Adao Erivelton Sousa Filho
Adao Erivelton Sousa Filho
Número da OAB:
OAB/PI 021761
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adao Erivelton Sousa Filho possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJMA, TRT22, TRF1, TJPI, TJSP, TRT16
Nome:
ADAO ERIVELTON SOUSA FILHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias - (98) 2109-9593 - [email protected] RUA SETE - A, S/N, CIDADE JUDICIÁRIA, CAMPO DE BELEM, CAXIAS/MA - CEP: 65609-045. PROCESSO: ATOrd 0016188-83.2025.5.16.0014. AUTOR: JUVALDIR DE SOUSA. RÉU: CACHACA BAIXAO DO COSMO LTDA. DESTINATÁRIO: JUVALDIR DE SOUSA Advogado do AUTOR: ADAO ERIVELTON SOUSA FILHO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à audiência INAUGURAL que se realizará no dia 29/05/2025 09:30 horas, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho do Maranhão (CEJUSC-JT/Caxias-MA), POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo) por meio da plataforma Zoom,conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/87362457730?pwd=L29SeFlpdjh1QzczM2tJeG52N0pVUT09 ou utilizar as seguintes informações: ID da reunião: 873 6245 7730Senha de acesso: 817216 O procedimento adotado durante as audiências telepresenciais e no restante dos atos processuais será aquele previsto na CLT e demais normas trabalhistas, com as adaptações necessárias elencadas no Ato G.P. nº 05/2020 do TRT da 16ª Região. Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da contestação e documentos. 1 - O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. 2 - Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020, ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. 3 - Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. 4 - A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. Em caso de dúvidas em relação as audiências por videoconferência da CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias, poderá a parte ou o advogado entrar em contato com a Unidade Judiciária através do telefone (98) 2109-9593 / 98401-6963 para receber orientações (somente dias úteis, das 7h30min às 17h30min). CAXIAS/MA, 20 de maio de 2025. DANILLO DE CARVALHO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JUVALDIR DE SOUSA
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Tribunal: TRT16 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias - (98) 2109-9593 - [email protected] RUA SETE - A, S/N, CIDADE JUDICIÁRIA, CAMPO DE BELEM, CAXIAS/MA - CEP: 65609-045. PROCESSO: ATOrd 0016188-83.2025.5.16.0014. AUTOR: JUVALDIR DE SOUSA. RÉU: CACHACA BAIXAO DO COSMO LTDA. DESTINATÁRIO: CACHACA BAIXAO DO COSMO LTDA :Advogado do RÉU: DANILO DE CARVALHO MADEIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à audiência INAUGURAL que se realizará no dia 29/05/2025 09:30 horas, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho do Maranhão (CEJUSC-JT/Caxias-MA), POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo) por meio da plataforma Zoom,conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/87362457730?pwd=L29SeFlpdjh1QzczM2tJeG52N0pVUT09 ou utilizar as seguintes informações: ID da reunião: 873 6245 7730Senha de acesso: 817216 O procedimento adotado durante as audiências telepresenciais e no restante dos atos processuais será aquele previsto na CLT e demais normas trabalhistas, com as adaptações necessárias elencadas no Ato G.P. nº 05/2020 do TRT da 16ª Região. Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da contestação e documentos. A contestação e os documentos deverão ser apresentados por meio de petição no processo eletrônico até a audiência, na forma do art. 847, parágrafo único, da CLT. Com a contestação, a parte reclamada deverá anexar todas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão. Caso o objeto da reclamação verse sobre pedido de horas extras, deverá a parte reclamada apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob pena de inversão do ônus da prova e respectiva preclusão quanto a essa previsão (inversão do ônus), além das penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade ou de periculosidade, a parte reclamada deverá, também, apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde,Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo,Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais,realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as,penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. Nessa audiência deverá a parte Reclamada estar presente de forma telepresencial, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. O não comparecimento DO RECLAMADO à audiência INICIAL da parte importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Fica ciente o reclamado de que eventual Exceção de Incompetência em Razão do Lugar deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente notificação, sob pena de preclusão (CLT, art. 800). Já o não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Os procuradores e partes que não desejarem aderir à medida deverão informar o motivo da não adesão e requerer a suspensão ou adiamento do ato antes da sua realização, cabendo ao magistrado decidir a respeito. Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020 , ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852-B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 94/2012 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. Telefone para dúvidas e orientações em geral: (98) 98401-6963. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, a petição inicial e demais documentos poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. CAXIAS/MA, 20 de maio de 2025. DANILLO DE CARVALHO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CACHACA BAIXAO DO COSMO LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 1º GRAU EM CAXIAS ATOrd 0016188-83.2025.5.16.0014 AUTOR: JUVALDIR DE SOUSA RÉU: CACHACA BAIXAO DO COSMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36312d proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc. Verifica-se nos autos que o patrono do reclamado se manifestou contrário à adoção do "Juízo 100% Digital", requerendo que a audiência ocorra de forma presencial, conforme previsão contida no ATO GP/TRT16 nº 001/2023. Por outro lado, o advogado da parte autora informou que o Reclamante mudou da comarca de São João dos Patos/MA, passando a residir na cidade de Palmas/TO, conforme demonstrado pelo comprovante anexado aos autos sob o número de47db0. Considerando o OFÍCIO NUPEMEC/TRT16 nº 05/2025, o qual responde consulta formulada por esta unidade quanto à realização de audiências telepresenciais no CEJUSC, foi autorizada a realização de audiências por videoconferência nas unidades dos CEJUSC de 1º e 2º graus. Isso porque, a exigência de comparecimento exclusivamente presencial poderia dificultar ou mesmo impedir a participação das partes e seus procuradores. Dessa forma, em observância aos princípios constitucionais da acessibilidade, eficiência e duração razoável do processo, e considerando ainda a relevância da política pública de incentivo à conciliação e mediação, DETERMINO a manutenção da audiência inicial de conciliação, a ser realizada no dia 21/05/2025, às 10h00min, por meio de videoconferência. Intimem-se as partes. Cumpra-se. CAXIAS/MA, 29 de abril de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT de 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - CACHACA BAIXAO DO COSMO LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 1º GRAU EM CAXIAS ATOrd 0016188-83.2025.5.16.0014 AUTOR: JUVALDIR DE SOUSA RÉU: CACHACA BAIXAO DO COSMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36312d proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc. Verifica-se nos autos que o patrono do reclamado se manifestou contrário à adoção do "Juízo 100% Digital", requerendo que a audiência ocorra de forma presencial, conforme previsão contida no ATO GP/TRT16 nº 001/2023. Por outro lado, o advogado da parte autora informou que o Reclamante mudou da comarca de São João dos Patos/MA, passando a residir na cidade de Palmas/TO, conforme demonstrado pelo comprovante anexado aos autos sob o número de47db0. Considerando o OFÍCIO NUPEMEC/TRT16 nº 05/2025, o qual responde consulta formulada por esta unidade quanto à realização de audiências telepresenciais no CEJUSC, foi autorizada a realização de audiências por videoconferência nas unidades dos CEJUSC de 1º e 2º graus. Isso porque, a exigência de comparecimento exclusivamente presencial poderia dificultar ou mesmo impedir a participação das partes e seus procuradores. Dessa forma, em observância aos princípios constitucionais da acessibilidade, eficiência e duração razoável do processo, e considerando ainda a relevância da política pública de incentivo à conciliação e mediação, DETERMINO a manutenção da audiência inicial de conciliação, a ser realizada no dia 21/05/2025, às 10h00min, por meio de videoconferência. Intimem-se as partes. Cumpra-se. CAXIAS/MA, 29 de abril de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT de 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - JUVALDIR DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS 0000654-46.2025.5.22.0107 : JOAO VICTOR ALEXANDRE DA SILVA : AUTO PECAS MULTIMARCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a3d5f proferido nos autos. DESPACHO A Resolução Administrativa nº 33/2021 deste Regional, regulamentou as audiências no modo telepresencial nos casos de escolha da via do Juízo 100% digital. Sendo assim, determino a notificação da(s) reclamada(s) para apresentação de defesa escrita e documentos, os quais serão recebidos em audiência, sob pena de revelia e confissão. A audiência com caráter UNA será realizada por videoconferência, por meio da utilização do sistema Zoom, no dia 10/06/2025 10:00. As partes e advogados deverão acessar a sala do fórum virtual por meio do seguinte link: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/84996603159?pwd=K0UwWWRkcUJmajhnMldMYkMzeENtQT09, ID da reunião: 849 9660 3159, Senha de acesso: 695160. Para participar da audiência, os advogados e partes deverão ingressar na SALA DE ESPERA no Zoom Meeting, utilizando o Código informado na notificação. Em seguida, ingressar na Sala Simultânea correspondente ao número do processo para aguardar o início da audiência. Sugerimos alterar o idioma para o português, para facilitar a navegação. O acesso por computador ou dispositivo móvel deverá ser precedido da instalação do aplicativo Zoom Meeting disponível nas lojas oficiais de aplicativos. Por computador, o link do convite remeterá à instalação do aplicativo. Em caso de impossibilidade técnica para participação, deverão informar previamente nos autos, inclusive considerando o disposto no parágrafo anterior. As partes e seus procuradores deverão estar munidos de computador com sistema de áudio e vídeo ou smartphone que possua as mesmas funcionalidades. As partes ficam cientes de que deverão comparecer, salvo caso de justificação prévia para ausência, sob as penas do art. 844 da CLT. Caso o reclamante, pessoalmente, não se apresente para participação na audiência designada, o processo será arquivado. A parte reclamada deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, §1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). A audiência do presente feito será para recebimento de defesa, sob pena de revelia, para depoimento das partes, sob pena de confissão, para depoimento de testemunhas, independentemente de notificação, e para produção de demais provas. A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link ou código de acesso à testemunha por email, whatsapp ou outro meio eletrônico. Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, apresentar o PCMSO - programa de controle médico de saúde ocupacional e o PGR - programa de gerenciamento de riscos, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Em caso de eventuais dúvidas, as partes e advogados podem entrar em contato com a Secretaria desta Vara através do Balcão Digital (86) 99439-3569. Intimem-se as partes para ciência, restando, a ré, ciente com a devida notificação. OEIRAS/PI, 25 de abril de 2025. KELLY CARDOSO DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR ALEXANDRE DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000654-46.2025.5.22.0107 distribuído para Vara do Trabalho de Oeiras na data 22/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25042300300211400000015154975?instancia=1
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Tribunal: TJMA | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoTERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0810177-63.2025.8.10.0000 Agravante: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) AGRAVANTE: LETICIA REIS PESSOA - PI14652-A Agravado: M. M. S. R. Advogados: LARA SOUSA MOREIRA - OAB PI22276, ADAO ERIVELTON SOUSA FILHO - OAB PI21761 Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face de decisão proferida nos autos da ação de dar coisa certa c/c pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais (0800188-11.2025.8.10.0072), ajuizada por M. M. S. R., menor impúbere representada por sua genitora, perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Barão de Grajaú/MA. A decisão agravada deferiu a tutela de urgência pleiteada na petição inicial, determinando que a UNIMED TERESINA forneça semestralmente à parte autora (Agravada) o medicamento Ácido Zoledrônico, conforme prescrição médica, enquanto perdurar a necessidade de sua utilização. Fixou-se, ainda, multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento injustificado. A Agravante sustenta que a decisão impugnada afronta a Lei nº 14.454/2022, a qual introduziu novos critérios para a concessão de tratamentos não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Aduz que o fornecimento do Ácido Zoledrônico foi indevidamente compelido, pois a prescrição médica apresentada pela parte autora não teria demonstrado a ausência de alternativa terapêutica no rol da ANS, tampouco a eficácia comprovada do tratamento com base na medicina baseada em evidências. Alega que a indicação clínica não se enquadra no item 163 das Diretrizes de Utilização (DUT), Anexo II da RN nº 465/2021 da ANS, o que afastaria a obrigatoriedade de cobertura contratual. Afirma, ainda, que a liminar concedida compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de saúde suplementar, ao impor à operadora obrigação que extrapola os limites contratualmente pactuados e regulatoriamente definidos. Invoca precedentes jurisprudenciais e doutrinários que reforçam a necessidade de observância dos critérios legais estabelecidos para mitigar a taxatividade do rol da ANS, defendendo que a ausência de tais pressupostos inviabiliza a concessão de tutela de urgência nos moldes deferidos. Requer, em caráter liminar, a concessão de efeito suspensivo à decisão agravada, a fim de suspender os efeitos da tutela provisória até o julgamento final do recurso. No mérito, pugna pelo provimento integral do Agravo de Instrumento, com a consequente revogação da decisão que deferiu a antecipação de tutela, afastando a obrigação de fornecimento do medicamento à parte autora. É o que cabia relatar. Inicialmente, cumpre analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos limites estabelecidos nos artigos 300 e 1.019, inciso I, do CPC. Necessário, no caso concreto, que haja o exercício do contraditório para que se possa apreciar o pedido recursal liminar, ou, caso for, julgar o próprio mérito do recurso, em homenagem ao princípio da segurança jurídica. Assim, providenciem-se as intimações necessárias para o exercício do contraditório e, em seguida, retornem os autos para análise imediata da liminar ou, possivelmente, julgamento do mérito do recurso. Em conclusão, intimem-se: (1) a parte Agravada para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada dos documentos que reputar necessários para o julgamento do recurso (artigo 1.019, inciso II, do CPC; e artigo 649, inciso II, do RITJMA); e (2) a Procuradoria Geral de Justiça para se manifestar, em 15 (quinze) dias (artigo 1.019, inciso III, do CPC; e artigo 649, inciso III, do RITJMA). Cumpra-se na ordem estabelecida. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
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