Joao Pedro Pereira Dos Santos
Joao Pedro Pereira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PI 022165
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Pedro Pereira Dos Santos possui 76 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRT22, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT15, TRT22, TRF1, TJPI, TJMA, TRT16
Nome:
JOAO PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001278-56.2024.5.22.0002 : SINDICATO DOS T EM E DE S DE SAUDE P,F,B E R,P DE S,C DE S, F DE S P,TES,E PATOLOGICAS NO EST DO PIAUI : HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba0095 proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação anterior, registro que cabe às partes a intimação de seus assistentes técnicos acerca da perícia designada nos autos. Aguarde-se a realização da perícia. TERESINA/PI, 23 de abril de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001278-56.2024.5.22.0002 : SINDICATO DOS T EM E DE S DE SAUDE P,F,B E R,P DE S,C DE S, F DE S P,TES,E PATOLOGICAS NO EST DO PIAUI : HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba0095 proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação anterior, registro que cabe às partes a intimação de seus assistentes técnicos acerca da perícia designada nos autos. Aguarde-se a realização da perícia. TERESINA/PI, 23 de abril de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS T EM E DE S DE SAUDE P,F,B E R,P DE S,C DE S, F DE S P,TES,E PATOLOGICAS NO EST DO PIAUI
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001279-41.2024.5.22.0002 : SINDICATO DOS T EM E DE S DE SAUDE P,F,B E R,P DE S,C DE S, F DE S P,TES,E PATOLOGICAS NO EST DO PIAUI : HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606438e proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação anterior, registro que cabe às partes a intimação de seus assistentes técnicos acerca da perícia designada nos autos. Aguarde-se a realização da perícia. TERESINA/PI, 23 de abril de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001279-41.2024.5.22.0002 : SINDICATO DOS T EM E DE S DE SAUDE P,F,B E R,P DE S,C DE S, F DE S P,TES,E PATOLOGICAS NO EST DO PIAUI : HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606438e proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação anterior, registro que cabe às partes a intimação de seus assistentes técnicos acerca da perícia designada nos autos. Aguarde-se a realização da perícia. TERESINA/PI, 23 de abril de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS T EM E DE S DE SAUDE P,F,B E R,P DE S,C DE S, F DE S P,TES,E PATOLOGICAS NO EST DO PIAUI
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Tribunal: TJMA | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECURSO INOMINADO ELETRÔNICO Nº 0801180-35.2024.8.10.0030 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS RECORRENTE: RHOSYELE DE MOURA CARDOSO PINHEIRO ADVOGADO: JEISSON FERNANDO DE SOUSA PINHEIRO, OAB/MA 21593 ADVOGADA: DAYARA SILVA SOUSA, OAB/MA 25611 RECORRIDO: GRUPO EDUCA LTDA – UNIFACEMA ADVOGADO: VICENTE DE PAULA MENDES DE RESENDE JÚNIOR., OAB/PI 3688 D E S P A C H O 1. O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 19.05.2025 e término às 14:59 h do dia 26.05.2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2. Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3. Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4. A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5. Diligencie a Secretaria Judicial. 6. Cumpra-se. Caxias/MA, data da assinatura. Juiz IRAN KURBAN FILHO Relator
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KEILA NOGUEIRA SILVA 0011050-47.2022.5.15.0054 : ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) : ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae0e106 proferida nos autos. Recorrente(s): 1. COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA Recorrido(a)(s): 1. ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a)(s): CARLOS EDUARDO GOULART PEREIRA, OAB: 296386 EVANDRO GOULART PEREIRA FILHO, OAB: 333738 JOAO PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, OAB: 0022165 KAMYLA RAIANE MACIEL CASTELO BRANCO, OAB: 0017947 LUIZ CARLOS LAMAS DE MELO, OAB: 0006303 CARLOS EDUARDO GOULART PEREIRA, OAB: 296386 EVANDRO GOULART PEREIRA FILHO, OAB: 333738 JOAO PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, OAB: 0022165 KAMYLA RAIANE MACIEL CASTELO BRANCO, OAB: 0017947 LUIZ CARLOS LAMAS DE MELO, OAB: 0006303 Interessado(a)(s): RECURSO DE: COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 08/08/2024 - Id d7bbb56; recurso apresentado em 20/08/2024 - Id 3c07ae8). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA TERRITORIAL A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos constitucionais não viabiliza o processamento do recurso. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A v. decisão referente à concessão dos danos morais é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos constitucionais não viabiliza o processamento do recurso. Ademais, o Eg. TST firmou entendimento de que a restrição ao uso de banheiro ofende a dignidade do empregado, causando-lhe constrangimento e revelando, em suma, abuso do poder diretivo do empregador, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do Eg. TST (Ag-AIRR-11323-68.2016.5.15.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/03/2022; RR-701-93.2019.5.09.0009, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 01/09/2023; RR-622-27.2021.5.09.0662, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/08/2023; AIRR-907-06.2020.5.09.0872, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 16/06/2023; Ag-AIRR-1012-10.2021.5.20.0009, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 02/06/2023; RR-779-71.2019.5.09.0661, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 01/09/2023; RR-597-38.2015.5.02.0203, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 31/03/2023; AIRR-3981-96.2016.5.10.0802, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022). Assim, inviável o recurso, pois não há que falar em ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, conforme exige o § 9º do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 31 de março de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (mzs) Intimado(s) / Citado(s) - COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA - ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KEILA NOGUEIRA SILVA 0011050-47.2022.5.15.0054 : ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) : ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae0e106 proferida nos autos. Recorrente(s): 1. COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA Recorrido(a)(s): 1. ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a)(s): CARLOS EDUARDO GOULART PEREIRA, OAB: 296386 EVANDRO GOULART PEREIRA FILHO, OAB: 333738 JOAO PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, OAB: 0022165 KAMYLA RAIANE MACIEL CASTELO BRANCO, OAB: 0017947 LUIZ CARLOS LAMAS DE MELO, OAB: 0006303 CARLOS EDUARDO GOULART PEREIRA, OAB: 296386 EVANDRO GOULART PEREIRA FILHO, OAB: 333738 JOAO PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, OAB: 0022165 KAMYLA RAIANE MACIEL CASTELO BRANCO, OAB: 0017947 LUIZ CARLOS LAMAS DE MELO, OAB: 0006303 Interessado(a)(s): RECURSO DE: COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 08/08/2024 - Id d7bbb56; recurso apresentado em 20/08/2024 - Id 3c07ae8). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA TERRITORIAL A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Quanto ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos constitucionais não viabiliza o processamento do recurso. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A v. decisão referente à concessão dos danos morais é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos constitucionais não viabiliza o processamento do recurso. Ademais, o Eg. TST firmou entendimento de que a restrição ao uso de banheiro ofende a dignidade do empregado, causando-lhe constrangimento e revelando, em suma, abuso do poder diretivo do empregador, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais. Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do Eg. TST (Ag-AIRR-11323-68.2016.5.15.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/03/2022; RR-701-93.2019.5.09.0009, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 01/09/2023; RR-622-27.2021.5.09.0662, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/08/2023; AIRR-907-06.2020.5.09.0872, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 16/06/2023; Ag-AIRR-1012-10.2021.5.20.0009, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 02/06/2023; RR-779-71.2019.5.09.0661, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 01/09/2023; RR-597-38.2015.5.02.0203, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 31/03/2023; AIRR-3981-96.2016.5.10.0802, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022). Assim, inviável o recurso, pois não há que falar em ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, conforme exige o § 9º do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 31 de março de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (mzs) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS - COMVAP ACUCAR E ALCOOL LTDA