Anquerle Pereira Da Silva

Anquerle Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/PI 021859

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anquerle Pereira Da Silva possui 90 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRT3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJMA, TJPI, TRT3, TJCE, TJSP, TRT16, TJRS, TRF1
Nome: ANQUERLE PEREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (31) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CARTA PRECATóRIA CíVEL (2) APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005092-05.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0802125-55.2021.8.18.0078 - 2ª Vara) - A.N.S. - Vistos. Devolva-se para aditamento na origem. Esta precatória foi para o cumprimento da citação do executado, e nada foi determinado com relação a prisão. Quando em termos a presente deprecata, deverá o interessado providenciar aditamento expedido pelo Juízo Deprecante a ser encaminhado para estes autos, por simples petição intermediária, acompanhado de todos os documentos necessários para o cumprimento. Intime-se. - ADV: ANQUERLE PEREIRA DA SILVA (OAB 21859/PI)
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008855-68.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DO CEU DA CONCEICAO AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANQUERLE PEREIRA DA SILVA - PI21859 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Picos, 28 de maio de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Criminal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 09/05/2025 a 16/05/2025 No dia 09/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz- Juiz convocado/ Portaria (Presidência) nº 529/2025- PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO IVAN E SILVA, comigo, VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0819423-68.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ELBIS GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : NOEMIA LINA DE ALENCAR (VÍTIMA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0001155-21.2019.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ANTONIO GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANTONIO GABRIEL SANTOS MORBACH COSTA (VÍTIMA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0002349-85.2012.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ALDERLAN DE ALMEIDA MACHADO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : THALYNE DE SOUSA SOARES (VÍTIMA), JESSIKA ARAUJO DINIZ (VÍTIMA), LUIZ CARLOS MUNIZ LEAL (PM) (TESTEMUNHA), LUIS PAULO MACIEL LOPES (PM) (TESTEMUNHA), WERBETHE DO NASCIMENTO OLIVEIRA (TESTEMUNHA), WERBETHE DO NASCIMENTO OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0015992-35.2016.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : DANILO FERREIRA E SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ISAAC BORGES DE CARVALHO (VÍTIMA), MAURO ROBERT COSTA BRANDAO (TESTEMUNHA), MARCELO TEIXEIRA BARBOSA (TESTEMUNHA), LAERCIO BRUNO GOMES DA SILVA (TESTEMUNHA), CONCEIÇÃO DE MARIA LIMA FERREIRA (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0007904-76.2014.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ANTONIO DE ASSUNCAO FAUSTINO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : REGINA KELLY SOUSA GOMES (VÍTIMA), RAVENA KELLY DE SOUSA GOMES FAUSTINO (VÍTIMA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0000119-98.2020.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : WEVERTTON DE SOUSA RODRIGUES (APELADO) Terceiros : CLAUDETE MARIA SANTIAGO DE SOUSA (VÍTIMA), GERLANE DOS SANTOS NOGUEIRA (TESTEMUNHA), GABRIEL PEREIRA DOS NASCIMENTO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0836664-55.2021.8.18.0140 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo : ANTONIO CESAR SOUSA ALVARENGA (RECORRIDO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0808404-82.2022.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : CARLOS DANIEL ALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : KATIANY ARAUJO (VÍTIMA), CLEIDIANE ARAUJO DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA DAWILLA MATOS PEREIRA (TESTEMUNHA), IVONE ALVES BATISTA (TESTEMUNHA), DOUGLAS, VULGO "SORRISO" (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0000200-06.2019.8.18.0053 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MARCOS AURELIO DE ALMEIDA ANDRADE (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : MILTON CARREIRO MOUSINHO (TESTEMUNHA), RAIMUNDO BOMFIM DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0000090-25.2019.8.18.0144 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE ALVES MARTINS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : RAIMUNDO PAIVA DE CARVALHO (VÍTIMA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECOdo presente recurso para,ex officio,declararextintaapunibilidadedo apelante JOSE ALVES MARTINS, em face do reconhecimento daprescricaoda pretensaopunitivaretroativado crime tipificado noart.155, 4, III, do CP(furtoqualificado), nos termos dosarts.107,IV, 109,VeV,e 110, 1, tambemdo Codigo Penal, em dissonancia com o parecer doMinisterio Publico Superior.. Ordem : 13 Processo nº 0804651-95.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : ROGERIO BARBOSA DA SILVA (APELADO) e outros Terceiros : RENATO RUBENS COSTA CORDEIRO (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0005149-06.