Antonio Carvalho Da Silva Junior
Antonio Carvalho Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/PI 021954
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carvalho Da Silva Junior possui 136 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJPB e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJPB, TJCE, TJSP, TJPA, TJRJ, TRT10, TRT22, TRT7, TRF1, TJRS, TJBA, TJPI, TJMA
Nome:
ANTONIO CARVALHO DA SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8010780-43.2024.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas, Crédito Rotativo, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: THIAGO AMAURY FREITAS SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Não entendo carente, na forma da lei, a empresa autora, sediada em bairro nobre deste município e comarca (Buraquinho), com lastro econômico para entabular negócio jurídico na monta de R$ 92.355,45, totalizando R$ 160.146,00, e inexistindo prova da incapacidade financeira, não sendo crível a afirmação de não ter condições de arcar com os emolumentos do processo, notadamente as custas de ingresso. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com a LEI ESTADUAL Nº 12.373/2011 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 14.025/2018, DE 06/12/2018 - modificou a faixa de valores do pagamento das taxas e emolumentos judiciais, ocasionando uma diminuição no valor das custas de ingresso, ATUALIZADA PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 916/2023, DE 18/12/2023 - VIGÊNCIA: 01/01/20243, seguindo idêntica linha, veio por bem facilitar o pagamento dos emolumentos, garantindo mais condições de acesso à Justiça. Impende destacar a brilhante decisão do MM Des. Relator Roberto Maynard Frank: "[...] É indispensável que tais despesas comprometam seriamente o sustento próprio ou da família (aqui no caso - a empresa), o que aqui não ficou satisfatoriamente demonstrado. Cabe não perder de vista que a aceitação irrestrita de pedidos de assistência judiciária subverte o sistema de equilíbrio do processo, que mobiliza recursos materiais, subtraindo, do mesmo modo, do procurador adverso o direito à sucumbência, que lhe é garantido por lei e, o que é pior, incentiva a multiplicação de recursos protelatórios, inviabilizando a rápida entrega da prestação jurisdicional" (AI n.º 0022127-63-2013, 4ª CC do TJ BA, j. Em 09-12-2013) (destaquei). Além disso, os benefícios da assistência judiciária gratuita foram inicialmente instituídos em prol da pessoa física, nacionais ou estrangeiros e que "ao contrário do que ocorre relativamente as pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devedor comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo." (STF - Pleno: RTJ 186/106). No mesmo sentido: RT 833/264, Bl. AASP 2.326/2.744). Nesta senda, os Tribunais Superiores pátrios já pacificaram: PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO. SINDICATO. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE.1. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as entidades com ou sem fins lucrativos apenas fazem jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita se comprovarem a impossibilidade de arcar com os encargos do processo. 2. Ademais, in casu, o Tribunal local negou a concessão dos benefícios da justiça gratuita prevista na Lei 1.060/1950, com base no conjunto fático probatório dos autos. Logo, é inviável alterar o posicionamento firmado no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nº AREsp 306079/MG Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 11/06/2013, Dje 24/06/2013). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVO, NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MISERABILIDADE JURÍDICA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O embargante alega que o aresto recorrido divergiu de acórdão proferido pela Corte Especial, nos autos do EREsp 690482/RS, o qual estabeleceu ser ônus da pessoa jurídica, independentemente de ter finalidade lucrativa ou não, comprovar que reúne os requisitos para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. 2. A matéria em apreço já foi objeto de debate na Corte Especial e, após sucessivas mudanças de entendimento, deve prevalecer a tese adotada pelo STF, segundo a qual é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente. 3. Não se justifica realizar a distinção entre pessoas jurídicas com ou sem finalidade lucrativa, pois, quanto ao aspecto econômico financeiro, a diferença primordial entre essas entidades não reside na suficiência ou não de recursos para o custeio das despesas processuais, mas na possibilidade de haver distribuição de lucros aos respectivos sócios ou associados. 4. Outrossim, muitas entidades sem fins lucrativos exploram atividade econômica em regime de concorrência com as sociedades empresariais, não havendo parâmetro razoável para se conferir tratamento desigual entre essas pessoas jurídicas. Embargos de divergência acolhidos.h (EREsp 603.137/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2010, Dje 23/08/2010). A súmula n. 481, do STJ, é firme no sentido de: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Ainda, "Prova do estado de pobreza por pessoa jurídica: A comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços aprovados pela Assembleia, ou subscrito pelos Diretores etc." (STJ- Corte Especial, ED no REsp 388.045, Min. Gilson Dipp, j. 1.8.03, DJU 22.9.03). Em decisão do STJ, este entendeu que estas terão direito à Justiça gratuita quando demonstram ser impossível arcar com os custos de um processo na Justiça (REsp 1.562.883, rel. Min. Herman Benjamin). Com o advento do novo CPC, no art. 98, o direito à gratuidade da pessoa jurídica foi atendido. Contudo, necessário se faz preencher os pressupostos para a concessão, situação não demonstrada nos autos. Assim, CONCEDO-LHE o prazo de 5 (cinco) dias para proceder ao recolhimento das custas iniciais, incindível no proveito econômico que se busca alcançar, emendando-se a petição primeira, se for o caso, sendo a consequência do descumprimento o INDEFERIMENTO COM BAIXA. Dou por prequestionados os argumentos trazidos aos autos para os fins de evitar embargos aclaratórios protelatórios e força de mandado/ofício/comunicado/carta a esta. INTIME(M)-SE. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0950027-17.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OLVANI PEREIRA DE SOUZA RÉU: SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Vistos etc. Homologo a desistência formulada pela parte autora no indexador 182339868e, em consequência, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o autor nas custas processuais na forma do art. 90 do CPC. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0754246-53.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: FRANCISCO FERNANDO PIRES DE CARVALHO Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO CARVALHO DA SILVA JUNIOR - PI21954-A AGRAVADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Advogado do(a) AGRAVADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0764496-82.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: LEONARDO DE SOUSA COSTA Advogado do(a) AGRAVANTE: ANTONIO CARVALHO DA SILVA JUNIOR - PI21954-A AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Dourado. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850377-92.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: LEONARDO DE SOUSA COSTAREU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. DESPACHO Consta no exordial pedido de gratuidade da justiça. Segundo doutrina do Professor e Advogado Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Ed. JusPodivm, Pag. 159), o Juiz não está vinculado de forma obrigatória à presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos: “O Juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção de nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da assistência judiciária”. Não há elementos nos autos que comprovem o direito do autor à justiça gratuita, motivo pelo qual defiro à parte um prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2o do NCPC, para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, apresentando comprovação de renda (contracheque, holerite, última declaração do imposto de renda ou comprovante de isenção) ou outro documento hábil a demonstrar a sua incapacidade financeira para o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3016216-66.2025.8.06.0001 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [] AUTOR: IMOBILIARIA ROCHA FILHO LTDA REU: STAR CAPITAL SECURITIZADORA S.A, TANARA BASTOS JOCA APENSO: [] DESPACHO Intime-se a parte requerente, através de seu advogado regularmente habilitado nos autos para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os comprovantes do recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da tabela III da Lei nº 16.132/2016), imprescindível para seu cumprimento. Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Diante disso, desde já a parte fica ciente de que o recolhimento por outra via ensejará a devolução da carta precatória sem cumprimento. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DE BALSAS – SEJUD Av. Dr. Jamildo, s/n, Bairro Potosi, Balsas – CEP: 65800-000 e-mail: [email protected] – Telefone: (99) 2055-1467 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0802020-91.2023.8.10.0026 AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) REQUERENTE: PROJ AGROPECUARIA LTDA e outros (2) ADVOGADO DO AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: CATARINA SANTOS BOGEA - MA17732, JOICY LUANA RIBEIRO DA SILVA - PI12586, PAULO ROBERTO DOS SANTOS NETO - PR109689, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, WILSON LUIZ DARIENZO QUINTEIRO - PR20424 Advogado do(a) AUTOR: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE - SP227716 Advogados do(a) AUTOR: CATARINA SANTOS BOGEA - MA17732, JOICY LUANA RIBEIRO DA SILVA - PI12586, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A, WILSON LUIZ DARIENZO QUINTEIRO - PR20424 REQUERIDA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO e outros (50) ADVOGADO DO REQUERIDO: Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Advogado do(a) REU: FRANCISCO JOSE DE ANDRADE NETO - PI5108 Advogado do(a) REU: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - MG168290 Advogado do(a) REU: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS - MA3029-A Advogado do(a) REU: RODRIGO ANTONIO GRESPAN - TO2761-A Advogados do(a) REU: LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO - PE33670-A, LUCAS RAFAEL SANTOS DE SOUSA - PE48851, RAFAEL SANTOS DIAS - AL12127 Advogado do(a) REU: ANTONIO CARVALHO DA SILVA JUNIOR - PI21954 Advogado do(a) REU: THIAGO FELIPE SILVA - MA18451 Advogados do(a) REU: ALTIVO JOSE DA SILVA JUNIOR - GO27452, DIOGO PIRES FERREIRA - GO33844 Advogado do(a) REU: WESLLEY FIGUEIRA COELHO - PA26979 Advogados do(a) REU: ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI - SP198905-A, JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA - SP27141-A Advogado do(a) REU: DANILLO ALENCAR DA SILVA - MA21623 Advogados do(a) REU: JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405-A, JONAS TAVARES DIAS - MA4397-A, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A Advogados do(a) REU: DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976-A, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783-A Advogado do(a) REU: EDUARDO GROLLI - MA6505-A Advogado do(a) REU: PEDRO CONDE ELIAS VICENTINI - SP257093 Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - PE18857 Advogados do(a) REU: REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO - MA7292, ROGERIO ALVES DIAS - MA5772 Advogados do(a) REU: ALAN WISTON LIMA FREITAS CHAVES - CE18970, ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA - MA18502-A, EDUARDO GHERARDI - SP224165-A, ERIEL CORREA ROCHA - MA21101 Advogados do(a) REU: ANA CLAUDIA CASTANHA - MA18864, EDUARDO PINHO ALVES DE SOUZA - MA12147-A, SONIVALTAIR DA SILVA CASTANHA - MA17474-A, THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - MA7614-A Advogado do(a) REU: LUAN SOUSA ALENCAR - SP362286-A Advogado do(a) REU: REGIS GONDIM PEIXOTO - MA9357-A Advogado do(a) REU: EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI - MA4066-A Advogado do(a) REU: ROSIMAR GONCALVES DE ARRUDA DE ANDRADE - SP198630-A Advogado do(a) REU: JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ - PI7763 Advogado do(a) REU: TAYNARA FRANCISCA BATISTA FONTES - MA24194 Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A Advogado do(a) REU: FABIO DA SILVA SOUSA - MA21907 Advogados do(a) REU: GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - MA12694 Advogados do(a) REU: FRANCO MAUTONE JUNIOR - SP214728, VITOR HUGO MAUTONE - SP174067 Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A Advogados do(a) REU: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR - MA5455-A, FELIPE JOSE AGUIAR LIMA - MA13240 Advogado do(a) REU: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A Advogados do(a) REU: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295, VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA - PR67981-A Advogados do(a) REU: JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405-A, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de id 151457507 e 151596022. Balsas, 02 de julho de 2025. ANTONIO DE PAULA RIBEIRO Diretor de Secretaria da SEJUD de Balsas