Millena Da Costa Silva
Millena Da Costa Silva
Número da OAB:
OAB/PI 023248
📋 Resumo Completo
Dr(a). Millena Da Costa Silva possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPI, TRT23, TRT17 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJPI, TRT23, TRT17, TRT22, TRT18, TRT15, TRT3, TRF1
Nome:
MILLENA DA COSTA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITURAMA ATSum 0010246-26.2024.5.03.0157 AUTOR: JONATAS DA SILVA MOREIRA RÉU: DELTA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e546e33 proferido nos autos. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Nesta data, certifico e dou fé que decorreu o prazo para as VTs deste Regional manifestarem. Iturama(MG), 8 de julho de 2025. ADRIANO BARBOSA VENANCIO DESPACHO PJe-JT Vistos. Primeiramente, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, informem nos autos do que se trata o depósito judicial de Id nº 4e0527c. Diante da inércia acima certificada, expeça-se Alvará Eletrônico, utilizando-se o sistema SISCONDJ-JT, para devolução do saldo remanescente nos autos à 2ª Reclamada referente ao depósito recursal de Id nº 4094147 e remanescente do depósito de Id nº fa3f6e0. Dê-se ciência à parte Reclamada e aguarde-se a transferência pela instituição financeira, inicialmente por 03 dias. ITURAMA/MG, 08 de julho de 2025. HELENA HONDA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JONATAS DA SILVA MOREIRA
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITURAMA ATSum 0010246-26.2024.5.03.0157 AUTOR: JONATAS DA SILVA MOREIRA RÉU: DELTA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e546e33 proferido nos autos. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Nesta data, certifico e dou fé que decorreu o prazo para as VTs deste Regional manifestarem. Iturama(MG), 8 de julho de 2025. ADRIANO BARBOSA VENANCIO DESPACHO PJe-JT Vistos. Primeiramente, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, informem nos autos do que se trata o depósito judicial de Id nº 4e0527c. Diante da inércia acima certificada, expeça-se Alvará Eletrônico, utilizando-se o sistema SISCONDJ-JT, para devolução do saldo remanescente nos autos à 2ª Reclamada referente ao depósito recursal de Id nº 4094147 e remanescente do depósito de Id nº fa3f6e0. Dê-se ciência à parte Reclamada e aguarde-se a transferência pela instituição financeira, inicialmente por 03 dias. ITURAMA/MG, 08 de julho de 2025. HELENA HONDA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DELTA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA - EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATSum 0010506-30.2024.5.18.0111 AUTOR: JOAO SIMPLICIO DE SA RÉU: DELTA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica/m a/s parte/s, por seu/s procurador/es, intimada/s do despacho proferido nos autos supramencionados: Restando negativas todas as diligências supracitadas, intime-se a parte- exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios novos, claros e objetivos para prosseguimento da execução, desde logo indeferindo-se diligências já realizadas e infrutíferas, sob pena de arquivamento provisório da execução, nos termos do art. 11-a, da CLT. JATAI/GO, 07 de julho de 2025. TICIANA DE VELASCO PACHECO DE SANTANA WILLIBALD SALLA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO SIMPLICIO DE SA
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO ATSum 0000632-29.2025.5.18.0291 AUTOR: JOSE SILVANILSON DE BRITO RÉU: MARCO POLO GESTAO NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, relativa à Ação Trabalhista supramencionada, agendada para 20/08/2025 14:40, ficando ciente dos seguintes procedimentos: 1. A audiência ora designada será realizada nas modalidades presencial e telepresencial, ficando a forma de participação a critério das partes e de seus procuradores; 2. Na modalidade presencial a audiência será realizada no Posto Avançado da Justiça do Trabalho, situado na Rua 01, esquina com GO-309, Bairro: Loteamento Oswaldo Gonçalves, CEP: 75200-000, na Cidade de Pires do Rio-GO; 3. Na modalidade telepresencial, a audiência será realizada por meio do sistema ZOOM, cujo acesso se dará por meio de computador/celular, bastando para tanto acessar o link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/88572913854 (computador) e pelo celular o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o ID da reunião: 885 7291 3854 4. Recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads, ou funcionalidade de câmeras e microfones; 5. Em ambas as modalidades, serão observados os procedimentos previstos