Joao Marcos Borges Da Silva
Joao Marcos Borges Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 023142
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Marcos Borges Da Silva possui 69 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF1, TRT2, TJPI, TJSP, TRT22, TRT6
Nome:
JOAO MARCOS BORGES DA SILVA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803804-08.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: VICTOR MARIANO DE VASCONCELOSINTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DESPACHO Embora o pagamento tenha sido realizado por meio de Depósito Judicial Ouro (DJO) dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do pagamento não foi formalizada nos autos de maneira tempestiva. De acordo com o artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, a multa de 10% só deve ser afastada caso o pagamento seja efetuado dentro do prazo. A comprovação do pagamento, por sua vez, somente se dá mediante a juntada do Depósito Judicial Ouro (DJO), o qual deve ser formalmente apresentado nos autos para garantir a ciência do autor sobre o pagamento realizado. Portanto, enquanto não houver a juntada do DJO aos autos, não há como considerar o pagamento como comprovado, pois o autor ainda não teve ciência formal do depósito realizado. Sem a demonstração do efetivo pagamento, os valores porventura devidos ao requerente sequer podem ser liberados mediante a expedição de alvará. Em face disso, a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC deverá ser mantida, uma vez que o pagamento foi comprovado de forma intempestiva, sem a devida formalização nos autos. Proceda-se à execução, com providências posteriores via ato ordinatório. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, 15 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000850-34.2025.5.22.0004 AUTOR: EDILBERTO DA SILVA REGO RÉU: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO DA DILIGÊNCIA: EDILBERTO DA SILVA REGO Expediente enviado por outro meio - AUDIÊNCIA: 14/08/2025 08:30 Ficam as partes notificadas acerca da data e horário da audiência INICIAL do presente feito, a qual ocorrerá no formato telepresencial, por meio da plataforma Zoom, devendo seguir os seguintes parâmetros: As partes e advogados deverão utilizar equipamento que deverá possuir dispositivo para captura de imagens e de som (câmera e microfone), podendo ser utilizado um laptop, um smartphone ou um desktop equipado com tais dispositivos. O Link deverá ser acessado com 10 minutos de antecedência do horário designado para a audiência. Em caso de laptop, desktop ou tablet, deverão acessar no navegador de internet (preferencialmente Google Chrome) o link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/87853046464?pwd=WWtJajducTVzQVJkSzIxM0xuc01zUT09 Caso use o smartphone, deverá inicialmente baixar o aplicativo Zoom e, ao abrir o app, deverá clicar em “Ingressar em uma reunião”, seguindo os passos: ID: 878 5304 6464 Ingressar Senha da reunião: 209764 Após a autorização de ingresso, as partes permanecerão numa sala virtual de espera, já que serão inseridas na sala de audiência apenas no momento de início da sua audiência. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato através de um dos canais de comunicação desta 4ª Vara (Mensagem de texto através do Whatsapp 86 99445-5480; ligação no telefone 86 2106-9490; ou por meio do balcão virtual - https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4874767544?pwd=RXBPL2tSUk1zdFc1WUFEK09ibERIUT09 ). Em audiência será realizada tentativa de acordo e, em caso de insucesso, será recebida a defesa e marcada nova audiência para instrução completa (oitiva de partes, testemunhas e produção de outras provas). Caso a parte reclamante pessoalmente não se apresente para participação na audiência inaugural designada, o processo será arquivado. Até a data de realização da audiência deverá a parte reclamada, por intermédio de seu advogado, apresentar sua defesa e documentos, considerando-se os efeitos da revelia. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. GUSTAVO HENRIQUE LIMA PALACIO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - EDILBERTO DA SILVA REGO
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Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000834-83.2025.5.22.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Teresina na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300097300000015538324?instancia=1
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844188-35.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MAGDA DIGINE FEITOSA DE CARVALHO REU: ATACADAO S.A. e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada por MAGDA DIGINE FEITOSA DE CARVALHO em face de ATACADÃO S.A., ambos suficientemente individualizados na peça de ingresso. No curso do processo, a parte autora requereu a produção de prova pericial para atestar e esclarecer o ocorrido, bem como o depoimento pessoal da parte ré (ID 69756104). A ré, por sua vez, solicitou a produção de prova testemunhal e a realização de perícia médica para avaliar a condição de saúde da autora (ID 71387015). É o que basta para a compreensão do tema. Decido. 1. DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Não sendo o caso de extinção do processo, julgamento antecipado do mérito ou julgamento parcial do mérito, passo a tomar as medidas de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC). 1.1. QUESTÕES DE FATO São questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: A)Ocorrência e Dinâmica do Acidente: A efetiva ocorrência da queda da autora nas dependências do estabelecimento da ré, a causa determinante do evento (presença de palete, piso escorregadio, ausência de sinalização, ou desatenção da autora), e a existência de elementos que comprovem a alegada sinalização do local, conforme sustentado pela ré. B)Extensão e Natureza das Lesões: A gravidade das lesões sofridas pela autora, sua relação de causalidade com o acidente narrado, e a caracterização de eventual incapacidade para o exercício de suas atividades laborais e cotidianas. C)Assistência Prestada e Cobertura de Despesas: A extensão da assistência médica e financeira prestada pela ré à autora após o acidente, a abrangência dos custos já cobertos e a alegação da ré de que a autora não forneceu a documentação necessária para a cobertura de procedimentos futuros pelo seguro. D)Necessidade de Tratamentos Futuros: A real necessidade da nova cirurgia e dos tratamentos médicos e fisioterápicos futuros, bem como a estimativa de seus custos, e a persistência das dores e limitações alegadas pela autora. 1.2. QUESTÕES DE DIREITO Repercussão das questões de fato sobre a responsabilidade civil da parte demandada em reparar supostos danos materiais e morais experimentados pela autora, em razão de falha na prestação de serviços. 2. DA PERÍCIA Em análise aos autos, verifico a necessidade de realização de perícia para resolução do mérito da demanda, a considerar que a parte autora busca a reparação de danos supostamente decorrentes de um acidente ocorrido nas dependências do estabelecimento comercial da ré. Ademais, a requerida, em sua contestação, expressamente requereu a produção de prova pericial. Dessa forma, objetivando a realização da perícia em apreço, nomeio perito o médico ortopedista Dr. RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS, inscrito no CRM Nº 606PI, CPTEC 81, com endereço residencial na Rua Estudante Danilo Romero, 1402, Bairro Horto, CEP: 64.052-510, Teresina-Piauí (E-mail: rmartinsleal @yahoo.com.br), que deverá ser intimado para cumprir este encargo, podendo realizar a perícia na sala de audiências desta Vara e/ou na sala do IML instalada no subsolo deste Fórum, devendo entregar o laudo no prazo de 10 (dez) dias (artigo 465 do CPC), a contar da data da realização da perícia. O perito deverá cumprir o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC), fixando de imediato o prazo de 20 dias para a entrega do laudo. No ponto, acentuo que o perito somente poderá se escusar do encargo em caso de impedimento ou suspeição (art. 467 do CPC). Intime-se o perito para, em 05 dias, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Igualmente, intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias: a) - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) - indicar assistente técnico; c) - apresentar quesitos, nos termos do §1º, incisos I, II e III, do art. 465 do CPC, se for o caso. Ofertada a proposta de honorários, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (art. 465, §3º, do CPC). Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, o perito deve se manifestar no prazo de 05 dias, retornando os autos conclusos para arbitramento dos honorários periciais (§ 3º do art. 465 do CPC). Não havendo oposição quanto aos honorários propostos, homologo, desde logo, o valor proposto. Ato contínuo, intime-se a requerida para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito judicial do montante corresponde aos honorários periciais, a considerar que expressamente requereu a perícia em questão (art. 95 do CPC). Feito o depósito supracitado, intime-se o perito para realizar o ato no prazo de 20 dias, informando a este juízo o local e data da aludida perícia, a fim de comunicação às partes e seus assistentes técnicos (art. 466, §2º, CPC). Ao confeccionar o laudo, o perito deverá responder aos quesitos formulados pelas partes e aos seguintes: QUESITOS: 1 –As lesões diagnosticadas no ombro esquerdo da Autora são compatíveis com o mecanismo de trauma alegado na petição inicial, qual seja, uma queda sobre um tablado de palete, ocorrida em 26 de agosto de 2020? 2 – Existe, com base nos elementos técnicos e científicos disponíveis, alguma evidência que sugira que as lesões poderiam ter sido causadas por outro evento traumático, por degeneração natural ou por condição patológica preexistente não relacionada à queda mencionada? 3 – Qual a idade atual da autora e qual seu histórico médico relevante, especialmente no que tange às condições preexistentes ou comorbidades que possam afetar a saúde osteoarticular ou o processo de recuperação de lesões no ombro? 4 – Apresenta a autora, com base nos documentos médicos acostados aos autos e no exame clínico, alguma condição de saúde que possa ter agravado as lesões alegadas ou dificultado o processo de reabilitação? Em caso afirmativo, detalhar a natureza e a extensão dessa influência. 5-Com base na análise de toda a documentação médica constante dos autos, incluindo exames de imagem (e.g., EXAMES - ID 45612168) e laudos (e.g., LAUDOS - ID 45612167), qual o diagnóstico preciso das lesões sofridas pela Autora no ombro esquerdo? 6-Avalie a adequação e a necessidade dos tratamentos médicos, cirurgias, sessões de fisioterapia e hidroterapia, bem como o uso de medicamentos e a realização de exames, que foram empreendidos pela autora desde a data do acidente, conforme a documentação apresentada nos autos (e.g., Planilha de reembolso das despesas - ID 57033327, e demais comprovantes). 