Antonio Carvalho Da Silva Junior
Antonio Carvalho Da Silva Junior
Número da OAB:
OAB/PI 021954
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carvalho Da Silva Junior possui 121 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TRF1 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TJBA, TJSP, TRF1, TJMA, TJRJ, TRT7, TJPB, TJMG, TJPI, TJCE, TRT10, TRT22, TJDFT, TJRS, TJPA
Nome:
ANTONIO CARVALHO DA SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCARTA-CONVITE PROCEDIMENTO: 0835904-67.2025.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC, Superendividamento] Vara: 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Processo nº: 0835904-67.2025.8.18.0140 INTERESSADO(A): REQUERENTE: MARIA LUCINETE DA SILVA INTERESSADO(A): REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO PINE S/A Prezado(a) Senhor(a), MARIA LUCINETE DA SILVA Quadra D, 17, ( Cj Taquari ), Vale Quem Tem, TERESINA - PI - CEP: 64057-021 Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Conciliação designada para: Data: 01/12/2025 11:30 Local: Sala Virtual 3 do CEJUSC Link: https://link.tjpi.jus.br/8af8b0 Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros. Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. -PI, 16 de julho de 2025 KAMILE EMANUELLE DE SOUSA SILVA CARVALHO Secretaria do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil)
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800532-56.2025.8.18.0011 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: GILMAR DE CASTRO MOURA e outros EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FURTADO ALVES DE SOUSA e outros DECISÃO Defiro o pedido formulado na Id 79080135 e determino a correção do valor da causa para R$ 6.629,59. Designe-se audiência. Retifique-se o endereço do Executado CARLOS ALBERTO FURTADO ALVES DE SOUSA para Rua Manoel Domingues, 1116 - B, Centro, CEP: 64002-335, Teresina/PI (endereço do imóvel), considerando que a parte Exequente informa que o contrato de locação permanece em vigor. Quanto ao Executado FRANCISCO ALEXANDRE MARTINS BORGES - CPF: 687.314.183-68, este juízo em colaboração com a parte, procedeu à consulta ao sistema Infojud com o objetivo de encontrar novo endereço diverso do constante nos autos (Rua Santa Luzia, n° 1645, bairro: Centro, Teresina/PI), contudo o endereço encontrado foi o mesmo que já constava nos autos, em que não se efetivou a citação (Id 76824299), conforme print abaixo. Cabe, portanto, à parte Exequente, indicar o endereço válido para citação do Executado FRANCISCO ALEXANDRE MARTINS BORGES, notadamente sendo a parte interessada no feito uma pessoa jurídica, a qual tem acesso a diversos cadastros de pessoas, ou seja, não restou configurada sua impossibilidade de diligenciar no feito. Deverá, observar, ainda que no contrato acostado na Id 75357520 não consta a assinatura do indicado fiador. Pelo exposto, intime-se a parte Exequente, se entender pelo seguimento da ação em face do Executado FRANCISCO ALEXANDRE MARTINS BORGES para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço completo e preciso em que se deve efetivar a citação (art. 321 e parágrafo único do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se seguimento ao feito em face do Executado CARLOS ALBERTO FURTADO ALVES DE SOUSA. À Secretaria, para providências. Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800532-56.2025.8.18.0011 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: GILMAR DE CASTRO MOURA e outros EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FURTADO ALVES DE SOUSA e outros DECISÃO Defiro o pedido formulado na Id 79080135 e determino a correção do valor da causa para R$ 6.629,59. Designe-se audiência. Retifique-se o endereço do Executado CARLOS ALBERTO FURTADO ALVES DE SOUSA para Rua Manoel Domingues, 1116 - B, Centro, CEP: 64002-335, Teresina/PI (endereço do imóvel), considerando que a parte Exequente informa que o contrato de locação permanece em vigor. Quanto ao Executado FRANCISCO ALEXANDRE MARTINS BORGES - CPF: 687.314.183-68, este juízo em colaboração com a parte, procedeu à consulta ao sistema Infojud com o objetivo de encontrar novo endereço diverso do constante nos autos (Rua Santa Luzia, n° 1645, bairro: Centro, Teresina/PI), contudo o endereço encontrado foi o mesmo que já constava nos autos, em que não se efetivou a citação (Id 76824299), conforme print abaixo. Cabe, portanto, à parte Exequente, indicar o endereço válido para citação do Executado FRANCISCO ALEXANDRE MARTINS BORGES, notadamente sendo a parte interessada no feito uma pessoa jurídica, a qual tem acesso a diversos cadastros de pessoas, ou seja, não restou configurada sua impossibilidade de diligenciar no feito. Deverá, observar, ainda que no contrato acostado na Id 75357520 não consta a assinatura do indicado fiador. Pelo exposto, intime-se a parte Exequente, se entender pelo seguimento da ação em face do Executado FRANCISCO ALEXANDRE MARTINS BORGES para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço completo e preciso em que se deve efetivar a citação (art. 321 e parágrafo único do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se seguimento ao feito em face do Executado CARLOS ALBERTO FURTADO ALVES DE SOUSA. À Secretaria, para providências. Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001613-41.2006.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINAEXECUTADO: S M DE ARAUJO - ME, SAMUEL MAXIMO DE ARAUJO ESPÓLIO: SAMUEL MAXIMO DE ARAUJO DESPACHO Verifica-se que foram opostos embargos à execução. Aguarde-se o julgamento dos embargos, especialmente quanto à concessão ou não de efeito suspensivo. Outrossim, determino que a Secretaria proceda à devida associação dos presentes embargos ao feito executivo nº 0827699-49.2025.8.18.0140 no Sistema PJe. Cumpra-se. TERESINA-PI, 14 de julho de 2025. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, em respondência cumulativa
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852956-81.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. INTERESSADO: MARCIA DUTRA RIBEIRO DECISÃO Defiro o pedido constante em petição de ID.61505343, de modo a autorizar a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL para fins de levantamento dos valores depositados em conta judicial ( id 40819064), mediante transferência eletrônica do valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais) em favor de Nome do Titular da Conta: Márcia Dutra Ribeiro CNPJ: 23.836.849/0001-03 Banco: PJBANK - código 290 Agência: 0001 Conta Corrente: 12248492-6 Pix: marcynhadutracx@gmail.com. Expeça-se o competente alvará, o qual deverá ser enviado à instituição financeira mantenedora da conta judicial, mediante correspondência eletrônica, conforme procedimento descrito no Ofício-Circular n°85/2020, a fim de que a instituição financeira realize a transferência dos valores para a conta devida. Por se tratar de cumprimento de sentença, com valor da condenação depositado em juízo espontaneamente, a confecção do alvará pela Secretaria poderá se dar de forma imediata. Ato contínuo, considerando que o processo já tem sentença transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. cumpra-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814104-80.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Veículos] AUTOR: SAMILA GOMES CALDAS REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. DECISÃO De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, tendo em vista que a documentação acostada ao feito é suficiente para comprovar a impossibilidade da parte autora suportar as despesas do processo. De forma a adequar o procedimento à necessidade do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito, nos termos do art. 139, VI, deixo para designar audiência de conciliação após a apresentação da contestação. Cite-se a parte requerida, para apresentar contestação na forma do art. 335, CPC, com a advertência do dever de manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, conforme art. 341, CPC. TERESINA-PI, 18 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852137-13.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: SANDRA MARIA CRUZ DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão em que se postula a revisão de um contrato. A parte autora apresentou manifestação incidental, na qual requereu a homologação de termo de composição amigável (id 77500673). É o que basta relatar. Decido. As partes não supriram a ausência do termo de autocomposição, fato acima mencionado. A presente ação visava unicamente a revisão de contrato celebrado pela parte autora com a parte ré. A parte ré informou que o objeto do feito foi solucionado através de autocomposição extrajudicial. Não se insurgindo contra os provimentos judiciais proferidos nestes autos ou mesmo informando a persistência de interesse no prosseguimento do feito, o autor não sustentou a existência de interesse com o prosseguimento da demanda. Assim, esgotou-se completamente o conteúdo da ação, não possuindo a esta altura nenhuma razão lógica para continuar em tramitação. Sabe-se que o interesse processual de agir se constitui no binômio necessidade e adequação, devendo a demanda ser necessária para ser apreciada pelo Poder Judiciário, bem como ser formulada através do meio adequado, sob pena de não poder sequer ser analisada. Sobre o ponto, verifica-se que o art. 485, VI, do CPC, estabelece: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: […] VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;” O presente feito, pois, perdeu o seu objeto. Assim, revela-se desnecessário o prosseguimento desta ação, devendo, por isto, ela não mais existir, exigindo-se, assim, a sua extinção por falta de uma das condições da ação, carecendo a parte autora, portanto, de interesse processual. Em sendo uma das condições da ação, a falta de interesse processual de agir deve ser apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo, inclusive, ser decretada de ofício pelo magistrado. Portanto, a ação que quando de seu ajuizamento demonstrava-se necessária, agora não mais o é. Isso posto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC). Sem custas e sem honorários advocatícios. Todavia, a cobrança do ônus sucumbencial observará o disposto no art. 98, §3º, do CPC (id 77500673). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 15 de julho de 2025. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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