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : DIELSON PIRES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : FRANCIVANE DE MEDEIROS PIRES DA SILVA (VÍTIMA), MARIA ALICE DUARTE DA SILVA (TESTEMUNHA), JOELMA DE OLIVEIRA TELES (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0844259-71.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : LUCAS GABRIEL TRINDADE DA ROCHA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros : MARCELO PINHO DA SILVA (VÍTIMA), GEOVANE SULY TAVARES SILVA FERNANDES (VÍTIMA), ANTONIO FELIPE DA SILVA NUNES (TESTEMUNHA), IANA GABRIELLE LIMA SOUSA (TESTEMUNHA), LYLYAN MARIA CARVALHO TAVARES (TESTEMUNHA), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (TESTEMUNHA), AMANDA RAFAELA VIEIRA DE SOUSA CUNHA (TESTEMUNHA), ERINEUDO GONÇALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), LARISSE GABRIELE TRINDADE MAGALHÃES (TESTEMUNHA), LUCIANA TRINDADE PEREIRA (TESTEMUNHA), ANTÔNIO FILHO DA SILVA (TESTEMUNHA), EDINEUDO GONÇALVES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0000164-72.2020.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : PEDRO DANIEL RIBEIRO (APELADO) Terceiros : JOSÉ DE JESUS CARDOSO CUNHA (TESTEMUNHA), ANDRÉA DE OLIVEIRA PAIVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS BRAZ DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0801529-72.2022.8.18.0034 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : DANILO LOPES DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros : TIAGO GOMES DOS SANTOS SILVA (VÍTIMA), ANTONIO DOUGLAS SILVA COSTA (VÍTIMA), ANTONIO AURELIO DE ALENCAR (ADVOGADO), ANTONIO AURELIO DE ALENCAR (ASSISTENTE), DORALICE PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), MAYARA FERNANDA CHALITA MACHADO (TESTEMUNHA), LEONARDO ALVES DA COSTA (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0001726-20.2018.8.18.0028 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : ANDRADE LIMA DOS SANTOS (EMBARGADO) Terceiros : SIMIÃO BARBOSA DOS SANTOS (VÍTIMA), MARIA APARECIDA LIMA DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0010643-17.2017.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : ANTONIO JOSE DA SILVA JUNIOR (EMBARGADO) Terceiros : EDVAN PEREIRA DOS SANTOS (VÍTIMA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0800548-27.2024.8.18.0049 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : NILTON DOS SANTOS VIEIRA (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : HELLEN KASSIA MENDES XIMENES (VÍTIMA), MARIA IARA RAQUEL DA COSTA SOUSA (TESTEMUNHA), ANTONIO JOSE MENDES E SILVA (TESTEMUNHA), WEIDSON CARLOS DA SILVA MORAIS (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0765394-95.2024.8.18.0000 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo ativo : PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (AUTOR) Polo passivo : FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO (REU) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), RECEBO A DENUNCIAoferecida peloMinisterio PublicoEstadual(id. 21050287) contraFelipe de Carvalho Ribeiro,atualmente no exercicio do mandato de Prefeito do Municipio de Cajueiro da Praia, pela suposta pratica de crimes ambientais tipificados nosarts. 54, 2,I, II eV,e 3,e 60, ambos da Lei n. 9.605/98, com vistas a propiciar a devida instrucao do feito e colher os elementos imprescindiveis ao julgamento em definitivo da Acao Penal.. Ordem : 22 Processo nº 0802871-93.2023.8.18.0031 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : NICOLAS HENRIQUE BEZERRA BARROS (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : WILLIAM DOS SANTOS OLIVEIRA (VÍTIMA), FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIA TAIANE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (VÍTIMA), FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA FILHO (PM) (TESTEMUNHA), JOSÉ ARNÓBIO FARIAS CARDOZO (PM) (TESTEMUNHA), MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS OLIVEIRA (TESTEMUNHA), CORINA SOUZA MAGALHAES (TESTEMUNHA), MARIA DA GLORIA ALVES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), SEBASTIAO DOS SANTOS OLIVEIRA (TESTEMUNHA), BRUNA LETICIA COSTA ARAUJO (TESTEMUNHA), SARA VITÓRIA DO VALE DE SOUSA (TESTEMUNHA), PAMELA BEATRIZ BEZERRA BARROS (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0752042-36.2025.8.18.0000 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : JORDEAN DA SILVA BARROS (RECORRENTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0807242-03.2023.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RUAN ARAUJO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : 1ª DIVISÃO DE REPRESSÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE DROGAS DE PARNAÍBA (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0834894-56.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RENEE NOBREGA DE QUEIROZ CAMPELO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : THIAGO SOUSA DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), JOSE LUIZ BATISTA DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), WANDERSON PABLO LIMA DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIA EVANIA VIEIRA DA SILVA (VÍTIMA), EDIVALDO RODRIGUES FREITAS (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0815754-36.