Jefferson Rafael De Sampaio Silva

Jefferson Rafael De Sampaio Silva

Número da OAB: OAB/PI 022091

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jefferson Rafael De Sampaio Silva possui 78 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT22, TRT16, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT22, TRT16, TJPR, TJMA, TJPI
Nome: JEFFERSON RAFAEL DE SAMPAIO SILVA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0807887-89.2025.8.10.0060 AUTOR: WELINE DE SAMPAIO ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON RAFAEL DE SAMPAIO SILVA - PI22091 REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO Inicialmente, tendo em vista que os documentos juntados aos autos constituem elementos indicativos de tratar-se de uma pessoa pobre na forma da lei, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. DA TENTATIVA PRE-PROCESSUAL DE CONCILIAÇÃO Cuida-se de lide consumerista em que o autor pleiteia o reconhecimento de direitos em decorrência de ações supostamente abusivas praticadas pela parte ré. Entretanto, o art. 330, III, do Código de Processo Civil impõe que: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: (…) III - o autor carecer de interesse processual; Da prévia análise dos autos, observa-se que faltaria interesse processual ao autor considerando que não comprovou ter realizado administrativamente ou pré-processualmente diligências na tentativa de resolução do conflito. Não haveria nenhuma incompatibilidade à exigência de cumprimento de pressupostos à propositura de uma demanda e o princípio do acesso à justiça ou da inafastabilidade da prestação jurisdicional, como confirmam os precedentes do Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nº 631.240 e nº 839.353, que enfrentaram os antecedentes do processo administrativo como preenchimento de condição para propositura da ação, prestigiando o pressuposto do interesse na prestação do serviço jurisdicional. Entretanto, mesmo não se valendo previamente da tentativa de resolução da lide, a juízo da economia processual, deve ser oportunizada ao autor/consumidor a utilização de ferramentas para a resolução consensual de conflitos, especialmente com o advento do Código de Processo Civil, em seu art. 139, V, do CPC, que determina a estimulação desses meios, inclusive no curso do processo judicial, e, ainda, a disciplinarização dada por meio da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 4º, que recomenda a autocomposição, devendo o magistrado possibilitar a busca da resolução do conflito por meio de plataforma pública digital. Ademais, o CPC, em seu art. 3º, §3º, prevê que “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. Dessa forma, oportunizo à parte demandante comprovar a sua tentativa de resolução administrativa, podendo, se for o caso, utilizar de canais de autocomposição, a exemplo dos sítios eletrônicos [https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/] ou [https://www.consumidor.gov.br)], sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 330, III, do CPC, no prazo 15 (quinze) dias. Caso seja realizada a composição extrajudicial, esta poderá ser apresentada para fins de homologação judicial. Não havendo resposta pela parte demandada, venham os autos conclusos para designação de sessão de conciliação. Caso a resposta da demandada seja no sentido da ausência de interesse de acordo, PROMOVA-SE a sua CITAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, sob pena de revelia, sendo que o seu prazo para defesa passa a fluir com a juntada da diligência, na forma do art. 231 c/c art. 335, do CPC. Havendo apresentação de contestação de forma espontânea, fica dispensada a tentativa conciliatória, devendo a secretaria, promover, nesta hipótese, a intimação da parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC. Outrossim, SUSPENDO o feito até o desfecho do prazo concedido para a fase pré-processual de tratativas de autocomposição. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Resolução n.° 15/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão c/c arts. 5.º, inciso LXXVIII e 93, inciso XIV da Constituição Federal c/c arts. 152, item VI, §1.º e 203, §4.º do Código de Processo Civil c/c a Lei n° 11.419/2006 c/c art. 1.º Provimento n.º 22/2018, Corregedoria Geral da Justiça c/c a Portaria-TJ 17112012) PROCESSO: 0801318-87.2025.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONADABE OLIVEIRA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON RAFAEL DE SAMPAIO SILVA - PI22091 REU: CINE COCAIS LTDA DESTINATÁRIO: JONADABE OLIVEIRA DA CONCEICAO Rua 5, 2695, Loteamento Boa vista, TIMON - MA - CEP: 65630-020 A(o)(s) Terça-feira, 08 de Julho de 2025, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) do DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: "PROCESSO: 0801318-87.2025.8.10.0152 AUTOR: JONADABE OLIVEIRA DA CONCEICAO REU: CINE COCAIS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, aditar a inicial, comprovando: a) O cadastro de reclamação administrativa em uma das plataformas públicas de solução de conflitos, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/) e pelo Ministério da Justiça (https://www.consumidor.gov.br), bem como a existência de proposta da empresa reclamada, que deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da abertura da reclamação; OU b) A realização de audiência de conciliação em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca. O cadastro da reclamação pode ser feito através da plataforma PJe ou pessoalmente nos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania localizados na sede da subseção da OAB/Timon e no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM; OU c) O cadastro da reclamação e realização de audiência em qualquer PROCON. SUSPENDA-SE a tramitação do feito por igual prazo. Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito. Caso seja cumprida a diligência, mas sem solução consensual, designe-se audiência de instrução e julgamento. Em havendo solução consensual, venham os autos conclusos para prolatação de sentença. Cumpra-se." Atenciosamente, Timon(MA), 8 de julho de 2025. MARIA SALETE GOMES DA COSTA LOPES Serventuário(a) da Justiça
  4. Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0812606-51.2024.8.10.0060 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANDRELINA DA SILVA, MARIA ARLINDA DA SILVA ASSUNCAO, RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA, ROSEANY DA SILVA ASSUNCAO Advogado do(a) REQUERENTE: JEFFERSON RAFAEL DE SAMPAIO SILVA - PI22091 REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Id.153752041. Aos 08/07/2025, eu SYNARA MARIA BRITO SA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016272-06.2024.5.16.0019 AUTOR: RAFAEL DE SOUSA DOS SANTOS RÉU: MONTE CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec840ec proferido nos autos. Vistos etc.  1. Cumpra-se o item 3 da decisão de #id:7ce262e(Renajud e Sniper).  2. Após, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da petição de #id:724acf3.  TIMON/MA, 08 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE SOUSA DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000320-61.2024.5.22.0005 AUTOR: ERICA KELLY GOIS BARROS RÉU: GRAN TRIGO MASSAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a7c51 proferida nos autos. Vistos etc. Em face da divergência dos cálculos  apresentados pelas partes, os autos foram encaminhados ao SCLJ, para análise. 01. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA E HOMOLOGO os cálculos de id-4995631 do SCLJ, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado e fixo a condenação em  R$ 4.771,08, atualizado até 31.07.2025. 02. Intime-se a(s) parte(s) executada(s)/devedora(s), através do DeJT (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, ou via postal (art. 513, § 2º, II, CPC), para pagar no prazo legal, ou garantir a execução, sob pena de penhora. 03. Decorrido prazo acima sem o pagamento espontâneo ou garantia do juízo, efetive-se o SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, reiterando se necessário. 04. Com êxito na pesquisa SISBAJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora. Neste caso, notifique-se a parte executada para fins de embargos à execução (Prazo de 5 dias - art. 884, da CLT). 05. Infrutífera a medida, providencias de verificação via RENAJUD acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação, bem como a expedição do MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para penhora, conforme o caso. Caso o bem esteja localizado na jurisdição de Teresina, deve ser removido para o depósito do leiloeiro no ato da penhora. 06. Inexitosa a medida, providências de INFOJUD para consulta de imóveis, por meio da DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES  IMOBILIÁRIA - DOI, devendo ser intimado o exequente para juntar respectiva Cartorária  do imóvel a ser penhorado, se for o caso, sem prejuízo da indisponibilidade de imóveis, via cnib. 07. Sem resultados efetivos das medidas acima, a Secretaria da Vara deverá notificar o credor para indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando suspenso o processo sem incidência na contagem do prazo da prescrição intercorrente durante o referido lapso temporal, incluindo o devedor no Banco Nacional de Devedores - BNDT. 08. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos  do art. 11-A da CLT. 09. Ressalte-se que, conforme entendimento do C. STJ (RESP 1.340.553/RS), apenas a efetiva penhora tem o condão de afastar o curso da prescrição intercorrente. 10. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERICA KELLY GOIS BARROS
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000320-61.2024.5.22.0005 AUTOR: ERICA KELLY GOIS BARROS RÉU: GRAN TRIGO MASSAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a7c51 proferida nos autos. Vistos etc. Em face da divergência dos cálculos  apresentados pelas partes, os autos foram encaminhados ao SCLJ, para análise. 01. Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA E HOMOLOGO os cálculos de id-4995631 do SCLJ, eis que conforme os parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado e fixo a condenação em  R$ 4.771,08, atualizado até 31.07.2025. 02. Intime-se a(s) parte(s) executada(s)/devedora(s), através do DeJT (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, ou via postal (art. 513, § 2º, II, CPC), para pagar no prazo legal, ou garantir a execução, sob pena de penhora. 03. Decorrido prazo acima sem o pagamento espontâneo ou garantia do juízo, efetive-se o SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, reiterando se necessário. 04. Com êxito na pesquisa SISBAJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora. Neste caso, notifique-se a parte executada para fins de embargos à execução (Prazo de 5 dias - art. 884, da CLT). 05. Infrutífera a medida, providencias de verificação via RENAJUD acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação, bem como a expedição do MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para penhora, conforme o caso. Caso o bem esteja localizado na jurisdição de Teresina, deve ser removido para o depósito do leiloeiro no ato da penhora. 06. Inexitosa a medida, providências de INFOJUD para consulta de imóveis, por meio da DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES  IMOBILIÁRIA - DOI, devendo ser intimado o exequente para juntar respectiva Cartorária  do imóvel a ser penhorado, se for o caso, sem prejuízo da indisponibilidade de imóveis, via cnib. 07. Sem resultados efetivos das medidas acima, a Secretaria da Vara deverá notificar o credor para indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando suspenso o processo sem incidência na contagem do prazo da prescrição intercorrente durante o referido lapso temporal, incluindo o devedor no Banco Nacional de Devedores - BNDT. 08. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos  do art. 11-A da CLT. 09. Ressalte-se que, conforme entendimento do C. STJ (RESP 1.340.553/RS), apenas a efetiva penhora tem o condão de afastar o curso da prescrição intercorrente. 10. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRAN TRIGO MASSAS LTDA (filial) - GRAN TRIGO MASSAS LTDA
  8. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0808299-20.2025.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JEFFERSON RAFAEL DE SAMPAIO SILVA - PI22091 REU: BANCO DO BRASIL SA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 2.162.222/PE, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo nº 1.300), determinou a suspensão dos processos que versem sobre PASEP, para fixação da seguinte tese: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”, impõe-se a suspensão do presente feito. Dessa forma, em conformidade com o determinado pela Corte Superior, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema nº 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 07/07/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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