Gustavo Brenner Sousa Araujo
Gustavo Brenner Sousa Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 022905
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Brenner Sousa Araujo possui 28 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRT21 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMA, TJPI, TRT21, TJSP, TRT22, TJCE
Nome:
GUSTAVO BRENNER SOUSA ARAUJO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802977-94.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: WELY PEREIRA DE SOUSA BASTOS INTERESSADO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DECISÃO Indefiro o pedido de elaboração de novos cálculos, uma vez que este observou o que determinado no julgado, já que, conforme item 7, “restaram demonstrados 06 (seis) descontos sob a rubrica “CONTRIBUICAO AAPB” no valor de R$ 53,96 (cinquenta e três reais e noventa e seis centavos) cada, compreendido entre os meses de março a agosto de 2024 do benefício previdenciário do autor, perfazendo o valor de R$ 323,76 (trezentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), totalizando R$ 647,52 (seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), considerado o dobro.” Ademais, compulsando os autos, verifico que o requerido foi devidamente citado no endereço constante da intimação para pagamento, conforme Ar de citação contido no id 66197128. Tendo em vista que a referida intimação de pagamento restou frustrada, pelo motivo “Desconhecido”, tenho que o demandado mudou de endereço sem comunicar no processo, motivo pelo qual, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, reconheço como efetivada a comunicação de id 63092983. Tal conclusão é corroborada pela jurisprudência, conforme colacionado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS 1 ANO DO TRÂNSITO EM JULGADO – INTIMAÇÃO PESSOAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR – AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO DE DESTINATÁRIO DESCONHECIDO – VALIDADE DA INTIMAÇÃO – COMUNICAÇÃO FRUSTRADA POR DESÍDIA DO PRÓPRIO DESTINATÁRIO – AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO – APLICAÇÃO DOS ART. 513, § 3º E ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - 0018092-73.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 02.08.2021) (TJ-PR - AI: 00180927320218160000 Maringá 0018092-73.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Renato Lopes de Paiva, Data de Julgamento: 02/08/2021, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/08/2021) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Ação Reintegração de Posse. Sentença- Extinção do Processo sem resolução do mérito. Recurso da parte autora. Não assiste razão ao recorrente. Aviso de Recebimento negativo, informação de destinatário desconhecido. Se o autor que é a maior interessado na resolução do litigio, se mudou, e nem sequer atualizou seu endereço, fica claro o abandono da causa e a falta de interesse no prosseguimento do feito. É ônus da parte comunicar ao juízo a alteração de seu endereço no processo, deixando de fazer, consideram-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na exordial. Precedentes desta Corte. Desprovimento do recurso. (TJ-RJ - APL: 00043413520118190081, Relator: Des(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, Data de Julgamento: 30/06/2020, NONA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/07/2020) Nesse sentido, certifique a Secretaria o decurso de prazo da referida intimação. Cumprido que for, tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802977-94.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: WELY PEREIRA DE SOUSA BASTOS INTERESSADO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DECISÃO Indefiro o pedido de elaboração de novos cálculos, uma vez que este observou o que determinado no julgado, já que, conforme item 7, “restaram demonstrados 06 (seis) descontos sob a rubrica “CONTRIBUICAO AAPB” no valor de R$ 53,96 (cinquenta e três reais e noventa e seis centavos) cada, compreendido entre os meses de março a agosto de 2024 do benefício previdenciário do autor, perfazendo o valor de R$ 323,76 (trezentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), totalizando R$ 647,52 (seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), considerado o dobro.” Ademais, compulsando os autos, verifico que o requerido foi devidamente citado no endereço constante da intimação para pagamento, conforme Ar de citação contido no id 66197128. Tendo em vista que a referida intimação de pagamento restou frustrada, pelo motivo “Desconhecido”, tenho que o demandado mudou de endereço sem comunicar no processo, motivo pelo qual, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, reconheço como efetivada a comunicação de id 63092983. Tal conclusão é corroborada pela jurisprudência, conforme colacionado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS 1 ANO DO TRÂNSITO EM JULGADO – INTIMAÇÃO PESSOAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR – AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO DE DESTINATÁRIO DESCONHECIDO – VALIDADE DA INTIMAÇÃO – COMUNICAÇÃO FRUSTRADA POR DESÍDIA DO PRÓPRIO DESTINATÁRIO – AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO – APLICAÇÃO DOS ART. 513, § 3º E ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - 0018092-73.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 02.08.2021) (TJ-PR - AI: 00180927320218160000 Maringá 0018092-73.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Renato Lopes de Paiva, Data de Julgamento: 02/08/2021, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/08/2021) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Ação Reintegração de Posse. Sentença- Extinção do Processo sem resolução do mérito. Recurso da parte autora. Não assiste razão ao recorrente. Aviso de Recebimento negativo, informação de destinatário desconhecido. Se o autor que é a maior interessado na resolução do litigio, se mudou, e nem sequer atualizou seu endereço, fica claro o abandono da causa e a falta de interesse no prosseguimento do feito. É ônus da parte comunicar ao juízo a alteração de seu endereço no processo, deixando de fazer, consideram-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na exordial. Precedentes desta Corte. Desprovimento do recurso. (TJ-RJ - APL: 00043413520118190081, Relator: Des(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR, Data de Julgamento: 30/06/2020, NONA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/07/2020) Nesse sentido, certifique a Secretaria o decurso de prazo da referida intimação. Cumprido que for, tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014569-94.2023.8.26.0003 (processo principal 1026643-03.