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA NETO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : GRAZIELLE RAVENA SILVA (VÍTIMA), MARIA DE NAZARE SILVA (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0801103-96.2023.8.18.0043 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA CIDADE DE BURITI DOS LOPES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : WEULLER DA SILVA SALES (EMBARGADO) Terceiros : ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA (TESTEMUNHA), JARBAS BARRETO DE MELO (TESTEMUNHA), BERNARDO JOSE FELIX (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0856395-66.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : MATEUS BENTO DE AMORIM (APELADO) e outros Terceiros : ANTONIO JOSE ALVES DOS SANTOS (VÍTIMA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0830262-21.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : JOHNNY TEIXEIRA DE BARROS (APELADO) Terceiros : SUIANNY LETICIA CORTEZ DE SOUSA (VÍTIMA), SÂMARA DE CORTEZ LIMA (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0801949-49.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MARCOS SANTOS OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : PATRICK SANTOS LIMA (TESTEMUNHA), BARBARA CIBELE DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), ANNE KIARA BEZERRA DA SILVA (TESTEMUNHA), MICHAEL DA CONCEICAO HIPOLITO DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA CLARA DA SILVA OLIVEIRA (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECO de ambos os recursos, para DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, com o fim de redimensionar a pena imposta a Francisco Erivan da Silva (1 apelante) e a Marcos Santos Oliveira (2 apelante) para 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusao, e reduzir as sancoes pecuniarias para 12 (doze) dias-multa, em consonancia com o parecer Ministerial Superior. Tendo em vista que se trata de REUS PRESOS, determino a Coordenadoria Judiciaria Criminal que adote as providencias necessarias para expedicao de novas Guias de Execucao Provisoria, que conterao as penas impostas por esta Corte de Justica e serao instruidas com as pecas e informacoes previstas no art. 1 da Resolucao n 113/10 do Conselho Nacional de Justica.. Ordem : 32 Processo nº 0005151-44.2017.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JAMES SILVA VIANA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : JOSE DE ALAN KARDEK RODRIGUES DE OLIVEIRA (VÍTIMA), WEDERSON ALVES DE SOUSA (VÍTIMA), IRISVAN REIS SOUSA (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0803711-03.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ALINE FERREIRA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0007445-35.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ALANIEL INÁCIO DE SOUSA LIMA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ANDERSON AMORIM DE CARVALHO (VÍTIMA), CLEYDSON DA SILVA PIRES (TESTEMUNHA), CLEOVITOR LEAL DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), FRANCISCO ALBERTO VIVEIROS DE SOUSA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES NOGUEIRA (TESTEMUNHA), FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA (TESTEMUNHA), JOELSON LIMA SOUSA (TESTEMUNHA), ANTÔNIO DE SOUSA ALVES (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0008134-79.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSEP MACHADO DA PONTE NETTO JUNIOR (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MAIZA CRISTINA FERNANDES (TESTEMUNHA), JOSEP MACHADO DA PONTE NETTO (TESTEMUNHA), LEONARDO CARVALHO (VÍTIMA), MARIA JANAÍNA DOS SANTOS SILVA (TESTEMUNHA), JOSÉ MARCELO FERNANDES PORTELA MACHADO (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0000061-38.2019.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOÃO PAULO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : LUCIANA ALVES BATISTA (VÍTIMA), PM HEVANDRO CARDOSO REINALDO (TESTEMUNHA), PM JOSÉ IGOR FEITOSA DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA), LINDOMAR PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0017597-21.2013.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : EDNARDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0800315-84.2024.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MARCILIO ALVES DA COSTA SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : ROSIANE MARIA DA COSTA DOS SANTOS (VÍTIMA), WEBSON BRUNO AMORIM CARVALHO (PM) (TESTEMUNHA), YGOR JORDHAN PEREIRA DE ARAUJO TRINTA ABREU (PM) (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0803385-31.2023.8.18.0036 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : DOMINGOS CESAR PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) Terceiros : MILENA ARAUJO FERREIRA (VÍTIMA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0753253-10.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : FRANCISCO XAVIER DA COSTA SENA (PACIENTE) Polo passivo : CENTRAL DE INQUÉRITOS DE PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0753661-98.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : ROGERIO GONCALVES MAGALHAES (PACIENTE) Polo passivo : JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA-PI (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0753102-44.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : FRANCILENO FERREIRA NUNES (PACIENTE) e outros Polo passivo : juiz de direito da comarca de porto - pi (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0752169-71.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : FRANCISCO DANIEL FARIAS DOS SANTOS (PACIENTE) Polo passivo : JUIZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, nao conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 44 Processo nº 0753288-67.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : DAVID EMANUEL SILVA SILVEIRA NASCIMENTO (PACIENTE) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0753854-16.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : JOSIVA MARCOS MATIAS DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo : 1 VARA CRIMINAL DE CAMPO MAIOR (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 46 Processo nº 0753070-39.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : SAMUEL ALVES DOS SANTOS (PACIENTE) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0753874-07.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : LUCAS DE JESUS CARVALHO (PACIENTE) Polo passivo : JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 48 Processo nº 0753937-32.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS (PACIENTE) Polo passivo : 1 VARA CRIMINAL DE CAMPO MAIOR (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0752913-66.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : DIEGO DE OLIVEIRA DIAS (PACIENTE) Polo passivo : MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0752479-77.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : 2ª DEFENSORIA ITINERANTE (IMPETRANTE) e outros Polo passivo : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0753293-89.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRANTE) Polo passivo : Juiz da Central de Inquérito de Teresina-PI (IMPETRADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 52 Processo nº 0752842-64.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : FRANCISCO FABRICIO ROSA DE ARAUJO (PACIENTE) e outros Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 53 Processo nº 0753442-85.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : SILVESTRE PEREIRA DE OLIVEIRA (IMPETRANTE) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0752775-02.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : ANTONIO NUNES DE ANDRADE FILHO (PACIENTE) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 55 Processo nº 0001325-90.2019.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO MIRANDA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : JULIANA CRUZ SILVA (VÍTIMA), Maria Francisca Morais Cruz (TESTEMUNHA), MARIA DE DEUS DA CONCEIÇÃO SILVA (TESTEMUNHA), VICENTE DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA CLÁUDIA DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCA DA SILVA COSTA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 56 Processo nº 0827614-34.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : EDIVANO SILVA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARCOS BRUNO MONTEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), MARCELO FERNANDES DE SOUSA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 57 Processo nº 0804434-56.2022.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSE PEREIRA ROSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARIA GILDETE LOPES DA SILVA (VÍTIMA), HOSANA MARIA DA COSTA (TESTEMUNHA), ALICE (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 58 Processo nº 0808994-71.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : FRANCISCO JAILSON DE SOUSA E BRITO (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros : ANTONIO RAIMUNDO NONATO SARAIVA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 59 Processo nº 0801236-33.2021.8.18.0036 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : IARA NOELIA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : TAINARA FRANCISCA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), MARCOS ITALO DA SILVA (TESTEMUNHA), KARIA LOPES DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIA IMACULADA TEIXEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCA LEONARA DE SOUSA RIBEIRO (TESTEMUNHA), LUCAS SOUSA SIQUEIRA (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 60 Processo nº 0001148-23.2019.8.18.0028 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : MANOEL SOUSA ANDRADE PAIXAO (EMBARGANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 61 Processo nº 0862700-66.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOAO MENDES FRAZAO NETO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : CLEBIANA MARREIROS DOS SANTOS (TESTEMUNHA), LEONARDO VERAS LEDA (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 62 Processo nº 0800879-41.2022.8.18.0061 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PAULO CESAR COUTINHO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : CAROLINE LUZ DE LOURENA (VÍTIMA), VERA LUCIA COSTA LUZ (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 63 Processo nº 0001633-62.2015.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : LEILSON DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 64 Processo nº 0000376-53.2017.8.18.0053 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ADENALDO BORGES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 65 Processo nº 0800909-43.2021.8.18.0051 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : FRANCISCO MARCELO DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : CARLOS HERMANO LACERDA RIBEIRO (TESTEMUNHA), FRANCISCO HUMBERTO DA COSTA (TESTEMUNHA), ELTON DO PRADO MARTINS (TESTEMUNHA), JULIO CESAR APARECIDO DA SILVA (VÍTIMA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 66 Processo nº 0824809-45.2022.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : JORGE JOSE DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros : RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 67 Processo nº 0805697-90.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MARCOS VINICIUS RODRIGUES DE ARAUJO LIMA (APELANTE) Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MARA BEATRIZ RODRIGUES DE SENA (VÍTIMA), TÂNIA SENA DE ARAÚJO (TESTEMUNHA), PATRÍCIA REGINA DO BONFIM DA SILVA CERQUEIRA (TESTEMUNHA), FRANCISCA DANIELLE DE SOUSA ARAUJO (TESTEMUNHA), VICENTE BARBOSA DE SOUSA (TESTEMUNHA), REINALDO SOUSADE ARAUJO (TESTEMUNHA) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. ADIADOS : Ordem : 7 Processo nº 0000360-90.2018.8.18.0077 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Polo ativo : MÁRCIO MARTINS RAMALHO (EMBARGANTE) Polo passivo : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) Relator : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 10 Processo nº 0022751-64.2006.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : RAIMUNDO FEITOSA IBIAPINA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : MARIA LAIANE MATILDES DA COSTA - MENOR (VÍTIMA), SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA (ADVOGADO), RAIMUNDO NONATO DA SILVA LIMA (TESTEMUNHA), MARIA ROSILENE ALVES DOS SANTOS SOUSA (TESTEMUNHA), ROSANGELA MARIA MATILDES DA COSTA (TESTEMUNHA), SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA (ASSISTENTE) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 31 Processo nº 0823191-94.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : MAXSUEL DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : DIEGO LUCAS PIMENTEL CARDOSO (TESTEMUNHA), RAYANE LOPES DE MELO (TESTEMUNHA), ANDREA CARMELITA LOPES DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 16 de maio de 2025. VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA Secretária da Sessão
  5. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800812-59.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material] AUTOR: EMANUELLY MARTINS NOGUEIRA REU: BRENNO KADALORA FERREIRA SOARES 04594462316 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM. Juiz de Direito do JECC Zona Leste 1 Sede Horto da Comarca de Teresina, fica a parte, abaixo qualificada, intimada da data de Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento disponível no sistema, cujo link será disponibilizado nos autos até o dia anterior à audiência. DATA DA AUDIÊNCIA:01/07/2025 09:30 TERESINA, 26 de maio de 2025. LINA EUGENIA COSTA NAPOLEAO DO REGO JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
  6. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal Apelação Criminal Nº 0000090-25.2019.8.18.0144 / Valença do Piauí – 1ª Vara . Apelante: JOSÉ ALVES MARTINS Advogado: ANQUERLE PEREIRA DA SILVA OAB/PI 21859 Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Criminal interposta pelo acusado contra sentença proferida pela 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, que o condenou à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, III, do CP (furto qualificado). A defesa sustentou, dentre outras teses, a ocorrência de nulidades processuais, ausência de dolo, atipicidade da conduta, desclassificação para furto simples, reconhecimento de tentativa e de arrependimento posterior, além da aplicação de atenuantes e substituição da pena. No entanto, em sede de análise recursal, a discussão foi superada em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, e a consequente extinção da punibilidade do apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR A prescrição da pretensão punitiva deve ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, por se tratar de matéria de ordem pública. Na hipótese, a denúncia foi recebida em 21 de outubro de 2019 (id. 22070495 - Pág. 49) e a sentença publicada em 12 de janeiro de 2024 (pág. 188 – id. 22070513), condenando o apelante à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, III, do CP (furto qualificado). Constata-se, portanto, o transcurso de mais de 4 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, a demonstrar que foi preenchido o requisito necessário ao reconhecimento da prescrição penal retroativa, consoante disposto no art. 110, § 1º, do CP IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido. Declaração ex officio da extinção da punibilidade. Prejudicialidade do recurso. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, ex officio, declarar extinta a punibilidade do apelante JOSÉ ALVES MARTINS, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa do crime tipificado no art. 155, § 4º, III, do CP (furto qualificado), nos termos dos arts. 107, IV, 109, V e V, e 110, §1º, também do Código Penal, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal interposta por JOSÉ ALVES MARTINS (id. 22070527 - Pág. 209) contra a sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Valença do Piauí (id. 22070510 - Pág. 183) que o condenou à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, com direito de recorrer em liberdade, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, III, do CP (furto qualificado), diante da narrativa fática extraída da denúncia (id. 22070495 - Pág. 39). Recebida a denúncia (em 21/10/2019; id. 22070495; - Pág. 49) e instruído o feito, sobreveio a sentença. A defesa pleiteia, em sede de razões recursais (id. id. 22070527 - Pág. 209), “o CONHECIMENTO e o PROVIMENTO do presente recurso, reformando-se a sentença exarada pelo juízo a quo, para que ocorra: a) NULIDADE DO EXAME DE CORPO DE DELITO, nos termos do art. 159, § 1º e 179, ambos do CPP, nos termos da SÚMULA 361 - do STF. havendo a NULIDADE do Exame de Corpo, nos termos do art. 564, IV, do CPP, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da CF; b) Requer a INOBSERVÂNCIA DOS ATOS DA CADEIA DE CUSTÓDIA, nos termos do art. 158-A a 158-E, do CPP, ensejando a plena NULIDADE de todo processo, pela não observância dos atos da Cadeia de Custódia e nos temos do art. 564, IV, do CPP, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da CF; c) a NULIDADE pela FALTA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 564, III, “d”, e IV, do CPP, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da CF. d) a REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, conforme o artigo 395, I, DO CPP. Nos termos do art. 41 do CPP. Nos termos, do art. 564, IV, do CPP e art. 5º, LIV e LV, da CF; e) no MÉRITO, f) Requer a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, consagrada na carta magna de 1988, art. 5°, LIV, LV e LVII. Ainda, nos termos da SÚMULA 643, do STJ; g) Requer a ABSOLVIÇÃO PELA FALTA DE TIPICIDADE MATERIAL DE DOLO NA CONDUTA DO ACUSADO, nos termos do art. 18, parágrafo único, do CP, nos termos do art. 386, I, III, IV e VII, do CPP. h) Requer, na remota hipótese de configuração de eventual conduta típica , o reconhecimento da TENTATIVA NA CONDUTA DO ACUSADO, nos termos do art. 14, II, do CP; 9.8 – Requer a DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PARA SIMPLES, nos termos do art. 155, caput, do CP, na remota hipótese de configuração de eventual conduta típica do acusado. Com pena de 1 a 4 anos; Requer o reconhecimento do ARREPENDIMENTO POSTERIOR, nos termos do art. 16, do CP, na remota hipótese de configuração de eventual conduta típica do acusado; SUBSIDIARIAMENTE - Requer na 1ª FASE DA DOSIMETRIA: PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, nos termos do art. 59, do CP. Qual seja 1 ano de pena. 9.11 - Requer na 2ª FASE DA DOSIMETRIA DA PENA: APONTAMENTO DE ATENUANTES, nos termos dos art. 65, I e 66, do CP. Mantendo a pena base na mínima legal, qual seja, 1 ano de pena. 9.12 - Requer na 3ª FASE DA DOSIMETRIA DA PENA: o reconhecimento da causa de diminuição da pena, nos termos da tentativa e Arrependimento posterior, art. 14, II, e 16, do CP. Devendo a pena ser diminuída na maior fração, ou seja 1/3. Não ultrapassando a pena definitiva dos 4 meses. 9.13 - Requer manter a SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE por (1) UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, que não seja a multa, na remota hipótese de condenação do acusado, nos termos do art. 44, I, II, III e § 2º, do CP. Ainda, da SÚMULA 643, do STJ. Por restar comprovado o acusado ser hipossuficiente na forma da Lei. 9.14 – Requer o integral AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. Por restar comprovado o acusado ser hipossuficiente na forma da Lei. E por expressa ausência de previsão legal no tipo penal, nos termos dos art.155, caput e 44, 2º, do CP; Requer o REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, desde o início, o condenado cumpri-la em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, “c” e § 3º, do CP. E das SÚMULAS 718 e 719, do STF e 440, DO STJ”. O Ministério Público Estadual refuta, em contrarrazões (id. 22070535 - Pág. 227), as teses defensivas e pugna pela manutenção da sentença. Por fim, o Ministério Público Superior opina pelo conhecimento e improvimento do recurso (id. 24380150 - Pág. 250). Feito revisado (ID nº 24464981). É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos gerais de admissibilidade recursal objetivos (previsão legal, forma prescrita e tempestividade) e subjetivos (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica), CONHEÇO do recurso interposto. Como não foi suscitada preliminar, passo à análise do mérito. Antes de adentrar no exame do mérito, impõe-se a análise dos autos para a verificação acerca da existência de causa de extinção da punibilidade, as quais se encontram previstas no art. 107 e incisos do Código Penal, destacando-se como mais frequente a prescrição. Constatada a existência de quaisquer delas, deve ser reconhecida de ofício e em qualquer grau de jurisdição, por se tratar de matéria de ordem pública, tornando-se, de consequência, prejudicado o pleito de origem, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal: CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS ESTELIONATO – ART. 251 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. QUESTÃO DE FUNDO PREJUDICADA. INCONFORMISMO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – CF, ART. 1º, INC. III. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EFEITOS DE NATUREZA PENAL OU CÍVEL. 1. A prescrição da pretensão punitiva, diversamente do que ocorre com a prescrição da pretensão executória, acarreta a eliminação de todos os efeitos do crime. 2. A prescrição é matéria de ordem pública, por essa razão deve ser examinada de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do interessado, e, caso reconhecida em qualquer fase do processo, torna prejudicada a questão de fundo. Precedentes: AgRg no RE nº 345.577/SC, Rel. Min. Carlos Velloso, Dj de 19/12/2002; HC 73.120/DF, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ de 03/12/99; HC nº 63.765/SP, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ de 18/4/86. 3. In casu, houve condenação pelo crime de estelionato (CPM, art. 251), ensejando recurso de apelação da defesa cuja preliminar de prescrição da pretensão punitiva restou acolhida, por isso não procedem as razões da impetração no que visam à análise dos argumentos que objetivavam a absolvição no recurso defensivo, não cabendo, consequentemente, falar em violação do princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), sobretudo porque, reitere-se, o reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade não acarreta quaisquer efeitos negativos na esfera jurídica do paciente, consoante o seguinte trecho do voto proferido pelo Ministro Francisco Rezek no HC 63.765, verbis: “Há de existir em nosso meio social uma suposição intuitiva, evidentemente equívoca do ponto de vista técnico-jurídico, de que em hipóteses como esta a prescrição – mesmo a prescrição da pretensão punitiva do Estado – deixa sequelas e por isso justifica, na pessoa que foi um dia acusada, o interesse em ver levada adiante a análise do processo, na busca de absolvição sob este exato título. Sucede que não é isso o que ocorre em nosso sistema jurídico. A pretensão punitiva do Estado, quando extinta pela prescrição, leva a um quadro idêntico àquele da anistia. Isso é mais que a absolvição. Corta-se pela raiz a acusação. O Estado perde sua pretensão punitiva, não tem como levá-la adiante, esvazia-a de toda consistência. Em tais circunstâncias, o primeiro tribunal a poder fazê-lo está obrigado a declarar que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, que o debate resultou extinto e que não há mais acusação alguma sobre a qual se deva esperar que o Judiciário pronuncie juízo de mérito. (…). Quando se declara extinta a punibilidade pelo perecimento da pretensão punitiva do Estado, esse desfecho não difere, em significado e consequências, daquele que se alcançaria mediante o término do processo com sentença absolutória.” 4. O habeas corpus tem cabimento em face de cerceio ilegal, atual ou iminente, do direito de locomoção, sendo evidente que, declarada a prescrição da pretensão punitiva, desaparece a ameaça ao bem tutelado pelo writ constitucional. 5. Ordem denegada. (STF, HC 115098, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07/05/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 31-05-2013 PUBLIC 03-06-2013) (grifo nosso) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO – INSTITUTO DE DIREITO MATERIAL – QUESTÃO PRELIMINAR DE MÉRITO – CONSEQUENTE IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO PRÓPRIO FUNDO DA CONTROVÉRSIA PENAL – PRINCIPAIS CONSEQUÊNCIAS DE ORDEM JURÍDICA RESULTANTES DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO – DOUTRINA – PRECEDENTES (STF) – JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS – EXTINÇÃO, NO CASO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DO PROCESSO EM QUE RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO PENAL – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A extinção da punibilidade motivada pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado prejudica o exame do mérito da causa penal, pois a prescrição – que constitui instituto de direito material – qualifica-se como questão preliminar de mérito. Doutrina. Precedentes. - O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado provoca inúmeras consequências de ordem jurídica, destacando-se, entre outras, aquelas que importam em: (a) extinguir a punibilidade do agente (CP, art. 107, n. IV); (b) legitimar a absolvição sumária do imputado (CPP, art. 397, IV); (c) não permitir que se formule contra o acusado juízo de desvalor quanto à sua conduta pessoal e social; (d) assegurar ao réu a possibilidade de obtenção de certidão negativa de antecedentes penais, ressalvadas as exceções legais (LEP, art. 202; Resolução STF nº 356/2008, v.g.); (e) obstar o prosseguimento do processo penal de conhecimento em razão da perda de seu objeto; (f) manter íntegro o estado de primariedade do réu; e (g) vedar a instauração, contra o acusado, de novo processo penal pelo mesmo fato. Doutrina. Precedentes. (STF, AI 859704 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 07/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 14-10-2014 PUBLIC 15-10-2014) (grifo nosso) Na hipótese, em que pesem os argumentos defensivos, há que se ressaltar a preponderância da prescrição da pretensão punitiva estatal. Vejamos. Inicialmente, merece destaque o teor do art. 109, V, do Código Penal, segundo o qual a prescrição punitiva estatal dar-se-á “em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois”. Na hipótese, a denúncia foi recebida em 21 de outubro de 2019 (id. 22070495 - Pág. 49) e a sentença publicada em 12 de janeiro de 2024 (pág. 188 – id. 22070513), condenando o apelante à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, III, do CP (furto qualificado). Constata-se, portanto, o transcurso de mais de 4 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, a demonstrar que foi preenchido o requisito necessário ao reconhecimento da prescrição penal retroativa, consoante disposto no art. 110, § 1º, do CP: § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (grifo nosso) A propósito, nos termos da Súmula 146 do STF, “A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação”. Nesse sentido, destaca-se a jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido o seu recurso, regula-se pela pena aplicada, nos termos do art. 110, § 1o, do Código Penal, e da Súmula 146 do STF: A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação. No caso dos autos, a pena imposta foi de 02 (dois) anos de reclusão, sendo o prazo prescricional de 04 (quatro) anos, regulado pelo art. 109, V, do Código Penal, havendo comprovação nos autos da não interposição de recurso pela acusação (certidão de fls. 224). 2. O marco interruptivo da prescrição a considerar é o recebimento da denúncia, ocorrido, consoante fls. 53, em 24 de maio de 2006. Do recebimento da denúncia até a publicação do acórdão condenatório, em 16 de setembro de 2013 (fls. 203), decorreu mais de 07 (sete) anos, conclui-se, pois, que a pretensão punitiva estatal encontra-se prescrita desde 24 de maio de 2010, motivo pelo qual reconheço a prescrição retroativa e declaro extinta a punibilidade do crime em questão. 3. Embargos providos, para declarar extinta a punibilidade relativa ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei no 10.826/2003) cometido pelo réu Reginaldo Fonseca da Silva, o que faço com fundamento nos arts. 107, IV, 109, V e § único, e 110,§ 1o, e 114, II, todos do Código Penal. (TJ-PI - APR: 00064158220068180140 PI 201300010018916, Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, Data de Julgamento: 26/02/2014, 2a Câmara Especializada Criminal, Data de Publicação: 12/09/2013 06/03/2014) [grifo nosso] APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS AMEAÇA E INJÚRIA (ART. 140 e 147, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS INFERIORES A UM ANO DE DETENÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. SÚMULA 146 DO STF E ART. 110, § 1o, DO CP. LAPSO TEMPORAL DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE. É de se declarar extinta a punibilidade dos recorrentes em face da prescrição superveniente se da publicação da sentença até a presente data transcorreu lapso superior a 3 (três) anos. (TJPI | Apelação Criminal No 2015.0001.007316-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1a Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/08/2018) Portanto, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa e, de consequência, a declaração de extinção da punibilidade do apelante. Posto isso, CONHEÇO do presente recurso para, ex officio, declarar extinta a punibilidade do apelante JOSÉ ALVES MARTINS, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa do crime tipificado no art. 155, § 4º, III, do CP (furto qualificado), nos termos dos arts. 107, IV, 109, V e V, e 110, §1º, também do Código Penal, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. É como voto. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, ex officio, declarar extinta a punibilidade do apelante JOSÉ ALVES MARTINS, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa do crime tipificado no art. 155, § 4º, III, do CP (furto qualificado), nos termos dos arts. 107, IV, 109, V e V, e 110, §1º, também do Código Penal, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Sebastião Ribeiro Martins, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Desa. MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS. Impedido: Não houve. Presente o Exmº. Srº. Dr. Antônio Ivan e Silva, Procurador de Justiça. Plenário Virtual do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 9 a 16 de maio de 2025. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo - Relator e Presidente da Sessão -
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010341-88.2024.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TAMIRIS ELIVANY DIAS DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANQUERLE PEREIRA DA SILVA - PI21859 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: TAMIRIS ELIVANY DIAS DE SOUSA ANQUERLE PEREIRA DA SILVA - (OAB: PI21859) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0011378-73.2024.5.03.0075 : THIAGO VIEIRA DE JESUS : VERONA SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529f976 proferido nos autos. DESPACHO PJe   Vistos. Por ora, intime-se a reclamada para se manifestar sobre a petição do reclamante informando o inadimplemento do acordo, em 5 dias. Cumprido e decorrido o prazo supra, venham à conclusão para deliberações acerca do prosseguimento do feito. POUSO ALEGRE/MG, 26 de maio de 2025. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERONA SERVICOS LTDA
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