Maria Gabrielly Parente Ponte
Maria Gabrielly Parente Ponte
Número da OAB:
OAB/PI 022552
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Gabrielly Parente Ponte possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRF1, TJPI
Nome:
MARIA GABRIELLY PARENTE PONTE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0801296-05.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA LTDA REU: MARCIA PERCILIA MOURA PARENTE, MARCUS PABLO MOURA PARENTE, ANA CELIA SANTOS ALVES PARENTE SENTENÇA Vistos em sentença: 1. Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos. No curso da lide verificou-se a ausência de demonstração de que a parte autora se enquadrava na condição de microempresa com vistas a atender ao disposto no art. 8º, § 1º, II, da Lei 9.099/95. A requerente colacionou aos autos comprovante de inscrição e situação cadastral no qual consta que a autora é sociedade empresária limitada, ID nº 57594414. Incompetência material em razão da pessoa. Condição da ação afeta. Impossibilidade jurídica configurada. Conhecimento direto da matéria. Extinção que se impõe. Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2. Com efeito, dispõe o art. 8º, caput e seu § 1º, II da Lei 9.099/95: Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006. 3. Conforme comprovante de inscrição e situação cadastral anexado aos autos, o autor detém natureza jurídica caracterizada por Sociedade Empresária Limitada com Porte especificado como “DEMAIS” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, não se enquadrando nos tipos microempresas e empresas de pequeno porte, o qual não pode ser admitido, diante da incompetência absoluta do Juizado Especial. Neste sentido: Embargos de declaração. Legitimidade ativa de microempresas, Mei e EPP. Ônus da parte autora de comprovar o enquadramento societário. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Incapacidade para propor ação no rito do juizado especial. Ilegitimidade ativa. Feito extinto, de ofício. Ausente obscuridade, contradição ou omissão. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Ausência dos requisitos do art. 48 da lei 9.099/95. Embargos declaratórios desacolhidos. (Embargos de Declaração Cível, Nº 71009423807, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 17-07-2020) Recurso inominado. Ação de cobrança. Ação proposta por pessoa jurídica. Ausência de demonstração, por parte da demandante, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o artigo 8º, §1º, da lei 9099/95. Ilegitimidade ativa reconhecida de ofício. Extinção do feito sem resolução do mérito.(Recurso Cível, Nº 71008723017, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 23-07-2019) 4. Em face do exposto e nos termos do Enunciado n° 162 Fonaje julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito com suporte no art. 8º, caput e seu § 1º, II; art. 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95. Arquive-se, sem necessidade de intimação das partes. P.R.I.C. Sem custas e honorários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente DR. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV