Wellinaria Da Silva Ribeiro
Wellinaria Da Silva Ribeiro
Número da OAB:
OAB/PI 021704
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wellinaria Da Silva Ribeiro possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2024, atuando em TJPI, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJPI, TRT22
Nome:
WELLINARIA DA SILVA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000142-43.2014.8.18.0064 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUÍ EXECUTADO: JOSE DAMASIO FERREIRA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUÍ em desfavor de JOSÉ DAMÁSIO FERREIRA, qualificados nos autos. O exequente, através da petição de ID 58185590, informou o pagamento do débito exequendo, requerendo a extinção do feito. É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. Verifica-se que os valores executados pela parte autora, a qual fundamentam a presente execução fiscal, foi devidamente adimplida pelo executado, como informado pelo exequente em petição de ID 58185590. Na forma do artigo 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado, o que ocorreu pelo integral pagamento na via administrativa, conforme informado pela parte exequente. Esta extinção, porém, na dicção do artigo 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença. Ante o exposto, considerando a satisfação integral do crédito exequendo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 26 da Lei 6.830 /80 e 924, II, do Código de Processo Civil, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais na ordem de 10%. Após o trânsito em julgado, cancele-se as eventuais constrições de bens realizadas e arquive-se com as devidas baixas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana