Paulo Zailo Ribeiro Fernandes

Paulo Zailo Ribeiro Fernandes

Número da OAB: OAB/PI 022638

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Zailo Ribeiro Fernandes possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF1, TJPI
Nome: PAULO ZAILO RIBEIRO FERNANDES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013966-02.2025.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: STEFONNY DE ANDRADE RUFINO - PI21944 e PAULO ZAILO RIBEIRO FERNANDES - PI22638 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA PAULO ZAILO RIBEIRO FERNANDES - (OAB: PI22638) STEFONNY DE ANDRADE RUFINO - (OAB: PI21944) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  3. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800877-53.2023.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: MATIAS GOMES FERREIRA NETO Nome: MATIAS GOMES FERREIRA NETO Endereço: LOCALIDADE JUREMA, ZONA RURAL,, 00, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REU: INSS Nome: INSS Endereço: desconhecido DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO A resolução do caso exige a produção de prova pericial. Procedo à nomeação no Sistema AJG (Assistência Judiciária Gratuita), da Justiça Federal, de perito entre os médicos cadastrados como peritos no referido sistema e em atuação nesta comarca, o qual se deve reputar desde já nomeado para a realização do exame, Dr. Vinicius Ribeiro de Area Leao Costa, CPF: 070.520.953-94, telefone celular (86)9 9833-7413, e-mail vinicius0908@hotmail.com, com endereço profissional na Rua Rio Grande do Norte, nº 1496, Teresina-PI, CEP: 64003-420. Fixo os prazos de 10 dias para aceite e indicação da data da realização da perícia, dentro de um prazo de 40 dias para a entrega do laudo, que deverá indicar, nos termos do art. 473 do CPC, I. a exposição do objeto da perícia, II. a análise técnica ou científica realizada pelo perito, III. a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e IV. a resposta conclusiva aos quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Destaco que a estrutura do Fórum de Capitão de Campos-PI encontra-se disponível para realização das perícias. Intimem-se as partes para que, no prazo legal (15 dias), a) aleguem o impedimento ou a suspeição do perito, b) indiquem assistente técnico e c) apresentem quesitos. Os honorários devidos ao perito, no valor de R$ 200,00 (Res305/2014 do CJF, Tabela V), deverão ser custeados no âmbito do Sistema AJG com recursos da Justiça Federal. A solicitação de pagamento dos honorários deverá ser formalizada após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, instruída com certidão lavrada por este juízo que ateste a realização do exame. Decorrido o prazo acima fixado, não havendo alegação de impedimento ou suspeição do expert, a Secretaria deverá, mediante ato ordinatório, encaminhar ao perito nomeado tabela contendo os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como os quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Deverá, ainda, certificar nos autos a respeito da data e do local indicados pelo perito para ser realizado o exame, bem como intimar as partes para que acompanhem o procedimento, se interesse tiverem. Realizado o relatório social e a perícia, intimem-se as partes para que se pronunciem sobre o resultado do estudo social e do laudo pericial no prazo de 15 dias. Caso sejam apresentados questionamentos ou dúvidas por qualquer das partes ou laudo divergente por assistente técnico, deverão ser encaminhados ao perito, mediante ato ordinatório, para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042618341463900000037676612 procuracao Procuração 23042618341536800000037676617 doc pessoais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042618341596000000037676618 doc pessoais esposa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042618341662500000037676619 doc medica 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042618341730000000037676620 doc medica 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042618341813200000037676621 doc medica 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042618341881800000037676622 doc medica 4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042618341971000000037676623 autodeclaracao rural DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042618342028300000037676624 prova rural 2001 a 2009 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042618342093300000037676625 prova rural 2011 a 2016 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042618342250000000037676626 prova rural de 2017 a 2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042618342387600000037676627 prova rural pronaf DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042618342454700000037676628 CNIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042618342518900000037676629 INDEFERIMENTO INSS MATIAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042618342576100000037676630 laudos-medicos MATIAS INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042618342638800000037676631 Manifestação Manifestação 23052309032309000000038764006 Decisão Decisão 23052309485250900000037684853 Manifestação Manifestação 23052510024781000000038886476 Citação Citação 23052309485250900000037684853 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23060518400701600000039364750 Petição Petição 23060918471989000000039523520 Sistema Sistema 23061310174176100000039611445 Decisão Decisão 23061611104764400000039713265 Manifestação Manifestação 23061915081784500000039897797 CNIS MATIAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23061915081794400000039897800 Petição Petição 23061920351969600000039911799 Sistema Sistema 23062115033371400000040029641 Sistema Sistema 23062912084799300000040417139 Petição Petição 23071021174460000000040885705 Petição Petição 23071021174463000000040885706 Passo_a_Passo_Audiências (NOVO) Ofício 23072409172401600000040577976 Despacho Despacho 23072409172480400000040577974 Petição Petição 23072514583989400000041533014 Sistema Sistema 23090111415315200000043206109 Despacho Despacho 23090414105865100000043233045 Despacho Despacho 23090414105865100000043233045 Passo_a_Passo_Audiências (NOVO) Ofício 23090414105976500000043233047 Sistema Sistema 23090414112512400000043298775 Designação de Audiência/Sessão.html Manifestação 23092815015100000000044401701 Ata da Audiência Ata da Audiência 23121311413829600000047564941 Certidão Certidão 23121315192162100000047586536 Intimação Intimação 23121311413829600000047564941 Certidão Certidão 24052212533589900000054228553 Sistema Sistema 24052212544040800000054228557 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 26 de agosto de 2024. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
