Francisco Rodrigues Galvao Neto

Francisco Rodrigues Galvao Neto

Número da OAB: OAB/PI 021769

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Rodrigues Galvao Neto possui 88 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMA, TJPB, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJMA, TJPB, TJPI, TJBA, TRF1
Nome: FRANCISCO RODRIGUES GALVAO NETO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (54) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (5) INQUéRITO POLICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes DA COMARCA DE AVELINO LOPES Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800372-47.2025.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: CLODOALDO ALVES PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais ajuizada por CLODOALDO ALVES PEREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados, pelas razões de fato e de direito expostas na petição inicial. A parte autora alega que não reconhece os descontos efetuados em seu benefício previdenciário realizado pelo requerido, por força de pacotes chamados “IOF UTIL LIMITE”. Afirma em suas razões a responsabilidade da instituição financeira diante da irregularidade da contratação e fraude perpetrada por terceiros. Requer, diante disso, a nulidade da contratação e, por corolário, a condenação do promovido à restituição em dobro de todos os valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. A requerida apresentou contestação, ID 74505992. Petição de pedido de homologação de acordo acostada ao ID 75803702, assinada pelos advogados de ambas as partes. É o relato do necessário. Passo a fundamentar e a decidir. FUNDAMENTAÇÃO De pronto, verifico a possibilidade de julgamento imediato da demanda, conforme artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que não há a necessidade de produção de outras provas, bem como por ter as partes realizado autocomposição, o que concretiza os princípios da efetividade e da celeridade processual, tão valorizados pela lei processual civil. A princípio, vislumbra-se que não subsiste lide, pois conforme se vê dos autos, a demandante e o demandado celebraram transação, espécie de autocomposição, da qual resultou acordo extrajudicial, inclusive já cumprido por este. Como se sabe, os acordos extrajudiciais são uma espécie de transação no direito privado, através da qual as partes, dentro ou fora do processo, previnem ou findam um litígio mediante concessões mútuas. A mais abalizada doutrina ensina ainda que não versando sobre direito indisponível, qualquer transação levada a juízo para homologação será feita nos limites da vontade expressa e material das partes, pelos termos acordados (In: NERY, N.; NERY, R. M. de A. Código de Processo Civil Comentado e Legislação extravagante. Editora Revista dos Tribunais, 2017). Compulsando-se os autos, verifica-se do acordo firmado que as partes transacionaram pelo pagamento da importância de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), para finalizar a lide e liquidar o presente processo, acordo este assinado pelo advogado de ambas as partes, constituído com poderes específicos para transigir. Nesse sentido, incentivando a lei processual civil a solução consensual dos conflitos, bem como não havendo prejuízos decorrentes dos acordos extrajudiciais, pois firmados entre as partes livremente, é imperiosa a homologação da transação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, devendo o feito ser extinto com resolução do mérito. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, extinguindo o feito com resolução do mérito, com trânsito em julgado imediato posto o caráter homologatório e a desistência do prazo recursal. Nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, ficam as partes dispensadas de custas. Sem honorários sucumbenciais, englobados no acordo. Sentença registrada eletronicamente na presente data. Publique-se. Intimem-se as partes, via sistema, para ciência. Cumpridas todas as determinações acima, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Adote a Serventia as diligências pertinentes. AVELINO LOPES-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes
  3. Tribunal: TJMA | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800579-10.2025.8.10.0122 [Tarifas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE JESUS RODRIGUES DA COSTA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO RODRIGUES GALVAO NETO (OAB 21769-PI) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos, etc. a) RECEBO a Petição Inicial sob o Procedimento Comum, haja vista que inexiste requerimento de adoção de rito diverso e que, em cognição sumária, se reputam preenchidos os requisitos estabelecidos nos arts. 319 e 320 do CPC; b) Com fulcro na presunção legal dos arts. 98 e 99 do CPC, CONCEDO a gratuidade judiciária à parte autora. c) Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). d) CITE-SE a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio eletrônico, na forma do art. 246, caput, §§ 1º e 1º-A, do CPC, haja vista que esta já possui procurador constituído nos autos, desde já advertida que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. e) Apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (art. 437, §1º do CPC). f) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano. g) Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo réu, INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. h) Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. i) Cumpram-se as determinações, independentemente de novo despacho. Expedientes necessários. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. São Domingos do Azeitão, datado e assinado eletronicamente. Lucas Alves Silva Caland Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA
  4. Tribunal: TJMA | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE LORETO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Proc. nº: 0800437-90.2025.8.10.0094 Requerente: ANA LUCIA SILVA CONCEICAO RUA GRANDE, SN, GRANDE, SãO FéLIX DE BALSAS - MA - CEP: 65890-000 Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110 - (11)2194-0928 - (11)3085-2099 - (11)2832-6000 - (85)4006-0106 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por ANA LUCIA SILVA CONCEICAO, em face de BANCO BRADESCO S.A., todos qualificados nos autos. Inicialmente DEFIRO para a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos moldes dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Tratando-se de relação de consumo dada a situação de vulnerabilidade do consumidor frente o prestador de serviços, de acordo com o disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova. Dando prosseguimento ao feito, nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Dessa feita, DESIGNO Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02 de setembro de 2025, às 16h15, a ser realizada na Sala de Audiência do Fórum local, podendo também, em caso de impossibilidade de comparecimento presencial, participarem da mesma por meio do link https://meet.google.com/oxo-ojeh-zej através de seu navegador web ou por meio do QR CODE abaixo especificado. Por tal razão, DETERMINO à Secretaria Judicial que: 1) CITE o requerido para contestar o feito, apresentado todos os documentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias; 1.1) Em caso de citação vazia, PROCEDA com a citação por A.R ou carta precatória. 2) INTIME a parte autora, advertindo-a que a réplica deverá ser apresentada até a data da audiência, oportunidade que deverá juntar os documentos que entender necessário. 3) INTIME as partes para ciência da audiência designada, advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente a qualquer tempo no curso do processo; 4) ADVIRTA as partes para que informem e intimem as testemunhas por elas arroladas, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente de mandado/carta precatória. Loreto/MA, datado digitalmente. THIAGO FERRARE PINTO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Loreto/MA QR CODE:
  5. Tribunal: TJMA | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE LORETO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Proc. nº: 0800437-90.2025.8.10.0094 Requerente: ANA LUCIA SILVA CONCEICAO RUA GRANDE, SN, GRANDE, SãO FéLIX DE BALSAS - MA - CEP: 65890-000 Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110 - (11)2194-0928 - (11)3085-2099 - (11)2832-6000 - (85)4006-0106 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por ANA LUCIA SILVA CONCEICAO, em face de BANCO BRADESCO S.A., todos qualificados nos autos. Inicialmente DEFIRO para a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos moldes dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Tratando-se de relação de consumo dada a situação de vulnerabilidade do consumidor frente o prestador de serviços, de acordo com o disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova. Dando prosseguimento ao feito, nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Dessa feita, DESIGNO Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02 de setembro de 2025, às 16h15, a ser realizada na Sala de Audiência do Fórum local, podendo também, em caso de impossibilidade de comparecimento presencial, participarem da mesma por meio do link https://meet.google.com/oxo-ojeh-zej através de seu navegador web ou por meio do QR CODE abaixo especificado. Por tal razão, DETERMINO à Secretaria Judicial que: 1) CITE o requerido para contestar o feito, apresentado todos os documentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias; 1.1) Em caso de citação vazia, PROCEDA com a citação por A.R ou carta precatória. 2) INTIME a parte autora, advertindo-a que a réplica deverá ser apresentada até a data da audiência, oportunidade que deverá juntar os documentos que entender necessário. 3) INTIME as partes para ciência da audiência designada, advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente a qualquer tempo no curso do processo; 4) ADVIRTA as partes para que informem e intimem as testemunhas por elas arroladas, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente de mandado/carta precatória. Loreto/MA, datado digitalmente. THIAGO FERRARE PINTO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Loreto/MA QR CODE:
