Tayanne Ravena Oliveira Araujo

Tayanne Ravena Oliveira Araujo

Número da OAB: OAB/PI 022305

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tayanne Ravena Oliveira Araujo possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT22, TRF1, TJPI
Nome: TAYANNE RAVENA OLIVEIRA ARAUJO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800609-96.2025.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO LIMA REU: INSS DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Trata-se de AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA OU SUBSIDIARIAMENTE AUXÍLIO ACIDENTE proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO LIMA em face de INSS. A legislação atual disciplina que, em demandas como esta, a perícia judicial deve ser feita antes mesmo da citação do réu, o que pode incrementar as chances de composição amigável ou antecipar o julgamento pela improcedência clara do pedido, nos termos do art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91, razão pela qual determino o seguimento do feito na forma prevista no referido dispositivo legal. Assim, NOMEIO para realização da perícia, o Dr. RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS, CRM 606-PI, email: rmartinsleal@yahoo.com.br, CPF: 022.838.753-15, telefone (celular): (86) 99499-5528, que cumprirá o seu encargo, independentemente de compromisso. Intimem-se as partes da presente decisão, bem como para, querendo, no prazo comum de 15 dias (contados em dobro para a autarquia previdenciária), arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos (art. 465, §1º, I, II e III, do CPC), ficando a parte autora ciente que deverá comparecer a perícia, no dia, hora e local a serem agendados pelo Perito, levando consigo, para análise pelo médico nomeado, os exames médicos porventura realizados, referentes à incapacidade alegada, advertindo-se de que sua desídia será entendida como desinteresse na produção da prova com que pretende provar seu direito. Notifique-se, da forma que se fizer necessário, o médico nomeado acerca de sua nomeação, bem como de que deverá indicar dia e hora para a realização do exame, encaminhando-lhe cópia dos quesitos apresentados pelas partes e por este Juízo, cientificando-lhe de que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a avaliação do periciando. Após a juntada do laudo médico, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias para se manifestarem sobre o resultado, bem como para que manifestem seu eventual interesse na composição amigável do litígio. Considerando a especialidade da perícia médica a ser realizada, arbitro os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme tabela de honorários periciais prevista na Resolução nº CJF-RES-2014/00305. Conforme art. 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019, o INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho. Assim, oficie-se à Gerência Executiva do INSS nesta cidade para que dê cumprimento ao depósito dos honorários periciais em conta vinculada a este processo, no prazo de 10 dias. Com a juntada do laudo e manifestação das partes, cite-se a Autarquia, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal. Após, intime-se o autor para querendo, apresentar réplica, no prazo legal. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 20 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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