Alicya Karla Valadao Rodrigues

Alicya Karla Valadao Rodrigues

Número da OAB: OAB/PI 022670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alicya Karla Valadao Rodrigues possui 83 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT16, TRT22, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 83
Tribunais: TRT16, TRT22, TJPI, TRF1
Nome: ALICYA KARLA VALADAO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000815-11.2024.5.22.0004 AUTOR: JHON KENNEDY TEIXEIRA LISBINO RÉU: CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b3dcf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 1.022 do CPC c/c art. 769 da CLT e art. 897-A da CLT, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos pela Reclamada, a fim de analisar o pedido de aplicação do art. 62, III, da CLT ao contrato de trabalho do autor no período da pandemia, mas, no mérito, indeferir o pedido; e NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos pelo Reclamante. Notifiquem-se. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JHON KENNEDY TEIXEIRA LISBINO
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001208-76.2023.5.22.0001 AUTOR: JOSE COELHO SANTIAGO RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO RPV Fica V. Sª. intimado para, no prazo de 60 dias,  depositar a quantia constante na RPV expedida nos autos, sob pena de proceder-se à apreensão de valor suficiente para quitação do débito atualizado, na forma prevista no art. 100, § 3º, da CF e art. 87 do ADCT. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. MARIA DA CRUZ PEREIRA ROCHA MONTEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001208-76.2023.5.22.0001 AUTOR: JOSE COELHO SANTIAGO RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO PRECATÓRIO Fica V. Sª intimado para tomar ciência de que foi expedido Ofício Precatório/RPV nos presentes autos. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. MARIA DA CRUZ PEREIRA ROCHA MONTEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE COELHO SANTIAGO
  5. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801721-10.2020.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA REU: MANUELLA DE LIMA PEREIRA LEAL ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO RETORNO TURMA RECURSAL Certifico e dou fé que, o presente feito retornou da Egrégia Turma Recursal. Diante disso, nos termos do artigo 96, inciso XL, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, intimo as partes do retorno dos autos da instância superior a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito nos termos do artigo 96, inciso XXV do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. XL - intimar as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que entenderem de direito. XXV - arquivar processos, salvo nos casos em que for necessário despacho com conteúdo decisório; PICOS, 15 de julho de 2025. FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível
  6. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833342-22.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIO CARLOS DE BRITO REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva movida por ANTONIO CARLOS DE BRITO em face de EQUATORIAL PIAUÍ, na qual a parte autora alega que em 08.10.2022 ocorreu curto-circuito na rede de fornecimento de energia elétrica, o que danificou equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos de sua residência. Aduz que a equipe da ré procedeu à troca do ramal, do medidor e realizou nova instalação. Sustenta que a nova instalação ocasionou medição a maior do consumo. Requer, em sede de tutela provisória, a realização de vistoria/inspeção, para que o real consumo seja aferido. No mérito, requer, além da confirmação da tutela provisória, indenização pelos danos materiais e morais suportados. O benefício da gratuidade da justiça foi concedido à parte autora (id 60473340). Citada para se manifestar sobre o pedido de tutela provisória, a parte ré apresentou de pronto contestação, na qual alega preliminarmente inépcia da inicial e indevida concessão da gratuidade da justiça. No mérito, suscitou a decadência, além de sustentar a existência de déficit no registro de consumo, o que teria ensejou a troca do medidor. Requer a total improcedência do pleito autoral (id 61648889). O pedido de tutela provisória de urgência foi indeferido (id 68302623). Em réplica à contestação, o autor reiterou os fatos e fundamentos da inicial, requerendo a produção de prova pericial (id 69336045). É o que basta relatar. 1. PRELIMINARMENTE 1.1. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Primeiramente (art. 357, I, do CPC), dispõe-se que, em virtude de se enquadrarem as partes autora e ré, respectivamente, na qualidade de consumidor e fornecedor, na forma disposta pelos arts. 2º e 3º, do CDC, incidem-se à presente demanda as normas dispostas neste dispositivo legal, quando cabíveis. 1.2. DA IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA Acerca da impugnação à concessão do benefício da gratuidade judiciária, é sabido que é conferida à pessoa natural a presunção de hipossuficiência (art. 99, §3º, do CPC), que pode ser impugnada via contestação, ora realizado. Entretanto, a ré não traz qualquer indício de que o autor não se enquadra na situação de hipossuficiente financeiro, limitando-se a arguir em seu desfavor a suposta suficiência de rendas, sem comprová-la, motivo pelo qual se mantém o benefício. 