Adao Erivelton Sousa Filho

Adao Erivelton Sousa Filho

Número da OAB: OAB/PI 021761

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adao Erivelton Sousa Filho possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT22, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRT22, TRF1, TJPI, TRT16, TJMA
Nome: ADAO ERIVELTON SOUSA FILHO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004090-14.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADAO ERIVELTON SOUSA FILHO - PI21761 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS ADAO ERIVELTON SOUSA FILHO - (OAB: PI21761) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
  3. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0001780-35.2008.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Citação] APELANTE: GERALUCIA DE JESUS MOTA APELADO: JOSIFRANKLIN DE OLIVEIRA SOUSA Ementa: Direito Processual Civil. Ação de cobrança. Acordo celebrado após o julgamento da apelação cível. Pedido conjunto de homologação judicial. Transação válida. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. Art. 487, III, “b”, do CPC. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de cobrança com sentença reformada parcialmente em sede de apelação cível, oportunidade em que foi reconhecido parcialmente o pedido autoral. Após o trânsito em julgado do acórdão, as partes informaram a celebração de acordo extrajudicial para a composição da lide. II. Questão em discussão 2. A controvérsia limita-se à homologação judicial do acordo celebrado entre as partes após o julgamento da apelação, com base na autonomia da vontade e nos princípios da consensualidade e da economia processual. III. Razões de decidir 3. O termo de transação apresentado encontra-se formalizado por procuradores devidamente habilitados, com cláusulas claras quanto ao objeto da demanda, forma de pagamento, quitação, cláusula penal e renúncia ao direito recursal. 4. O pedido é conjunto, com declaração expressa de quitação parcial e posterior, conforme recibo anexo. Presentes os requisitos do art. 840 do Código Civil e do art. 487, III, “b”, do CPC. IV. Dispositivo e tese 5. Pedido de homologação acolhido. Processo extinto com resolução do mérito. Tese de julgamento: "1. É válida a transação extrajudicial celebrada entre as partes após o julgamento do recurso de apelação, desde que haja manifestação inequívoca de vontade e renúncia expressa a recursos." DECISÃO MONOCRÁTICA I – RELATÓRIO Trata-se os autos de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, processo nº 0001780-35.2008.8.18.0028, originário da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, proposta por JOSIFRANKLIN DE OLIVEIRA SOUSA em face de GERALUCIA DE JESUS MOTA. Após o regular processamento da ação, sobreveio sentença, posteriormente reformada em sede de apelação cível, com reconhecimento parcial do direito da parte autora. Em seguida, as partes, por seus advogados legalmente constituídos, apresentaram pedido conjunto de homologação de acordo extrajudicial, acompanhado de termo de transação e recibo de pagamento parcial da entrada pactuada (R$ 10.000,00), conforme comprovantes anexados. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O pedido de homologação judicial do acordo firmado entre as partes deve ser acolhido. O termo de transação (Id. Num. 24409583) cumpre os requisitos de validade previstos no art. 840 do Código Civil, estando assinado por advogados habilitados, com cláusulas claras e definição do objeto (valor da dívida reconhecida na fase recursal), forma de pagamento (entrada e parcelamento em 48 vezes), cláusula penal e renúncia ao direito recursal, nos moldes do art. 200, parágrafo único, e art. 487, III, “b”, do CPC. O recibo de pagamento da entrada (Id. Num. 24409608) confirma o início da execução do acordo, demonstrando sua efetividade e boa-fé. Assim, presentes os pressupostos legais, impõe-se a homologação da avença, com a consequente extinção do feito com resolução de mérito, sendo o acordo celebrado parte integrante deste julgado. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Teresina(PI), data e assinatura no sistema. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503969-86.2021.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Thyalys Barbosa Siqueira - Fica a Defesa intimada dos cálculos de multa e custas elaborados às folhas 523/526/527. - ADV: ADÃO ERIVELTON SOUSA FILHO (OAB 21761/PI)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503969-86.2021.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Thyalys Barbosa Siqueira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Erika Dalaruvera de Moraes Almeida Controle nº 1228/21 Vistos. Certificado o trânsito em julgado (fls. 516), procedam-se às anotações e comunicações necessárias, inclusive ao IIRGD. Uma vez fixado o regime semiaberto para início do cumprimento da pena e considerando os termos do Comunicado CG nº 67/25, que regulamenta a sistemática para o cumprimento de pena no referido regime, após a inserção no histórico de partes do evento 'Cod. 113', de acordo com o item 2 do referido Comunicado, expeça-se guia de recolhimento via Portal BNMP ao Juízo das Execuções Criminais competente. Elabore-se cálculo da pena de multa e custas processuais, deduzida eventual fiança recolhida (se não declarada quebrada ou perdida), e intimem-se as partes. Se não impugnado, fica o referido cálculo homologado, intimando-se o réu para pagamento em sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Em relação à multa, nos termos do Provimento CG 05/22, que deu nova redação ao artigo 479 das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença e dê-se vista ao Ministério Público. Estando os autos em fase de arquivamento, autorizo a destruição do segmento de madeira apreendido, oficiando-se para as providencias necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Poá, 16 de junho de 2025. - ADV: ADÃO ERIVELTON SOUSA FILHO (OAB 21761/PI)
