Ana Maria Claudino De Oliveira Morais

Ana Maria Claudino De Oliveira Morais

Número da OAB: OAB/PI 022657

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Maria Claudino De Oliveira Morais possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TJPI, TRF1, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJPI, TRF1, STJ, TJDFT, TJSP, TRT22
Nome: ANA MARIA CLAUDINO DE OLIVEIRA MORAIS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AGRAVO INTERNO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0022519-13.2010.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Obrigação de Fazer / Não Fazer] TESTEMUNHA: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEFTESTEMUNHA: GUIDO ALOISIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA, RUTHENIO DALVO MARQUES FIUZA DESPACHO Vistos. Intime-se a parte requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. TERESINA-PI, 10 de fevereiro de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TJPI | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809020-45.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Mútuo] INTERESSADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF INTERESSADO: EVANGELINA CARDOSO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as parte autora para no prazo de 05(cinco) dias recolher as custas referentes à diligencia solicitada. TERESINA-PI, 24 de abril de 2025. Livia Fernanda Guedes Monteiro dos Reis Secretaria do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0763460-39.2023.8.18.0000 AGRAVANTE: CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: ANA MARIA CLAUDINO DE OLIVEIRA MORAIS, PEDRO VITOR BARBOSA PORTELA AGRAVADO: MAVARO REIS LOPES DE ANDRADE, ALINE LIMA DOS SANTOS DE ANDRADE Advogado(s) do reclamado: THAIS MARIA TEIXEIRA MARTINS RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA. PANDEMIA DA COVID-19. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE DE HIPOSSUFICIÊNCIA ATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto pela CONSTRUTORA ARRAES E FORTES contra decisão proferida em Embargos de Declaração, os quais foram opostos à decisão que determinou o pagamento das custas processuais ao final do processo. A agravante alega hipossuficiência econômica e requer a concessão do benefício da justiça gratuita, sustentando que os documentos acostados aos autos demonstram a inexistência de movimentação financeira entre 2020 e 2023, inclusive com decisões anteriores reconhecendo esse direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se os documentos apresentados pela empresa agravante são suficientes para comprovar sua hipossuficiência econômica atual, de modo a justificar a concessão do benefício da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR O relator constata que a agravante apenas reitera argumentos já analisados e rejeitados em decisões anteriores, sem apresentar elementos novos capazes de modificar o entendimento já firmado. A documentação apresentada, embora indique ausência de movimentação financeira entre 2020 e 2023, é considerada insuficiente para demonstrar a persistência da situação de hipossuficiência em 2024 e 2025, especialmente após o fim da pandemia e a retomada da atividade econômica no setor da construção civil. A decisão agravada fundamenta que o diferimento do pagamento das custas ao final do processo é medida adequada diante da possibilidade de recuperação econômica futura da empresa, permitindo-lhe planejar o custeio das despesas processuais. A ausência de comprovação de hipossuficiência econômica atual inviabiliza a concessão da justiça gratuita neste momento. Adverte-se a agravante que eventual interposição de novo recurso protelatório estará condicionada ao pagamento prévio de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no art. 1.021, § 5º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica requer comprovação atualizada da hipossuficiência econômica. A ausência de movimentação financeira em anos anteriores, especialmente durante a pandemia da COVID-19, não é suficiente, por si só, para justificar o benefício após a retomada da atividade econômica. O diferimento das custas ao final do processo é admissível quando há indícios de momentânea dificuldade financeira, permitindo planejamento futuro. ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos. I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto pela CONSTRUTORA ARRAES E FORTES em face da decisão proferida em sede de Embargos de Declaração opostos em face de decisão que determinou o pagamento das custas e demais encargos ao final do processo. Aduz a agravante que os documentos apresentados (Id. 22520907, Id. 22520908, Id. 22520909 Id. 22520911, Id. 22520913 e Id. 22520965) comprovam a sua hipossuficiência financeira e, ainda assim, não foi concedido o direito ao benefício da justiça gratuita, mas, sim, o diferimento do pagamento das custas ao final do processo. Requer, ao final, o provimento do recurso e a consequente concessão do benefício da justiça gratuita. É o que importa relatar. VOTO II – DA ADMISSIBILIDADE DO RECUSO O art. 374, do RITJPI, dispõe que “o agravo será protocolado e, sem qualquer formalidade, submetido ao prolator do despacho, que poderá reconsiderar o seu ato ou submeter o agravo ao julgamento do Plenário ou da Câmara, a que caiba a competência, computando-se também o seu voto.”