Leticia Rodrigues De Alencar
Leticia Rodrigues De Alencar
Número da OAB:
OAB/PI 022037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Rodrigues De Alencar possui 96 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TRT3, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRF1, TRT3, TJMT, TRT22, TJPI, TST
Nome:
LETICIA RODRIGUES DE ALENCAR
📅 Atividade Recente
57
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
RECURSO INOMINADO CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800388-90.2024.8.18.0149 RECORRENTE: BENEDITO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUIZ ALBERTO LUSTOSA DA SILVA, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, RUAN VICTOR DE OLIVEIRA MARTINS, LETICIA RODRIGUES DE ALENCAR RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 51, I, DA LEI Nº 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais, na qual a parte autora alega ter sido surpreendida com descontos indevidos em seu benefício previdenciário, supostamente decorrentes de empréstimo consignado que não contratou. Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, em razão da ausência injustificada da parte autora na audiência de conciliação. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência injustificada da parte autora na audiência de conciliação autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito nos Juizados Especiais. Quanto à alegação de problemas técnicos que impediu a parte de participar da audiência, entendo que tal argumento não merece prosperar, uma vez que os prints de conversas trazidas aos autos pela parte autora são referentes a processo de número diverso deste. O art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 dispõe que a ausência injustificada do autor na audiência implica a extinção do processo sem resolução do mérito. A norma tem como fundamento a oralidade e a concentração dos atos processuais, características próprias dos Juizados Especiais. A presença da parte autora na audiência de conciliação é essencial para viabilizar a autocomposição e permitir eventual instrução probatória, sendo exigida pela legislação específica dos Juizados. Não havendo justificativa plausível para a ausência, impõe-se a extinção do processo, não se aplicando, no caso, a teoria da causa madura prevista no art. 1.013, § 3º, do CPC, que não se sobrepõe às regras próprias dos Juizados Especiais. Assim, a sentença de extinção sem resolução do mérito deve ser mantida, pois observou os ditames da legislação aplicável. Recurso desprovido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: A ausência injustificada da parte autora na audiência de conciliação nos Juizados Especiais autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. A teoria da causa madura não se aplica aos Juizados Especiais quando ausente a instrução probatória necessária à solução do mérito da demanda. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, arts. 51, I, e 46; CPC, art. 1.013, § 3º. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800388-90.2024.8.18.0149 RECORRENTE: BENEDITO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: LETICIA RODRIGUES DE ALENCAR - PI22037-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A, LUIZ ALBERTO LUSTOSA DA SILVA - PI18447-A, RUAN VICTOR DE OLIVEIRA MARTINS - PI21409-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de Recurso Inominado contra sentença do magistrado de origem, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, ante a ausência injustificada da parte autora na audiência de conciliação e julgamento, com fulcro nas disposições do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. Razões da recorrente, alegando, em suma, do problema técnico que impediu o autor de participar da audiência e, por fim, requerendo o conhecimento e provimento do recurso a fim de reformar a sentença. Contrarrazões da recorrida, refutando as alegações da parte recorrente, pugnando pela manutenção da sentença e condenação em honorários. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso. Analisando detidamente o caderno judicial constata-se que a questão é singela, não merecendo delongas. Portanto, após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, a manutenção da sentença de primeiro grau, revela se a única medida que impõe se, devendo portanto, a sentença ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. "Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.". Ante o exposto, conheço do recurso para negar – lhe provimento. Mantida a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e horários advocatícios, estes em 15% sobre o valor corrigido da causa, considerando os parâmetros previstos no artigo 85, §2º, do CPC. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus da sucumbência ora fixado, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, ante a concessão do benefício da justiça gratuita. É como voto. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Maria do Socorro Rocha Cipriano Juíza Titular da 3ª Cadeira da Terceira Turma Recursal
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800108-50.2024.8.18.0075 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE FILHO COSTA Advogados do(a) APELANTE: RUAN VICTOR DE OLIVEIRA MARTINS - PI21409-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A, LUIZ ALBERTO LUSTOSA DA SILVA - PI18447-A, LETICIA RODRIGUES DE ALENCAR - PI22037-A, GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Antônio Lopes. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801090-05.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: FRANCISCA VANESSA SANTOS DA COSTA REU: INSS DECISÃO Com base no art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e determinar a produção de prova. A parte promovida não sustentou preliminares. Assim, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual audiência, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entendam cabível ao julgamento da causa, justificando sua necessidade e sob pena de preclusão. Ressalto que as partes devem indicar o rol de testemunhas caso pretendam a produção de prova oral, nos termos do art. 357, § 4º do CPC. Expedientes necessários. OEIRAS-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801340-38.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: MARILANY VIEIRA DE SOUSA VIANA REU: INSS DESPACHO Em análise ao sistema PJe, verifico que tramita simultaneamente o processo nº 1013471-94.2021.4.01.4000, também envolvendo MARILANY VIEIRA DE SOUSA VIANA e o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com os mesmos pedidos do presente processo, ou seja, estes autos repetem ação que está em curso, o que levanta a questão da litispendência. Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a possível litispendência ou coisa julgada, esclarecendo: (I) o objeto perseguido no(s) processo(s) indicado(s) e se há coincidência com o da presente ação; (II) se a ação atual se baseia no mesmo requerimento administrativo utilizado no(s) processo(s) anterior(es), se for o caso; (III) a situação processual do(s) feito(s) anterior(es), informando se ainda estão em curso ou se foram extintos, com ou sem resolução de mérito; e (IV) a existência de outros processos relacionados a benefícios por incapacidade, justificando, se for o caso, a inexistência de litispendência ou coisa julgada. Advirta-se que a ausência de manifestação poderá resultar na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800880-16.2024.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: EUSTAQUIO RODRIGUES DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. SãO JOãO DO PIAUÍ, 8 de julho de 2025. DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: JAIANARA DE SOUSA CASTRO Advogados do(a) APELANTE: LUIZ ALBERTO LUSTOSA DA SILVA - PI18447-A, LETICIA RODRIGUES DE ALENCAR - PI22037-A, FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA - PI5042-A, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480-A, PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI - GO29479-S, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1011873-14.2025.4.01.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 06/08/2025 Horário: 14:00 Local: Gab 1.1 P - Des Morais - Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail 1tur@trf1.jus.br ate o dia anterior a sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao. De ordem do Presidente da Primeira Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Endereco: Ed. Sede I, Sobreloja, Sala de Sessoes n. 3.
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Tribunal: TJMT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA/MT CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO que, nos termos da legislação vigente e do Provimento n° 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos à intimação das partes para manifestarem-se, no prazo legal, acerca do laudo pericial juntado pelo médico (a) nomeado. Pontes e Lacerda-MT, 07/07/2025
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