 2. Uma vez julgada ação proposta apenas contra o prestador dos serviços, atenta contra o direito de defesa do tomador dos serviços, decisão proferida em ação autônoma atribuindo responsabilidade subsidiária a este, uma vez que não integrou a relação processual na primeira ação. Recurso de Embargos de que se conhece em parte e a que se dá provimento" (E-RR-1332600-67.2006.5.09.0011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Joao Batista Brito Pereira, DEJT 23/04/2021). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO AUTÔNOMA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de não ser possível o ajuizamento de ação autônoma posterior ao trânsito em julgado da reclamação trabalhista proposta apenas contra a prestadora de serviços, visando o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, sob pena de violação do direito à ampla defesa, ao contraditório e à coisa julgada. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido" (Ag-AIRR-17864-77.2017.5.16.0004, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 05/05/2023). Portanto, descabe falar em responsabilização da reclamada pelos créditos reconhecidos nos autos nº 0010515-92.2024.5.03.0148. Improcede o pleito. JUSTIÇA GRATUITA Tendo em vista a ausência de provas de que o autor esteja atualmente recebendo salário superior ao fixado pelo artigo 790, §3º, da CLT (40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social), defiro os benefícios da Justiça Gratuita. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS O dispositivo que fundamenta a condenação do reclamante foi objeto de questionamento na ADI 5.766, julgada pelo E. Supremo Tribunal Federal, em 20/10/2021, com o seguinte resultado: "O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vencidos, em parte, os Ministros Roberto Barroso (Relator), Luiz Fux (Presidente), Nunes Marques e Gilmar Mendes. Por maioria, julgou improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes". Ante a decisão proferida pelo E. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 28 da Lei 9868/1999 e 927, I do CPC, inviável a condenação do trabalhador beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra que integra o presente dispositivo, na ação ajuizada por FELIPE LOPES DE SA em face de EDP SMART SERVICOS S/A, decido julgar IMPROCEDENTE o pedido aduzido na inicial. Defiro o pedido de concessão de justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios, conforme fundamentação. Advirto os litigantes que os embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do Recurso Ordinário. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$353,45, calculadas sobre o valor da causa de R$17.672,29, das quais fica isento. Intimem-se as partes. Nada mais. PARA DE MINAS/MG, 21 de maio de 2025. REINALDO DE SOUZA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE LOPES DE SA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ 0010494-78.2025.5.15.0009 : FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA ALMEIDA : DELTA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc00dc proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência para o dia 01/09/2025 08:50h. A audiência será realizada de forma telepresencial e o acesso deverá ser feito pelo seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89306623228?pwd=RlQwaVFYbmFDamprR1h0MU1sZEx2QT09 Informo às partes a desnecessidade de utilização de senha para acessar a sala virtual, desde que o link acima seja integralmente copiado, sem espaços, atentando-se que o layout do PJe divide o link em duas linhas. Todavia, a fim de evitar qualquer alegação de impossibilidade de acesso, consigno desde já os dados da reunião, disponibilizados pela plataforma Zoom: ID da reunião: 893 0662 3228; Senha de acesso: 908575 A audiência será UNA, nos termos da lei. O não comparecimento à audiência implicará, para o polo ativo, arquivamento do feito, nos termos do artigo 844 da CLT, e, para o polo passivo, poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pela parte autora e constantes da petição inicial, nos termos do artigo 844 da CLT. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT (Rito Ordinário) ou do artigo 852-H, § 2º, da CLT (Rito Sumaríssimo). DEVERÃO as partes juntar aos autos, até o início da sessão telepresencial, os seguintes documentos: a) Carta de preposição e documento oficial de identificação com fotografia do preposto da reclamada; b) Documento oficial de identificação com fotografia das testemunhas de ambas as partes, para que seja possível reconhecê-las quando de suas oitivas. Na ausência desses documentos as testemunhas NÃO SERÃO OUVIDAS PELO JUÍZO, porquanto é direito da parte contrária verificar sua correta identificação, de modo a evitar fraudes processuais. A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é o Zoom, instituído pelo Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP como recurso oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, cujo acesso é possível em todos os dispositivos eletrônicos com acesso à internet. ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES 1 – INFRAESTRUTURA PARA A SESSÃO a) é recomendável o uso de computadores com câmara e microfone para a participação, preferencialmente com a utilização do navegador Google Chrome, sendo que não há necessidade de download de aplicativos específicos. A utilização de telefones celulares é permitida, desde que, neste caso, seja baixado o aplicativo ZOOM Cloud Meetings, disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e IOS; e b) ao optar pelo celular, utilizá-lo na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação. 2 – LOCAL FÍSICO a) escolher um local calmo e silencioso; e b) dar preferência um ambiente sem muitos objetos ao fundo. 3 – ILUMINAÇÃO DO AMBIENTE a) posicionar o feixe de luz, seja natural ou artificial, no mesmo sentido da câmara; b) a fonte de luz deve ficar na frente ou ao lado do rosto do participante. 4 – ENQUADRAMENTO a) de preferência a câmera deve capturar o rosto, os ombros e a parte superior do peito; b) os olhos devem estar posicionados na altura da câmara; c) ao falar, verificar onde a câmara se encontra no computador ou no celular para olhar diretamente para ela e não para a tela de exibição. 5 – SOM E IMAGEM a) fechar portas e janelas para evitar ruídos; b) desligar os aparelhos que emitam sons; c) dar preferência aos fones de ouvido que possuam microfone; d) para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilitar o microfone quando não estiver falando; 6 – VESTIMENTAS Recomenda-se o uso vestimentas adequadas e, de preferência, as mesmas que seriam usadas durante uma audiência presencial, caso haja participação direta com o uso da palavra. 7 – PARTICIPANTES a) além das partes, advogados e testemunhas, podem participar da audiência quaisquer pessoas, diante do seu caráter público; b) excetua-se da regra anterior os casos de processo sob segredo de justiça assim declarado ou reconhecido pelo juiz da causa. 8 – PROCEDIMENTOS PARA ACESSO À SESSÃO Não será enviado convite prévio para participar da audiência por videoconferência. Para ingressar na audiência de videoconferência o interessado deverá utilizar o link acima informado. No caso de utilização de computador não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Ao acessar o endereço eletrônico, cancelar a opção de instalação do aplicativo. Após, clicar em "Iniciar a reunião" e, em seguida, em "Ingresse em seu navegador" (logo depois da pergunta "Problemas com o cliente Zoom?"). Na sequência, dê as permissões (todas: notificações, microfone e câmera), necessárias para a utilização da plataforma, e clique em "Entrar áudio por computador". Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado (ZOOM Clud Meetings), que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo, clicar no endereço eletrônico novamente e, se perguntado, escolha no "Abrir com" o aplicativo da ZOOM, um ícone de uma câmera de vídeo na cor azul com a descrição "zoom". Na sequência, insira seu nome, clique em OK e aguarde o carregamento. Na primeira utilização, responda a todas as perguntas autorizando o uso dos recursos solicitados. Se aparecer a mensagem "ligar pela internet" ou "Dados de rede WI-FI ou móvel", na parte inferior da tele do zoom, clique sobre ela. Ressalto que cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo Tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial A fim de que não haja intercorrências com problemas técnicos durante a audiência, é muito importante que os equipamentos a serem utilizados sejam testados antes da audiência. Considerando os termos do Provimento GP-CR nº 001/2023, as oitivas telepresenciais serão gravadas e o link de acesso ao arquivo audiovisual será juntado aos autos por meio de certidão. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico [email protected], para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se. Publique-se. TAUBATE/SP, 21 de maio de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA ALMEIDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO ATSum 0000478-11.2025.5.18.0291 AUTOR: JOSE SILVANILSON DE BRITO RÉU: MARCO POLO GESTAO NEGOCIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, relativa à Ação Trabalhista supramencionada, agendada para 18/06/2025 10:20, ficando ciente dos seguintes procedimentos: 1. A audiência ora designada será realizada nas modalidades presencial e telepresencial, ficando a forma de participação a critério das partes e de seus procuradores; 2. Na modalidade presencial a audiência será realizada no Posto Avançado da Justiça do Trabalho, situado na Rua 01, esquina com GO-309, Bairro: Loteamento Oswaldo Gonçalves, CEP: 75200-000, na Cidade de Pires do Rio-GO; 3. Na modalidade telepresencial, a audiência será realizada por meio do