. Assim, interposto o Agravo Interno, inicialmente, cabe ao Relator verificar o pedido de reconsideração da decisão recorrida ou submetê-lo a julgamento. Compulsando os autos, observa-se que, além de cabível, o presente agravo foi manejado por parte legítima, de forma regular e tempestiva, constituindo-se na via adequada, útil e necessária às pretensões da parte Agravante, motivos pelos quais reputo presentes os pressupostos de admissibilidade para o julgamento do mérito recursal. No caso vertente, não vislumbro motivos hábeis para reconsiderar a decisão monocrática ora atacada, tendo em vista que a parte Agravante não apresentou argumentos consistentes. Em face disto, mantenho integralmente a decisão agravada e, na forma do art. 374, do RITJ/PI, submeto o Agravo Interno à apreciação desta Colenda Câmara, a ter início com o voto deste Relator. III – DO MÉRITO RECURSAL No presente caso, cinge-se a questão à pretensão da parte agravante acerca do reconhecimento ao direito de ser beneficiado com a justiça gratuita, tendo em vista a situação de hipossuficiência apresentada nos autos. Vale deixar registrado, inicialmente, que a parte Agravante insiste no seu pleito apenas reiterando os argumentos já analisados e rebatidos, conforme se verifica dos seguintes recursos: Embargos de Declaração de ID. 12467470 do processo nº 0804057-86.2021.8.18.0140, Agravo Interno de ID. 14216539 do processo nº 0804057-86.2021.8.18.0140, Embargos de Declaração de ID. 16062781 do processo nº 0763460-39.2023.8.18.0000 e Embargos de Declaração de ID. 18230100 do processo nº 0763460-39.2023.8.18.0000. Compulsando os autos, verifica-se que a parte agravante juntou aos autos os seguintes documentos: 1) declaração, datada de 10/03/2021, assinada por contador, informando que não houve movimentação financeira nos anos de 2020 e 2021; 2) “recibo de entrega de escrituração fiscal digital” referente aos anos 2021, 2022 e 2023, todos “zerados” e 3) duas decisões deste TJPI, datadas de 16/05/2022 e 19/12/2023 e uma decisão do TRT, datada de 27/10/2023, nas quais foi deferida justiça gratuita à construtora. De saída, a agravante alega que a situação de hipossuficiência da construtora é oriunda, dentre outros fatores alheios a sua vontade, da pandemia do COVID-19. De fato, não há dúvida de que a construção civil foi um setor extremamente impactado, negativamente, pela pandemia causada pelo coronavírus, haja vista a redução da demanda e a paralisação das atividades. O pedido de justiça gratuita por parte de uma construtora em contexto de dificuldades financeiras, especialmente em razão da pandemia de COVID-19, exige a comprovação da hipossuficiência financeira, conforme disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil. A jurisprudência tem reiterado que a mera alegação de dificuldades financeiras ou recuperação judicial não é suficiente para a concessão do benefício, sendo necessária a apresentação de provas concretas. A Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça também estabelece que a pessoa jurídica faz jus ao benefício da justiça gratuita desde que demonstre sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No entanto, decisões judiciais têm destacado que, mesmo em situações de recuperação judicial, não há presunção legal de hipossuficiência, sendo imprescindível a comprovação da situação financeira. Conforme comprovado nos autos, a ausência de entrada de capital na construtora em 2021, 2022 e 2023 é motivo suficiente para concluir que, nesse período, não possuía receita suficiente para arcar com as custas processuais. Todavia, com o fim da pandemia e a retomada da atividade econômica, nada obsta que a empresa se recupere economicamente e possa pagar as custas processuais e demais encargos ao final do processo. Ademais, importante salientar que não restou demostrado nos autos que a empresa, atualmente, ainda se encontra na mesma situação de hipossuficiência alegada à época da pandemia, na medida que o processo carece de documentação referente aos anos de 2024 e 2025. Desta maneira, ausente a comprovação de hipossuficiência econômica, no presente momento, não há como dar guarida ao Agravo Interno. Advirto que a interposição de outro recurso protelatório está, obrigatoriamente, vinculado ao pagamento prévio da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 5º, do CPC. IV – DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO do Agravo Interno, mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada incólume em todos os seus termos. É o voto. Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 11/04/2025 a 23/04/2025, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR e MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de abril de 2025. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior Relator
  5. Tribunal: TJPI | Data: 24/04/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des. José Wilson No dia 11/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0765977-80.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : FRANCISCO DAS CHAGAS CARLOS DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento.. Ordem : 2 Processo nº 0801859-25.2021.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA BEATRIZ DA SILVA ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento dos presentes recursos apelatorios, para, no merito, DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para condenar a concessionaria de energia em danos morais no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros e correcao monetaria nos termos estabelecidos neste acordao, e NEGAR O PROVIMENTO ao recurso da concessionaria. Considerando a sucumbencia exclusiva da Concessionaria, condeno-a ao pagamento de custas judiciais e honorarios advocaticios em favor do causidico da parte autora, os quais arbitro no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de acordo com as normas dos 3. e 4. do artigo 20 do CPC, a fim de remunerar o profissional de forma mais justa pelo seu trabalho indispensavel a Administracao da Justica. Em razao da recomendacao contida no Oficio- Circular n 174/2021, os autos deixaram de ser encaminhados ao Ministerio Publico Superior, por nao se vislumbrar hipotese que justificasse a sua intervencao.. Ordem : 3 Processo nº 0754830-57.