Gustavo De Sousa Evencio Luz

Gustavo De Sousa Evencio Luz

Número da OAB: OAB/PI 022473

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo De Sousa Evencio Luz possui 26 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPE, TJPI, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJPE, TJPI, TRF1, TRT22
Nome: GUSTAVO DE SOUSA EVENCIO LUZ

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000174-80.2025.5.22.0103 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300099800000009037499?instancia=2
  3. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801489-56.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] AUTOR: JEYCIEL RODRIGUES SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Certifico que a parte demandada foi intimada via “on line”, em 18/06/2025, para ciência do inteiro teor da decisão (ID# 75784835). Certifico, ainda, que a parte demandada, irresignada com mencionado ato sentencial, interpôs recurso inominado no dia 03/07/2025, portanto, tempestivamente, uma vez que protocolado dentro do decêndio legal a que alude o art. 42 da lei n°. 9.099/95. Certifico, finalmente, que a parte recorrente efetuou o preparo na data de 27/06/2025, portanto, dentro do prazo a que alude o § 1º do artigo 42 da lei n°. 9.099/95.Diante disso e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e, a ordem do juiz (instrução de serviço n° 01/2010, publicada no dj 6.634, de 19/08/2010), fica a parte recorrida intimada para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º da lei 9.099/95). PICOS, 4 de julho de 2025. FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005684-40.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D. L. D. S.REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO DE SOUSA EVENCIO LUZ - PI22473 e MATEUS SOUSA LUZ - PI22477 REU: U. F. Destinatários: D. L. D. S. MATEUS SOUSA LUZ - (OAB: PI22477) GUSTAVO DE SOUSA EVENCIO LUZ - (OAB: PI22473) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001179-35.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO DE SOUSA EVENCIO LUZ - PI22473 e MATEUS SOUSA LUZ - PI22477 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JOAO DA CRUZ MATEUS SOUSA LUZ - (OAB: PI22477) GUSTAVO DE SOUSA EVENCIO LUZ - (OAB: PI22473) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1007001-33.2024.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: TEODORO ROCHA DE NEGREIROS Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (Tipo A) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. A hipótese revela ação ajuizada por Teodoro Rocha de Negreiros contra a Caixa Econômica Federal, com pedidos de indenização por danos material e moral, em razão de saque indevido em sua conta bancária realizado por terceiro. O caso é de evidente improcedência, na medida em que a autora não aponta qualquer conduta ilícita praticada pela CEF. De fato, o saque no valor de R$ 1.200,00 reais foi realizado no dia 31/08/2024 e a compra no valor de R$ 199,99 em 02/09/2024. A demandante alega que tentou efetivar a transação bancária por volta das 10h do dia 31/08/2024, quando o cartão ficou preso no terminal de autoatendimento, mas o saque ocorreu às 8h04min37s do mesmo dia, conforme documento trazido pela parte ré. A parte autora, quando da abertura da contestação na instituição financeira, informou que o cartão estava em posse de um terceiro e que compartilhava da senha com pessoa da família. Acontece que as operações contestadas foram efetuadas mediante cartão e senha pessoais, cuja responsabilidade pelo uso e guarda, não custa lembrar, é do titular da conta. O dano, portanto, se é que existiu, não foi causado pela CEF. Alinho-me, por isso, a este precedente do TRF4: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SAQUES INDEVIDOS REALIZADOS EM CONTA CORRENTE. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. DANO MORAL INEXISTENTE. Não restando demonstrado a ocorrência de ato ilícito por parte da instituição bancária decorrente de saque indevido efetuado por intermédio de uso de cartão magnético e senha pessoal, descabe a indenização por eventuais danos. A jurisprudência é pacífica no sentido de que cabe ao correntista agir com zelo e cuidado no uso de sua senha, sendo certo que a instituição financeira não pode responder por qualquer operação realizada por terceiro, que teve acesso aos dados e à senha por descuido do autor. Sacados valores da conta-poupança da parte autora, mediante uso do seu cartão magnético e senha pessoal, não há como concluir pela culpa da instituição financeira, não configurada a alegada obrigação de indenizar (TRF4, AC 5001249-33.2017.4.04.7120, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 01/08/2018). Esse o quadro, julgo improcedente o pedido formulado. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, quando oportuno. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002736-57.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANGELA LAYS PEREIRA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO DE SOUSA EVENCIO LUZ - PI22473 e MATEUS SOUSA LUZ - PI22477 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): ANGELA LAYS PEREIRA DE ALMEIDA MATEUS SOUSA LUZ - (OAB: PI22477) GUSTAVO DE SOUSA EVENCIO LUZ - (OAB: PI22473) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI PROCESSO: 1000457-98.2025.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DAIANE DE SOUSA FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS SOUSA LUZ - PI22477 e GUSTAVO DE SOUSA EVENCIO LUZ - PI22473 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. PICOS, 27 de junho de 2025. JONAS HIPOLITO BARROS Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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