Fernando Etchevery Santos Sousa Cipriano

Fernando Etchevery Santos Sousa Cipriano

Número da OAB: OAB/PI 022341

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Etchevery Santos Sousa Cipriano possui 54 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMT, TJMG, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJMT, TJMG, TJSP, TJRN, TJPI, TJRJ, TRT22, TRF1
Nome: FERNANDO ETCHEVERY SANTOS SOUSA CIPRIANO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) HABEAS CORPUS CRIMINAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO 4.0 MÉDIO E EXTREMO SUL ATSum 0000584-41.2025.5.22.0103 AUTOR: VILDIMAR VALDEMAR DA SILVA SOUSA RÉU: ENESA ENGENHARIA LTDA. NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL E CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL: 28/07/2025 09:10 horas. Com fundamento no Art. 2º do PROVIMENTO CR nº. 01/2023 do TRT da 22ª REGIÃO, em se tratando de Juízo 100% Digital, fica a PARTE RECLAMANTE intimada acerca da AUDIÊNCIA INICIAL E CONCILIAÇÃO (telepresencial), a ser realizada remotamente na data acima. O não-comparecimento injustificado do patrono ou do reclamante à audiência importará no arquivamento da reclamação. O acesso à SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL poderá ser acessado em computador/notebook com câmera e microfone, após o download do programa disponível em https://zoom.us/download. Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo Zoom Cloud Meetings pelo smartphone/tablet, através do link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/3583397260?pwd=dSJjCyrpGzYvnwaFChIZSdiY3krEAK.1&omn=88320543081 ou ID da reunião: 358 339 7260 Senha de acesso: 205149 Para participar da audiência, os advogados e partes deverão ingressar na SALA DE ESPERA no Zoom Meeting, utilizando o Código informado na notificação. Em seguida, ingressar na Sala Simultânea correspondente ao número do processo para aguardar o início da audiência. Sugerimos alterar o idioma para o português, para facilitar a navegação. No dia e horário da audiência, as partes/procuradores devem acessar a sala através do link indicado, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e autofalantes), habilitar áudio e vídeo, DESTACANDO SEU NOME NO DISPOSITIVO, A FIM DE FACILITAR SUA IDENTIFICAÇÃO, no momento do ingresso, bem como exibir seus documentos de identificação com foto.  Deverão ser evitadas interferências ou interrupções.   TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. TALYTA SAYONARA ANDRADE E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VILDIMAR VALDEMAR DA SILVA SOUSA
  3. Tribunal: TJMT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1072655-30.2024.8.11.0001. AUTOR: ELIANE GOMES DA SILVA REU: LATAM AIRLINES GROUP S.A. Vistos, etc. Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Fundamento e Decido. Conforme se abstrai dos autos, a obrigação principal foi integralmente cumprida IDs. 184835022 e 198011578. Instada a se manifestar a exequente pugnou pela extinção do feito ante o cumprimento da obrigação e expedição de alvará (ID. 198031007). Assim, considerando que a parte executada cumpriu suas obrigações, o processo cumpriu o seu objetivo referente ao objeto discutido nos autos, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC, in verbis: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; [...]” [grifou-se]. Assim, medida que se impõe é extinção do feito ante o fiel cumprimento da obrigação, conforme noticiado anteriormente. Ante ao exposto, OPINO PELA EXTINÇÃO DO FEITO com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. TRANSITADO EM JULGADO, OPINO PELA AUTORIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES e, por consequência, a DETERMINAÇÃO de expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL, no valor de R$ 3.009,93 (três mil, nove reais e noventa e e três centavos), à zerar conta judicial, na conta indicada, ante a existência de procuração conferindo poderes ao causídico, conforme documento carreado no Id. 172180752, qual seja: RAFAEL ARAÚJO SILVA Banco: Nu Pagamentos S.A (Nubank) Agência: 0001 / Conta: 654166-3 CPF: 017.917.053-83 Sem custas, a teor do que dispõe o art. 55, parte inicial, da Lei n. 9.099/95. Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº. 9.099/95, submeto o presente processo à apreciação da Meritíssima Juíza de Direito. Daiana Malheiros de Moura Juíza leiga Vistos etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Cuiabá/MT, data registrada no Sistema. Patrícia Ceni Juíza de Direito