7-Os valores despendidos com os tratamentos já realizados, conforme a planilha e as notas fiscais apresentadas pela Ré (IDs 57033327, 57033326, 57033325, 57033324, 57033323, 57033321, 57033319, 57033316, 57033314, 57033311, 57033309, 57033306, 57033304, 57033302, 57033293), são compatíveis com os procedimentos médicos e de reabilitação usualmente praticados para as lesões diagnosticadas, considerando os padrões de mercado e a complexidade do caso? 8-A nova cirurgia no ombro, orçada em R$ 75.070,00 (ID 45612167), e o procedimento cirúrgico adicional de R$ 5.000,00 (mencionado na inicial - ID 45612161), são procedimentos médicos necessários e indicados para a recuperação da Autora, considerando sua condição atual e o prognóstico? Apresente a justificativa técnica para a indicação ou não de tais procedimentos. 9-Qual a estimativa de custos para os tratamentos futuros que se mostrarem necessários, incluindo a cirurgia, sessões de fisioterapia, medicamentos, exames e quaisquer outras despesas correlatas (como transporte para sessões de tratamento), considerando a condição de saúde da Autora e o prognóstico de recuperação? 10-Existem tratamentos alternativos, menos invasivos ou onerosos, que poderiam alcançar resultados semelhantes ou satisfatórios para a condição da autora? 11-As lesões sofridas e o processo de tratamento impactaram a capacidade da autora de exercer suas atividades laborais habituais (professora) e as atividades da vida diária? Em que medida e por qual período? 12-A autora apresenta dores constantes, limitações de movimento ou outras restrições funcionais decorrentes das lesões? Qual o grau de incapacidade (total ou parcial, temporária ou permanente) para as atividades que desempenhava antes do acidente? 13-Qual o prognóstico de recuperação da capacidade funcional da autora, com ou sem a realização dos tratamentos futuros propostos? Ressalto que o laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; e IV – a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público, se for o caso (art. 473 do CPC). No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (art. 473, § 1º, do CPC). Protocolado o laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC). Intimem-se. Oficie-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000570-06.2024.5.22.0002 AUTOR: MEYRE STEPHANE BOMFIM SALES RÉU: E A DA SILVA ENTRETENIMENTO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 5 DIAS A JUIZA DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA, que subscreve o presente edital digitalmente, nos termos da MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução nº 94/CSJT, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado EVANDRO ALVES DA SILVA nos autos do processo 0000570-06.2024.5.22.0002, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para se manifestar acerca do despacho a seguir: INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ae712 proferido nos autos. DESPACHO O sócio executado alega ter sofrido bloqueio em conta bancária de sua titularidade, cujos valores se referem a proventos, sendo, portanto, impenhoráveis. No entanto, deixou de juntar documentos essenciais para análise do pedido por parte do juízo, quais sejam, cópias de extratos integrais (mês inteiro) dos últimos três meses da(s) conta(s) com valores constritos. Portanto, assinalo ao requerente o prazo de cinco dias para que sejam juntados os referidos documentos, sob pena de preclusão. Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido. Registro que a responsabilidade do sócio requerente será apreciada quando decorrido o prazo concedido ao sócio EVANDRO ALVES DA SILVA, ao analisar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Sem prejuízo do cumprimento das medidas acima, notifiquem-se as partes para informarem se têm interesse na inclusão do feito em pauta de conciliação, no prazo de 5 dias. Inteiro teor poderá ser acessado via internet: no sítio: "http://pje.trt22.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado do presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial da Justiça do Trabalho da 22ª Região. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000850-34.2025.5.22.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Teresina na data 12/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071300300063900000015529042?instancia=1
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Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000570-06.2024.5.22.0002 AUTOR: MEYRE STEPHANE BOMFIM SALES RÉU: E A DA SILVA ENTRETENIMENTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c7c8a proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, verifico que restou frustrada a notificação de id 33f0099. Desse modo, reitere-se a notificação do sócio EVANDRO ALVES DA SILVA, via Edital. No mais, da análise da documentação juntada pelo executado FRANCISCO FERNANDO DE SOUSA, verifico que a penhora on line recaiu sobre conta de sua titularidade junto à Caixa Econômica Federal e o requerente juntou extratos bancários junto ao banco Bradesco. Desse modo, indefiro o pedido de liberação dos valores bloqueados, eis que o executado não comprovou a finalidade exclusivamente salarial da conta bancária bloqueada. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FERNANDO DE SOUSA