Antonio Vinicius De Carvalho Castro
Antonio Vinicius De Carvalho Castro
Número da OAB:
OAB/PI 022572
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Vinicius De Carvalho Castro possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF1, TJPI
Nome:
ANTONIO VINICIUS DE CARVALHO CASTRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803811-97.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA BATISTA PEREIRA REU: BANCO PAN SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação em que a parte autora se insurge contra descontos alegadamente indevidos, razão pela qual requer a restituição em dobro dos valores pagos injustamente, bem como indenização pelos danos morais. Em preliminares, o Réu alega a litispendência, em razão do processo 0805543-50.2023.8.18.0039, ajuizado em dezembro de 2023. Em consulta de tais autos, observo que se trata, de fato, de litispendência, estando aquela ação tramitando na 2ª Vara da Comarca de Barras. Em ambas demandas se discute a legalidade do contrato de Cartão de Crédito Consignado nº 765516980-8. Assim, as ações discutem descontos de um mesmo contrato, sendo inadmissível a tramitação paralela de processos que envolvem as mesmas partes, mesmo o objeto e causa de pedir, situação que configura o instituto da litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º do CPC: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: [..] VI - litispendência; [...] § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. Em que pese o direito de ação seja constitucionalmente assegurado, restou evidenciado na hipótese em tela, que a parte autora utilizando-se abusivamente de direito, com a prática de atos inúteis, consistente na repetição indevida de idêntica demanda, infringindo o dever geral de probidade processual, a teor do artigo 77, inciso III, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: LITISPENDÊNCIA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADAS. 1. Trata-se de ação consignatória ajuizada para questionar valores que já constam, com maior abrangência de efeitos, de outra anterior demanda, implica em litispendência, uma vez que a nominação diversa não retira o objetivo de identidade entre elas, implicando em efeitos jurídicos idênticos. Litispendência caracterizada. 2. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Artigo 252 do Regimento Interno do C. Tribunal de Justiça de São Paulo. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. 3. Ao deduzir pretensão contra texto expresso de lei, buscando a condenação da ré pelos mesmos fundamentos aduzidos em ação pendente de julgamento, caracteriza-se a litigância de má-fé do autor, por atentar contra o próprio exercício da jurisdição, devendo o autor ser sancionado nas penas de litigância de má-fé, nos moldes constantes da sentença recorrida. Recurso desprovido. (TJ-SP - Apelação APL 00178052120118260053 SP 0017805-21.2011.8.26.0053 . Data de publicação: 14/06/2016. Relator: Nogueira Diefenthaler. 5a Câmara de Direito Público) APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRETENSÃO ALVO DE AÇÃO DE MESMA NATUREZA JÁ EM CURSO - LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. Consoante o art. 337 , § 3º do CPC/2015, configura litispendência a repetição de ação que está em curso. Verificado que a mesma pretensão de cobrança do seguro DPVAT já é alvo de ação de igual natureza, ainda em curso, ajuizada também pela parte autora contra seguradora também integrante dos consórcios do seguro DPVAT , resta configurada a litispendência a justificar a extinção do processo sem resolução de mérito. Cabível a aplicação da multa por litigância de má-fé em desfavor da parte autora, quando evidenciada a repetição de ação com o objetivo de auferir vantagem ilícita. (TJ-MG - Apelação Cível AC 10474160012008001. Data de publicação: 27/06/2019. Relator: Arnaldo Maciel ) O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual. (STJ. 3a Turma. REsp 1.817.845-MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/10/2019. Info 658). Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso V, extingo o feito sem resolução do mérito. Ainda, imponho à parte autora multa por litigância de má-fé no importe de 1% sobre o valor corrigido da causa (art. 81 do CPC). Esse tipo de postura deve ser severamente desestimulado, visto que movimenta inutilmente a dispendiosa máquina judiciária, impedindo o direcionamento de esforços públicos à resolução de demandas sérias e que veiculam interesses legítimos das partes. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita, ressalvando-se que esse benefício não obsta a sanção imposta (art. 98, §4º, do CPC). Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. BARRAS-PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO / AVISO DE INTIMAÇÃO Fica o Embargado INTIMADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de Embargos de Declaração ID. 23665580. Teresina, data registrada no sistema. LÍVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAÚJO Oficial de Secretaria
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803645-65.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA ROSA DE JESUS SALES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo, ID`s 73191258, 75620765, com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo. Cumpre ressalvar, ainda, que a conciliação deve ser estimulada em todas as fases do processo. Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis. Com efeito, segundo o artigo 840 do Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Portanto, o acordo realizado entre as partes e o imediato pedido de homologação do feito, possui validade jurídica e está de acordo com o princípio da autonomia da vontade. Ademais, na espécie vertente, verifico que a transação firmada preenche os requisitos de validade dos negócios jurídicos. Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, referente ao contrato n° 877822260-7 RMC, resolvendo o processo em seu mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/95. Defiro o benefício da justiça gratuita. Comprovado o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com baixa, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Barras-PI, datado e assinado eletronicamente. BARRAS-PI, 20 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede
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