1.3. DA ALEGADA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL Quanto à preliminar de inépcia da petição inicial, verifica-se que a parte ré se insurge contra a suposta ausência de provas que comprovem os fatos narrados pela parte autora na inicial. Contudo, dita matéria será aferida quando da análise do mérito, oportunidade na qual serão apreciadas as provas juntadas pelas partes através de seus postulados. Logo, rejeita-se a preliminar. 2. DA ALEGADA DECADÊNCIA Como questão prejudicial, a ré aponta a ocorrência da decadência, que, nos moldes alegados, é prevista pelo art. 26, II, do CDC: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: […] II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. (Grifo nosso). Contudo, a pretensão do autor não é a reclamação amigável e consequente reparação extrajudicial, mas discutir em Juízo a existência de eventual obrigação de substituir o bem ou indenizar os danos pelas rés. Logo, não se aplica o instituto da decadência, mas o prazo prescricional quinquenal previsto pelo art. 27, do CDC, o qual não transcorreu, uma vez que o autor se reporta a problemas ocorridos em 2022 e judicializou sua pretensão indenizatória no ano de 2024 Desta feita, resta descaracterizada a ocorrência da decadência, bem como da prescrição. 4. QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO OBJETO DA ATIVIDADE PROBATÓRIA À luz do art. 357, II e IV, do CPC, constata-se que os pontos controvertidos da demanda residem em aferir: a) a regularidade de operação no medidor de energia elétrica instalado na residência da parte autora; b) a ocorrência de danos materiais e morais indenizáveis nos moldes alegados na inicial e respectivo montante. Desta feita, em relação ao item “a”, tem-se por necessária a realização de perícia técnica, conforme requerido pela parte autora. Em consequência, nomeio o perito engenheiro eletricista MURILO FALCÃO MUNIZ JUNIOR, registrado no CPTEC sob o nº 410, CPF 803.024.835-00 com endereço na Avenida Mirtes Melão, nº 7361, Bl. 08, Apto. 101, bairro Gurupi, Teresina-PI, CEP 64090-095, para funcionar como perito do Juízo. Intime-se o perito nomeado para que diga em Juízo se aceita o encargo e, em caso positivo, para apontar: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Cientifique-se o profissional que eventual recusa deverá ser apresentada por escrito e fundamentadamente, em cinco dias, devendo o silêncio ser interpretado como aceitação tácita, sendo vedada a cobrança de valores diretamente às partes. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, §1º, do CPC). 5. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Por último, passa-se à análise do pedido feito pela parte autora, de inversão do ônus probante (art. 357, III, do CPC). Verifica-se que, na presente demanda, se faz necessária a inversão do ônus da prova pleiteado pela parte, visto que a ré dispõe de aparato tecnológico suficiente para comprovar a regularidade do funcionamento ao qual se reportam as partes, comprovando-se a hipossuficiência probante da autora (art. 6º, VIII, do CDC). Nesse diapasão, cite-se o destaque realizado em Acórdão proferido nos autos do REsp 1.807.831-RO, do C. STJ: “A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.” Destaque-se que se tratando a produção probatória advinda da inversão de faculdade processual, e não obrigação, cabe à parte sobre a qual recairá o ônus probatório arcar com o seu custeio, culminando a inércia com a aceitação das alegações da parte adversa como verdadeiras. Assim, para aferição da regularidade de constituição da dívida à qual se reportam as partes, encontra-se a ré em posição privilegiada, cabendo-lhe arcar com o ônus probante, incluso neste o pagamento da perícia acima determinada. Fica desde já a parte ré intimada para também em quinze dias proceder com o recolhimento dos honorários periciais, caso concorde com o valor arbitrado pelo perito, nos termos do tópico “2”. Saneado e organizado o presente feito, intimem-se as partes para eventuais esclarecimentos bem como indicarem as provas que ainda reputarem necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 357, §1º, do CPC). TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
  7. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805969-21.2021.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Capacidade] INTERESSADO: I. A. V. INTERESSADO: M. J. A. D. S. V. INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, no prazo de 5 (cinco) dias, através de seus procuradores, para, que tome ciência e se manifeste sobre o teor Laudo Pericial juntado nos autos, de ID 78970018. TERESINA-PI, 11 de julho de 2025. MARIA CRISTINA CARVALHO MENDES MOREIRA Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000204-33.2025.5.22.0001 REQUERENTE: RAIMUNDO SOARES E SILVA REQUERIDO: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c0d7e proferido nos autos. Vistos, etc. A executada apresentou manifestação acerca da rubrica “hora extra incorporada”, detalhando a metodologia adotada para cálculo da média das horas extras percebidas pelo exequente no período de 2007 a 2017. Alega ter utilizado registros oficiais e demonstrado o valor incorporado na remuneração (R$ 591,87), contrapondo-se aos cálculos apresentados pelo exequente, os quais, segundo a executada, extrapolam o período fixado na sentença e baseiam-se em dados parciais. Diante disso, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os esclarecimentos prestados e a documentação apresentada pela executada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise. TERESINA/PI, 13 de julho de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO SOARES E SILVA
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou