Giovane Augusto Pereira
Giovane Augusto Pereira
Número da OAB:
OAB/PI 021817
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovane Augusto Pereira possui 32 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TRT22, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJDFT, TRT22, TJMA, TJPI, TRF1
Nome:
GIOVANE AUGUSTO PEREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (2)
HABEAS CORPUS CíVEL (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002703-72.2011.5.22.0003 AUTOR: JOSE DA CRUZ DE SOUSA SOARES RÉU: LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A E OUTROS (2) Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a petição de Id. fc4c594 e documentos que a acompanham, no prazo de 05 dias. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. VLADIMIR DE CARVALHO MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DA CRUZ DE SOUSA SOARES
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Tribunal: TJMA | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon PROCESSO nº 0815140-65.2024.8.10.0060 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: DANIEL SOUSA GOMES DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que, nas alegações finais apresentadas sob a forma de memoriais escritos, a representante do Ministério Público, em sua conclusão, indicou como vítima Francisco Rodrigues de Araújo, pessoa estranha à presente ação penal. Do mesmo modo, a defesa, também em sede de alegações finais, menciono como réu Daniel Augusto Pereira, fundamentando sua tese com base na prática de crime previsto na Lei nº 11.343/2006, igualmente alheio aos autos. Diante da evidente desconformidade entre as peças apresentadas e os elementos constantes dos autos, determino a intimação do acusado, por meio de seu patrono, bem como do Ministério Público, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo as incongruências apontadas. Cumpra-se. Timon/MA, data do sistema. IRAN KURBAN FILHO Juiz Titular da 3ª Vara Criminal Comarca de Timon/MA
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Tribunal: TJMA | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0801612-07.2024.8.10.0078 APELANTE: GEYSON RHAEL PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: GIOVANE AUGUSTO PEREIRA - OAB/PI 21817-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA DESPACHO Compulsando os autos constato que o patrono do apelante, embora intimado para apresentar as razões recursais, deixou transcorrer o prazo legal, conforme certidão de ID. 44539306 . Ocorre que conforme dispõe o art. 265, do CPP “O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.” Desse modo, determino que seja intimado novamente o GIOVANE AUGUSTO PEREIRA - OAB/PI 21817-A para que apresente as razões ao recurso de apelação interposto no ID. 43191229, no prazo legal, ou comunique sua renúncia, sob pena de aplicação da infração disciplinar prevista. Se mesmo intimado para apresentar as razões recursais, permanece silente o patrono do requerente, intime-se pessoalmente o apelante GEYSON RHAEL PEREIRA DA SILVA para constituir novo advogado ou declarar sua impossibilidade. Em sendo o caso, determino que seja notificada a d. Defensoria Pública do Estado, para que indique Defensor a funcionar no feito, oferecendo as peças em tela, sob pena de eventual nulidade do julgamento a ser proferido pela eg. Primeira Câmara Criminal. Em ato contínuo, intima-se, via sistema PJE 2º grau, o Ministério Público de 1º grau, para no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as contrarrazões recursais. Transcurso dos prazos de lei, encaminhem-se os autos ao órgão ministerial de segundo grau para pronunciamento. Após o cumprimento das diligências acima, voltem-me conclusos para deliberação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador Raimundo Nonato Neris Ferreira Relator
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Tribunal: TJMA | Data: 17/04/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0800004-53.2025.8.10.0105 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: PLANTÃO CENTRAL DE TIMON REU: CARLOS NOGUEIRA DA SILVA Advogados do(a) REU: ELISERGIO NUNES CARDOSO - MA18691-A, GIOVANE AUGUSTO PEREIRA - PI21817 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Sheila Silva Cunha, INTIMO o Advogado da parte requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor da DECISÃO, a seguir descrita: Designo audiência de instrução e julgamento para a data 08/05/2025, às 13h, neste fórum. Caso algum dos participantes não possua acesso à tecnologia necessárias, deverá comparecer ao Fórum de Parnarama. Intimem-se o acusado, seu defensor e o Ministério Público, bem como as testemunhas arroladas, requisitando-se caso sejam servidores públicos ou militares para comparecerem à audiência de instrução e julgamento ora designada. Caso necessário expeçam-se Cartas Precatórias, com prazo de 20 (vinte) dias, intimando, neste caso, a defesa sobre a expedição. As partes/advogados e eventuais testemunhas deverão ser intimadas para comparecem pessoalmente na sala de audiências deste juízo ou, caso prefiram, realizarem o acesso por videoconferência na data e hora designadas. Diligências necessárias. Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). HELDER REGINO DA COSTA SILVA - Diretor de Secretaria. Parnarama/MA, Quarta-feira, 16 de Abril de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina/PI Email: [email protected] Precatório Nº 0753972-60.2023.8.18.0000 REQUERENTE: JOSE ANTONIO FERNANDES, MAYARA BEGA FREITAS VELOZA, RICARDO MARCIO MORAIS, RODRIGO MARCIO MORAIS, CHARLES ROBERT ZYNGIER, ESTER TERESA HENKIN ZYNGIER REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Considerando a Decisão Nº 5814/2025 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, proferida no SEI nº 23.0.000119200-0, a qual revoga o Edital Nº 444/2024 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, que prorrogou a validade do Edital Nº 291/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, estendendo seu prazo de vigência até o dia 22 de outubro de 2025, INTIME-SE os beneficiários para conhecimento da referida decisão, cópia anexa. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência
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Tribunal: TJMA | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0801381-12.2025.8.10.0056 Classe CNJ: PETIÇÃO CÍVEL Requerente: segredo de justiça Advogado (a): GIOVANE AUGUSTO PEREIRA - PI21817 Finalidade: Intimação das partes através de seus Advogados habilitados, nos termos do Provimento 392020 - CGJMA e Publicação da Sentença a seguir transcrita: “ (…) Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e declaro extinto o presente, com fundamento no artigo 330 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Inês (MA), assinado e datado eletronicamente, 15/04/2025. Alexandre A. J. de Mesquita, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Terça-feira, 15 de Abril de 2025 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
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Tribunal: TJMA | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0802958-93.2023.8.10.0056 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: segredo de justiça Advogado (a): BARBARA DANYELLE PINTO DA SILVA - MA13924 Requerido(a): segredo de justiça Advogado (a): GIOVANE AUGUSTO PEREIRA - PI21817 Finalidade: Intimação das partes através de seus Advogados habilitados, nos termos do Provimento 392020 - CGJMA e Publicação da Sentença a seguir transcrita: “ (…) Por fim, tendo em vista que o executado efetuou o pagamento do débito alimentar e a obrigação encontra-se satisfeita, com base no art. 924, II c/c art. 925 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução movida em face de Weslley Renato Santos Lima. Expeça-se o competente alvará de soltura, devendo o executado ser colocado em liberdade se por outro motivo não estiver preso. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente sentença como mandado. Santa Inês, assinado e datado eletronicamente, 14/04/2025. Alexandre A. J. de Mesquita, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM. Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)