Diogo Santos Bittencourt
Diogo Santos Bittencourt
Número da OAB:
OAB/PI 021732
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Santos Bittencourt possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF1, TJPI, TRT10, TRT22, TJCE
Nome:
DIOGO SANTOS BITTENCOURT
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000371-92.2020.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: FRANCISCO JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público do Estado em desfavor de Francisco José Nascimento da Silva, para apuração da prática do delito tipificado no art. 180, § 1º do Código Penal. Denúncia oferecida – id. 25174181, p. 22-24. Recebida a denúncia nada data de 12.05.2020 – id. 25174181, p. 30. Apresentada resposta à acusação – id. 25174181, p. 59-60. Audiência de instrução designada para 24.03.22 – id. 25174181, p. 65. Realizada audiência no dia 24.03.22, restou prejudicada em face da ausência do advogado do réu, tendo o réu concordado em ser assistido pela DPE, por fim, restou determinada a conclusão dos autos para redesignação da audiência e intimação da DPE para patrocinar a defesa do réu – id. 25674956. Audiência redesignada para o dia 12.09.23, a qual foi novamente redesignada para o dia 05.07.24 – id. 29954955 e id. 51752053. A audiência foi antecipada para o dia 24.06.2024 – id. 57430932. O MPE pugnou pela remarcação da audiência, tendo em vista a sua participação em Sessão do Tribunal do Júri na mesma data – id. 57646103. Certidão do ofício de justiça informando que ao se dirigir ao endereço da testemunha Sebastião Pinto Pereira, foi recebido pela neta da testemunha que informou que iria se dirigir ao Fórum para informar a preferência pela participar dele presencialmente – id. 58242683. Mantida a audiência para o dia 24.06.2024 – id. 58677626. Realizada audiência no dia 24.06.2024, na qual foi realizada a oitiva da vítima – Francisco José Nascimento da Silva, tendo o MPE insistindo na oitiva da testemunha ausente – Sebastião Pinto Pereira, tendo o MM juiz determinado a conclusão dos autos para redesignação da audiência com o fito de realizar a oitiva da testemunha e interrogatório do réu – id. 59356002. Designada audiência de continuação da instrução para o dia 02.06.2025 – id. 64191622. Cumprimento negativo do mandado de intimação da testemunha arrolada pelo MPE – SEBASTIÃO PINTO PEREIRA, com a informação prestada pela neta da testemunha de que este não reside mais na cidade de Parnaíba e que reside em um povoado do Maranhão, não informando mais nada – id. 70442050. Em 17.02.2025 foi proferido despacho redesignando a audiência para 19.05.2025 (id 70945190). Em 15.04.2025 o MPE manifestou-se pela dispensa da oitiva da testemunha Sebastião Pinto Pereira (id 74205708). Em sucessivo, na data de 16.05.2025, o órgão ministerial acostou aos autos a Portaria PGJ/PI n. 1878/2025 informando que o Promotor de Justiça titular da 6ª Promotoria de Parnaíba estaria fruindo de licença compensatória na data de 19.05.2025 (id 75817547). Designada audiência de continuação para interrogatório do réu, para o dia 05/08/2025 – id. 75883650. MPE, defesa e réu intimados – id. 76002017, id. 76523708 e id. 77644227. É o que cumpria relatar. Considerando a designação desta Magistrada para presidir sessão do Tribunal do Júri referente a réus presos na data anteriormente agendada para a realização da audiência dos presentes autos, e tendo em vista a natureza imprescindível e inadiável dos atos vinculados ao referido julgamento, redesigno a audiência para o dia 10/12/2025 às 11 horas. Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI). Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso, informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência. De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual. De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams. Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade (sec.2varacriminalparnaiba@tjpi.jus.br). Intimações necessárias. Junte-se aos autos CAC atualizada do réu. Cumpra-se. Parnaíba-PI, 10 de julho de 2025. LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI pfsg
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000249-14.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE MARINHO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO SANTOS BITTENCOURT - PI21732 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA JOSE MARINHO PEREIRA DIOGO SANTOS BITTENCOURT - (OAB: PI21732) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001526-46.2025.5.10.0802 RECLAMANTE: VANDILSON PEREIRA MARINHO RECLAMADO: CBC - CONSTRUTORA BRASIL CENTRAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e2b1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) LUCIMAR MARIA DOS ANJOS, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que esta Unidade Judiciária não mais é aderente ao Juízo 100% Digital, determino a retificação do cadastro no PJE, caso tenha sido ativado no sistema eletrônico, a fim de que se retire a referida informação do presente feito. Quando houver registro de segredo de justiça/sigilo e quando não contempladas as hipóteses previstas no art. 189 do CPC (interesse público e social, questões de família, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, arbitragem com cláusula de confidencialidade comprovada) e nem outro motivo adequadamente fundamentado que justifique o sigilo, fica autorizada a retirada dessa característica dos autos. Designo audiência INICIAL PRESENCIAL para 19/09/2025 10:05. A audiência NÃO SERÁ UNA. Local da audiência: CEJUSC PALMAS situado no endereço Foro Trabalhista de Palmas-TO Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1ª, Palmas-TO, CEP 77006-338. Os presentes autos, recebidos originariamente nesta MM. 1ª Vara do Trabalho, serão remetidos eletronicamente ao CEJUSC PALMAS, onde será realizada a audiência acima indicada, nos mesmos horário e data marcados automaticamente pelo sistema Pje, mantendo-se a realização da audiência, independentemente da movimentação indicada eletronicamente e remetida pelo sistema Push. Os presentes autos, recebidos originariamente nesta MM. 2ª Vara do Trabalho, serão remetidos eletronicamente ao CEJUSC