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ARNOR SOARES DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : JESSICA KELLY MOREIRA DE MELO (EMBARGADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaracao e, no merito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o acordao embargado.. Ordem : 4 Processo nº 0800841-28.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA NATALIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, para, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentenca, tao somente, afastar a condenacao solidaria de litigancia de ma-fe imposta ao advogado da parte Autora, minorando a multa por litigancia de ma-fe para 2% do valor da causa, mantendo incolume os demais termos da sentenca. Para mais, porquanto parcialmente provido, deixo de majorar os honorarios advocaticios fixados em sentenca, conforme entendimento do STJ.. Ordem : 5 Processo nº 0801807-76.2022.8.18.0033 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos.. Ordem : 6 Processo nº 0800699-94.2022.8.18.0038 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : DIONISIO LOPES ALVES (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos.. Ordem : 7 Processo nº 0817954-84.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (APELANTE) Polo passivo : MARA RITA GONCALVES RODRIGUES (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel interposta, mas lhe negar provimento, mantendo integralmente a sentenca recorrida, por seus proprios fundamentos, os quais se encontram em consonancia com a legislacao aplicavel e com a jurisprudencia consolidada. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, majorar os honorarios advocaticios recursais para o percentual de 20% sobre o valor da condenacao.. Ordem : 8 Processo nº 0801100-65.2023.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DA APELACAO CIVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para declarar a nulidade da sentenca recorrida e determinar o retorno dos autos ao juizo a quo para o seu regular processamento. Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC.. Ordem : 9 Processo nº 0030362-53.2015.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e lhes NEGAR PROVIMENTO, mantendo o acordao embargado por seus proprios fundamentos, por entender que ele nao incorreu em qualquer omissao. Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC.. Ordem : 10 Processo nº 0755655-98.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : HERLLON BEMIO RIBEIRO DE SOUSA SANTOS FILHO (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, mas lhes NEGAR PROVIMENTO. Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC.. Ordem : 11 Processo nº 0800615-32.2021.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a sentenca em todos os seus termos, majorando os honorarios sucumbenciais na proporcao de 5% para o autor, conforme determina o 11 do art. 85 do CPC.. Ordem : 12 Processo nº 0802996-13.2022.8.18.0026 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSE AZEVEDO DO NASCIMENTO (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisao agravada.. Ordem : 13 Processo nº 0800077-46.2022.8.18.0060 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA DA CONCEICAO BASTO (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos.. Ordem : 14 Processo nº 0754959-62.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : PAULO ANTENOR NOGUEIRA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo : LUZE MARIA BARBOSA (AGRAVADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada por seus proprios termos.. Ordem : 15 Processo nº 0757425-29.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : PALOMA ADJA SOUSA PEREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo : CARLOS CESAR ALVES PEREIRA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer do agravo, para, no merito, NEGAR-LHE provimento a fim de manter a decisao agravada em todos os seus termos.. Ordem : 16 Processo nº 0763460-39.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : CONSTRUTORA ARRAES & FORTES LTDA - EPP (AGRAVANTE) Polo passivo : MAVARO REIS LOPES DE ANDRADE (AGRAVADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos.. Ordem : 17 Processo nº 0765621-85.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : ONEVALDO TORRES DE SA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, ratificando a decisao ID. 21224551 e mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.. Ordem : 19 Processo nº 0801242-16.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA FERREIRA LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO a apelacao da parte autora, fixando em R$ 1.000,00 (um mil reais) a verba indenizatoria relativa aos danos morais (consectarios legais nos termos desta decisao), mantendo os demais fundamentos da sentenca e; de NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo banco. Deixam de majorar a verba honoraria, porque ja arbitrada no percentual maximo previsto no art. 85, 2, do CPC.. Ordem : 20 Processo nº 0801545-64.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO FILHO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO a apelacao da parte autora, fixando em R$ 1.000,00 (um mil reais) a verba indenizatoria relativa aos danos morais (consectarios legais nos termos desta decisao), mantendo os demais fundamentos da sentenca e; de NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo banco. Deixam de majorar a verba honoraria, porque ja arbitrada no percentual maximo previsto no art. 85, 2, do CPC.. Ordem : 21 Processo nº 0801512-29.2024.8.18.0046 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA JOSE ALVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.. Ordem : 22 Processo nº 0802831-09.2023.8.18.0065 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.. Ordem : 23 Processo nº 0764498-52.