Bianca Ferreira Alves
Bianca Ferreira Alves
Número da OAB:
OAB/PI 021867
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Ferreira Alves possui 52 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJCE, TJPI, TJPA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJCE, TJPI, TJPA, TJPB, TJES, TJRN, TJMA, TJGO, TJMT
Nome:
BIANCA FERREIRA ALVES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS / Juiz Titular 3 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1040797-44.2025.8.11.0001 Valor da causa: R$ 11.593,38 ESPÉCIE: [Resolução de conflito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARIA DE LOURDES DE CAMPOS Endereço: RUA H, 186, CIDADE VIVA, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 POLO PASSIVO: Nome: GOL LINHAS AÉREAS S.A. Endereço: PRAÇA SENADOR SALGADO FILHO, SN, Aeroporto Santos Dumont, térreo, área pública, Sal, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Concentrada GOL - Núcleo Data: 11/08/2025 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} CUIABÁ, 13 de junho de 2025
-
Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DESPACHO Processo n. 1025050-54.2025.8.11.0001 Requerente: NADJA MARIA DA SILVA RAMOS Requerido: CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A. Vistos. Alinhado ao entendimento fixado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – Cv do TJMG, n. 1.0000.22.157099-7/002, publicado em 21.10.2024, especialmente quanto à modulação dos efeitos da tese firmada, com fundamento no art. 927, §3º, do CPC, c/c art. 46 da Recomendação n. 134/2022 do CNJ, passo à análise do interesse de agir. No caso concreto, verifica-se que já houve manifestação da parte requerida nos autos, mediante apresentação de contestação, circunstância que, conforme estabelecido no item (vi), alínea "b", do referido IRDR[1], é suficiente para demonstrar o interesse de agir, nos termos do art. 373, II, do CPC. Dessa forma, recebo a presente ação, uma vez preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Designe-se, ou aguarde-se a designação, de data para a realização de audiência de conciliação, considerando que a parte autora aderiu voluntariamente ao procedimento especial previsto para este microssistema, o qual abrange a etapa obrigatória de conciliação, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024) [1] https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/jurisprudencia/recurso-repetitivo-e-repercussao-geral/detalhes-de-recurso-repetitivo-8ACC80ED9612D7AB019616818BEB478C-00.htm
-
Tribunal: TJMT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: [email protected] - Contato: (65)9.9688-0622 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1025050-54.2025.8.11.0001 AUTOR: NADJA MARIA DA SILVA RAMOS REU: CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A. Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 5 - Núcleo dos Juizados Especiais Data: 16/07/2025 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. LINK DE ACESSO AO PORTAL DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link" Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso as partes não possuam recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
-
Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCESSO: 0809377-08.2024.8.15.0331 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANNA RODRIGUES BARBOSA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO De ordem da MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença (cópia vinculada a este ato) que homologou o acordo firmado entre as partes. A presente intimação visa apenas dar ciência às partes acerca da homologação judicial do acordo, só havendo necessidade de manifestação das partes caso haja algum problema no cumprimento dos termos do acordo celebrado. Prazo: de acordo com o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, não há prazo para eventual recurso, já que as sentenças homologatórias proferidas nos Juizados são irrecorríveis. Santa Rita, 6 de junho de 2025 Documento datado e assinado eletronicamente por: SIMONE ANTONIA MENDES / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2008
-
Tribunal: TJMT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1022497-34.2025.8.11.0001. VISTOS. As partes formularam acordo. HOMOLOGO, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo firmado pelas partes e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 22 da Lei 9.099/95 e art. 487, III, b, do CPC. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Cumpra-se. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital. Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito
-
Tribunal: TJMT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1021672-90.2025.8.11.0001. VISTOS. As partes formularam acordo. HOMOLOGO, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo firmado pelas partes e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 22 da Lei 9.099/95 e art. 487, III, b, do CPC. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Cumpra-se. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital. Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito
-
Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoAnápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 6046638-05.2024.8.09.0007Polo Ativo: Tanismare Da SilvaPolo Passivo: Gol Linhas Aereas S.a.1. Trata-se de Cumprimento de Sentença.2. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, caso tal intimação ainda não tenha ocorrido.2.1. Se a parte executada não tiver sido revel, mas não possuir procurador habilitado, as necessárias intimações deverão ser-lhe encaminhadas pessoalmente.3. Caso não haja pagamento na data estabelecida, proceda à ordem de bloqueio judicial via Sisbajud, acrescido da multa de 10% (dez por cento), salientando que não se aplicam nos juizados os honorários advocatícios previstos no §1º do art. 523 do CPC e, no caso de sucesso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Embargos à Execução.3.1. Fica autorizada a repetição da diligência pelos 30 (trinta) dias subsequentes, caso necessário.3.1.1. Ocorrendo bloqueio de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), este será imediatamente desbloqueado, por se tratar de valor irrisório, não devendo as medidas restritivas prosseguirem. Todavia, se o valor encontrado for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), mas a quantia representar mais do que 10% (dez por cento) do valor da execução, proceder-se-á ao depósito judicial e à conversão em penhora.4. Não havendo sucesso na constrição de valores, proceda-se à penhora de eventuais veículos — via Renajud — existentes em nome da parte executada, desde que estejam livres e desembaraçados, ou seja, sem nenhuma restrição, expedindo-se mandado/carta precatória para a avaliação e intimação desta, bem como intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Embargos à Execução, se não possuir procurador habilitado nos autos.4.1. Registro, mais uma vez, que, se a parte a ser intimada possuir advogado habilitado nos autos, todas as intimações necessárias deverão ser encaminhadas a este e não à parte.5. Caso as tentativas de constrição de bens restem frustradas (exaurimento das vias judiciais disponíveis, que não impliquem em quebra de sigilo fiscal), intime-se imediatamente a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se no feito, demonstrando o seu interesse na continuidade da execução, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.6. Caso a parte exequente manifeste interesse na continuidade da execução, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.7. Decorrido o prazo assinalado no item 5, sem manifestação da parte exequente, venham-me os autos conclusos para extinção.8. Em caso de sucesso na constrição de bens, sem a oposição de Embargos à Execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no levantamento de valores, na adjudicação dos bens penhorados ou, se for o caso, na designação de hasta pública.9. Caso sejam opostos Embargos à Execução, intime-se a parte exequente/embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos.10. A qualquer momento, sobrevindo minuta de acordo formalizada entre as partes, proceda à serventia à imediata interrupção das ordens constritivas, devendo os autos serem encaminhados para deliberação judicial. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) .