Samantha Gabrielle Dourado Barros

Samantha Gabrielle Dourado Barros

Número da OAB: OAB/PI 023173

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samantha Gabrielle Dourado Barros possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT16, TJMA, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT16, TJMA, TRT22
Nome: SAMANTHA GABRIELLE DOURADO BARROS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000828-67.2025.5.22.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Teresina na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300098800000015503390?instancia=1
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000798-32.2025.5.22.0006 AUTOR: FRANCISCO DO BONFIM DE SOUSA E SILVA RÉU: S & L ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - Processo PJe-JT (Audiência virtual)   Destinatário: FRANCISCO DO BONFIM DE SOUSA E SILVA Expediente enviado por outro meio     Audiência: 01/09/2025 10:30 horas   I. DO ACESSO À SALA VIRTUAL: 1. O acesso à sala virtual será pelo sistema ZOOM DE REUNIÕES ON LINE, bem como os dados de acesso, devendo ser usado por todos que participarão da mesma (partes, advogados e testemunhas): ID da reunião: 4360098553; Senha de acesso: 208279 e/ou endereço eletrônico: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4360098553?pwd=bmVHTEJERVY4TEg3U3FLNXhLa3RLZz09 2. A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público, nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução Administrativa n. 104/2021 do TRT da 22ª Região. 3. No dia e horário da audiência, as partes/procuradores devem acessar a sala respectiva através do link indicado (pela MM 6ª VFT de Teresina-PI), em local reservado e, de preferência, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e autofalantes), habilitar áudio e vídeo, e exibir seus documentos de identificação com foto. 4. As partes/procuradores devem fornecer os endereços eletrônicos (e-mail) e, se tiverem, as respectivas contas no aplicativo whatsapp, para possibilitar o envio do convite de participação até 5 (cinco) dias antes da audiência designada, cientes, desde já, de que poderão acessar a sala virtual de audiências através do link acima. II. DO COMPARECIMENTO As partes deverão comparecer à audiência designada e em caso de ausência serão aplicadas as penalidades do art. 844 da CLT (revelia/arquivamento). A ausência à audiência deve ser justificada até o dia útil seguinte à realização da mesma, nos termos do art. 15 da Resolução n. 104/2021 do TRT da 22ª Região. III. DOS ATOS PROCESSUAIS DA AUDIÊNCIA Infrutífera a conciliação, serão efetivados os seguintes atos processuais: 1) Se rito sumaríssimo: a) RECEBIMENTO da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC); b) INSTRUÇÃO processual (oitiva e das partes e testemunhas). OBS: se necessário, por motivo justificado, o(a) juiz(a) poderá designar audiência para continuação da instrução. 2) Se rito ordinário: a) RECEBIMENTO da defesa da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC). b) RÉPLICA da parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, contados da juntada aos autos da ata de audiência. c) DESIGNAÇÃO de audiência de instrução completa do feito, caso haja a necessidade de oitiva de testemunhas. Independente do rito, o(a) juiz(a) poderá adequar o procedimento, bem como designar a realização de perícia técnica, na forma da legislação aplicável. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JEAN CARLOS ALVES TEIXEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DO BONFIM DE SOUSA E SILVA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000283-94.2025.5.22.0006 AUTOR: ANA BEATRIZ MENDES DE ARAUJO RÉU: GLOBAL CONTRATACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 077ad03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ANA BEATRIZ MENDES DE ARAÚJO em face de GLOBAL CONTRATAÇÕES LTDA e AUTO POSTO NITRO LTDA para condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das seguintes parcelas: adicional de 30% por acúmulo de função no valor de R$ 7.632,91; devolução de descontos indevidos no valor de R$ 90,00; saldo de salário de 12 dias no valor de R$ 945,02; aviso prévio indenizado de 36 dias no valor de R$ 2.835,00; 13º salário integral no valor de R$ 2.362,56; férias acrescidas de 1/3 no valor de R$ 3.150,08; FGTS com multa de 40% no valor de R$ 3.969,00; indenização substitutiva do período de estabilidade gestacional no valor de R$ 21.808,32; multa do art. 477 da CLT no valor de R$ 2.362,56; e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Determino que a primeira reclamada proceda à retificação da CTPS da reclamante, para constar como data de admissão o dia 06/12/2024 e como data de saída o dia 12/02/2025, data efetiva da dispensa. A projeção do período estabilitário servirá apenas para fins indenizatórios, não havendo extensão formal do vínculo. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante, nos termos do art. 790, §3º da CLT. Fixo os honorários advocatícios de sucumbência em favor da patrona da parte autora no percentual de 15% sobre o valor da condenação, totalizando R$ 7.523,32. Condeno as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais, fixadas em R$ 1.153,58, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 57.678,77 (valor principal  somado aos honorários). A atualização dos créditos observará os critérios estabelecidos na fundamentação. SENTENÇA LÍQUIDA QUANTO AO PRINCIPAL e AOS HONORÁRIOS, ficando pendente a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ MENDES DE ARAUJO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000798-32.2025.5.22.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Teresina na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300059600000015476440?instancia=1
  6. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800127-16.2025.8.10.0149 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direito de Imagem] Autor(es): FERNANDO GARRIDO CARVALHO COUTO Advogado(s) do reclamante: ISAC DA SILVA VIANA (OAB 16931-MA), GIULIA MARIA CARVALHO FONSECA (OAB 23173-MA) Réu(s): MYSAEL ROMULO BATISTA DE CARVALHO Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO DE ASSIS DE JESUS DOS SANTOS (OAB 21104-PI) SENTENÇA Vistos, Relatório dispensado (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput). Verifica-se dos autos que foi devidamente satisfeita a obrigação. Neste diapasão, o artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumaríssimo nos Juizados Especiais, dispõe: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – A obrigação for satisfeita”. Ante ao exposto, amparado no citado artigo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Expeça-se alvará em nome da parte credora, conforme requerido. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Após, arquive-se com as formalidades de praxe. PEDREIRAS - MA, data do sistema. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras
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