Ana Paula Nunes Pires
Ana Paula Nunes Pires
Número da OAB:
OAB/PI 022893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Nunes Pires possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJMA, TJPI, TJPA, TJSP
Nome:
ANA PAULA NUNES PIRES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001388-81.2025.8.26.0004/SP AUTOR : MARCELO MIRANDA MEDINA OSORIO ADVOGADO(A) : ANA PAULA NUNES PIRES (OAB PI022893) SENTENÇA JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0030044-94.2018.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARA REYJANE TEIXEIRA INTERESSADO: ERICO BRASIL SILVA DECISÃO Trata-se de manifestação acerca da penhora realizada. A parte requerida alega que o bloqueio realizado por este Juízo foi indevido, visto ter recaído sobre valores oriundos de seu salário/vencimento. Examinados, discuto e passo a decidir: A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família, tendo estabelecido limite de 30% do salário do executado. O instituto da impenhorabilidade tem como escopo garantir a dignidade do devedor, mas não pode servir de escudo para a manutenção de privilégios, inadimplência e comodidades à custa da derrocada de seus credores. No caso dos autos, foi realizado o bloqueio de R$ 5.240,05, no entanto o valor da dívida consiste em R$ 7.525,14 (sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), excluídos os honorários advocatícios, visto que são incabíveis sua cobrança em sede de Juizado Especial. Assim, considerando fundamentação acima e salário informado pela parte, mantenho o bloqueio de 20% do valor, qual seja R$ 1.048,01 (um mil, quarenta e oito reais e um centavos). Ante o exposto, converto o valor em penhora e determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará EM NOME DA PARTE AUTORA. Caso o(a) advogado(a) manifeste preferência de receber seus honorários contratuais, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI. Por fim, determino o desbloqueio do saldo remanescente de R$ 4.192,04. Considerando existência de valor devido, intime-se a parte autora para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0811276-53.2023.8.10.0060 INQUÉRITO POLICIAL (279) VÍTIMA: FÉ PÚBLICA INVESTIGADO: ITAJACY HENRIQUE SILVA MORAIS Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA PAULA NUNES PIRES - PI22893, FABRICIA DA SILVA BARROS - PI22425 DESTINATÁRIO: FABRICIA DA SILVA BARROS A(o)(s) Segunda-feira, 30 de Junho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) do DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: "PROCESSO: 0811276-53.2023.8.10.0060 VÍTIMA: FÉ PÚBLICA INVESTIGADO: ITAJACY HENRIQUE SILVA MORAIS DECISÃO Defiro o pedido de id 151581834, e substituo a prestação de serviços à comunidade pela prestação pecuniária no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Intime-se o autor do fato para em dez dias comprovar o pagamento." Atenciosamente, Timon(MA), 30 de junho de 2025. MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006696-79.1982.8.26.0100 (583.00.1982.006696) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Nascente Comercial e Construtora Ltda - Nascente Comercial e Construtora Ltda - Alfredo Luis Kugelmas - Andrea Telles Barcelos Gandra e outro - Vistos. 1. Histórico processual Como bem rememora o Ministério Público, cuida-se de pedido de concordata preventiva formulado em 04/06/1982 por Nascente Comercial e Construtora Ltda, com processamento deferido em 28/07/1982, convertida em falência por sentença prolatada em 08/11/1983 (fls. 717/721). QGC atualizado (fls. 10395/10396) homologado por decisão proferida às fls. 10.496/10.498. Feito em fase de realização do ativo. Última decisão às fls. 10.607. 