  4. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801560-56.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: MARIA LUISA DA CRUZ Nome: MARIA LUISA DA CRUZ Endereço: Barreiros, zona rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REU: INSS Nome: INSS Endereço: desconhecido DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO A resolução do caso exige a produção de prova pericial. Procedo à nomeação no Sistema AJG (Assistência Judiciária Gratuita), da Justiça Federal, de perito entre os médicos cadastrados como peritos no referido sistema e em atuação nesta comarca, o qual se deve reputar desde já nomeado para a realização do exame, Dr. Vinicius Ribeiro de Area Leao Costa, CPF: 070.520.953-94, telefone celular (86)9 9833-7413, e-mail vinicius0908@hotmail.com, com endereço profissional na Rua Rio Grande do Norte, nº 1496, Teresina-PI, CEP: 64003-420. Fixo os prazos de 10 dias para aceite e indicação da data da realização da perícia, dentro de um prazo de 40 dias para a entrega do laudo, que deverá indicar, nos termos do art. 473 do CPC, I. a exposição do objeto da perícia, II. a análise técnica ou científica realizada pelo perito, III. a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e IV. a resposta conclusiva aos quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Destaco que a estrutura do Fórum de Capitão de Campos-PI encontra-se disponível para realização das perícias. Intimem-se as partes para que, no prazo legal (15 dias), a) aleguem o impedimento ou a suspeição do perito, b) indiquem assistente técnico e c) apresentem quesitos. Os honorários devidos ao perito, no valor de R$ 200,00 (Res305/2014 do CJF, Tabela V), deverão ser custeados no âmbito do Sistema AJG com recursos da Justiça Federal. A solicitação de pagamento dos honorários deverá ser formalizada após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, instruída com certidão lavrada por este juízo que ateste a realização do exame. Decorrido o prazo acima fixado, não havendo alegação de impedimento ou suspeição do expert, a Secretaria deverá, mediante ato ordinatório, encaminhar ao perito nomeado tabela contendo os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como os quesitos eventualmente apresentados pelas partes. Deverá, ainda, certificar nos autos a respeito da data e do local indicados pelo perito para ser realizado o exame, bem como intimar as partes para que acompanhem o procedimento, se interesse tiverem. Realizado o relatório social e a perícia, intimem-se as partes para que se pronunciem sobre o resultado do estudo social e do laudo pericial no prazo de 15 dias. Caso sejam apresentados questionamentos ou dúvidas por qualquer das partes ou laudo divergente por assistente técnico, deverão ser encaminhados ao perito, mediante ato ordinatório, para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052218234324100000054241063 Doc pessoal MARIA LUISA Documentos 24052218234357200000054241077 INDEFERIMENTO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052218234379100000054241078 LAUDO INSS FAVORAVEL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052218234397500000054241080 Doc medica MARIA LUISA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052218234416500000054241343 comprovante de energia original 2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052218234433200000054241794 COMPROVANTE DE ENERGIA ZONA RURAL 2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052218234453200000054241349 comprovante de pagamento rural DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052218234473000000054241376 FICHA SUS ZONA RURAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052218234494000000054241378 espelho do titulo 2023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052218234528100000054241592 EXTRATO BENEFÍCIO RURAL RECEBIDO (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052218234542800000054241596 EXTRATO BENEFÍCIO RURAL RECEBIDO (3) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052218234560300000054241600 EXTRATO BENEFÍCIO RURAL RECEBIDO (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052218234576200000054241603 CERTEIRA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052218234592600000054241607 CONTRATO RURAL 2002 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052218234610500000054241610 PROVA RURAL 2001 (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052218234636100000054241611 DECLARAÇÃO RURAL 2005 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052218234653800000054241612 PROVA RURAL 2005 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052218234673900000054241614 RECIBO RURAL 2001 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052218234692200000054241618 DAP 2013 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052218234710600000054241620 CNIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052218234732100000054241815 proc e dec Maria Luisa Procuração 24052218234775800000054245972 comprovante de endereco MARIA LUISA Comprovante 24052218234795300000054245983 Certidão Certidão 24052709031976300000054381747 Decisão Decisão 24052717273664600000054409765 Decisão Decisão 24052717273664600000054409765 Manifestação Manifestação 24052812573479900000054477643 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24060511471067300000054770958 Petição Petição 24060511471068700000054770959 Petição Petição 24060511471069800000054770960 Petição Petição 24061111382343800000055039641 Sistema Sistema 24061314410717900000055186866 Decisão Decisão 24072909043307600000056480074 Decisão Decisão 24072909043307600000056480074 Petição Petição 24080108032297000000057421089 extrato (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080108032335200000057421092 Sistema Sistema 24101509432996000000061014202 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 22 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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