PALMAS, onde será realizada a audiência acima indicada, nos mesmos horário e data marcados pelo sistema PJe, mantendo-se a realização da audiência, independentemente da movimentação indicada eletronicamente e remetida pelo sistema Push. Em caso de discussão sobre a jornada de trabalho a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) do FGTS, sob as penas do artigo 400 do CPC. Em audiência, caso não constem das peças dos autos, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) informar os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) ou sócios (Provimento CGJT s/nº, de 06/04/2016). As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (CLT, artigo 843). O não comparecimento do (a) reclamante importará no ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (art. 844 da CLT). A parte Reclamada deverá comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT. O não comparecimento da (o) reclamada (o) e a ausência de defesa importarão a aplicação de REVELIA (art. 844, §5°), além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT (recomenda-se pelo menos 48 horas de antecedência), valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento (RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, art 22, § 1º). Não serão conhecidos os documentos lançados na qualidade de sigilosos que não estejam previstos nas hipóteses legais. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. Os arquivos juntados aos autos eletrônicos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos de mesma espécie, ordenados cronologicamente (CSJT, Resolução nº 185/2017, art. 13, §1º), sob pena de não conhecimento/exclusão (idem, art. 15). A parte interessada deverá disponibilizar o arquivo de mídia em espaço de armazenamento virtual remoto (nuvem), acessível por meio de rede digital, informando o respectivo link de acesso em petição protocolizada no processo. Nos termos da Portaria PRE-SGJUD nº 20, de 13 de agosto de 2020, o interessado também deverá informar o código hash do arquivo, por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em https://www.trt10.jus.br/setin/procedimento_gerar_conferir_hash.pdf , devendo assegurar que os arquivos eletrônicos estejam livres de “códigos maliciosos”, sob pena de serem desconsiderados. Nessa audiência, em termo prévio à entrega da defesa, será procedida tentativa de acordo a fim de que, colhendo-se parâmetros apresentados com boa vontade pelos próprios interessados, se verifique a possibilidade de o litígio ser solucionado desde já, amigavelmente, com inegável economia de tempo e de recursos. Assim, recomenda-se à (s) parte (s) reclamada (s) trazer uma proposta que viabilize o início das negociações. Registre-se que, em um acordo, podem as partes - conhecedoras da verdade dos fatos e da condição financeira uma da outra - fixar parcelamento e outras facilidades inexistentes em eventual execução de sentença condenatória. E registre-se também que não há necessidade de se aguardar a audiência ou mesmo a condução da conversa pelo magistrado, para o início das tratativas, sendo possível e desejável que reclamante (s) e reclamada (s) se contactem antes mesmo de virem a Juízo para uma negociação prévia menos apressada. Publique-se para ciência do reclamante. NOTIFIQUE-SE O(S) RECLAMADO(S) pelo DOMICÍLIO ELETRÔNICO habilitado no CNJ. PALMAS/TO, 08 de julho de 2025. Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDILSON PEREIRA MARINHO
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805118-76.2025.8.18.0031 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: Y. M. V. S., H. A. V. S. REU: J. W. P. S. AVISO DE INTIMAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, intimo a parte autora, através de seu advogado, Dr. DIOGO SANTOS BITTENCOURT - OAB PI21732, do inteiro teor da DECISÃO ID 77697650 E ATO ORDINATÓRIO ID 77869280.
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Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº. 3048075-03.2025.8.06.0001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS DE SOUSA MOTA REU: NOVALUZ SUL VEICULOS E PECAS LTDA., TERRALUZ VEICULOS E PECAS LTDA, HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA DECISÃO Verifico que a parte autora requereu o parcelamento das custas iniciais, petição inicial ID 16181411, fl. 05. Consoante prescreve o art. 26, §1º da Resolução nº 23/2019 do TJCE que regulamenta o recolhimento das custas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências: Art. 26. O juiz poderá conceder o benefício do parcelamento das custas processuais que a parte autora tiver de adiantar no curso do procedimento, mediante decisão fundamentada, na forma do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil. §1º A concessão do benefício do parcelamento das custas está condicionada à efetiva comprovação, pela parte a ser beneficiada, da hipossuficiência financeira de arcar com o pagamento integral das custas processuais em parcela única. Assim, intime-se a parte autora para, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a hipossuficiência alegada. Após o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010976-32.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSA MARIA SOUZA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO SANTOS BITTENCOURT - PI21732 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSA MARIA SOUZA DA COSTA DIOGO SANTOS BITTENCOURT - (OAB: PI21732) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: AUTO ESCOLA HABILITE III LTDA Advogados do(a) APELANTE: DIOGO SANTOS BITTENCOURT - PI21732-A, DANIEL NOGUEIRA DA SILVA - PI6636-A APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1001500-38.2023.4.01.4002 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 02/07/2025 Horário: 14:00 Local: SESSÃO PRESENCIAL - GAB.37 - AL - Observação: Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail 12tur@trf1.jus.br, com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador para cadastro no ambiente virtual, número da inscrição do advogado na OAB, telefone de contato, nº do processo, parte(s) e relator, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento
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