Alicya Karla Valadao Rodrigues
Alicya Karla Valadao Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PI 022670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alicya Karla Valadao Rodrigues possui 95 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJPI, TRT22, TRF1, TRT16
Nome:
ALICYA KARLA VALADAO RODRIGUES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (52)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829530-35.2025.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Acesso sem Conclusão do Ensino Médio] IMPETRANTE: J. G. F. L., SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES IMPETRADO: T M LEAL & CIA LTDA, GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR - GERVE, ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO JOÃO GABRIEL FERRO LOPES devidamente qualificada nos autos, interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeito modificativo, contra sentença de ID 76714484, que julgou pela improcedência da demanda. Aduz a parte embargante que houve omissão quando do entendimento proferido por este juízo na sentença atacada. A parte embargada apresentou contrarrazões aos aclaratórios. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO É cediço que os embargos de declaração mostram-se aptos a “suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 535 do CPC/73, não se prestando à rediscussão da matéria” (STJ, EREsp 923459). Trata-se, portanto, de recurso limitado, cujos efeitos mais sensíveis são a perfectibilização e prequestionamento do julgado. Entretanto, eventualmente se admitem efeitos infringentes quando o vício apontado seja de tamanha monta que afete a própria validade da sentença. O juízo de admissibilidade, seja ele positivo ou negativo, tem natureza declaratória. Quando o juiz ou tribunal declara admissível ou inadmissível um recurso, nada mais faz do que afirmar uma situação preexistente. Em não o conhecendo, porque interposto além do prazo fixado na lei, o tribunal ou o juiz singular afirma que, quando o recorrente o interpôs, já havia decorrido o prazo para fazê-lo. E isto ocorre com qualquer dos pressupostos de admissibilidade do recurso. A doutrina considera como requisito objetivo para interposição dos recursos o pressuposto da tempestividade, ou seja, o recurso deve ser apresentado no prazo estabelecido em lei. In casu, os embargos foram apresentados dentro do prazo legal, merecendo ser conhecidos. No juízo de mérito caberá a análise das hipóteses do artigo 1022 do CPC, que elenca os defeitos do ato judicial que podem ensejar a propositura dos Embargos de Declaração, cabendo ao órgão julgador analisar se as hipóteses de erro material, omissão, contradição ou obscuridade estão presentes na decisão judicial. Verifica-se que os embargos declaratórios só serão admitidos quando destinados a atacar um dos defeitos elencados no dispositivo supra ou para corrigir erro manifesto. De logo, entendo que o presente feito não merece acolhimento. Isto porque, em suas razões, a parte embargante questiona o entendimento deste juízo quanto à não adoção do entendimento adotado por uma das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça, quanto a relativização da Súmula 27 do TJPI. Resta claro, pois, a intenção do embargante em questionar o entendimento adotado pelo juízo quando da possibilidade de expedição de certificado do ensino médio em favor da parte impetrante; não sendo os presentes aclaratórios a via eleita adequada para tanto. Cumpre salientar que tal inconformismo do embargante enseja a interposição de recurso adequado, mas não os presentes embargos, vez que ausentes, nesse ponto, os defeitos elencados no art.1022, NCPC. Assim, verificando a inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração e a manutenção da sentença embargada. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração, para manter integralmente a decisão atacada. Intimem-se e reabra-se o prazo recursal, na forma do art.1026, CPC. Cumpra-se. TERESINA, data registrada eletronicamente. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito Substituto respondendo pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000077-95.2025.5.22.0001 AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA BARBOSA RÉU: TV RADIO CLUBE DE TERESINA SA CERTIFICO, para os devidos fins, a indicação do perito JOSE LEONCIO FERREIRA - CREA 989-D/PI, CPF 038.631.743-72, Rua Rui Barbosa, 68 sala 716, 7º andar, Centro/Sul, CEP 64.001-090, telefones: (86) 99998-2036. CERTIFICO que a perícia será realizada no dia 17/7/2025, às 10h, no local de trabalho do reclamante. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. MAUBY ROSANA MONTEIRO PINHEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TV RADIO CLUBE DE TERESINA SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001450-23.2023.5.22.0005 AUTOR: FRANCISCO REGINALDO DOS SANTOS RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7649c1f proferido nos autos. Vistos, etc. Há condenação nos autos de obrigação de fazer, que precede a obrigação de pagar, no sentido de: " ... nos limites do pedido inicial, condenar a reclamada a incorporar à remuneração da parte autora a parcela denominada "horas extras", observado o último valor pago a tal título antes da supressão (R$ 1.147,08), obrigação a ser cumprida no prazo de 30 dias da sua notificação para este fim, após o trânsito em julgado desta decisão ". Fica intimada a parte executada, por seu patrono, para cumprimento da obrigação de fazer, devendo comprovar nos autos, no prazo de até 30 dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00. Após o cumprimento da obrigação supra, proceda-se a intimação das partes, por seu(s) advogado(s) ou correios (se for o caso), para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e improrrogável de 08 dias, conforme art 879, § 1º-B, da CLT, devendo ser utilizada a ferramenta do PJe-Calc Cidadão (http://www.trt22.jus.br/portal/consultas/pje-calc-cidadao), ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Importante ressaltar que é necessário que a(s) parte(s) junte(m) aos autos também não só o pdf dos cálculos, mas também o arquivo gerado pelo pje-calc com extensão “pjc”, para fins de celeridade nas futuras atualizações ou retificações da conta de liquidação. No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 dias. Apresentada a(s) conta(s), voltem-me conclusos. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001450-23.2023.5.22.0005 AUTOR: FRANCISCO REGINALDO DOS SANTOS RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7649c1f proferido nos autos. Vistos, etc. Há condenação nos autos de obrigação de fazer, que precede a obrigação de pagar, no sentido de: " ... nos limites do pedido inicial, condenar a reclamada a incorporar à remuneração da parte autora a parcela denominada "horas extras", observado o último valor pago a tal título antes da supressão (R$ 1.147,08), obrigação a ser cumprida no prazo de 30 dias da sua notificação para este fim, após o trânsito em julgado desta decisão ". Fica intimada a parte executada, por seu patrono, para cumprimento da obrigação de fazer, devendo comprovar nos autos, no prazo de até 30 dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00. Após o cumprimento da obrigação supra, proceda-se a intimação das partes, por seu(s) advogado(s) ou correios (se for o caso), para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e improrrogável de 08 dias, conforme art 879, § 1º-B, da CLT, devendo ser utilizada a ferramenta do PJe-Calc Cidadão (http://www.trt22.jus.br/portal/consultas/pje-calc-cidadao), ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Importante ressaltar que é necessário que a(s) parte(s) junte(m) aos autos também não só o pdf dos cálculos, mas também o arquivo gerado pelo pje-calc com extensão “pjc”, para fins de celeridade nas futuras atualizações ou retificações da conta de liquidação. No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 dias. Apresentada a(s) conta(s), voltem-me conclusos. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO REGINALDO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000077-95.2025.5.22.0001 AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA BARBOSA RÉU: TV RADIO CLUBE DE TERESINA SA Ficam as partes notificadas de que, de ordem da Exma. Sra. Juíza SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA, considerando que a realização da perícia determinada nos autos somente ocorrerá em 17/7/2025, a audiência relativa ao presente feito, anteriormente designada para 16/07/2025, foi REDESIGNADA para o dia e horário a seguir: 08/10/2025 08:30. Deverão ser seguidos os demais procedimentos discriminados na ata de audiências de ID ef0caac. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JAQUELINE CASTELO BRANCO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TV RADIO CLUBE DE TERESINA SA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0082664-80.2025.5.22.0000 REQUERENTE: FRANCISCO MENDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE TERESINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634e921 proferido nos autos. PROCESSO: 0082664-80.2025.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: FRANCISCO MENDES Advogado(s): ALICYA KARLA VALADAO RODRIGUES, OAB: 0022670 REQUERIDO: MUNICIPIO DE TERESINA, EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE ORSANO DE SOUSA, OAB: 7616 JEFFERSON FRANCISCO FALCAO DE CARVALHO MARCOS, OAB: 0016947 LENORA CONCEICAO LOPES CAMPELO VIEIRA, OAB: 7332 PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS, OAB: 11082 DESPACHO Certidão da Divisão de Precatórios (Id. da46209) informando que o presente precatório encontra-se regular para fins de inscrição na ordem cronológica do executado, com inclusão no orçamento de 2027. Ante a regularidade do requisitório, aguarde-se a ordem cronológica de pagamento pelo ente devedor, devendo a Divisão de Precatórios – DP adotar as providências de comunicação do art. 15, §§ 1º e 2º, da Resolução 303/2019 do CNJ e art. 17, inciso I, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Caso o ente devedor esteja enquadrado no regime especial de pagamento de precatórios, observe-se também a providência determinada no art. 53, § 1º, da Resolução 303/2019 do CNJ e art. 17, inciso II, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Para os precatórios da União Federal (administração direta), suas autarquias, fundações públicas e empresas públicas dependentes, observe-se ainda a determinação do art. 17, Parágrafo único, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0082664-80.2025.5.22.0000 REQUERENTE: FRANCISCO MENDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE TERESINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634e921 proferido nos autos. PROCESSO: 0082664-80.2025.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: FRANCISCO MENDES Advogado(s): ALICYA KARLA VALADAO RODRIGUES, OAB: 0022670 REQUERIDO: MUNICIPIO DE TERESINA, EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE ORSANO DE SOUSA, OAB: 7616 JEFFERSON FRANCISCO FALCAO DE CARVALHO MARCOS, OAB: 0016947 LENORA CONCEICAO LOPES CAMPELO VIEIRA, OAB: 7332 PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS, OAB: 11082 DESPACHO Certidão da Divisão de Precatórios (Id. da46209) informando que o presente precatório encontra-se regular para fins de inscrição na ordem cronológica do executado, com inclusão no orçamento de 2027. Ante a regularidade do requisitório, aguarde-se a ordem cronológica de pagamento pelo ente devedor, devendo a Divisão de Precatórios – DP adotar as providências de comunicação do art. 15, §§ 1º e 2º, da Resolução 303/2019 do CNJ e art. 17, inciso I, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Caso o ente devedor esteja enquadrado no regime especial de pagamento de precatórios, observe-se também a providência determinada no art. 53, § 1º, da Resolução 303/2019 do CNJ e art. 17, inciso II, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Para os precatórios da União Federal (administração direta), suas autarquias, fundações públicas e empresas públicas dependentes, observe-se ainda a determinação do art. 17, Parágrafo único, da Resolução nº 314/2021 do CSJT. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - F.M.