Delmady Hosana Carneiro Sousa Silva

Delmady Hosana Carneiro Sousa Silva

Número da OAB: OAB/PI 022399

📋 Resumo Completo

Dr(a). Delmady Hosana Carneiro Sousa Silva possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TJSP, TJMA, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TJMA, TJPI, TRF1
Nome: DELMADY HOSANA CARNEIRO SOUSA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) RECUPERAçãO JUDICIAL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824955-57.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Reivindicação] AUTOR: METODIO RUBEN DE CASTRO REU: ASSEMBLEIA DE DEUS M. DE MADUREIRA CAMPO DE CARAPICUIBA SENTENÇA VISTOS etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação reivindicatória ajuizada por Metódio Ruben de Castro em face da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Madureira de Carapicuíba em Teresina/PI, objetivando a imissão na posse dos lotes nº 13 e 14, localizados na Rua 32, Ladeira do Uruguai, hoje conhecida como Vila Uruguai, no município de Teresina/PI, área total de 500 m², conforme matrícula nº 8.978 de registro imobiliário. Alega o autor que é proprietário dos referidos imóveis desde 02/05/1979, conforme certidão de matrícula juntada aos autos, e que foi impedido de exercer sua posse em virtude da ocupação dos terrenos pelos requeridos. Relata, ainda, que tentou resolver a questão de forma extrajudicial, mas sem êxito, sendo informado que os ocupantes possuíam apenas uma declaração de compra e venda emitida por terceiro sem legitimidade. Diante disso, postulou a procedência da ação, com a consequente imissão na posse, além da tutela de urgência, gratuidade de justiça e condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios. Citados, os requeridos apresentaram contestação com reconvenção, defendendo-se sob a alegação de posse ad usucapionem. Informaram que ocupam o imóvel desde novembro de 1998, tendo recebido a posse de um antigo morador, e que desde então exercem a posse de forma mansa, pacífica, contínua e de boa-fé. Alegaram que, no local, foi construído um templo religioso que serve a comunidade há mais de 25 anos, atendendo à função social da propriedade. Em reconvenção, requereram o reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel por meio da usucapião ordinária, postulando a declaração de domínio em seu favor. Réplica à Contestação de id 45246575. Parte autora requereu expedição de mandado de reintegração de posse. Decisão de id 47476800 não concedendo a medida liminar. Em Decisão de id 47476800 a reconvenção foi reconhecida mas a usucapião será analisada como matéria de defesa. Em seguida foi determinado Audiência de Instrução de Julgamento que se realizou em 19/09/2024. Ouvidas as partes e as testemunhas. Alegações finais de id's 66264747 e 67455011. É o breve relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO DO MÉRITO Pelo que se depreende dos argumentos iniciais, o autor da ação reivindicam para si o imóvel controvertido, que estaria, segundo seu entendimento, injustamente na posse da ré. Conforme a matrícula imobiliária de id 12800107, o promovente é o legítimo proprietário da coisa, daí sua legitimidade para propor a presente ação reivindicatória, amparados pelo que preconiza o artigo 1.228, caput, do Código Civil, in verbis: "Artigo 1.228 - O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. (...)". A redação do dispositivo supramencionado é clara: para que um pedido reivindicatório seja considerado procedente, é fundamental que se configure a posse ou detenção injusta da parte adversa sobre a coisa reivindicada. Exatamente por isso, é lícito que a ré, na qualidade de possuidora do bem, alegue, em matéria de defesa, que exerce a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, em exceção de usucapião, o que também encontra amparo no Código Civil, em seu artigo 1.238, caput, in verbis: "Artigo 1.238 - Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé , podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo(...)". Feito o necessário preâmbulo, passo à análise do mérito, em atenção às provas documentais coligidas, os argumentos de cada litigante e os depoimentos colhidos em audiência. No presente caso, restou comprovado nos autos que a requerida exerce a posse sobre os imóveis, no mínimo desde 2006, de forma pública, contínua, pacífica e com ânimo de dono, uma vez que construiu um templo religioso no local, realiza atividades no imóvel e é reconhecida pela comunidade local como legítima possuidora. A presente ação foi ajuizada em 2020, perfazendo um tempo de mais de 10 anos necessários para aquisição, conforme parágrafo único do artigo 1.238 do CC. A boa-fé da posse também se presume, inexistindo nos autos elementos que demonstrem a prática de violência, clandestinidade ou precariedade no exercício da posse pela requerida. Ressalte-se que o mero registro de domínio em nome do autor, por si só, não é suficiente para afastar o direito de usucapir, pois, conforme se extrai da prova dos autos, o imóvel encontrava-se sem a efetiva posse do proprietário registral, tendo a requerida preenchido todos os requisitos legais para a aquisição da propriedade pela usucapião ordinária. Neste sentido, colaciona-se a Súmula 237 do Supremo Tribunal Federal: A usucapião pode ser arguida em defesa. Ainda neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS IMÓVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ARGUIDA EM DEFESA. ART. 561 DO CPC/15. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO REINTEGRATÓRIA E RECONHECIMENTO DA EXCEÇÃO. EFEITOS DA EXCEÇÃO INTER PARTES, SEM EFEITOS ERGA OMNES , PRÓPRIOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. (...) No caso, demonstrados os requisitos legais necessários ao reconhecimento da exceção de usucapião em matéria de defesa. Todavia, o reconhecimento da exceção de usucapião gera efeitos inter partes , não dispensando ação própria ao excipiente com eficácia erga omnes. (...)" (TJRS, AC 70080733868, 17a Câmara Cível, Rel. Des. Giovanni Conti, j. 23/05/2019.) A improcedência do pedido reivindicatório é, pois, medida que se impõe, com o consequente acolhimento da exceção de usucapião, que, aliás, é albergada pela jurisprudência de nossos pretórios, com a ressalva de que, todavia, para que seja concretizada a prescrição aquisitiva sobre a coisa, a parte interessada deve impetrar ação autônoma de usucapião, até por esta ter rito diferenciado em relação a uma reivindicatória. 3. DISPOSITIVO Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. P. R. I. Considerando o princípio da sucumbência mínima, condeno o Autor no pagamento de honorários de em favor do advogado do Requerido correspondente a 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 86, parágrafo único, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1050564-23.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDUARDO FERREIRA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: DELMADY HOSANA CARNEIRO SOUSA SILVA - PI22399 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EDUARDO FERREIRA JUNIOR DELMADY HOSANA CARNEIRO SOUSA SILVA - (OAB: PI22399) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  4. Tribunal: TJMA | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon PROCESSO Nº. 0802028-30.2020.8.10.0105 AUTOR: SAFIRA CARNEIRO SOUSA DE ANDRADE Advogados do(a) REQUERENTE: DELMADY HOSANA CARNEIRO SOUSA SILVA - PI22399, WANDERSON DOS SANTOS ARAUJO - MA22830 RÉU(S): JOÃO PAULO GOMES DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 135500440), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. Timon/MA, 20 de maio de 2025. RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon
  5. Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. José Wilson No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800468-17.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA TERESA LULA EULALIO DE SOUSA MOURA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de Apelacao, e, no merito, dar-lhe provimento, para anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.. Ordem : 2 Processo nº 0801044-53.2021.8.18.0084 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CLEONICE VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, tao somente para reconhecer a inexistencia de vinculo contratual entre a parte apelante e a unidade consumidora n 0.969.868-0, bem como determinar a exclusao do respectivo debito, sem a condenacao ao pagamento de indenizacao por danos morais. Porquanto provido em parte o recurso de Apelacao Civel, inverter o onus da sucumbencia, mantendo o valor fixado na sentenca a titulo de honorarios advocaticios, e deixo de arbitrar honorarios recursais, nos termos da tese firmada no Tema 1.059 do Superior Tribunal de Justica. Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso.. Ordem : 3 Processo nº 0750681-81.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FRANCISCO AMARO DE MORAIS (AGRAVANTE) Polo passivo : Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina (AGRAVADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de deferir a justica gratuita em favor da parte Agravante e determinar o prosseguimento da acao originaria independentemente do pagamento das custas judiciais, confirmando a liminar anteriormente concedida. Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC.. Ordem : 4 Processo nº 0800855-71.2020.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANOEL PEDRO DA LUZ (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer do recurso de Apelacao, e, no merito, dar-lhe provimento, para anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito.. Ordem : 5 Processo nº 0827487-67.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO MOTTA E BONA CAVALCANTE BARROS (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA JOQUEI CLUBE (APELADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, para: i) Reconhecer a situacao de superendividamento da autora; ii) Determinar que o BANCO DO BRASIL S/A limite a totalidade dos descontos realizados em conta bancaria de titularidade da apelante, relativos a operacoes de credito e emprestimos, ao teto de 40% (quarenta por cento) de seus rendimentos liquidos, com deducao das consignacoes compulsorias legais, a fim de preservar o minimo existencial; iii) Fixar que os valores excedentes deverao ser reparcelados, observando-se o prazo razoavel e as condicoes proporcionais a capacidade de pagamento da autora. A vista do provimento integral do recurso, inverto a entidade bancaria o onus sucumbencial disposto na sentenca.. Ordem : 6 Processo nº 0766745-06.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BERNARDO GABRIEL DE QUEIROZ ANDRADE (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO GMAC S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos dos fundamentos deste voto condutor.. Ordem : 7 Processo nº 0767767-02.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : ANA LUCIA SOARES BARROSO (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER E NEGAR O PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, devendo ser mantida a decisao agravada em todos os seus termos.. Ordem : 8 Processo nº 0800442-85.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO MARQUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao Civel para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume os fundamentos da sentenca vergastada. No mais, como a demanda foi sentenciada sob a egide do CPC, importa-se a necessidade de observancia do disposto no art. 85, 11, do novo regramento processual. Dessa forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor da causa, mantendo sua exequibilidade suspensa em face da concessao dos beneficios da Justica Gratuita.. Ordem : 9 Processo nº 0800708-24.2021.8.18.0060 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : JOAO DE JESUS SENA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a decisao agravada por seus proprios e juridicos fundamentos.. Ordem : 10 Processo nº 0801663-88.2021.8.18.0049 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUZIA MARIA DA CONCEICAO BRITO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DA APELACAO CIVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: i) reduzir o valor arbitrado a titulo de multa por litigancia de ma-fe ao patamar de 1,1% (um virgula um por cento) sobre o valor corrigido da causa, em conformidade com os artigos 80 e 81 do CPC; ii) determinar que as custas processuais e os honorarios advocaticios devem ficar sob condicao suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, 3, do CPC. Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC.. Ordem : 11 Processo nº 0805574-56.2023.8.18.0076 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : JOSE ARAGAO DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.. Ordem : 12 Processo nº 0802863-16.2023.8.18.0032 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : RAFAEL AUGUSTO DA SILVA SANTOS (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer do agravo interno, mas lhe negar provimento, conforme os argumentos acima expendidos, mantendo-se a decisao agravada em seus termos e por seus proprios fundamentos.. Ordem : 13 Processo nº 0802388-53.2022.8.18.0078 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSE PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a decisao agravada por seus proprios e juridicos fundamentos.. Ordem : 14 Processo nº 0800306-83.2019.8.18.0036 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA PUREZA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, anular a sentenca de ID 22119062, e DOU PROVIMENTO a apelacao, reconhecendo a nulidade dos atos processuais praticados apos o falecimento da parte autora, com fundamento nos arts. 110 e 313, I, do CPC, bem como no art. 5, LV, da CF/88. Determinar a suspensao do processo a partir do obito da parte autora, com a regular intimacao dos sucessores para habilitacao, nos termos da legislacao processual. Apos o transito em julgado, remetam-se os autos a origem para prosseguimento regular do feito.. Ordem : 15 Processo nº 0800152-35.2024.8.18.0054 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MARIA VILANI PARAIBA LIMA LEAL (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos.. Ordem : 16 Processo nº 0801109-16.2023.8.18.0072 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MARIA DA SILVA VIEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos.. Ordem : 17 Processo nº 0805892-09.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROSA MARIA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca na integralidade. Majorar os honorarios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, no entanto, suspendo a sua exequibilidade em face da concessao dos beneficios da Justica Gratuita.. Ordem : 18 Processo nº 0800390-41.2023.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA LUISA DA SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao Civel para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume os fundamentos da sentenca vergastada. Nos termos do art. 85, 11, do CPC, majorar os honorarios advocaticios em 2% (dois por cento), totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, mantida a suspensao da exigibilidade, nos termos do art. 98, 3, do CPC.. Ordem : 19 Processo nº 0750391-66.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo : LICHARD LINCOLN DA SILVA RIBEIRO LTDA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, ratificando a decisao ID. 22385210 e mantendo a decisao agravada em todos os seus termos.. Ordem : 20 Processo nº 0805804-02.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO ALEXANDRE SANTOS DE OLIVEIRA (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do presente recurso para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para fins de manter a sentenca primeva.. Ordem : 21 Processo nº 0801081-64.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANA CELIA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo : TIM CELULAR S.A. (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se incolume a sentenca recorrida por seus proprios fundamentos, e majoro os honorarios advocaticios para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, 11, do Codigo de Processo Civil, observada a suspensao da exigibilidade em razao da gratuidade da justica. O Ministerio Publico Superior deixou de opinar, ante a ausencia de interesse publico a justificar sua intervencao.. Ordem : 22 Processo nº 0805901-54.2023.8.18.0026 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MARIA DUCIMAR DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos.. Ordem : 23 Processo nº 0000764-32.2017.8.18.0060 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : Banco BMG S/A (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, mas para negar-lhe provimento, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada nos seus termos. Nos termos do 4, do art. 1.021 do CPC, fixo a multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razao do carater manifestamente infundado e protelatorio do agravo interno interposto. Advirto, ainda, que a reiteracao de recursos com o mesmo intuito podera ensejar sancoes mais severas, conforme previsto no ordenamento juridico, incluindo a elevacao da multa e a adocao de medidas restritivas quanto a interposicao de novos recursos.. Ordem : 24 Processo nº 0750686-06.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : TEREZA HELENA GUEDES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, e confirmando a decisao monocratica constante em ID Num. 22519669, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisao agravada em todos os termos.. Ordem : 25 Processo nº 0000856-44.2010.8.18.0031 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : LUIZ DA SILVA COSTA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : BANCO CIFRA S.A. (AGRAVADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer do agravo interno, mas negar-lhe provimento, conforme os argumentos acima expendidos, mantendo-se a decisao agravada em seus termos e por seus proprios fundamentos.. Ordem : 26 Processo nº 0757015-05.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : FRUTAN FRUTAS DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer dos embargos declaratorios, porquanto tempestivos, e lhes dar provimento para, imprimindo efeito modificativo no julgado embargado em razao de omissao, dar provimento ao Agravo de Instrumento interposto e extinguir a execucao originaria (Proc. 0023134-27.2015.8.18.0140) com resolucao de merito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, condenando o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ao pagamento dos onus sucumbenciais, inclusive honorarios de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, 2, do CPC/2015.. Ordem : 27 Processo nº 0800017-18.2017.8.18.0135 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA RUFINA DA SILVA SA (EMBARGANTE) Polo passivo : EMERSON ALVES DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter o acordao impugnado em sua totalidade.. Ordem : 28 Processo nº 0767905-66.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EDIL DA SILVA DOURADO FILHO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, tao somente para afastar o indeferimento do pedido de concessao da justica gratuita antes de ser oportunizado a parte a comprovacao do preenchimento dos requisitos necessarios, nos termos do art. 99, 2, do CPC. Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC.. Ordem : 29 Processo nº 0800926-94.2024.8.18.0109 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao juizo de origem, para o devido processamento do feito.. Ordem : 30 Processo nº 0802049-35.2022.8.18.0033 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCO LISBOA NETO (EMBARGADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer dos presentes Embargos de Declaracao, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, mas, no merito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incolume o acordao embargado. Em razao do carater manifestamente protelatorio dos embargos, aplico a parte embargante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, 2, do CPC.. Ordem : 31 Processo nº 0767440-57.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA DE DEUS CAMPELO DA SILVA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisao agravada. Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC.. Ordem : 32 Processo nº 0763724-22.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA (AGRAVANTE) Polo passivo : ROSA MARIA COQUEIRO LINHARES (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar o provimento ao recurso, mantendo a decisao agravada na integralidade.. Ordem : 33 Processo nº 0810724-25.2020.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA ELZA MONTEIRO DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaracao para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se integro os termos do referido julgado.. Ordem : 34 Processo nº 0815974-34.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo : MC MULTIMARCAS ATACADO E REPRESENTACAO DE ROUPAS LTDA (APELADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentenca de origem (ID 22248255). Deixam de majorar a verba honoraria nesta fase recursal, uma vez que nao houve fixacao de honorarios na sentenca de 1 instancia, nos termos do art. 85, 11, do CPC.. Ordem : 35 Processo nº 0810196-54.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TAIS DE SOUSA SILVA BATISTA (APELANTE) Polo passivo : FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DA SILVA FILHO (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a sentenca guerreada em todos os seus termos.. Ordem : 36 Processo nº 0768193-14.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : GILSON BARBOSA DE SOUSA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento.. Ordem : 37 Processo nº 0802110-93.2022.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSE NOGUEIRA FILHO (EMBARGADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaracao, por nao constatar qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material na decisao impugnada, nos termos do art. 1.022 do CPC. Mantenho o acordao embargado em todos os seus termos, inclusive quanto a multa aplicada por carater manifestamente protelatorio dos embargos.. Ordem : 38 Processo nº 0801456-95.2019.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VERONICA DE ASSIS (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (REPRESENTANTE) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a sentenca em todos os seus termos, majorando os honorarios sucumbenciais na proporcao de 5% para a parte autor, conforme determina o 11 do art. 85 do CPC. Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso.. Ordem : 39 Processo nº 0800261-02.2024.8.18.0102 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : ELZA MARIA DOS SANTOS SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos.. Ordem : 40 Processo nº 0767408-52.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento.. Ordem : 41 Processo nº 0800415-83.2023.8.18.0060 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : RITA LIDUINA DE LIMA LOPES (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisao monocratica que rejeitou a apelacao da parte autora, e de APLICAR a multa prevista no 4 do art. 1.021 do CPC, fixando-a em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa.. Ordem : 42 Processo nº 0766276-57.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : VALDIR COSTA SABOIA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento.. Ordem : 43 Processo nº 0801288-65.2022.8.18.0045 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO RODRIGUES MORORO NETO (APELANTE) Polo passivo : CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (APELADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, a fim de manter a sentenca em todos os seus termos, majorando os honorarios advocaticios sucumbenciais em 5% (cinco por cento), nos termos do 11 do art. 85 do Codigo de Processo Civil. Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso.. Ordem : 44 Processo nº 0803939-30.2022.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo : MARIA JOSE TEIXEIRA COSTA (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao recorrida na integralidade. Majorar os honorarios de sucumbencia para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenacao. Em razao da recomendacao contida no Oficio- Circular n 174/2021, os autos deixaram de ser encaminhados ao Ministerio Publico Superior, por nao se vislumbrar hipotese que justificasse a sua intervencao.. Ordem : 45 Processo nº 0767214-52.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MARIA JOSE PESSOA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO. Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC.. Ordem : 46 Processo nº 0833202-61.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO JOSE DE MOURA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO para, afastando a prescricao da pretensao indenizatoria da parte Autora/Apelante, cassar a sentenca recorrida e determinar o retorno dos autos ao juizo de origem para regular processamento. Advertir as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC.. Ordem : 47 Processo nº 0819775-89.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO J. SAFRA S.A (APELANTE) Polo passivo : PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUSA (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentenca e determinar o regular prosseguimento da acao de busca e apreensao, reconhecendo-se a validade da constituicao em mora do devedor. Sem condenacao aos onus sucumbenciais.. Ordem : 48 Processo nº 0801203-71.2021.8.18.0059 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo a decisao terminativa em todos os seus termos.. Ordem : 49 Processo nº 0801489-03.2021.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OLAVO FONSECA GUERRA (APELANTE) e outros Polo passivo : PEDRO MENDES (APELADO) Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER DA APELACAO CIVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO para acolher a preliminar de nulidade da sentenca recorrida por error in procedendo, determinando o retorno dos autos ao juizo de origem para o regular prosseguimento do feito, com a apreciacao do pedido de producao de prova pela parte Re, ora Apelante.. Ordem : 50 Processo nº 0802931-32.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO LUCIANO DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Decisão : por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao Civel e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolumes os fundamentos da sentenca vergastada (ID 21876200). Nos termos do artigo 85, 11, do Codigo de Processo Civil, majoro os honorarios advocaticios em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, totalizando 12%, observando-se a suspensao da exigibilidade em virtude da concessao da gratuidade de justica.. 29 de abril de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão
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