2. Imóvel da Rua Ribeiro Garcia, n. 80, apto 21 e vaga do Bloco 1 Fls. 10.610/10.618: Síndico confirma, por meio do perito contador, que houve pagamento integral do montante proposto, opinando pela liberação da unidade requerida. Ministério Público não se opõe à regularização (fls. 10816/10818). Comprovada a integralidade dos pagamentos, defiro o pedido. Contudo, para cumprimento da ordem de regularização perante o respectivo Cartório de Registros, é preciso sanar algumas inconsistências: esclarecer em favor de quem, José Paulinio ou Andrea, assim como qual matrícula do bem deve ser feita a averbação. Prazo para a interessada Andrea de 5 dias promover os esclarecimentos, em seguida, vista ao Síndico, que, em suas manifestações, deverá especificar o tanto quanto possível os dados necessários à análise do Juízo, a fim de facilitar a prestação jurisdicional. Em termos práticos, ao invés de apenas deliberar pela "liberação da unidade adquirida" (fls. 10615), colaborar com a forma com que se efetiva a medida, trazendo dados que já serviram para elaboração da decisão-ofício, folhas dos autos, tudo para fácil checagem pelo Juízo. 3. Reiteração de ofício ao 12º Cartório de Registro de Imóveis Fls. 10.624: Síndico requer nova expedição de ofício, considerando a inércia da resposta constatada às fls. 10.619. Ministério Público não se opõe. Novamente, aqui, o Sr. Síndico poderia ter auxiliado melhor o Juízo, já trazendo todas as informações pendentes de serem prestadas pelo Cartório de Registros. De toda sorte, observando-se as decisões anteriores, REITERO as determinações ainda pendentes de cumprimento pelo respectivo cartório. Esclarecendo, vez mais, que HÁ GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM FAVOR DA MASSA FALIDA, determino ao 12º Oficial de Registros de Imóveis de São Paulo, na pessoa do Sr. Benedito José Morais Dias, que cumpra as determinações ainda pendentes desde a decisão de fls. 10.565/10566, notadamente averbação na matricula n. 44127 das unidades já relacionadas naquela decisão. Friso que a decisão de fls. 10585 já impôs multa ao respectivo Oficio, que, se deixar de cumprir a determinação nos próximos 10 dias, fará incidir automaticamente, intimando-se o Sr. Síndico para início de cumprimento de sentença da multa em autos apartados. Encaminhamento pelo Sr. Síndico, com cópia de fls. 10565/10566 e fls. 10585. 4. Reintegração de posse nos autos n. 0521252-04.1997.8.26.0100 Fls. 10.624/10625: informa o Síndico que, diante da inércia da Defensoria no pagamento de IPTU da área ocupada, assim como diante da Habilitação de Crédito pelo Município de São Paulo nos autos n. 1002210-34.1982.8.26.0100, noticia que requereu a reintegração imediata da posse naqueles autos, e que o mandado foi expedido. Fls. 10637/10814: a Defensoria Pública, em nome dos ocupantes do Conjunto Residencial Pinheiros, apresenta proposta por 82 famílias que residem no referido imóvel, pretendendo o pagamento de R$ 3.000,0 de entrada, mais 95 parcelas de R$ 600,00. Quanto ao IPTU, afirmou-se que "estamos aguardando o retorno do responsável pela SubPrefeitura do Itaim Paulista para que apresente os débitos individualizados do IPTU de cada unidade habitacional, tendo em vista que os moradores estão dispostos a pagar o valor do imposto pelo período em que ocupam o imóvel". O síndico às fls. 10822/10823 manifesta-se contrariamente à proposta. Igualmente o Ministério Público (fls. 10827/1029). Respeitosamente, a proposta da Defensoria