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1005533-06.2025.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para regularizar o(s) item(ns) selecionados: - juntar procuração. Cumprida a determinação acima, cite-se a parte ré para tomar conhecimento da presente ação e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de conciliação. Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Picos, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044044-47.2023.4.01.4000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANISIO VALDERI PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO ETCHEVERY SANTOS SOUSA CIPRIANO - PI22341 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: ANISIO VALDERI PEREIRA FERNANDO ETCHEVERY SANTOS SOUSA CIPRIANO - (OAB: PI22341) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO 4.0 MÉDIO E EXTREMO SUL ATSum 0000584-41.2025.5.22.0103 AUTOR: VILDIMAR VALDEMAR DA SILVA SOUSA RÉU: ENESA ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbaf29a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar manejada pela reclamada ENESA ENGENHARIA LTDA, sob o fundamento de que a contratação e a prestação de serviços ocorreram no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, pelo que o feito deve ser submetido àquela jurisdição. Decide-se. De fato, por força do art. 337, inciso II, do novo CPC, a matéria agora deve ser levantada através de preliminar e não mais como exceção. Ocorre que a nova redação do art. 800 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, determinou que a exceção fosse julgada antes da audiência designada pelo juízo, como é o caso. Pois bem. Este Juízo entende que o local da residência do trabalhador é que deve prevalecer para fins de competência em razão do lugar em face do princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, eis que impor o deslocamento do trabalhador em tais casos poderia obstaculizar o exercício do direito de ação. Além disso, o TRT 22ª Região já tem súmula sobre a matéria: 19."COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DA PROTEÇÃO AO HIPOSSUFICIENTE. A determinação da competência territorial prevista no art. 651 da CLT há que se coadunar com o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e da proteção ao hipossuficiente, de modo a permitir-lhe que ajuíze a sua ação na localidade que tenha melhores condições de demandar".  (Aprovada pela RA nº 67/2013 de 12.06.2013, Publicada no DejT nº 1255 de 27.06.2013). Assim, rejeita-se a preliminar (Exceção). Assim, rejeita-se a exceção de incompetência em razão do lugar. Mantenho a audiência designada. Publique-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENESA ENGENHARIA LTDA.
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO 4.0 MÉDIO E EXTREMO SUL ATSum 0000584-41.2025.5.22.0103 AUTOR: VILDIMAR VALDEMAR DA SILVA SOUSA RÉU: ENESA ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbaf29a proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar manejada pela reclamada ENESA ENGENHARIA LTDA, sob o fundamento de que a contratação e a prestação de serviços ocorreram no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, pelo que o feito deve ser submetido àquela jurisdição. Decide-se. De fato, por força do art. 337, inciso II, do novo CPC, a matéria agora deve ser levantada através de preliminar e não mais como exceção. Ocorre que a nova redação do art. 800 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, determinou que a exceção fosse julgada antes da audiência designada pelo juízo, como é o caso. Pois bem. Este Juízo entende que o local da residência do trabalhador é que deve prevalecer para fins de competência em razão do lugar em face do princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, eis que impor o deslocamento do trabalhador em tais casos poderia obstaculizar o exercício do direito de ação. Além disso, o TRT 22ª Região já tem súmula sobre a matéria: 19."COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DA PROTEÇÃO AO HIPOSSUFICIENTE. A determinação da competência territorial prevista no art. 651 da CLT há que se coadunar com o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e da proteção ao hipossuficiente, de modo a permitir-lhe que ajuíze a sua ação na localidade que tenha melhores condições de demandar".  (Aprovada pela RA nº 67/2013 de 12.06.2013, Publicada no DejT nº 1255 de 27.06.2013). Assim, rejeita-se a preliminar (Exceção). Assim, rejeita-se a exceção de incompetência em razão do lugar. Mantenho a audiência designada. Publique-se. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VILDIMAR VALDEMAR DA SILVA SOUSA
  8. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800779-66.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSENILTO JOSE DE OLIVEIRA REU: BANCO C6 S.A. ATO ORDINATÓRIO "Apresentados os dados e documentos acima, intimem-se as partes para que, em 15 dias, 1. aleguem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; 2. indiquem assistentes técnicos de sua confiança e seus respectivos contatos, se tiverem interesse; 3. apresentem quesitos; 4. manifestem-se sobre a proposta de honorários" PIO IX, 14 de julho de 2025. JOSE ANIEL VIANA Vara Única da Comarca de Pio IX
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