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - Michael dos Santos Saraiva - Vistos. Fls.92/93: Não comprovado o caráter alimentar dos valores alcançados pelo executado, via penhora sisbajud, a fim de justificar sua impenhorabilidade, tampouco que consistem em valores efetivamente poupados pelo devedor, de maneira equiparada à conta-poupança, mantenho o bloqueio de fls.81/88. Outrossim, depreende-se movimentações bancárias recorrentes pelo executado, conforme fls.104/112, na ordem de R$20.000,00. A Lei, ao proteger a poupança, visa garantir um valor mínimo essencial de reserva financeira destinada à subsistência das partes. Entretanto, este caráter de reserva financeira para uso futuro e/ou emergencial não se verifica na conta bloqueada. O escopo da Lei é proteção deste tipo de aplicação, e não o de qualquer outra, ainda que sob a rubrica de "poupança". Neste sentido, inclusive, já se posicionou a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA, INCLUSIVE OS RELATIVOS À POUPANÇA INTEGRADA. POSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO CREDOR. POSSIBILIDADE.Impenhorabilidade. Não caracterização na hipótese dos autos, tendo em vista que não comprovada a necessidade dos valores bloqueados para tratamento de saúde, e porque os valores constantes na denominada "poupança integrada", não estão protegidos pela regra do inciso X do artigo 649 do CPC. Precedentes. Liberação dos valores bloqueados em favor do credor. Possibilidade em face da improcedência dos embargos e trânsito em julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70059296616, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 22/05/2014). Isto posto, rejeito o pedido de desbloqueio, mantendo-se a constrição. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUSTAVO BRENNER SOUSA ARAÚJO (OAB 22905/PI), JOSE AYRTON PINHEIRO DE PAULA ROCHA (OAB 22166/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014569-94.2023.8.26.0003 (processo principal 1026643-03.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - Michael dos Santos Saraiva - Vistos. Compulsando os documentos de fls.102/118, depreende-se que o valor de R$5.524,30 alcançados da conta do NU PAGAMENTOS, através da penhora sisbajud, consiste em saldo existente em conta-corrente, após o recebimento dos créditos em conta a partir de 15/05/2025 (fls.105/114), e não ao montante depositado em "Caixinha Turbo" pelo executado (fls.115/118). Desta forma, ante a impenhorabilidade suscitada, comprove o executado que os valores alcançados, consistem em valores efetivamente poupados pelo devedor em conta-corrente, de maneira equiparada à conta-poupança. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO BRENNER SOUSA ARAÚJO (OAB 22905/PI), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSE AYRTON PINHEIRO DE PAULA ROCHA (OAB 22166/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014569-94.2023.8.26.0003 (processo principal 1026643-03.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - Michael dos Santos Saraiva - Vistos. Fls.92/99: Junte o executado cópia do extrato bancário completo do mês de maio/2025 do NUBANK, assim como do histórico da aplicação a qual a penhora sisbajud teria alcançado. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSE AYRTON PINHEIRO DE PAULA ROCHA (OAB 22166/PI), GUSTAVO BRENNER SOUSA ARAÚJO (OAB 22905/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014569-94.2023.8.26.0003 (processo principal 1026643-03.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - Michael dos Santos Saraiva - Vistos. Fls.67/77: Ante a impenhorabilidade suscitada, comprove o executado que os valores alcançados, via sisbajud, no montante de R$5.524,30, consistem em valores efetivamente poupados pelo devedor em conta-corrente, de maneira equiparada à conta-poupança. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: GUSTAVO BRENNER SOUSA ARAÚJO (OAB 22905/PI), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSE AYRTON PINHEIRO DE PAULA ROCHA (OAB 22166/PI)
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803786-84.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Extravio de bagagem, Acidente Aéreo] AUTOR: SAMILA DE ARAUJO OLIVEIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Inicialmente, consigno que compete ao juízo a quo a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso inominado, consoante o rito estabelecido pela Lei 9.099/95. A sistemática dos Juizados Especiais, pautada pela celeridade e simplicidade processuais, impõe que o magistrado de origem realize o exame da regularidade formal, da tempestividade, do preparo e demais pressupostos recursais antes do envio dos autos à Turma Recursal, nos termos do art. 41 da referida lei e conforme Enunciado 166 do FONAJE. De acordo com o disposto no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. (1ª T. Rec. dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 03/03/2009, DJ 16/04/2009 p. 153)”. Inteligência ademais, do Enunciado 80, do Fonaje do seguinte teor - Enunciado 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida à complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF - Alteração aprovada no XII Encontro - Maceió-AL). O recorrente deixou de efetuar a tempo e modo o preparo recursal requerendo os benefícios da Lei 1.060/50, que foram indeferidos em sentença por ausência de comprovação da condição de hipossuficiência econômica no curso da instrução. A exigência de prova dessa condição decorre da Constituição Federal e não de qualquer outro normativo inferior (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos), muito menos do Código de Processo Civil que não tem aplicação subsidiária aos feitos regidos pela Lei 9.099/95, pelo que mantenho o indeferimento da gratuidade judicial. Em face disto, concedo à parte autora recorrente o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do recurso por deserção, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE: "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP)”. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível