Jefferson Rafael De Sampaio Silva

Jefferson Rafael De Sampaio Silva

Número da OAB: OAB/PI 022091

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jefferson Rafael De Sampaio Silva possui 76 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMA, TJPR, TRT16 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJMA, TJPR, TRT16, TJPI, TRT22
Nome: JEFFERSON RAFAEL DE SAMPAIO SILVA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016069-10.2025.5.16.0019 AUTOR: JUNIOR SILVA RÉU: CAP PROTENSAO E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed8b97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.  1. A parte autora requer a aplicação da multa por descumprimento do acordo, vez que a reclamada teria efetuado o pagamento em conta diversa daquela consignada no acordo, de titularidade do advogado do reclamante. 2. Observa-se que a parcela do acordo foi depositada na conta-corrente do reclamante, conforme documento de #id:342df17. 3. O objetivo da multa estipulada no termo de conciliação é de evitar o inadimplemento ou a mora quanto ao pagamento dos valores acordados, bem como o enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra. A executada fez juntar aos autos comprovante de depósito da segunda parcela do acordo, paga na data prevista na avença, porém, em conta diversa da informada no petitório de #id:2180452, o que não gerou nenhum prejuízo ao demandante. 4. Sendo assim, não foi constatada a mora e o inadimplemento da reclamada, razão pela qual incabível a aplicação da multa requerida pela parte autora. 5. Intimem-se. 6. Tem-se como devidamente cumprido o acordo quanto ao crédito trabalhista. 7. Registrem-se os valores pagos. 8. Custas processuais e encargos previdenciários dispensados. 9. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos.  FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAP PROTENSAO E CONSTRUCOES LTDA
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016069-10.2025.5.16.0019 AUTOR: JUNIOR SILVA RÉU: CAP PROTENSAO E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed8b97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.  1. A parte autora requer a aplicação da multa por descumprimento do acordo, vez que a reclamada teria efetuado o pagamento em conta diversa daquela consignada no acordo, de titularidade do advogado do reclamante. 2. Observa-se que a parcela do acordo foi depositada na conta-corrente do reclamante, conforme documento de #id:342df17. 3. O objetivo da multa estipulada no termo de conciliação é de evitar o inadimplemento ou a mora quanto ao pagamento dos valores acordados, bem como o enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra. A executada fez juntar aos autos comprovante de depósito da segunda parcela do acordo, paga na data prevista na avença, porém, em conta diversa da informada no petitório de #id:2180452, o que não gerou nenhum prejuízo ao demandante. 4. Sendo assim, não foi constatada a mora e o inadimplemento da reclamada, razão pela qual incabível a aplicação da multa requerida pela parte autora. 5. Intimem-se. 6. Tem-se como devidamente cumprido o acordo quanto ao crédito trabalhista. 7. Registrem-se os valores pagos. 8. Custas processuais e encargos previdenciários dispensados. 9. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos.  FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR SILVA
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016063-03.2025.5.16.0019 AUTOR: JOSUE DE ARAUJO MORAES RÉU: CAP PROTENSAO E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 168d620 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. A parte autora requer a aplicação da multa por descumprimento do acordo, vez que a reclamada teria efetuado o pagamento em conta diversa daquela consignada no acordo, de titularidade do advogado do reclamante. 2. Observa-se que a parcela do acordo foi depositada na conta-corrente do reclamante, conforme documento de #id:bc02acf. 3. O objetivo da multa estipulada no termo de conciliação é de evitar o inadimplemento ou a mora quanto ao pagamento dos valores acordados, bem como o enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra. A executada fez juntar aos autos comprovante de depósito da segunda parcela do acordo, paga na data prevista na avença, porém, em conta diversa da informada no petitório de #id:2180452, o que não gerou nenhum prejuízo ao demandante. 4. Sendo assim, não foi constatada a mora e o inadimplemento da reclamada, razão pela qual incabível a aplicação da multa requerida pela parte autora. 5. Intimem-se. 6. Tem-se como devidamente cumprido o acordo quanto ao crédito trabalhista. 7. Registrem-se os valores pagos. 8. Custas processuais e encargos previdenciários dispensados. 9. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos.  FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAP PROTENSAO E CONSTRUCOES LTDA
  5. Tribunal: TRT16 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016063-03.2025.5.16.0019 AUTOR: JOSUE DE ARAUJO MORAES RÉU: CAP PROTENSAO E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 168d620 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. A parte autora requer a aplicação da multa por descumprimento do acordo, vez que a reclamada teria efetuado o pagamento em conta diversa daquela consignada no acordo, de titularidade do advogado do reclamante. 2. Observa-se que a parcela do acordo foi depositada na conta-corrente do reclamante, conforme documento de #id:bc02acf. 3. O objetivo da multa estipulada no termo de conciliação é de evitar o inadimplemento ou a mora quanto ao pagamento dos valores acordados, bem como o enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra. A executada fez juntar aos autos comprovante de depósito da segunda parcela do acordo, paga na data prevista na avença, porém, em conta diversa da informada no petitório de #id:2180452, o que não gerou nenhum prejuízo ao demandante. 4. Sendo assim, não foi constatada a mora e o inadimplemento da reclamada, razão pela qual incabível a aplicação da multa requerida pela parte autora. 5. Intimem-se. 6. Tem-se como devidamente cumprido o acordo quanto ao crédito trabalhista. 7. Registrem-se os valores pagos. 8. Custas processuais e encargos previdenciários dispensados. 9. Nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos.  FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE DE ARAUJO MORAES
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000859-87.2025.5.22.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Teresina na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300097300000015538324?instancia=1
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000024-14.2025.5.22.0002 AUTOR: ALDENILSON DE OLIVEIRA ROCHA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb5c33d proferida nos autos. DESPACHO  Presentes as condições necessárias para sua admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora.  A reclamada, por sua vez, fica devidamente notificada para apresentar contrarrazões em oito dias.  Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam-se os autos ao E. TRT. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000024-14.2025.5.22.0002 AUTOR: ALDENILSON DE OLIVEIRA ROCHA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb5c33d proferida nos autos. DESPACHO  Presentes as condições necessárias para sua admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora.  A reclamada, por sua vez, fica devidamente notificada para apresentar contrarrazões em oito dias.  Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam-se os autos ao E. TRT. TERESINA/PI, 14 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALDENILSON DE OLIVEIRA ROCHA
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