no art. 844 da CLT. A parte reclamada deverá comparecer pessoalmente ou telepresencialmente, ou por meio de sócio ou preposto (munido de documento de identificação com foto), que tenha conhecimento dos fatos alegados na petição inicial, preferencialmente acompanhada de advogado(a) habilitado(a) no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT); 6. Na audiência inicial será tentada a conciliação entre as partes e não havendo composição será designada audiência de instrução e julgamento posteriormente; 7. O processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica (PJe-JT), devendo a parte reclamada anexar aos autos carta de preposição, cópia do contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e do RG ou documento congênere; 8. A Contestação/Defesa e eventuais documentos deverão ser anexados ao PJe-JT até o momento oportuno, na ordem cronológica, conforme dispõe a Resolução 185/CSJT, com as alterações ocorridas posteriormente. Faculta-se a apresentação de defesa oral, consoante disposto no art. 847 da CLT; 9. O não comparecimento da parte reclamante à audiência implicará no arquivamento da Ação Trabalhista e condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT; 10. O não comparecimento da parte reclamada à audiência implicará no julgamento da causa a sua revelia, com presunção de sua confissão quanto à matéria de fato; 11. Fica vedada a gravação, pelo sistema ZOOM, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT. PIRES DO RIO/GO, 05 de julho de 2025. EDIMIR BATISTA GOMES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SILVANILSON DE BRITO
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATSum 0010662-18.2024.5.18.0111 AUTOR: JOSE VALDERI DE SOUSA RÉU: DELTA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a17d3e proferido nos autos. Advogado do AUTOR: MILLENA DA COSTA SILVA Advogado do RÉU: SIMONE RAMALHO D E S P A C H O O que restou decidido no processo cognitivo transitou em julgado, sendo abarcado pela imutabilidade dos efeitos da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o cumprimento das disposições do art. 477, caput e §§, da CLT (comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes), a fim de que o obreiro possa movimentar a conta vinculada ao FGTS, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 10 (dez) dias, a ser revertida em favor do reclamante, nos termos da sentença de ID. 2f4afd9. Decorrido o prazo, intime-se a parte-ré (DELTA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA e outros (1)), para que, no prazo de 5 dias, proceda às anotações determinadas na sentença, por meio de atualização dos registros eletrônicos do/a trabalhador/a no eSocial, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, hipótese em que será apurada a multa por descumprimento de obrigação de fazer. Realizada a anotação, conceda-se vista à parte-autora a esse respeito. Nos termos da Portaria nº 1.065 de 23/09/2019 do Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho Digital encontra-se previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), as anotações realizadas pelo empregador em meio digital são equivalentes àquelas mencionadas no Decreto-Lei 5.452/1943 (art.5ª, II da Portaria nº1.065 de 23/09/2019 do Ministério da Economia), e, a utilização da Carteira de Trabalho em meio físico tornou-se excepcional. Desde já, fica intimada a parte-exequente, na pessoa de seu/ua/s advogado/a/s, caso seja do seu interesse, requerer o início da execução (art. 878, da CLT). Prazo de 5 dias, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT). Por oportuno, no mesmo prazo assinado acima, deverá a parte-exequente informar os dados bancários (instituição financeira, COM CÓDIGO, o número da agência, COM DÍGITO, o número da conta, COM DÍGITO, nº da operação e CPF/CNPJ do titular), de titularidade da parte-credora ou de seu/ua procurador/a com poderes especiais para receber e dar quitação, para os quais serão transferidos eventuais valores que lhes serão devidos em virtude dos presentes autos. Prestados, registrem-se os dados no GIgs. Havendo manifestação expressa para o início da execução e cumpridas todas as determinações contidas na decisão exequenda, remetam-se os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais, para liquidação do julgado. Se for o caso, essa é a oportunidade em que os valores recebidos pelo Reclamante a título de FGTS deverão ser deduzidos do seu crédito, obstando qualquer forma de enriquecimento sem causa (art.884, caput, C.C.). Nesse contexto, considerando que todo aquele que participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé (art. 5º do CPC), determina-se desde já que as partes sejam cientificadas de que a execução, se iniciada, será impulsionada oficialmente até o pagamento (art. 2º do CPC), com a prática de todos os atos que a lei não exige iniciativa da parte (art. 5º, §3º, da Recomendação nº 3/CGJT, de 24.07.2018 c/c art. 106 do PGC/2025 deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho c/c Recomendação nº 1/2020 TRT 18ª SCR/TRT). GAG JATAI/GO, 04 de julho de 2025. ALYSON ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VALDERI DE SOUSA