é inviável. Como bem pontuou o Sr. Síndico, os bens foram avaliados cada um em R$ 46 mil em 2010, de modo que a oferta de pagamento da totalidade de R$ 60.000,00, para adimplemento integral ainda em 8 anos, é deficitária. Isso sem mencionar que a proposta nada fala sobre o IPTU, com o que a MASSA vem amargando todos esses anos. Não é demais ressaltar que essa demanda existe desde 1982. A reintegração de posse, desde 1997. E, frente à ordem transitada em julgada de reintegração, não há como justificar, perante os credores, que se aceite uma proposta que prolongaria o recebimento de ativos mais 8 anos, financeiramente não vantajosa, e incerta quanto aos IPTUs. Assim, indefiro a proposta apresentada pela Defensoria Pública, a qual deve ser intimada. O restante quanto à reintegração deve se dar nos autos próprios. Intimem-se. - ADV: RODOLFO VALENÇA HERNANDES (OAB 50499/SP), OSMAR BELMONTE (OAB 63700/SP), NILTON LORENA (OAB 6365/SP), WALDYR FERRAZ DE MENDONCA (OAB 6071/SP), RUBENS LUIZ GEORJAO (OAB 57853/SP), DOMINGOS BENEDITO VALARELLI (OAB 55719SP/), ANTONIO LUIZ HIDALGO PIMENTA BUENO (OAB 55573/SP), MAKOTO FUJITA (OAB 53140/SP), LAZARO VIEIRA DE SOUZA (OAB 52881/SP), JOSE CICERO TEIXEIRA (OAB 52582/SP), JOAO LUIZ POMAR FERNANDES (OAB 63780/SP), GERALDO ALVES SEVERINO (OAB 50488/SP), JOSE CSAPO FILHO (OAB 49665/SP), NELSON MANDELBAUM (OAB 47626/SP), JOSÉ FRANCISCO VANNUCCHI (OAB 47529/SP), ELISA IDELI SILVA (OAB 47471/SP), JOSE EDUARDO PIRES (OAB 43765/SP), MARIA ADELAIDE DOS SANTOS VICENTE DE FREITAS (OAB 42634/SP), WILSON JAMBERG (OAB 42606/SP), ANTONIO JOÃO VISCONDE DE CAMARGO DIAS (OAB 42600/SP), EDUARDO TAKEICHI OKAZAKI (OAB 39031/SP), JACQUES MEMRAN (OAB 36027/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), SOLANGE AP. GALLO (OAB 146826 /AC), AFFONSO INSUELA PEREIRA (OAB 9105 /PI), LOURIVAL MARTINS RICARDO (OAB 63381 /AC), PAULO DE AZEVEDO MARQUES (OAB 16666/SP), WANDERLEY MENDES (OAB 19143/SP), ADEMAR GONZALEZ CASQUET (OAB 46821/SP), ANDRES VERA GARCIA (OAB 46663/SP), JOAQUIM DA SILVA FERREIRA (OAB 22301/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), AGENOR BARRETO PARENTE (OAB 6381/SP), ALBERTO ANTONIO P FASANARO (OAB 23629/SP), JOAO BAPTISTA DA ROCHA CROCE (OAB 18001/SP), WALDEMAR GONCALVES CAMBAUVA (OAB 31554/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), MARIA CRISTINA NEUBERN PRADO (OAB 90182/SP), ARMANDO PEDRO (OAB 8275/SP), MIECO NISHIYAMA (OAB 72947/SP), JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA (OAB 72138/SP), CECILIA MARIA COLLA (OAB 71969/SP), LIZETE COELHO SIMIONATO (OAB 69941/SP), CLAUDIO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 6944 /AC), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JÚLIO AUGUSTO LOPES (OAB 185008/SP), JÚLIO AUGUSTO LOPES (OAB 185008/SP), MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP), DAVID SIMOES JUNIOR (OAB 17124/SP), DOUGLAS NATAL (OAB 16802/SP), CYNTHIA MARIA DE OLIVEIRA SANCEVERO (OAB 165613/SP), ELIANA FELIZARDO (OAB 164443/SP), LUIZ CARLOS DE TOLEDO DA SILVA (OAB 158508/SP), ONESIO CAMARGO (OAB 15753/SP), ALVARO HENRIQUE DE SOUZA SIMOES (OAB 19216/SP), TATIANA MIDORI AKAMATSU (OAB 149755/SP), QUELITA ISAIAS DE OLIVEIRA (OAB 129804/SP), CLAUDIA BONIFACIO DA SILVA (OAB 126948/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), BINA MANDELMAN BASSECHES (OAB 10954/SP), DINO PAGETTI (OAB 10620/SP), RITA DE CASSIA DEPAULI KOVALSKI (OAB 103599/SP), JOSE TRONCOSO JUNIOR (OAB 10269/SP), GILBERTO GOMES DE MACEDO LEME (OAB 46452 /AC), RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE (OAB 35585/SP), MARIA ROSA DI PRINZIO E SILVA (OAB 28975/SP), VERA LUCIA OLIVERIO DIAS DA ROCHA (OAB 34024/SP), MARIO TUKUDA (OAB 31497/SP), SIEO TOKUDA (OAB 31472/SP), ALOIZIO VIRGULINO DE SOUZA (OAB 31244/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), RENATO BAEZ FILHO (OAB 30592/SP), WAGNER ELIAS BARBOSA (OAB 30215/SP), CYRO FRANKLIN DE AZEVEDO (OAB 29519/SP), CASSIO SCATENA (OAB 19786/SP), ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP), ANDRE PEREIRA DA SILVA BRUNORO (OAB 199306/SP), HENRIQUE FAGUNDES FILHO (OAB 20715/SP), DANIEL MARQUES TEIXEIRA (OAB 211047/SP), ELIAS DARUICH KEHDY (OAB 27189/SP), CHARIF JOMA (OAB 22893/SP), JOSE FERNANDES MEDEIROS LIMAVERDE (OAB 23361/SP), ANTONIO HATTI (OAB 24890/SP), ROBERTO DO AMARAL BARRETO GONÇALVES (OAB 26474/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 0850455-06.2025.8.10.0001 AUTOR: JONATAS ARRAIS DE CASTRO Advogados do(a) IMPETRANTE: ANA PAULA NUNES PIRES - PI22893, FABRICIA DA SILVA BARROS - PI22425 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros (2) DESPACHO Notifiquem-se as autoridades coatoras para prestarem informações no prazo de 10 (dez) dias. Nos termos do art. 7º, II da Lei nº. 12016/2009, dê-se ciência do feito ao representante legal do Município de São Luís, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, voltem os autos conclusos para análise do pleito liminar. Cumpra-se. ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801650-89.2025.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Irregularidade no atendimento] AUTOR: ALBERTO NONATO DE BRITO REU: CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA e outros DECISÃO Vistos, etc. Verifico que o autor direcionou a peça vestibular ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ALTOS - PI. O erro material no endereçamento deve ser objeto de emenda, oportunizando à parte se manifestar sobre possível saneamento, sobretudo em virtude do princípio da informalidade, ou, em sentido contrário, pedir a redistribuição, já que não se trata de hipótese de competência absoluta. Sobre o tema, em caso análogo a jurisprudência brasileira estabeleceu o seguinte precedente, in verbis: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - DEMANDA DISTRIBUÍDA PERANTE A JUSTIÇA COMUM - ENDEREÇAMENTO DA PEÇA DE INGRESSO AO JUIZADO ESPECIAL - IRRELEVÂNCIA. O mero endereçamento constante na peça de ingresso não é suficiente para definir a competência, a qual se fixa no momento da distribuição do feito, nos termos do art. 59, do Código de Processo Civil. (TJ-MG - CC: 10000220225130000 MG, Relator: Adriano de Mesquita Carneiro, Data de Julgamento: 18/05/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 21ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 20/05/2022) Nessa toada, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, corrigindo o erro material de endereçamento (art. 319, inciso I do CPC/15). Expedientes necessários. Cumpra-se. ALTOS-PI, 23 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0755562-04.2025.8.18.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: FABIO DA SILVA SANCHO Advogados do(a) PACIENTE: LUCAS ELVAS BOHN ARAUJO - PI20287-A, FABRICIA DA SILVA BARROS - PI22425, ANA PAULA NUNES PIRES - PI22893 IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA-PI RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 28/05/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 1ª Câmara Especializada Criminal de 28/05/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de maio de 2025.
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