Marcos Paulo Da Silva Moita

Marcos Paulo Da Silva Moita

Número da OAB: OAB/PI 022745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Paulo Da Silva Moita possui 30 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPI, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJPI, TRT22
Nome: MARCOS PAULO DA SILVA MOITA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000550-66.2025.5.22.0006 AUTOR: RAFAELLA LIMA OLIVEIRA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e88474 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.                                      Como forma de evitar eventual interpretação equivocada da intimação, ficam as partes advertidas que a audiência inaugural em RITO SUMARÍSSIMO, a ser realizada neste processo, será UNA, com instrução completa do feito, nos termos do art. 852-C da CLT.                                     Fica registrado que, por ser rito sumaríssimo, o juiz condutor dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, inclusive depoimentos pessoais, por força do art. 852-D da CLT. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000786-30.2025.5.22.0002 AUTOR: ROSANGELA SOUSA E SOUSA RÉU: FISIO ASSOCIADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13fef6 proferido nos autos.  DESPACHO Recebo o aditamento à inicial eis que apresentado antes do oferecimento da defesa, sobre o qual deverá a parte reclamada se manifestar em sede de contestação. Aguarde-se a audiência já designada nos autos. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA SOUSA E SOUSA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000785-45.2025.5.22.0002 AUTOR: ALANY SILVA NASCIMENTO RÉU: FISIO ASSOCIADOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4784334 proferido nos autos.  DESPACHO Recebo o aditamento à inicial eis que apresentado antes do oferecimento da defesa, sobre o qual deverá a parte reclamada se manifestar em sede de contestação. Aguarde-se a audiência já designada nos autos. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALANY SILVA NASCIMENTO
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000297-90.2025.5.22.0002 AUTOR: ANTONIO CARLOS ALVES FERREIRA RÉU: MED IMAGEM S/C INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3314d25 proferida nos autos. DESPACHO Recebo os embargos declaratórios opostos pela reclamante, porquanto tempestivos, ficando a parte contrária devidamente intimada para se manifestar no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, §º 2º). Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MED IMAGEM S/C
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000297-90.2025.5.22.0002 AUTOR: ANTONIO CARLOS ALVES FERREIRA RÉU: MED IMAGEM S/C INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3314d25 proferida nos autos. DESPACHO Recebo os embargos declaratórios opostos pela reclamante, porquanto tempestivos, ficando a parte contrária devidamente intimada para se manifestar no prazo de cinco dias (CPC, art. 1.023, §º 2º). Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. TERESINA/PI, 11 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ALVES FERREIRA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000343-79.2025.5.22.0002 AUTOR: MIRELLA BANDEIRA SANTOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2a6ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O: Ante o acima exposto, e do que mais dos autos consta, decide este juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e incompetência material suscitadas, conceder à reclamada as prerrogativas de Fazenda Pública e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista, mantendo o indeferimento da tutela de urgência pretendida e condenando a parte reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH a fazer/pagar à autora as parcelas a título de: adicional de insalubridade, a ser adimplido no importe de 40% (grau máximo), desde o período imprescrito até os dias atuais, tudo observando-se, ainda, os reflexos legais (reflexos sobre férias +1/3, décimo terceiro salário e FGTS) do aludido período, a incidir sobre o salário base da obreira, com valores a serem apurados em sede de liquidação de sentença. Defiro, igualmente, o pedido de implantação em contracheque da majoração do aludido adicional que já vem sendo pago, para que passe a ser adimplido no importe de 40% (grau máximo), a incidir sobre o salário base da obreira, com multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da obrigação de fazer, a ser revertida em favor do FAT. Deduzir/compensar os valores já comprovadamente adimplidos nos autos pela reclamada sobre o mesmo título, consoante fichas financeiras em anexo (ID bb2dcac). TUDO EM FIEL OBSERVÂNCIA À FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, A QUAL PASSA A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO COMO SE NELE ESTIVESSE TRANSCRITO. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 1.881,67, calculadas sobre R$ 94.083,66, valor provisoriamente atribuído à condenação, porém dispensadas (artigo 790-A, CLT). Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Honorários advocatícios de sucumbência de 15% sobre o valor da condenação, no importe de R$ , nos termos legais vigentes, a cargo da parte reclamada. Correção monetária e juros na forma da EC nº 113/2021. Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas deferidas, com exceção da parcela de indenização por danos morais, tendo em vista que integram o salário-contribuição e o salário pago durante o contrato de trabalho, nos termos do art. 876, § único da CLT e art. 28 da Lei 8.212/91 (Súmula 368, inciso II, do TST). O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível ao reclamante, incidindo sobre a parcela deferida, acrescida de juros e correção monetária (Súmula 368, II, 2ª parte, do TST). Notifiquem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.   MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIRELLA BANDEIRA SANTOS
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000343-79.2025.5.22.0002 AUTOR: MIRELLA BANDEIRA SANTOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd2a6ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - D I S P O S I T I V O: Ante o acima exposto, e do que mais dos autos consta, decide este juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e incompetência material suscitadas, conceder à reclamada as prerrogativas de Fazenda Pública e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista, mantendo o indeferimento da tutela de urgência pretendida e condenando a parte reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH a fazer/pagar à autora as parcelas a título de: adicional de insalubridade, a ser adimplido no importe de 40% (grau máximo), desde o período imprescrito até os dias atuais, tudo observando-se, ainda, os reflexos legais (reflexos sobre férias +1/3, décimo terceiro salário e FGTS) do aludido período, a incidir sobre o salário base da obreira, com valores a serem apurados em sede de liquidação de sentença. Defiro, igualmente, o pedido de implantação em contracheque da majoração do aludido adicional que já vem sendo pago, para que passe a ser adimplido no importe de 40% (grau máximo), a incidir sobre o salário base da obreira, com multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da obrigação de fazer, a ser revertida em favor do FAT. Deduzir/compensar os valores já comprovadamente adimplidos nos autos pela reclamada sobre o mesmo título, consoante fichas financeiras em anexo (ID bb2dcac). TUDO EM FIEL OBSERVÂNCIA À FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, A QUAL PASSA A INTEGRAR O PRESENTE DISPOSITIVO COMO SE NELE ESTIVESSE TRANSCRITO. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 1.881,67, calculadas sobre R$ 94.083,66, valor provisoriamente atribuído à condenação, porém dispensadas (artigo 790-A, CLT). Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Honorários advocatícios de sucumbência de 15% sobre o valor da condenação, no importe de R$ , nos termos legais vigentes, a cargo da parte reclamada. Correção monetária e juros na forma da EC nº 113/2021. Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas deferidas, com exceção da parcela de indenização por danos morais, tendo em vista que integram o salário-contribuição e o salário pago durante o contrato de trabalho, nos termos do art. 876, § único da CLT e art. 28 da Lei 8.212/91 (Súmula 368, inciso II, do TST). O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível ao reclamante, incidindo sobre a parcela deferida, acrescida de juros e correção monetária (Súmula 368, II, 2ª parte, do TST). Notifiquem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.   MARIANA PINHEIRO DE SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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