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Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATSum 0010662-18.2024.5.18.0111 AUTOR: JOSE VALDERI DE SOUSA RÉU: DELTA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a17d3e proferido nos autos. Advogado do AUTOR: MILLENA DA COSTA SILVA Advogado do RÉU: SIMONE RAMALHO D E S P A C H O O que restou decidido no processo cognitivo transitou em julgado, sendo abarcado pela imutabilidade dos efeitos da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o cumprimento das disposições do art. 477, caput e §§, da CLT (comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes), a fim de que o obreiro possa movimentar a conta vinculada ao FGTS, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 10 (dez) dias, a ser revertida em favor do reclamante, nos termos da sentença de ID. 2f4afd9. Decorrido o prazo, intime-se a parte-ré (DELTA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA e outros (1)), para que, no prazo de 5 dias, proceda às anotações determinadas na sentença, por meio de atualização dos registros eletrônicos do/a trabalhador/a no eSocial, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, hipótese em que será apurada a multa por descumprimento de obrigação de fazer. Realizada a anotação, conceda-se vista à parte-autora a esse respeito. Nos termos da Portaria nº 1.065 de 23/09/2019 do Ministério da Economia, a Carteira de Trabalho Digital encontra-se previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), as anotações realizadas pelo empregador em meio digital são equivalentes àquelas mencionadas no Decreto-Lei 5.452/1943 (art.5ª, II da Portaria nº1.065 de 23/09/2019 do Ministério da Economia), e, a utilização da Carteira de Trabalho em meio físico tornou-se excepcional. Desde já, fica intimada a parte-exequente, na pessoa de seu/ua/s advogado/a/s, caso seja do seu interesse, requerer o início da execução (art. 878, da CLT). Prazo de 5 dias, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT). Por oportuno, no mesmo prazo assinado acima, deverá a parte-exequente informar os dados bancários (instituição financeira, COM CÓDIGO, o número da agência, COM DÍGITO, o número da conta, COM DÍGITO, nº da operação e CPF/CNPJ do titular), de titularidade da parte-credora ou de seu/ua procurador/a com poderes especiais para receber e dar quitação, para os quais serão transferidos eventuais valores que lhes serão devidos em virtude dos presentes autos. Prestados, registrem-se os dados no GIgs. Havendo manifestação expressa para o início da execução e cumpridas todas as determinações contidas na decisão exequenda, remetam-se os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais, para liquidação do julgado. Se for o caso, essa é a oportunidade em que os valores recebidos pelo Reclamante a título de FGTS deverão ser deduzidos do seu crédito, obstando qualquer forma de enriquecimento sem causa (art.884, caput, C.C.). Nesse contexto, considerando que todo aquele que participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé (art. 5º do CPC), determina-se desde já que as partes sejam cientificadas de que a execução, se iniciada, será impulsionada oficialmente até o pagamento (art. 2º do CPC), com a prática de todos os atos que a lei não exige iniciativa da parte (art. 5º, §3º, da Recomendação nº 3/CGJT, de 24.07.2018 c/c art. 106 do PGC/2025 deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho c/c Recomendação nº 1/2020 TRT 18ª SCR/TRT). GAG JATAI/GO, 04 de julho de 2025. ALYSON ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDP SMART SERVICOS S/A
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Tribunal: TRT23 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000293-36.2025.5.23.0031 distribuído para VARA DO TRABALHO DE CÁCERES na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/25070307300092200000040714134?instancia=1
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