Fernanda Torres De Arruda Leao Coelho

Fernanda Torres De Arruda Leao Coelho

Número da OAB: OAB/PI 021786

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Torres De Arruda Leao Coelho possui 43 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJMA, TJPI, TRT22, TRF1, TRT16
Nome: FERNANDA TORRES DE ARRUDA LEAO COELHO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATSum 0016168-74.2025.5.16.0020 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA RÉU: R T DA SILVA COMERCIO E SERVICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3ef52 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em análise dos autos, verifico que a notificação de audiência foi entregue ao vizinho da reclamada, conforme ID f1b2766, e que, até o presente momento, não houve habilitação da mesma nos autos. Considerando que a reclamada está sendo representada pelo advogado Dr. Fabricio Costa Sampaio - OAB 9845/PI, nos processos da mesma empresa de números 0016061-30.2025.5.16.0020, 0016182-58.2025.5.16.0020, 0016183-43.2025.5.16.0020 e 0016184-28.2025.5.16.0020, determino o seu cadastramento, de forma excepcional, nos presentes autos como procurador da ré e sua notificação para apresentação de defesa e comparecimento na audiência UNA designada para o dia 17/07/2025 às 09:30. Saliento que, considerando o princípio da boa fé, caso o referido advogado não mais represente a reclamada, insto que se manifeste no processo informando tal situação o mais breve possível. Cumpra-se. PRESIDENTE DUTRA/MA, 07 de julho de 2025. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R T DA SILVA COMERCIO E SERVICOS
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016544-63.2025.5.16.0019 AUTOR: ERIKA SAMARA MOREIRA GOMES FIGUEIRA RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4ac807 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada onde a parte autora requer, de imediato, inaudita altera parte, o pagamento das verbas rescisórias, bem como a liberação do FGTS e do seguro-desemprego, via alvará judicial, em face da alegada demissão sem justa causa pela reclamada INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA. 2.  A análise dos autos não permite a este Juízo, a esta altura da marcha processual, inferir pela configuração, na espécie, dos pressupostos necessários ao deferimento da antecipação de tutela jurisdicional pleiteada, tal como exigido no art. 300 do CPC, c/c o art. 769 da CLT. 3.    Observa-se, por oportuno, que o deferimento de tais pretensões dependerá da decisão deste Juízo reconhecendo qual o motivo da extinção do contrato de trabalho da autora, pois os documentos juntados não provam de forma robusta que a ruptura contratual se deu sem justa causa, fato que depende inteiramente do contraditório e da ampla defesa. Desse modo, é de bom alvitre que se aguarde o prazo para contestação da reclamada. 4.  Saliento, entretanto, que o indeferimento da tutela provisória no atual estágio, não frustra a concessão em momento posterior (art. 296, CPC), caso restarem configurados os requisitos que a lei impõe. 5.  Desse modo, ausentes os requisitos para a concessão e com base no art. 300 do CPC, indefere-se a tutela de urgência de natureza antecipada. 6.  Inclua-se o processo em pauta e cientifiquem-se as partes do inteiro teor desta decisão e da audiência designada.   TIMON/MA, 07 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA SAMARA MOREIRA GOMES FIGUEIRA
  4. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO ORDINÁRIA Processo : 0859743-75.2025.8.10.0001 (F) Autor : Raimundo Nonato Silva Réu : Estado do Maranhão DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo polo ativo, isentando-o do pagamento das despesas processuais elencadas no art. 98, §1°, do Código de Processo Civil (CPC), mas advertindo-o de que, caso vencido ao final da demanda, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo ser executadas pelo credor se este comprovar, no prazo de 5 (cinco) anos, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou o presente deferimento, ex vi do §3° do supracitado dispositivo. O Enunciado nº. 3, da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, sugere a necessidade de a parte demonstrar a prévia negativa administrativa na obtenção do serviço assistencial de saúde buscado para que, na via judicial, reste configurado o seu interesse de agir. No caso, nota-se que foram carreados aos autos (ID 153313351), documentos comprobatórios de que a parte autora necessita do procedimento cirúrgico denominado de Implante de Cardioversor Desfibrilador (CDI) Multissítio Transvenoso. Por outro lado, há a necessidade de se consultar o representante judicial da pessoa jurídica de direito público sobre a situação fática e o correspondente pleito da parte autora. Diante das disposições acima postas, determino a