  6. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0010759-54.2016.8.18.0044 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] INTERESSADO: ISRAEL LOPES DA SILVA INTERESSADO: MARIA DOS REMEDIOS CASTRO CUSTODIO DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de contas/impugnação à penhora apresentada pela parte requerida, na qual alega que a penhora determinada por este Juízo recaiu sobre a sua aposentadoria e pensão, requerendo o imediato desbloqueio. Decido. Analisando os contracheques juntados, vejo que a parte executada comprovou que a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta da Caixa e que também recebe verba impenhorável na conta do Banco do Brasil. Todavia, com relação à conta do Banco do Brasil, observo que a comprovação se deu apenas de forma parcial, considerando que a mesma comprovou que a aposentadoria líquida que recebe no referido banco é de apenas R$ 1.272,92, enquanto o valor bloqueado perfaz uma quantia superior de R$ 7.405,86, não havendo comprovação de que a totalidade do valor bloqueado é remanescente de sua aposentadoria de meses anteriores. Assim, diante da comprovação parcial de que o bloqueio de ID 75800288 recaiu sobre verba impenhorável, notadamente sobre a conta a integralidade do bloqueio da conta da Caixa e o valor de R$ 1.272,92 da conta do Banco do Brasil, conforme documentos juntados no ID 76063731 e 76063733, verifico a necessidade de deferimento parcial do pedido, tendo em vista que o Código de Processo Civil proíbe a realização de penhora de remunerações, subsídios, salários, dentre outros similares, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Portanto, a medida legal a ser adotada é o desbloqueio das referidas contas, conforme exposto acima, pois se trata de verba impenhorável, tendo em vista a efetiva comprovação. Proceda-se ao desbloqueio da integralidade do valor restrito na conta da Caixa e apenas do valor de R$ 1.272,92 da conta do Banco do Brasil. Em ato contínuo, para a garantia deste juízo, intime-se novamente a executada para, caso queira, comprovar que o remanescente do valor bloqueado na conta do Banco do Brasil também é impenhorável, por meio da juntada do extrato bancário, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. FLORIANO-PI, 21 de maio de 2025. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I
  7. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0010759-54.2016.8.18.0044 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] INTERESSADO: ISRAEL LOPES DA SILVAINTERESSADO: MARIA DOS REMEDIOS CASTRO CUSTODIO DESPACHO Vistos. Trata-se de impugnação à penhora apresentada por MARIA DOS REMEDIOS CASTRO CUSTODIO em face de bloqueio realizado nos autos de cumprimento de sentença movido por ISRAEL LOPES DA SILVA. Inicialmente, intime-se a executada para comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, com a juntada do extrato bancário, contracheque ou outro documento equivalente, considerando que somente juntou o saldo bancário, o qual não é suficiente para comprovar a impenhorabilidade. Cumpra-se. FLORIANO-PI, 20 de maio de 2025. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MATEUS BENATO PONTALTI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir. Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0031878-50.2006.4.01.3400 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe EXEQUENTE: REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) EXECUTADO: REQUERIDO: MARCUS DA COSTA GUIMARAES, DAVI FERNANDO DE SOUZA REU: TERESA CRISTINA RIVETTI CESAR, EDINA DE CASTRO GARCIA ORTIZ, MARCUS DA COSTA GUIMARAES, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA, BONALDO BARBOSA DE SOUSA, ALESSIO ALBERTO GOMES CAMPOS, CARLIMI ARGENTA DE OLIVEIRA, ISABEL COELHO DA PAZ MENDES, CLAUDIA ALVES MARQUES, CAROLINE GARCIA ORTIZ, DIRCILENE DE OLIVEIRA CRUZ, ELIZABETH MELLO BARBOSA, FRANCISCO PAULO DE AQUINO JUNIOR, JUNNE MARCK FIGUEIREDO RAMOS, LEILA LACERDA FREITAS, LUCIO MENDES DOS SANTOS, WALQUIRIA DE LIMA SOARES, ALEXANDRA ESPOSITO, JANAINA DE CASTRO FERRAO, MARCIA FERREIRA DE ASSIS, MARCIO FERREIRA DE ASSIS, HELIO GARCIA ORTIZ Advogado do(a) EXECUTADO: Advogados do(a) REU: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF08079, JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR - DF43756 Advogados do(a) REU: JOHANN HOMONNAI JUNIOR - DF42500, MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619, RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO - DF22800 Advogados do(a) REU: JAQUELINE BLONDIN DE ALBUQUERQUE - DF11543, JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002, MARCOS ATAIDE CAVALCANTE - DF11618, MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE - DF19850 Advogado do(a) REU: JOSE MARIA PINHEIRO - DF12694 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, RICARDO LUIZ ROCHA CUBAS - DF15049, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262, LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI - DF09265 Advogados do(a) REU: SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945, WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF05951 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA - PI12400, MARCUS DA COSTA GUIMARAES - DF39895 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: KELYTA LIMA DE OLIVEIRA - DF59463, LIZIANE DA SILVA FELIX - DF57578, SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945, WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF05951 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF08079 Advogado do(a) REU: JULIANA CRISTINA ABDALA VEGA - DF70469 Advogados do(a) REU: GISLENE RODRIGUES DE MACEDO - DF32527, JOSE CARLOS DE MATOS - DF10446, JOSE PEDRO DE CASTRO BARRETO - DF16774 Advogado do(a) REU: VINICIUS FIDELIS DE OLIVEIRA - SP217809 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF23674, ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES - DF06235, MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - DF6259 Advogado do(a) REU: THALITA CAVALCANTE BATISTA SILVA - DF33194 Advogados do(a) REU: HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR - DF53517, RUBENS DOS SANTOS PIRES - DF54647 Advogados do(a) REU: ELTON TOMAZ DE MAGALHAES - DF19437, ITALO ANTUNES DA NOBREGA - DF24925, KENIA MARA FERREIRA MATOS - DF21761, MARCUS DA COSTA GUIMARAES - DF39895, SAMUEL LIMA LINS - DF19589 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "[...] intimem-se os réus para apresentação de suas alegações finais."
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