Bianca Gomes Evangelista

Bianca Gomes Evangelista

Número da OAB: OAB/PI 023069

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Gomes Evangelista possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJPI, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF3, TJPI, TJRJ, TRT22, TRF1
Nome: BIANCA GOMES EVANGELISTA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR. DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, PRESIDENTE DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/07/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 077. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0030261-69.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0808253-15.2024.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00317917 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: NORMA DOS SANTOS CARVALHO DE ALMEIDA REPPSFILHO HEVERTON CARVALHO NUNEZ DE ALMEIDA ADVOGADO: BIANCA GOMES EVANGELISTA OAB/PI-023069 Relator: DES. LIDIA MARIA SODRE DE MORAES Funciona: Ministério Público
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004410-36.2025.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: RAIMUNDA DA SILVA BRITO Advogados do(a) AUTOR: BIANCA GOMES EVANGELISTA - PI23069, MARIA DO CARMO CARDOSO DE BRITO MOITA - PI24220 COAUTOR: SUPERMERCADO X LTDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Vistos, em decisão. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulada por RAIMUNDA DA SILVA BRITO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando provimento jurisdicional para que a ré seja compelida a devolver o valor de R$8.499,99 subtraído de sua conta bancária, bem como pagamento de R$12.000,00 a título de danos morais. Em maio de 2025, o esposo da autora transferiu, via PIX, o valor total de R$ 10.000,00 para a conta da demandante. No dia 21/05/2025, ele foi a um caixa eletrônico 24 horas, localizado em um supermercado de Guarulhos/SP, para consultar o saldo da conta. Durante a operação, foi abordado por um homem que, de forma enganosa, disse que era necessário fazer uma "atualização". O golpista então retirou o cartão da máquina e, ao devolvê-lo, trocou por outro semelhante. O esposo da autora só percebeu o golpe ao chegar em casa. Em poucos minutos, os golpistas realizaram saques indevidos totalizando R$ 8.499,99. A autora tentou cancelar o cartão e entrou em contato com a Caixa Econômica Federal, que informou já ter bloqueado o cartão por excesso de saques. Foi feito boletim de ocorrência e registrada contestação administrativa. Apesar das provas de que os saques ocorreram no caixa eletrônico e sem autorização, a contestação foi indeferida sob o argumento de que as transações teriam ocorrido via internet banking, o que não condiz com os extratos e demais documentos. Diante da recusa injustificada da instituição financeira em ressarcir os valores subtraídos, a autora ingressa com a presente ação judicial. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, recebo a petição apresentada como aditamento da inicial. O instituto da tutela de urgência, previsto no artigo 300 do CPC, admite que o juiz, convencido pela presença de prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor, a conceda desde que caracterizada o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Contudo, na hipótese destes autos, a constatação do direito pleiteado pela parte autora demanda a necessária dilação probatória e exercício do contraditório, o que só será possível no decorrer da demanda. Indefiro, pois, a tutela de urgência, Entrementes, após o contraditório e a juntada de eventuais outras provas, já em sede de cognição exauriente, a pertinência do requerido será reavaliada. Cite-se a ré para apresentação de contestação, devendo apresentar a este Juizado os documentos de que disponham para o esclarecimento da causa (artigo 11 da Lei 10.259/2001). Oportunamente, remetam-se os autos à Central de Conciliação da Justiça Federal em Guarulhos – CECON para realização da audiência. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO JUÍZA FEDERAL
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000544-51.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAFAEL AMORIM LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DO CARMO CARDOSO DE BRITO - CE36892 e BIANCA GOMES EVANGELISTA - PI23069 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAFAEL AMORIM LOPES BIANCA GOMES EVANGELISTA - (OAB: PI23069) MARIA DO CARMO CARDOSO DE BRITO - (OAB: CE36892) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004410-36.2025.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: RAIMUNDA DA SILVA BRITO Advogados do(a) AUTOR: BIANCA GOMES EVANGELISTA - PI23069, MARIA DO CARMO CARDOSO DE BRITO MOITA - PI24220 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF COAUTOR: SUPERMERCADO X LTDA A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. GUARULHOS, 12 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    | | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0808253-15.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA DOS SANTOS CARVALHO DE ALMEIDA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE ADVOGADO do(a) AUTOR: BIANCA GOMES EVANGELISTA - PI23069 RÉU: MUNICIPIO DE MACAE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Despacho 1. Certifique o cartório se o Estado do Rio de Janeiro foi devidamente intimado do despacho proferido no ID. 197320234 e se decorreu o prazo de manifestação do mesmo; 2. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Após, voltem-me conclusos. MACAÉ, 10 de junho de 2025. Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395
  7. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800422-74.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA NECY OLIVEIRA MELO REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Processo suficientemente instruído para julgamento. A demanda se trata de uma ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. A requerida alega inépcia da inicial, alegando que a autora não comprovou minimamente os fatos. Ocorre que, compulsando a inicial, é possível perceber que da narrativa dos fatos é possível vislumbrar a determinação do pedido da autora. De acordo com o artigo 330, § 1º do CPC, a petição inicial será considerada inepta se lhe faltar pedido ou causa de pedir, se o pedido for indeterminado, se da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou se contiver pedidos incompatíveis entre si. Não é o caso dos autos, pois a inicial, atendeu ao disposto no art.319 do CPC, tendo a autora exposto os fatos e fundamentos dos seus pedidos, com coerência e lógica e apresentado valor da causa. Seguidamente, a preliminar levantada de ausência de interesse de agir, diante da prévia necessidade de resolução extrajudicial. Entendo por infundada a presente preliminar, pois diante do direito de ação constitucionalmente previsto - art. 5º, inc. XXXV - e assegurado à parte, é facultado o acesso à justiça, independentemente de postulação prévia extrajudicial. Passo à análise do mérito. Em contestação, a ré alega que o desconto é devido já que a parte autora aderiu à associação por meio de termo de filiação, no qual a autora autorizou os descontos efetuados. Tendo sido tudo devidamente informado para a requerente, ao passo que requer a total improcedência da ação. No entanto, a ré não junta nenhum documento apto a comprovar a veracidade das suas afirmações. Outrossim, a instrução normativa nº 128/2022 do INSS que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, dispõe: Art. 655. Os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários serão autorizados, desde que: - sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica com o INSS para esse fim; - o benefício previdenciário esteja desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa; e - seja apresentada, pelas associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas acordantes, a seguinte documentação: termo de filiação à associação ou entidade de aposentado e/ou pensionista devidamente assinado pelo beneficiário; termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário devidamente assinado pelo beneficiário, constando o número do CPF; e documento de identificação civil oficial e válido com foto. §1ºOsdocumentosdequetratamasalíneas: I - "a" e "b" do inciso III do caput poderão ser formalizados em meio eletrônico, desde que contemplem requisitos de segurança que permitam garantir sua integridade e não repúdio, podendo ser auditado pelo INSS, a qualquer tempo; § 2º O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário constitui uma faculdade do beneficiário, não eximindo a associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas de disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa. § 3º Somente mediante decisão judicial será permitida autorização de desconto firmada por representante legal do beneficiário (procurador, tutor ou curador). (grifei) Neste contexto, deve a ré restituir o valor indevidamente debitado do benefício da autora, em dobro, nos moldes do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, tendo aquela comprovado, por meio do documento de ID – 69597769, os descontos em 9 (nove) parcelas de R$ 42,36 (quarenta e dois reais e trinte a seis centavos) no valor de R$ 381,24 (trezentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos), que em dobro perfaz a quantia de R$ 762,48 (setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos). Cabível a indenização por danos morais. Levando em consideração a gravidade do ilícito praticado pela requerida de impor ao seu bel prazer os descontos na aposentadoria da autora, pouco importando suas condições, afetando verba de caráter alimentar, necessária à manutenção da beneficiária em questão. Tais circunstâncias extrapolam o mero aborrecimento cotidiano e justificam a reparação na esfera moral. Considerando que o arbitramento da indenização dos danos morais deve ser feito com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se para a sua finalidade que é a compensação do constrangimento experimentado pela vítima e a inibição de novas condutas semelhantes, sem, contudo, tornar-se fonte de enriquecimento ilícito, dou por razoável a fixação dos danos morais, nas circunstâncias do caso concreto, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor suficiente para compensar a parte requerente pela lesão moral sofrida, sem erigir-se em enriquecimento sem causa. Defiro o pedido de concessão dos benefícios de gratuidade judicial, em face da comprovação da hipossuficiência financeira (ID - 69597769), conforme preceitua o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Diante de todo o exposto e nos termos do art. 487, inc. I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA: a) CONDENAR a(s) parte(s) ré(s) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor, já em dobro, de R$ 762,48 (setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), com a devida atualização monetária a partir do efetivo prejuízo (nos termos da Súmula 43 do STJ) pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024) e acrescido de juros (1% ao mês até 29/08/2024, e após, taxa legal - SELIC) desde a citação (28/03/2025), devendo ser observado o disposto no art. 406, §1º, do CC. b) CONDENAR a(s) parte(s) ré(s) ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, valor este sujeito à atualização monetária (pelo IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024) a partir desta data (conforme Súmula 362 do STJ) , e juros a partir da citação (1% ao mês até 29/08/2024, e após, taxa legal - SELIC), devendo ser observado o disposto no art. 406, §1º, do CC. c) CONCEDER à(s) parte(s) autora(s) o benefício da Justiça Gratuita pelos motivos acima expostos. Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3o, do CPC 2015 (atualmente norma mais coaduna com os princípios estabelecidos no art. 2o da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Intimem-se. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de direito
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Núcleos de Justiça 4.0 Secretaria da 9ª Turma 4.0 adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012558-78.2022.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ZULEIDE DOS SANTOS MANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BIANCA GOMES EVANGELISTA - PI23069-A e FRANCISCO JANIEL MAGALHAES PONTES - PI18556-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ZULEIDE DOS SANTOS MANO FRANCISCO JANIEL MAGALHAES PONTES - (OAB: PI18556-A) BIANCA GOMES EVANGELISTA - (OAB: PI23069-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Relatoria da 9ª Turma 4.0 - adjunta à 3ª Turma Recursal do Distrito Federal
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