notificação do Estado do Maranhão e da Secretaria de Estado da Saúde, via sistema e malote digital, para que apresentem manifestação acerca do requerimento de tutela antecipada contido na inicial, na forma do art. 2° da Lei 8.437/92, prestando as informações que julgar necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cuja contagem deve ser feita manualmente pela Secretaria Judicial, a partir da disponibilização do despacho ao ente demandado, inclusive, para efeitos de eventual "direcionamento do cumprimento, conforme as regras de repartição de competências" (Tema 793, STF). Cite-se o Estado do Maranhão, para os termos da ação e contestação, no prazo da lei. Transcorrido o prazo, havendo ou não resposta do ente público, certifique se e retornem os autos conclusos para análise, alocando-os na pasta “concluso para decisão com pedido de liminar”, tendo em vista a existência de pedido de tutela antecipada. Não obstante, verifico a juntada parcial da ficha de regulação de leitos, da qual consta que o autor foi admitido na UPA do Araçagy em 07/04/2025. Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para esclarecer se o autor ainda permanece internado e, se for o caso, adequar o pedido para transferência de leito, mediante a juntada da ficha de regulação completa e de relatório médico atualizado e circunstanciado que justifique a necessidade da transferência, no prazo de 5 (cinco) dias. UMA VIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/NOTIFICAÇÃO, EM REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a natureza da demanda e o pedido de tutela de urgência. São Luís/MA, 2 de julho de 2025. Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz Coordenador
  5. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO: 0843698-64.2023.8.10.0001 EXEQUENTE: CELIA MARIA PAZ CARDOSO DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DE SÃO LUIS - IPAM DESPACHO Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu a execução de título executivo judicial, pugnando pelo cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, conforme demonstrativo de cálculos juntado. Ato contínuo, instado a se manifestar, o executado quedou-se inerte. Contudo, chamo o processo à ordem haja vista que, considerando o disposto nos arts. 8 e 10, VII, da Resolução nº 10/2017 e as reiteradas recomendações da Coordenadoria de Precatórios do TJMA a esta unidade jurisdicional com via à adequação de cálculos pelas partes, bem como em razão da planilha de cálculos apresentada pela exequente encontrar-se fora dos parâmetros estabelecidos em sentença condenatória, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar memória de cálculos detalhada e atualizada acerca do valor total requisitado, adequando a planilha de ID 129937417 ao comando exarado no título judicial, observando que os índices estabelecidos em sentença condenatória devem ser aplicados mês a mês e de incidência única, a partir do vencimento de cada parcela. Cumprida a diligência, dê-se vista ao executado, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, voltem conclusos para decisão de impugnação. São Luís, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.: O presente despacho serve de mandado de intimação.
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000710-68.2023.5.22.0004 AUTOR: DAMIANA MARIA BEZERRA RÉU: LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71fea6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Diante do trânsito em julgado da sentença de mérito, a parte credora apresentou sua conta de liquidação. Elaborada a conta e tornada líquida, notifique-se a parte devedora para a respectiva impugnação, no prazo de 08 (oito) dias, que deverá ser necessariamente fundamentada, com a devida indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não conhecimento da impugnação. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0016544-63.2025.5.16.0019 distribuído para Vara do Trabalho de Timon na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300034700000024435263?instancia=1
  8. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Presidente Dutra - (98) 2109-9435 - [email protected] TRAVESSA 06, S/N, VILA MILITAR, PRESIDENTE DUTRA/MA - CEP: 65760-000. PROCESSO: ATSum 0016184-28.2025.5.16.0020. AUTOR: LUCIANO ALVES DOS SANTOS. RÉU: R T DA SILVA COMERCIO E SERVICOS. NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: LUCIANO ALVES DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo  DE ORDEM DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA-MA, considerando, o princípio da cooperação processual, que estabelece aos sujeitos do processo o dever de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, determino a NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO DA(S) PARTE(S) para: a) Tomarem ciência da AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada no dia 17/07/2025 08:30 horas, que ocorrerá virtualmente, através da plataforma “ ZOOM”, e seguirá o rito regido pela CLT, devendo as partes acessar a sala por meio das seguintes informações: Link: https://us02web.zoom.us/j/86252951145?pwd=Gz6jDowRIb4yg3kx5Jh6bDbxoucsaI.1 ID da reunião: 862 5295 1145 Senha: 561839 b) Prestarem informações, se necessário e justificadamente, tendo em vista que todas as informações, inclusive link da plataforma Zoom para acesso à sessão, constam acima, individualizadas com dados de comunicação eletrônica das partes, eventuais testemunhas e advogados (especialmente e-mail e telefone), para viabilizar a realização da audiência na forma de videoconferência e dinamizar a comunicação entre a Secretaria do Juízo e os participantes. Fica(m), ainda, a(s) parte(s) Reclamada(s) notificada(s) para, considerando o art. 3º do Ato n° 006/2025 - GVP/COR TRT-16 e a Resolução CNJ nº 345/2020 que dispõem sobre o Juízo 100% Digital, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca de sua anuência em relação à tramitação do presente feito no sistema do Juízo 100% Digital, em que todos os atos processuais subsequentes, inclusive audiências, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico. Advirta-se que seu silêncio será interpretado como concordância tácita com o rito processual integralmente digital. Em caso de manifestação expressa da parte reclamada quanto à não anuência com o rito do Juízo 100% Digital, será facultada a realização de audiência na modalidade presencial, na mesma data e horário já designados. O não comparecimento da parte autora importará no arquivamento da reclamação; A ausência da parte ré e/ou da apresentação de defesa importará no reconhecimento da revelia, com a aplicação da pena de confissão no tocante à matéria fática; Havendo interesse da(s) parte(s) demandada(s) em formulação de Exceção de Incompetência em Razão do Lugar, deverá(ão), para este fim, observar o prazo a que se refere o art. 800 da CLT; Na forma do art. 847 e seu parágrafo único, a(s) parte(s) demandada(s) poderá(ão) formular defesa (contestação e/ou reconvenção) oral no curso da audiência (para o que disporá(ão) do prazo de 20 (vinte) minutos), ou apresentá-la pelo sistema processual eletrônico até a ocasião da realização da audiência; A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial – áudio e vídeo), com a utilização da plataforma ZOOM. Assim, as partes, seus advogados e eventuais testemunhas devem instalar em seu computador, celular, tablet, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, o aplicativo ZOOM, conforme orientações inseridas no portal da internet deste Tribunal, sendo que a conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso ao ZOOM são de responsabilidade exclusiva dos participantes (§1º do art.5º, do ato GP e GVP nº 05/2020, c/c art. 3º do ato GP nº 05/2020, ambos do TRT 16ª Região); As partes deverão ingressar na sala virtual de audiência, através do link acima, quando serão recepcionados no aplicativo ZOOM pela seguinte frase: Aguardando pelo  anfitrião para iniciar esta reunião (please wait for the host to start this meeting); Tendo em vista a possibilidade de atrasos decorrentes da realização de audiências anteriores, as partes deverão, ainda, aguardar no ZOOM até que sua audiência seja iniciada, oportunidade em que terão seus ingressos na sala virtual autorizados pelo anfitrião; Os depoimentos de partes e testemunhas serão realizados tal como previsto nos artigos 385 e 453 do Código de Processo Civil, por meio de videoconferência, devendo os depoentes identificarem-se; As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação do Juízo, na forma do art. 825 da CLT; Outras informações poderão ser obtidas via contato a ser mantido com a Secretaria da Vara de Presidente Dutra-MA, através do email [email protected];  telefones fixos nº (098) 2109-9435 e (098) 2109-9436; e balcão Virtual: meet.google.com/ydz-zicb-gpi. A notificação da parte autora deverá ocorrer através de seu patrono(a), via DEJT. A(s) parte(s) demandada(s), por sua vez, deve(m) ser notificada(s)/citada(s) por via postal ou, se necessário, através de mandado judicial, caso não haja advogado constituído nos autos, quando o ato deverá ser feito via DEJT. Por fim, pode o(a) servidor(a) responsável pelo cumprimento da diligência, sendo o caso, promover o ato de comunicação processual por via telemática (email, telefone ou aplicativo de mensagens), de acordo com os dados que sejam fornecidos pela parte autora ou que sejam identificados pelo(a) próprio(a) serventuário(a). PRESIDENTE DUTRA/MA, 03 de julho de 2025. EMANUELLE SOUSA E SILVA RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO ALVES DOS SANTOS
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