  6. Tribunal: TJMA | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE LORETO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Proc. nº: 0800437-90.2025.8.10.0094 Requerente: ANA LUCIA SILVA CONCEICAO RUA GRANDE, SN, GRANDE, SãO FéLIX DE BALSAS - MA - CEP: 65890-000 Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110 - (11)2194-0928 - (11)3085-2099 - (11)2832-6000 - (85)4006-0106 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por ANA LUCIA SILVA CONCEICAO, em face de BANCO BRADESCO S.A., todos qualificados nos autos. Inicialmente DEFIRO para a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos moldes dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Tratando-se de relação de consumo dada a situação de vulnerabilidade do consumidor frente o prestador de serviços, de acordo com o disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova. Dando prosseguimento ao feito, nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Dessa feita, DESIGNO Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 02 de setembro de 2025, às 16h15, a ser realizada na Sala de Audiência do Fórum local, podendo também, em caso de impossibilidade de comparecimento presencial, participarem da mesma por meio do link https://meet.google.com/oxo-ojeh-zej através de seu navegador web ou por meio do QR CODE abaixo especificado. Por tal razão, DETERMINO à Secretaria Judicial que: 1) CITE o requerido para contestar o feito, apresentado todos os documentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias; 1.1) Em caso de citação vazia, PROCEDA com a citação por A.R ou carta precatória. 2) INTIME a parte autora, advertindo-a que a réplica deverá ser apresentada até a data da audiência, oportunidade que deverá juntar os documentos que entender necessário. 3) INTIME as partes para ciência da audiência designada, advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente a qualquer tempo no curso do processo; 4) ADVIRTA as partes para que informem e intimem as testemunhas por elas arroladas, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente de mandado/carta precatória. Loreto/MA, datado digitalmente. THIAGO FERRARE PINTO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Loreto/MA QR CODE:
  7. Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE DOM PEDRO Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº.: 0801102-36.2025.8.10.0085 AUTOR: MARIA LUISA DA SILVA MACEDO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES GALVAO NETO - PI21769 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por MARIA LUISA DA SILVA MACEDO em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos. O feito teve sua tramitação regular, redundando em acordo extrajudicial entabulado pelas partes, as quais pleiteiam a homologação do pacto por sentença e a consequente extinção do processo. Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório. Fundamento e DECIDO. A vontade livre das partes em conciliar o litígio deve ser prestigiada, visto que buscaram o melhor caminho para solucioná-lo. É bem sabido que as partes possuem o direito de transigir, notadamente, porque a relação jurídica de direito material controvertida é disponível, e encontra arrimo nos arts. 840 e ss. do Código Civil. Por conseguinte, estando o acordo em conformidade com o ordenamento jurídico, não há nada que possa obstar a sua homologação por ato judicial. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, consoante o evento id 151148491, a fim de que produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais suplementares, conforme preconiza o art. 90, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará (se necessário). Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO. Diligências necessárias. Dom Pedro/MA, data do sistema. DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJMA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE DOM PEDRO Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº.: 0801102-36.2025.8.10.0085 AUTOR: MARIA LUISA DA SILVA MACEDO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES GALVAO NETO - PI21769 REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por MARIA LUISA DA SILVA MACEDO em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos. O feito teve sua tramitação regular, redundando em acordo extrajudicial entabulado pelas partes, as quais pleiteiam a homologação do pacto por sentença e a consequente extinção do processo. Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório. Fundamento e DECIDO. A vontade livre das partes em conciliar o litígio deve ser prestigiada, visto que buscaram o melhor caminho para solucioná-lo. É bem sabido que as partes possuem o direito de transigir, notadamente, porque a relação jurídica de direito material controvertida é disponível, e encontra arrimo nos arts. 840 e ss. do Código Civil. Por conseguinte, estando o acordo em conformidade com o ordenamento jurídico, não há nada que possa obstar a sua homologação por ato judicial. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, consoante o evento id 151148491, a fim de que produza os legais efeitos jurídicos, e, por via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais suplementares, conforme preconiza o art. 90, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará (se necessário). Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO. Diligências necessárias. Dom Pedro/MA, data do sistema. DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito
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