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA FILHO (AGRAVANTE) Polo passivo : FRANCINEIDE DE SOUSA OLIVEIRA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, em consonancia com o parecer ministerial (ID. 22489284), votar pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para reformar a decisao agravada apenas quanto ao direito de visita do recorrente, estabelecendo o direito de convivencia com sua filha, mediante visitas assistidas pelo Conselho Tutelar a ser posteriormente indicado pelo juizo de origem, em locais previamente determinados, em finais de semana alternados (quinzenalmente) ou mesmo semanalmente, mantendo-se, por ora, os alimentos provisorios fixados na origem.. Ordem : 24 Processo nº 0760052-40.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARCUS SABRY AZAR BATISTA (EMBARGANTE) Polo passivo : NAILTON PASSOS & CIA. COMERCIO DE PETROLEO LTDA - EPP (EMBARGADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e lhes NEGAR PROVIMENTO, mantendo o acordao embargado por seus proprios fundamentos, por entender que ele nao incorreu em qualquer omissao. Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC.. Ordem : 25 Processo nº 0843359-25.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA DE SOUSA CARVALHO (APELANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso e, no merito NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentenca em seus termos. Entendo, ainda, pela necessidade de majorar a quantia arbitrada a titulo de honorarios sucumbenciais pelo juizo a quo. Para tal, considerando as diretrizes constantes dos 2 e 11 do art. 85 do CPC, opto pela fixacao dos honorarios sucumbenciais em 15% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razao da gratuidade judiciaria deferida.. Ordem : 26 Processo nº 0751917-39.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : PERSIVALDO TEIXEIRA DE BARROS (EMBARGANTE) Polo passivo : MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaracao e, no merito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o acordao embargado.. Ordem : 27 Processo nº 0808878-70.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIANO ARISTIDES LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pela rejeicao do juizo de retratacao, mantendo o acordao prolatado por esta Camara, que foi objeto de Recurso Especial, por entender que nao houve contrariedade ao Tema de Repercussao Geral n 1.150 do Superior Tribunal de Justica.. Ordem : 28 Processo nº 0807768-31.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO (APELANTE) Polo passivo : RENATA REJANE RODRIGUES DE SOUSA (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo-se incolume a sentenca apelada, com a majoracao dos honorarios para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, em decorrencia da aplicacao da norma do art. 85, 1 e 11 do CPC.. Ordem : 29 Processo nº 0801870-54.2021.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROSINETE DA SILVA RODRIGUES (APELANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento dos recursos, e, no merito: a) DAR PROVIMENTO ao recurso da autora para condenar a Equatorial Piaui Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de indenizacao por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros e correcao monetaria nos termos ora fixados; b) NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Equatorial Piaui Distribuidora de Energia S.A. Majorar, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, os honorarios advocaticios fixados em favor do patrono da parte autora, nos termos do art. 85, 11, do CPC.. Ordem : 30 Processo nº 0801192-50.2022.8.18.0045 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : JOAO PORTELA ARAGAO (AGRAVADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisao terminativa que determinou a restituicao em dobro dos valores indevidamente descontados.. Ordem : 31 Processo nº 0802919-23.2021.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BPN BRASIL S.A (APELANTE) Polo passivo : IVANIA MARIA DOS SANTOS ARAUJO (APELADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DA APELACAO CIVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus termos. A titulo de honorarios recursais, majoro os honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 11, do CPC. Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC.. Ordem : 32 Processo nº 0759899-70.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA DE LOURDES MOURA SANTOS CORREIA LIMA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no merito, negar-lhe provimento, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.. Ordem : 33 Processo nº 0761764-31.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : RAFAEL DE OLIVEIRA GOMES (AGRAVANTE) Polo passivo : CARLOS WAGNER DOS SANTOS GOMES (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar o provimento ao recurso, mantendo a decisao agravada na integralidade.. Ordem : 34 Processo nº 0812808-96.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR (APELANTE) e outros Polo passivo : CONDOMINIO ALVARO PIRES (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao Civel e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO para cassar a sentenca e determinar o retorno dos autos a origem viabilizando seu processamento, nos termos dos fundamentos aqui declinados. Ausente hipotese de majoracao de honorarios advocaticios ante a anulacao da sentenca recorrida (artigo 85, 11, do CPC).. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 18 Processo nº 0008012-71.2015.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TENDA ESPIRITA DE UMBANDA SANTA BARBARA (APELANTE) Polo passivo : COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de abril de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão
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