Ismael Rocha Soares

Ismael Rocha Soares

Número da OAB: OAB/PI 021991

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ismael Rocha Soares possui 62 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT22, TJRN, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRT22, TJRN, TJSP
Nome: ISMAEL ROCHA SOARES

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (43) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000364-43.2025.5.22.0006 AUTOR: MARCOS PEREIRA DA COSTA RÉU: JEONCEL TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b14272 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. D I S P O S I T I V O Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este MM. JUIZ TITULAR DA 6ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE TERESINA - PI, indeferir a preliminar de impugnação ao valor dado à causa, aduzida pela parte demandada; e, no MÉRITO, declarar a existência de vinculação empregatícia, entre as partes ora litigantes, a teor do expresso nos arts. 2º e 3º da CLT, no período definido nesta Sentença, em contrato de trabalho por tempo indeterminado e com término pela despedida sem justa causa; e julgar PROCEDENTE os pedidos objeto da presente AÇÃO TRABALHISTA, proposta por MARCOS PEREIRA DA COSTA, em face de JEONCEL TRANSPORTES LTDA, para o fim de condenar essa última, na obrigação de pagar, em até 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado da presente Decisão, INDEPENDENTE DE NOVA NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/CITAÇÃO (ficando de já notificada a parte demandada e/ou seus sócios – desconsideração da personalidade jurídica e sincretismo processual), tudo acrescido de juros e correção monetária, na forma aqui definida, a obrigação pertinente ao valor da condenação no importe de R$ 39.592,53, conforme conta SCLJ em anexo correspondentes às seguintes parcelas/títulos: SALDO DE SALÁRIO (10 DIAS); AVISO PRÉVIO INDENIZADO (36 DIAS); FGTS + 40%; 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (01/12 AVOS) DE 2025; FÉRIAS VENCIDAS 2023/2024 + 1/3; FÉRIAS PROPORCIONAIS (02/12 AVOS) + 1/3; MULTA DO AR. 467 DA CLT; MULTA DO ART. 477 DA CLT E RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS, de tudo observando-se os Princípios da Demanda, da Congruência e Ultrapetição. Toma-se como base de cálculo a remuneração da parte autora no valor de R$ 3.080,60, para fins de liquidação de Sentença nesta AT (Provimento Correicional do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, pertinente à espécie), tudo na forma da fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, para todos os fins jurídico-legais. Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Frise-se que, em audiência, passada a palavra à parte autora esta afirmou querer que a Justiça do Trabalho, em caso de procedência de pedidos nesta AT, atue de todas as formas legais e constitucionais admitidas em Direito (inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica: art. 855-A, § 2º, da CLT c/c 301 do CPC) para executar bens da(s) parte(s) demandada(s) e/ou de seus sócios (art. 878 da CLT), com ampla atividade jurisdicional do Juízo, inclusive com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis, afim de lhe entregar, efetivamente, os valores correspondentes e pleiteados em Inicial, o que implica, por óbvio, pedido expresso de execução de créditos decorrentes das decisões judiciais no presente feito, o que já se encontra deferido por este Juízo. Fica a Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, desde já, autorizada a proceder à inclusão do(s) nome(s) da(s) parte(s) demandada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos do art. 642-A, da CLT, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, bem como, a arquivar o feito, após o trânsito em julgado e a quitação do objeto da execução desta AT. Honorários advocatícios, pela parte demandada, à base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme conta SCLJ em anexo. Custas processuais, pela parte demandada, calculadas sobre o valor da condenação, conforme conta SCLJ, em anexo. Juros e correção monetária nos moldes e limites definidos pelo Excelso STF, em sede da ADC 58. INSS e IR incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, objeto desta decisão, conforme conta SCLJ em anexo. Dê-se ciência à União Federal, se for o caso, nos termos do art. 832, § 5º, da CLT, devendo a Secretaria da Vara observar os limites estabelecidos na Portaria MF nº 839, de 13.12.2013. Aplicação subsidiária do Processo Comum, na forma da fundamentação supra (interpretação proativa dos artigos 769 e 889 da CLT e no sentido efetivo do art. 5º, LVXXVIII da CF). Esta Sentença tem força de Ofícios à Caixa Econômica Federal e ao INSS/UNIÃO FEDERAL - Procuradoria Geral Federal no Estado do Piauí, na forma da fundamentação supra. P.R.I. (via PJE).  FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PEREIRA DA COSTA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000841-66.2025.5.22.0006 AUTOR: THAMIRES RAVENA DE SOUSA SANTOS RÉU: LIMPSERV LTDA - ME NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - Processo PJe-JT (Audiência virtual)   Destinatário: THAMIRES RAVENA DE SOUSA SANTOS Expediente enviado por outro meio     Audiência: 18/09/2025 11:30 horas   I. DO ACESSO À SALA VIRTUAL: 1. O acesso à sala virtual será pelo sistema ZOOM DE REUNIÕES ON LINE, bem como os dados de acesso, devendo ser usado por todos que participarão da mesma (partes, advogados e testemunhas): ID da reunião: 4360098553; Senha de acesso: 208279 e/ou endereço eletrônico: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4360098553?pwd=bmVHTEJERVY4TEg3U3FLNXhLa3RLZz09 2. A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público, nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução Administrativa n. 104/2021 do TRT da 22ª Região. 