sistema ZOOM, cujo acesso se dará por meio de computador/celular, bastando para tanto acessar o link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/88572913854 (computador) e pelo celular o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o ID da reunião: 885 7291 3854 4. Recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads, ou funcionalidade de câmeras e microfones; 5. Em ambas as modalidades, serão observados os procedimentos previstos no art. 844 da CLT. A parte reclamada deverá comparecer pessoalmente ou telepresencialmente, ou por meio de sócio ou preposto (munido de documento de identificação com foto), que tenha conhecimento dos fatos alegados na petição inicial, preferencialmente acompanhada de advogado(a) habilitado(a) no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT); 6. Na audiência inicial será tentada a conciliação entre as partes e não havendo composição será designada audiência de instrução e julgamento posteriormente; 7. O processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica (PJe-JT), devendo a parte reclamada anexar aos autos carta de preposição, cópia do contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e do RG ou documento congênere; 8. A Contestação/Defesa e eventuais documentos deverão ser anexados ao PJe-JT até o momento oportuno, na ordem cronológica, conforme dispõe a Resolução 185/CSJT, com as alterações ocorridas posteriormente. Faculta-se a apresentação de defesa oral, consoante disposto no art. 847 da CLT; 9. O não comparecimento da parte reclamante à audiência implicará no arquivamento da Ação Trabalhista e condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT; 10. O não comparecimento da parte reclamada à audiência implicará no julgamento da causa a sua revelia, com presunção de sua confissão quanto à matéria de fato; 11. Fica vedada a gravação, pelo sistema ZOOM, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT. PIRES DO RIO/GO, 20 de maio de 2025. EDIMIR BATISTA GOMES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SILVANILSON DE BRITO
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000921-64.2024.5.22.0103 AUTOR: KALLYNE NASCIMENTO SOUSA BARROS RÉU: COOPERMAIS SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ccc065 proferida nos autos. Vistos, etc., A presente ação é análoga à RT 0000987-44.2024.5.22.0103 também envolvendo a reclamada Coopermais, na qual foi recebido o Ofício Eletrônico Nº 7449/2025 do STF (documento de Id 36589b0). Assim, considerando a matéria tratada, determino a suspensão do presente feito para aguardar a decisão do STF no recurso: ARE 1.532.603 (Tema 1.389). Cancele-se no sistema a audiência de instrução anteriormente designada. À Secretaria para os registros necessários. Dê-se ciência às partes. PICOS/PI, 20 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KALLYNE NASCIMENTO SOUSA BARROS
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000921-64.2024.5.22.0103 AUTOR: KALLYNE NASCIMENTO SOUSA BARROS RÉU: COOPERMAIS SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ccc065 proferida nos autos. Vistos, etc., A presente ação é análoga à RT 0000987-44.2024.5.22.0103 também envolvendo a reclamada Coopermais, na qual foi recebido o Ofício Eletrônico Nº 7449/2025 do STF (documento de Id 36589b0). Assim, considerando a matéria tratada, determino a suspensão do presente feito para aguardar a decisão do STF no recurso: ARE 1.532.603 (Tema 1.389). Cancele-se no sistema a audiência de instrução anteriormente designada. À Secretaria para os registros necessários. Dê-se ciência às partes. PICOS/PI, 20 de maio de 2025. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COOPERMAIS SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAUDE LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000417-24.2025.5.22.0103 distribuído para Vara do Trabalho de Picos na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300133300000015168636?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ 0010494-78.2025.5.15.0009 : FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA ALMEIDA : DELTA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e0e54 proferido nos autos. DESPACHO Retire-se de pauta. Diante das devoluções das notificações, com a informação "mudou-se", intime-se o polo ativo para informar nos autos o endereço atual do polo passivo, no prazo de 15 dias, ou o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 852-B, inciso II e § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Saliento que a parte interessada tem a seu dispor meios para obter o correto endereço do polo passivo, mediante diligência pessoal ou, ainda, por pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado, onde pode ser acessada Ficha Cadastral na qual consta endereço da empresa e demais dados de eventuais sócios. Intime-se. TAUBATE/SP, 24 de abril de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA ALMEIDA