3. No dia e horário da audiência, as partes/procuradores devem acessar a sala respectiva através do link indicado (pela MM 6ª VFT de Teresina-PI), em local reservado e, de preferência, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e autofalantes), habilitar áudio e vídeo, e exibir seus documentos de identificação com foto. 4. As partes/procuradores devem fornecer os endereços eletrônicos (e-mail) e, se tiverem, as respectivas contas no aplicativo whatsapp, para possibilitar o envio do convite de participação até 5 (cinco) dias antes da audiência designada, cientes, desde já, de que poderão acessar a sala virtual de audiências através do link acima. II. DO COMPARECIMENTO As partes deverão comparecer à audiência designada e em caso de ausência serão aplicadas as penalidades do art. 844 da CLT (revelia/arquivamento). A ausência à audiência deve ser justificada até o dia útil seguinte à realização da mesma, nos termos do art. 15 da Resolução n. 104/2021 do TRT da 22ª Região. III. DOS ATOS PROCESSUAIS DA AUDIÊNCIA Infrutífera a conciliação, serão efetivados os seguintes atos processuais: 1) Se rito sumaríssimo: a) RECEBIMENTO da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC); b) INSTRUÇÃO processual (oitiva e das partes e testemunhas). OBS: se necessário, por motivo justificado, o(a) juiz(a) poderá designar audiência para continuação da instrução. 2) Se rito ordinário: a) RECEBIMENTO da defesa da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC). b) RÉPLICA da parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, contados da juntada aos autos da ata de audiência. c) DESIGNAÇÃO de audiência de instrução completa do feito, caso haja a necessidade de oitiva de testemunhas. Independente do rito, o(a) juiz(a) poderá adequar o procedimento, bem como designar a realização de perícia técnica, na forma da legislação aplicável. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. JEAN CARLOS ALVES TEIXEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - THAMIRES RAVENA DE SOUSA SANTOS
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000128-97.2025.5.22.0004 AUTOR: CLEILTO DE SOUSA RÉU: JEONCEL TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9706d6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o acima exposto e que mais dos autos consta, decido rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos da presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por CLEILTO DE SOUSA, em face de JEONCEL TRANSPORTES LTDA para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: saldo de salário (10 dias); aviso prévio indenizado (33 dias); FGTS de todo o contrato + multa de 40%; férias vencidas simples e proporcionais (8/12 avos), ambas acrescidas de 1/3; multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Benefícios da justiça gratuita deferidos à parte reclamante. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência, com base no art. 791-A, da CLT, fixando-os em 10% (dez por cento) do valor da causa, em favor dos advogados do autor. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita. Correção monetária utilizando-se IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), vedada a incidência de taxa 0, nos termos do § 3º do artigo 406. Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91 e na forma da Súmula nº 368 do TST. Autorizo, ainda, a retenção do imposto de renda na fonte sobre o total da condenação sobre as parcelas de incidência de IR (acrescido de juros e correção monetária). Liquidação por cálculos, considerando a remuneração do obreiro em R$ 1.518,00. Constituído o crédito trabalhista no presente processo, o mesmo deverá ser inscrito em quadro próprio de credores, salvo comprovação de encerramento da recuperação judicial e retorno normal das atividades da empresa. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o valor arbitrado. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEONCEL TRANSPORTES LTDA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000128-97.2025.5.22.0004 AUTOR: CLEILTO DE SOUSA RÉU: JEONCEL TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9706d6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o acima exposto e que mais dos autos consta, decido rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos da presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por CLEILTO DE SOUSA, em face de JEONCEL TRANSPORTES LTDA para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: saldo de salário (10 dias); aviso prévio indenizado (33 dias); FGTS de todo o contrato + multa de 40%; férias vencidas simples e proporcionais (8/12 avos), ambas acrescidas de 1/3; multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Benefícios da justiça gratuita deferidos à parte reclamante. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência, com base no art. 791-A, da CLT, fixando-os em 10% (dez por cento) do valor da causa, em favor dos advogados do autor. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita. Correção monetária utilizando-se IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), vedada a incidência de taxa 0, nos termos do § 3º do artigo 406. Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91 e na forma da Súmula nº 368 do TST. Autorizo, ainda, a retenção do imposto de renda na fonte sobre o total da condenação sobre as parcelas de incidência de IR (acrescido de juros e correção monetária). Liquidação por cálculos, considerando a remuneração do obreiro em R$ 1.518,00. Constituído o crédito trabalhista no presente processo, o mesmo deverá ser inscrito em quadro próprio de credores, salvo comprovação de encerramento da recuperação judicial e retorno normal das atividades da empresa. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 240,00, calculadas sobre o valor arbitrado. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEILTO DE SOUSA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001383-36.2024.5.22.0001 AUTOR: LUCIANA DA SILVA ANDRADE RÉU: PIZZAS BOUDER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da568e8 proferido nos autos. Vistos, etc.,  Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, juntar aos autos o comprovante de pagamento da terceira parcela do acordo firmado. Caso inerte, providências de execução pela secretaria.  TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PIZZAS BOUDER LTDA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001383-36.2024.5.22.0001 AUTOR: LUCIANA DA SILVA ANDRADE RÉU: PIZZAS BOUDER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da568e8 proferido nos autos. Vistos, etc.,  Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, juntar aos autos o comprovante de pagamento da terceira parcela do acordo firmado. Caso inerte, providências de execução pela secretaria.  TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DA SILVA ANDRADE
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000800-14.2025.5.22.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Teresina na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300087100000015509023?instancia=1
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